Débitos tributários: nova lei em vigor facilita quitação e autorregularização com a Receita Federal
Nesta quinta-feira (30), foi formalizado no Diário Oficial da União (DOU) a nova lei, já em vigor, que facilita quitar débitos tributários com a Receita Federal, desonerando multas, além de oferecer uma redução de 100% dos juros de mora.
Além disso, a nova lei permite o pagamento à vista de 50% do valor devido à Receita e parcelamento do restante em até 48 vezes.“É indubitável que o PL 4.287/2023, é meritório, pois objetiva incentivar a conformidade tributária. A um só tempo, a proposta é interessante para gerar a regularidade fiscal do contribuinte e para reduzir o estoque de créditos em cobrança no âmbito da Administração Tributária”, destacou o senador Ângelo Coronel.
Apesar desses benefícios, a lei não prevê a redução de juros para quem fizer a quitação dos débitos tributários acima de 49 parcelas.
Assim, vale dizer que, sobre o valor de cada parcela, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e 1% sobre o mês em que for efetuado o pagamento.
Para aqueles com débitos tributários pendentes, será possível fazer a “autorregularização incentivada”, uma espécie de quitação voluntária de débitos até 90 dias depois da regulamentação da futura lei.
Ademais, a empresa que estiver devendo, pode utilizar de precatórios e de prejuízo fiscal, além da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) .
É importante ainda mencionar que não podem ser usados para autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional.
Veja alguns impostos abrangidos pela lei:
Imposto de Renda da pessoa física
Imposto de Renda da pessoa jurídica
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
Imposto Territorial Rural (ITR)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Imposto de Importação
Imposto de Exportação
Contribuições previdenciárias das pessoas físicas
Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas
Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis)_
Publicada em : 01/12/2023
Fonte : Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
PL mantém isenção de IR para rendimentos distribuídos pelos FIIs e Fiagro
Nesta quarta-feira (29), foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei 4.173/23 para manter a isenção de Imposto de Renda (IR) para rendimentos que são distribuídos por Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).
Vale informar que a isenção apenas é válida em casos que os FIIs ou Fiagros tenham, no mínimo, 100 cotistas, assim como afirma o texto encaminhado para sanção do presidente da República.
Para o caso Fiagro, o PL ainda determina que o benefício não seja concedido ao conjunto de cotistas pessoas físicas representantes de 30% ou mais da totalidade emitida, bem como cotas que lhes derem direito a receber rendimento superior a 30% do total obtido.
Conforme também diz o texto, os fundos de investimentos terão prazo de até 180 dias para se enquadrar à exigência de possuir, no mínimo, 100 cotistas. Para esse tempo, é contado desde a data da primeira integralização de cotas.
Além disso, é importante mencionar que os fundos já constituídos em 31 de dezembro deste ano, terão prazo até 30 de junho de 2024 para se enquadrar.
Tais fundos estão fora do regime geral de tributação previsto na nova lei, que altera as regras de tributação sobre aplicações financeiras mantidas por brasileiros no exterior, regulamenta o instrumento dos “trusts” no Brasil e modifica a taxação de fundos exclusivos.
FIIs
Esse fundo trata-se de uma modalidade de investimento coletivo que reúne o capital de vários investidores. Essa junção tem como objetivo investir no mercado imobiliário.
Além disso, esse fundo é investido, principalmente, no setor imobiliário, estando ligado a:
Imóveis físicos;
Títulos imobiliários;
Cota de outros fundos de investimento.
Fiagro
O Fiagro é um instrumento financeiro que tem como objetivo captar recursos de investidores para aplicar em ativos relacionados ao agronegócio.
Tal fundo pode ser direcionado para diversos investimentos líquidos no setor do agronegócio, tal como:
Recebíveis;
Imóveis rurais;
Participações societárias em empresas do segmento._
ReVar: calculadora da Receita Federal permitirá preenchimento facilitado do IR para investidores
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no fim de outubro deste ano a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.164, que institui o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável, mais conhecido por sua abreviação ReVar.
Elaborada em parceria com a Bolsa de Valores - B3, o ReVar será utilizado para o envio de informações relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais à autarquia. Assim, a ferramenta funcionará como uma calculadora que deve facilitar o preenchimento do Imposto de Renda pelos investidores.
O ReVar permitirá a automação do processo de apuração de ganhos em renda variável e faz o cálculo dos valores devidos em caráter de Imposto de Renda das operações.
A ferramenta, além de fazer o pré-preenchimento automático do IR, emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em tempo real para os contribuintes.
Como acessar o ReVar
A calculadora começará a ser implementada em 2024 e estará disponível no portal e-CAC para aqueles que investem na bolsa compartilharem suas informações com o Fisco.
De acordo com o cronograma de implementação da Receita Federal, entre janeiro e março do próximo ano, o ReVar estará disponível para os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras.
Já a partir de abril de 2024, investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não fazem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro poderão acessar a calculadora.
O cronograma continuará em janeiro de 2025, quando investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura serão incluídos no ReVar._
Receita paga lote residual de restituição do IR nesta quinta-feira (30)
Nesta quinta-feira (30) a Receita Federal realizará o pagamento do lote residual de restituição do Imposto de Renda (IR) aos contribuintes contemplados.
Recebem neste lote 358.737 contribuintes e será desembolsado um valor de R$ 762.906.928,68 para pagamento do lote de restituição.
Como acessar o lote?
O contribuinte pode conferir se foi incluído neste lote residual de restituição, para isso basta:
Acessar a página da Receita na internet;
Clicar em “Meu Imposto de Renda;
Depois ir em “Consultar a Restituição".
Qualquer dúvida que o contribuinte possa ter, a Receita disponibiliza canais para orientação e prestação de serviços, permitindo a consulta simplificada ou completa da situação da declaração, que pode ser acessada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Além disso, há também aplicativos de celulares e tablets que permitem a consulta na base de dados da autarquia.
Cálculo da restituição do IR
Para fazer o cálculo, a Receita considera quanto, no total do ano, o contribuinte gastou com:
Educação;
Saúde;
Pensão;
Previdência;
Doações.
Além disso, o órgão também considera os limites instituídos por ela para cada um dos gastos.
Diante disso, se só pode ser considerado como despesa dedutível um gasto com educação de até R$ 3.561,50 no ano, mas o contribuinte gastar R$ 10 mil, a restituição não será diferente da de outra pessoa que gastou exatamente o valor limite.
Por outro lado, as despesas com saúde não possuem um teto na hora da Receita fazer a conta. Logo, caso o contribuinte gaste mais e comprove tudo, provavelmente terá uma restituição maior.
Esse valor que é restituído ao contribuinte trata-se de um montante que o Fisco entende que tenha sido gasto “em excesso” no pagamento de tributos e impostos durante o ano-exercício da declaração do IR._
FGTS Digital: recolhimento via Pix não terá custos para empregadores e poderá ser feito até 22h59 do dia do vencimento
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta segunda-feira (27) uma nota explicativa sobre a forma de recolhimento escolhida para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, o Pix.
A partir de março de 2024, quando o FGTS Digital será de fato implantado, a única maneira de recolhimento para o fundo de garantia será pelo Pix, sistema do Banco Central de transferências.
O MTE reforça que um dos principais diferenciais do Pix é que esse método garante o acerto de forma segura, entre contas, em poucos segundos, 24 horas por dia, todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana. Assim não haverá mais problemas de pagamentos que caem em dias não úteis e não demora para validar o pagamento.
Outro diferencial é que o recolhimento do FGTS Digital será gratuito com o uso do pix, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, na modalidade “Pix - Cobrança”, utilizada pelas guias do FGTS Digital.
O recolhimento poderá ser efetuado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga.
Um detalhe importante que os empregadores devem se atentar: conforme Resoluções BCB 01/2020 e 19/2020, as instituições financeiras não poderão cobrar tarifas ou colocar limites aos usuários pagadores na referida modalidade.
Excepcionalmente, apenas no dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador terá uma pequena restrição, podendo efetuar o pagamento até às 22h59 (horário de Brasília). Nos dias que antecedem o vencimento, não há limitação de horário para pagamento.
É importante destacar, também, que com a adoção do Pix, o empregador contará com mais de 800 instituições (bancos, fintechs, instituições de pagamento) aprovadas pelo Banco Central para a realização de pagamentos, não ficando restrito às poucas atualmente conveniadas. Desta forma, além do estímulo à competitividade, significativa redução de custos, digitalização do processo de pagamento e facilidade de acesso, será ofertada ao usuário uma diversidade de instituições para que possa optar pela que melhor atenda às suas necessidades.
Uso do Pix Saque
Por fim, é válido frisar que não será possível realizar o pagamento via Pix com dinheiro em espécie, conforme regras do Banco Central que determinam que todo o pagamento nesta modalidade deve ter como origem valores depositados em conta bancária. Deste modo, o pagamento deverá ocorrer pelo usuário utilizando os sistemas disponibilizados pelo seu banco ou agente financeiro.
Ainda assim, o empregador poderá efetuar o pagamento de uma guia Pix em casas lotéricas, desde que o valor para pagamento tenha como origem um “Pix Saque”, ou seja, é realizado um saque na lotérica utilizando essa opção e, com este saldo, é efetuada a liquidação da guia Pix do FGTS. Cabe destacar que a modalidade de "Pix Saque" pode ser efetuada em qualquer lotérica, mesmo que a conta bancária seja de outro banco (Bradesco, Itaú, BB, NuBank etc.)._
Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta quinta-feira (30)
A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2023 deve ser paga pelas empresas até esta quinta-feira (30). O benefício do 13º salário é um direito inalienável não apenas para trabalhadores urbanos que atuam pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , mas também para aqueles em áreas rurais, trabalhadores avulsos e domésticos.
Conforme estabelecido pela Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e aqueles que atuaram com carteira assinada por no mínimo 15 dias neste ano. Sob essa regulamentação, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado integral, garantindo o pagamento total da gratificação correspondente.
Ou seja, todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao salário proporcional equivalente a um mês de salário líquido, ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS, caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados.
Além disso, beneficiam-se do décimo terceiro os trabalhadores em licença maternidade e os afastados por motivo de doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado, sendo pago simultaneamente à rescisão contratual. Contudo, é importante ressaltar que o trabalhador perde esse benefício se for dispensado com justa causa.Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.
O adiantamento do 13º salário equivale à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Esse valor é proporcionado de acordo com o tempo de serviço prestado ao empregador.
Isenção de INSS e IRPF na primeira parcela
É fundamental ressaltar que a primeira parcela do 13º salário não sofre incidência de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nem de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
FGTS e regime de competência
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) incide sobre o valor efetivamente pago, seguindo o regime de competência. Se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deve ser recolhido até o prazo legal estabelecido, junto com a folha de pagamento.
Multa por atraso
Empresas que não efetuarem o pagamento do décimo terceiro salário ou o atrasarem estão sujeitas a multa de R$ 170 por pessoa. Leia mais:Como é feito o cálculo da segunda parcela do 13º salário?_
Bolsa Família: confira calendário de pagamentos de novembro
Nesta terça-feira (28), a Caixa Econômica Federal efetua o pagamento da parcela de novembro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8. Em um importante adicional pelo segundo mês consecutivo, o programa oferece o Benefício Variável Familiar Nutriz, destinando seis parcelas de R$ 50 para as mães de bebês com até seis meses.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome declara a conclusão bem-sucedida da implementação do aprimorado Bolsa Família, destinando R$ 16,8 milhões a 349 mil mães neste mês.
Além do adicional mencionado, o Bolsa Família contempla acréscimos de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos, além de outro adicional de R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas, com o adicional, a média sobe para R$ 677,88. Neste mês, o programa federal de transferência de renda atinge 21,18 milhões de famílias, totalizando um gasto de R$ 14,26 bilhões.
Durante a segunda etapa da qualificação automática de dados do Cadastro Único, realizada de 11 a 15 de outubro, 571,34 mil famílias foram excluídas do programa em novembro devido à renda acima das regras estabelecidas. Por outro lado, 260 mil famílias foram incluídas, graças à política de busca ativa e à reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Regra de proteção e reestruturação
Cerca de 2,54 milhões de famílias estão na regra de proteção em novembro, recebendo 50% do benefício por até dois anos, caso melhorem a renda.
Desde o início do ano, o programa voltou a se chamar Bolsa Família, garantindo o valor mínimo de R$ 600 após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição.
O adicional de R$ 150 iniciou em março após um pente-fino no Cadastro Único. O pagamento tradicional ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês, e informações estão disponíveis no aplicativo Caixa Tem.
Auxílio gás e critérios de recebimento
Neste mês, não há pagamento do Auxílio Gás, retomando em dezembro. O benefício requer inclusão no CadÚnico e, pelo menos, um membro da família recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com preferência para mulheres responsáveis e vítimas de violência doméstica.
Governo publica novas regras para igualdade salarial entre homens e mulheres
Nesta segunda-feira (27), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) com as regras que darão incentivo para a prática e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial.
A Lei da Igualdade Salarial está em vigor desde 4 de julho de 2023, e garante equidade remuneratória entre trabalhadores e trabalhadoras.
De acordo com a portaria, as novas determinações de igualdade salarial entram em vigor já no mês de dezembro e os relatórios de fiscalização serão feitos pelo governo a partir de dados fornecidos pelo empregador.
Esses dados serão fornecidos por meio de um novo campo no Portal Emprega Brasil. Além disso, o governo também poderá usar informações presentes no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .
A partir desse novo cenário trabalhista, é importante que os empregadores mantenham os dados sempre atualizados. Assim, em fevereiro e agosto, os mesmos devem já fornecer as informações complementares nos sistemas, para que nos meses de março e setembro, o MTE faça a coleta e atualização.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2009, 25% das mulheres ganhavam menos que os homens e, depois de oito anos, em 2017, a diferença sofreu um recuo para 20,7%. Apesar do cenário positivo entre esses anos, em 2021, a diferença salarial aumentou para 22%.
Dados também da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) do ano de 2019, as mulheres tinham um rendimento que representava, em média, 77,7% do dos homens, ou seja, R$ 1.985 frente a R$ 2.555.
Com relação ao salário entre gêneros, os principais grupos ocupacionais onde a proporção é menor, são representados nos cargos de direção e gerência. Enquanto o salário médio das mulheres é de R$ 4.666, o dos homens é de R$ 7.542.
Medidas contra desigualdade
A fim de incentivar a equidade remuneratória entre os gêneros, caso o governo identifique alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, depois de uma Notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para fazer um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Homens e Mulheres.
Dentro desse documento, deve haver medidas para solucionar o problema dentro de prazos estabelecidos e maneiras de medir os resultados.
Vale ainda informar que a lei já determina punições caso a mulher receba menos do que o homem dentro de uma mesma função, sendo aplicada uma multa de dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , um salário mínimo regional, sendo o teto R$ 4 mil, elevada ao dobro se houver reincidência.
Além desta penalidade, as empresas ilegais devem pagar uma indenização por danos morais por discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
É importante ainda destacar que a Lei da Igualdade Salarial ainda prevê:
Criação de canais para denúncia de desigualdade;
Incremento da fiscalização;
Promoção de programas inclusivos e de incentivo à capacitação e formação profissional de mulheres para permanecerem e crescerem no mercado de trabalho._
Dinheiro sumiu ou conta negativada? Erro no aplicativo do Bradesco continua nesta terça-feira (28)
Nesta segunda-feira (27), um dos maiores bancos do país, o Bradesco, passou por uma instabilidade e seus correntistas encontraram seus saldos zerados ou até negativados ao acessar o internet banking ou aplicativo do banco.
Os correntistas do Bradesco tomaram conta das redes sociais na manhã desta segunda, assustados com o que viram e exigindo uma posição do banco, que conta com mais de 71 milhões de clientes. O tema também se tornou um dos mais buscados no Google Trends, que acompanha as tendências de pesquisa dos internautas.
O site DowDetector, que acompanha as falhas dos serviços digitais e registra as reclamações, recebeu as primeiras notificações às 5h53 e às 11h a plataforma continuou instável, com o maior número de reclamações nesse horário.
Além do saldo ter sumido, os clientes também relataram outras falhas no aplicativo, como o impedimento de transferência de valores.
No período da tarde a situação ainda não havia normalizado e o banco afirmou, em nota, que os saldos estão sendo atualizados aos poucos. "Em breve estará totalmente normalizado. O banco lamenta o ocorrido", afirmou o Bradesco.
O banco ainda justificou que o erro aconteceu após um problema no processamento noturno do banco, que não atualizou o saldo de um grupo “reduzido” de clientes.
Apesar do posicionamento do Bradesco, a reportagem conferiu às 08h50 que o problema continua nos aplicativos e os correntistas seguem com as contas zeradas ou negativadas até o momento.
As reclamações estão tomando conta da rede social X, antigo Twitter. Além dos valores errados, os usuários relatam que não conseguem contato com a instituição, alegando que o contato telefônico é “praticamente inexistente”.
Diversos usuários relataram que estão com a conta negativa, um com - 34.482,29 e outro com - 70.789,82.
Essa não é a primeira instabilidade do aplicativo do Bradesco neste ano, que já ficou fora do ar em maio e em setembro teve problemas com o Pix._
Governo anuncia que irá revogar portaria sobre restrição de trabalho aos feriados
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que irá anular a Portaria 3.566/2023 que restringe o trabalho no comércio durante feriados. A medida exigia um acordo coletivo para permitir as atividades.
De acordo com o ministro Luiz Marinho, uma nova portaria com o mesmo teor será emitida nos próximos dias, mas entrará em vigor em março de 2024.
Durante esse período, um grupo de trabalho formado por representantes do governo, empregadores e empregados, conduzirá discussões para estabelecer um acordo nacional sobre o assunto. Somente após essa discussão, se necessário, poderá haver modificações na portaria governamental.
Marinho esclareceu que a Portaria publicada na semana passada apenas revogou outra, de 2021, do governo anterior, que concedia autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio. No entanto, a medida contrariava a lei 10.101/2000, que permite o trabalho desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
“A portaria de 2021 deu a entender que os feriados não precisam de negociação, e que o patrão poderia, na véspera do feriado, a qualquer hora, falar para o trabalhador: amanhã você vem trabalhar”, disse o ministro. Segundo ele, o objetivo da nova portaria do governo é valorizar as negociações coletivas e estabelecer que o funcionamento aos feriados precisa ser negociado.
Na terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação urgente de um projeto de decreto legislativo para anular a portaria do Ministério do Trabalho. Marinho enfatizou que a revogação da portaria pelo Ministério do Trabalho não foi influenciada pela decisão dos parlamentares, mas sim em resposta às reclamações legítimas do setor._
Receita abre consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda nesta quinta-feira (23)
Nesta quinta-feira (23), a Receita Federal abriu a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de novembro.
Os contribuintes poderão fazer a consulta a partir das 10h de hoje (23).
Segundo dados da autarquia, o crédito bancário para 358.737 contribuintes será feito dia 30 de novembro, no valor total de R$ 762.906.928,68.
Acesso ao lote
Para que o contribuinte acesso o lote da restituição do IRPF, basta:
Acessar a página da Receita na internet;
Clicar em “Meu Imposto de Renda;
Depois ir em “Consultar a Restituição".
Vale informar que a página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço que permitem a consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, que pode ser acessado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Caso haja alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar, corrigindo as informações que porventura estejam incorretas.
Além disso, a Receita ainda disponibiliza aplicativo para celulares e tablets, possibilitando a consulta diretamente nas bases da Receita, trazendo informações sobre liberação das restituições do IRPF, bem como a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Pagamento do lote
O pagamento deste lote de restituição do IR será feito na conta bancária informada na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix.
Caso o crédito não seja realizado, por exemplo, a conta informada foi desativada, os valores ficarão disponíveis para o contribuinte resgatar dentro de um ano no Banco do Brasil.
Para esses casos, o cidadão deve reagendar o crédito dos valores de maneira simples e rápida pelo Portal BB, acessando este link ou ligando para a Central de Relacionamento do BB por meio dos telefones 4001-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (para deficientes auditivos).
Ainda assim, se o contribuinte não resgatar o valor da restituição dentro do prazo estabelecido, o mesmo deve requerer pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita.
Para isso, basta:
Acessar o menu Declarações e Demonstrativos;
Ir em Meu Imposto de Renda;
Clicar em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.
Ministro do STF anula reconhecimento de vínculo empregatício de entregador de App
Na mais recente decisão proferida pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), datada de quarta-feira (22), foi anulada uma determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhecia o vínculo de emprego entre um entregador e a renomada empresa de entregas Rappi.
A decisão ressalta a discordância de Zanin com o entendimento da Justiça do Trabalho, alegando que esta contrariou a jurisprudência do STF ao reconhecer laços empregatícios entre motoristas e motociclistas vinculados a empresas que operam por meio de aplicativos.
"Ao conferir o status de vínculo empregatício, a Justiça do Trabalho negligenciou os aspectos legais pertinentes à questão, notadamente os precedentes do Supremo Tribunal Federal que enfatizam a liberdade econômica e organizacional nas atividades produtivas", afirmou Zanin em sua decisão.
Além dessa determinação, o STF, em recentes pronunciamentos, também revogou decisões similares que reconheciam vínculos de emprego entre motoristas de aplicativos e a plataforma Cabify.
Em análises de pelo menos dois casos, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que a relação entre motorista e empresa é de natureza comercial, assemelhando-se aos casos de transportadores autônomos._
eSocial terá parada programada e produção restrita ficará indisponível
O Portal do eSocial anunciou, nesta terça-feira (21), que será realizada uma nova manutenção no banco de dados do eSocial do ambiente de produção restrita na próxima semana.
Assim, a produção restrita do eSocial ficará indisponível das 19h30 do dia 27 de novembro (segunda-feira) até às 00:30h do dia 28, ou seja, uma parada estimada de cinco horas.
Com o anúncio prévio da paralisação, as obrigações que devem ser transmitidas pela plataforma devem ser enviadas antes ou após este período, respeitando os prazos estabelecidos de cada obrigação.
eSocial
A plataforma do eSocial foi criada em 2018 pelo governo para facilitar o envio de dados trabalhistas, previdenciários e fiscais de funcionários pelos empregadores. Qualquer empresa que tenha apenas um empregado deve aderir ao eSocial.
Pela plataforma é possível enviar, sem burocracia, a situação de vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, acidente de trabalho, avisos prévios, escriturações fiscais e mais.
O eSocial ainda ajuda no cumprimento das obrigações acessórias como a declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Assim, sabendo das muitas funcionalidades do eSocial, os empregadores e contadores devem se organizar e ficarem alertas às paradas programadas para evitar problemas nas entregas._
Câmara aprova projeto para contratação especial de jovens e adultos desempregados
A Câmara dos Deputados anunciou a aprovação, com uma margem significativa de 286 votos a favor e 91 contra, do projeto de lei que propõe regras especiais para contratações sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) voltadas para jovens com idade entre 18 e 29 anos.
Este projeto, caso também obtenha aprovação no Senado, permitirá contratos com duração de até 24 meses, com uma carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, prevê uma redução na jornada para estudantes.
A relatoria desse projeto, conduzida pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP), ampliou ainda mais as possibilidades de contratação especial ao estender essa oportunidade para indivíduos com 50 anos ou mais que estejam desempregados há mais de doze meses.
Essa iniciativa resgata elementos cruciais da medida provisória que introduziu a "carteira verde e amarela" durante o governo Jair Bolsonaro. Conforme os requisitos do projeto, os jovens que buscam o primeiro emprego devem estar matriculados em cursos de ensino superior, educação profissional e tecnológica, ou educação de jovens e adultos. Alternativamente, podem já ter concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.
Uma inovação notável no projeto é a possibilidade de contratação inicial de jovens que não tenham concluído os estudos básicos, com a condição de que retornem à escola no prazo de dois meses após a obtenção do emprego. Vale ressaltar que a normativa proíbe a aplicação desse modelo para trabalho intermitente e atividades domésticas, rurais, de serviços públicos e partidárias.
Datado originalmente de 2013 e com início de tramitação no Senado, o projeto será novamente analisado pelos senadores após as alterações realizadas na Câmara.
Durante o processo legislativo, a matéria avançou mediante um acordo com a base governista, como afirmou a relatora: "Esse projeto sela uma necessidade de gerar emprego e renda. Falar em geração de emprego é fácil, ações concretas é um passo que tem que ser muito negociado. Esse projeto foi muito negociado com o governo, várias sugestões foram acatadas. Garanto que eles não ficaram 100% felizes, mas o autor do projeto e eu também não ficamos 100% felizes, mas o objetivo é avançar."
Adriana Ventura assegurou a manutenção de direitos básicos, como férias, 13º salário e indenização por demissão, para os contratados sob essas condições. Além disso, ela introduziu uma redução nos depósitos do FGTS, que atualmente corresponde a 8% do salário, propondo variações de 2%, 4%, e 6% de acordo com o porte da empresa.
Outro ponto destacado no texto é a limitação de 20% para a contratação de temporários em cada empresa que aderir a esses contratos especiais. Os empregadores que optarem por essa modalidade poderão ainda desfrutar de uma redução na contribuição patronal previdenciária para 10%.
Apesar da participação nas negociações, a federação PT, PV, PCdoB orientou o voto contrário ao projeto, enfatizando a necessidade de mais ajustes para garantir o "trabalho decente".
A base governista, sob sigilo, revelou ter aceitado negociar a matéria como parte de uma estratégia do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que visava promover uma derrota ao governo. A liderança do governo liberou a bancada para a votação.
Esse desdobramento na legislação trabalhista busca, segundo os defensores, impulsionar a criação de empregos e a geração de renda, enquanto críticos apontam a necessidade de maior atenção ao cerne do trabalho decente._
Pagamento do 13º salário: possibilidade de pagamento em parcela única
Não há previsão legal para o pagamento de décimo terceiro salário em parcela única, antes do mês de dezembro.
A Lei 4.749/1965, art. 1º, dispõe que a gratificação natalina (décimo terceiro) será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano.
O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Isso significa que a lei é clara no sentido de determinar que o pagamento do décimo terceiro deve ser feito em 2 parcelas e não apenas em uma.
Caso a empresa opte por pagar o decimo terceiro integral em dezembro, na verdade, ela estará pagando em atraso, uma vez que, conforme dito acima, a lei determina que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deverá pagar o adiantamento do décimo terceiro, sendo esse a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral (art. 2º da Lei 4.749/1965). Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
Por outro lado, se a empresa optar por pagar o décimo terceiro em parcela integral antes de dezembro, o que ela estará pagando, na verdade, é um adiantamento superior ao valor devido, já considerando o desconto das deduções legais, e, assim devendo ser lançado na folha do mês em que esse pagamento ocorre.
Além disso, é preciso lembrar que devem ser seguidas as instruções do eSocial para que esses pagamentos sejam informados corretamente. Esse pagamento anterior a dezembro deve ocorrer na rubrica de adiantamento de décimo terceiro.
Exemplo: O valor do décimo terceiro de um empregado em 2023 é de R$ 1.212,00. O desconto correspondente ao INSS é de R$ 90,90. Se o empregador vai pagar o valor integral do décimo terceiro na competência de novembro/2023, deve incluir no S-1200 da competência 11/2022 a rubrica de “Adiantamento 13• salário (natureza 5504) no valor de R$ 1.121,10 (valor total – INSS)”.
E no mês de dezembro/2023, a empresa deve lançar como vencimento o valor total do décimo terceiro devido (R$ 1.212,00), em rubrica com natureza 5001, e como descontos: o valor do adiantamento do décimo terceiro pago em 11/2023 (R$ 1.121,10) e o valor descontado de INSS (R$ 90,90).
Assim, a folha do décimo terceiro anual vai com o valor líquido zerado, considerando que não houve outras deduções, como de IR e pensão alimentícia._
eSocial: SPED libera Nota Técnica da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD Contribuições
Na última sexta-feira (17), foi publicada Nota Técnica 008/2023 com informações sobre a migração da escrituração do Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) sobre folha da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), registro M350, para o eSocial.
Confira a Nota Técnica na íntegra e suas mudanças, que serão incorporadas à próxima versão do Guia Prático da EFD-Contribuições.
“Nota Técnica EFD-Contribuições nº 008, de 16 de novembro 2023
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas jurídicas que sejam obrigadas ao PIS/Pasep sobre o faturamento e folha de salário, sujeitas ao cronograma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Considerando que o inciso III, do art. 19-A da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021 estabelece que os créditos tributários decorrentes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024, serão apurados mediante a escrituração do eSocial e confessados na DCTFWeb, a qual substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida;
Considerando que atualmente a escrituração do PIS/Pasep sobre folha é realizada na EFD-Contribuições, para aqueles contribuintes que estão obrigados a esta Escrituração, em conformidade com os casos previstos no Guia Prático da EFD-Contribuições; e
Considerando ser um dos pressupostos do Decreto nº 6.022, de 2007, a uniformização de processos de escrituração, em formato digital, que não incorra em replicação de dados existentes em mais de uma escrituração:
Devem os contribuintes que apuram PIS/Pasep sobre a folha de salários, em relação aos fatos gerados ocorridos a partir da competência janeiro 2024, não mais proceder à regular apuração e escrituração desta modalidade de contribuição no registro M350 - PIS/Pasep – Folha de Salário, da EFD-Contribuições, passando a apuração e escrituração da referida contribuição a ser efetuada apenas no eSocial, integrando à DCTFWeb os valores devidos._
Sefaz-SP libera nova certidão de situação cadastral para empresas
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) disponibilizou no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo (Cadesp) a consulta para emitir a Certidão de Situação Cadastral.
A partir de agora, as pessoas jurídicas poderão emitir a certidão para quaisquer situações cadastrais da companhia, inclusive para aqueles que estão baixados.
Vale lembrar que anteriormente o sistema gerava a certidão da empresa somente para os não inscritos no Cadesp.
Caso ao longo do período de inscrição no estado aconteça mais de uma situação cadastral em intervalos de tempo distintos, além de trazer a situação completa do contribuinte, o sistema mostrará no documento a relação delas em ordem cronológica.
Uma outra novidade é que a certidão também poderá ser emitida para a natureza jurídica de produtor rural. No documento, constarão apenas informações recebidas desde o ano de 2006, quando houve a implantação do sistema informatizado.
Sobre a certidão de situação cadastral das empresas, ela é gratuita e, para emitir, é preciso acessar a página do Cadesp ou clicar neste link.
Ao acessar a página, a pessoa jurídica deve selecionar “Certidão de Situação Cadastral”, depois inserir o CNPJ, digitar o código gerado na imagem e clicar em confirmar._
Publicada em : 21/11/2023
Fonte : Com informações do Governo do Estado de São Paulo
Desenrola Brasil: nova fase já em vigor amplia renegociação de dívidas para até R$ 20 mil
Nesta segunda-feira (20), o Programa Desenrola Brasil entrou em uma fase, passando a oferecer a oportunidade de parcelamento para dívidas de até R$ 20 mil. Este marco sucede a primeira fase do programa, lançada em 9 de outubro, que limitava o parcelamento a dívidas de até R$ 5 mil. Anteriormente, dívidas de R$ 20 mil podiam ser negociadas com desconto, mas exigiam pagamento à vista.
A partir desta segunda etapa, os participantes têm a opção de negociar suas dívidas com juros de 1,99% ao mês e a flexibilidade de dividir o montante em até 60 vezes. Para atender à crescente demanda, tanto bancos públicos, como Caixa e Banco do Brasil, quanto privados estão estendendo seus horários de atendimento.
Quem pode participar
O Desenrola destina-se a indivíduos com renda bruta mensal de até dois salários-mínimos (R$ 2.640) ou aqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que desejam negociar dívidas com desconto. Elegíveis são aqueles com dívidas negativadas entre 2019 e 2022, desde que o valor atualizado seja inferior a R$ 20 mil.
Como participar
Para iniciar a renegociação, o devedor deve possuir um cadastro de nível ouro ou prata no portal gov.br. A plataforma digital do governo oferece acesso ágil e seguro ao Desenrola. Registrados no gov.br podem consultar suas dívidas e realizar a renegociação, beneficiando-se de descontos.
Todas as negociações ocorrem de forma totalmente digital, simplificando o processo para os participantes._
Receita Federal simplifica processo de registro para MEI no portal do empreendedor
A Receita Federal anunciou uma significativa simplificação no processo de registro para Microempreendedores Individuais (MEI) através do Portal do Empreendedor, a partir desta quarta-feira (15). Confira as mudanças que impactarão positivamente os empreendedores:
Nome Fantasia Opcional: o preenchimento do campo Nome Fantasia torna-se opcional, aliviando os usuários de mais uma etapa burocrática. Essa medida visa facilitar o processo de abertura de empresas, tornando-o mais eficiente e acessível;
Fluidez e Transparência no Registro: o processo de registro do Microempreendedor será mais fluido, simples e transparente. Essa iniciativa visa atender às diretrizes institucionais, promovendo uma legalização mais ágil e racionalizada para empresas e negócios no Brasil, com foco na experiência do cidadão;
Integridade e Conformidade do CNPJ: a eliminação do atributo Nome Fantasia tem o objetivo de garantir maior integridade e conformidade ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) . Essa medida contribui para um cadastro mais preciso e confiável.
Essas mudanças refletem o compromisso da Receita Federal em simplificar procedimentos e promover um ambiente mais favorável aos empreendedores, estimulando o desenvolvimento econômico do país._
Reforma Tributária deve impactar em 20% tributação do setor de serviços
A Reforma Tributária deve onerar o setor de serviços em aproximadamente 20%. Isso porque, segundo o presidente do Conselho de Contabilidade do Ceará, Fellipe Guerra, a carga tributária média na prestação de serviços relacionados aos tributos sobre o consumo é de 8,65%, mas com a reforma, espera-se um aumento para cerca de 27,5%.
"Historicamente, o setor tem uma carga tributária diferenciada. Com a reforma tributária, isso muda. E é provável que os impactos sejam sentidos já nos primeiros anos de transformação do sistema tributário. A transição está prevista para começar em 2026 e vai se estender até 2032”, explica.
Além disso, o diretor de políticas estratégicas e legislativas da Fenacon, Diogo Chamun, explica que os serviços podem ficar mais caros devido à falta de despesas que geram créditos, ao contrário da indústria que tem várias etapas na cadeia de produção.
"Ambos setores pagarão pela mesma alíquota. Essa situação é agravada, devido ao maior ‘insumo’ do serviço, a folha de pagamento, não dar direito a crédito."
Já o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Ceará (Sescap-CE), Carlos Átila, ressalta que o setor enfrenta dificuldades devido à baixa dedução de créditos, especialmente porque a maior parte dos gastos é com mão de obra.
“Se temos um setor como esse, que tem baixíssimo gasto com outros tipos de custo que não são folha, logo teremos pouquíssimos créditos a serem deduzidos e a alíquota final fica maior. Isso prejudica o setor, reduz vagas de emprego e, por conseguinte, a distribuição de renda e a economia."
Contribuição do setor de serviços
No país, o setor de serviços registrou um crescimento de 0,6%, contribuindo para um aumento de 0,9% no Produto Interno Bruto (PIB) no segundo trimestre de 2023, que atingiu a marca de R$ 2,6 trilhões em valores correntes. Dentro desse total, R$ 2,3 trilhões correspondem ao Valor Adicionado (VA) a preços básicos, enquanto R$ 335,7 bilhões estão relacionados aos Impostos sobre Produtos líquidos de Subsídios.
Os resultados positivos no setor de serviços foram evidentes em diferentes grupos, incluindo atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (1,3%), outras atividades de serviços (1,3%), transporte, armazenagem e correio (0,9%), informação e comunicação (0,7%), atividades imobiliárias (0,5%), administração, defesa, saúde e educação públicas e seguridade social (0,4%), e comércio (0,1%).
Esse avanço, combinado com a proximidade do final do ano, está motivando o setor do comércio a se preparar para aumentar suas contratações. A previsão é que mais de 100 mil vagas temporárias de trabalho sejam criadas, representando o maior número dos últimos dez anos, conforme dados da Confederação Nacional do Comércio.
CFC dá 5% de desconto na anuidade de 2024 para adesão ao Domicílio Eletrônico
Para o ano de 2024, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) garantiu 5% de descontos cumulativos na anuidade de 2024 aos profissionais e organizações contábeis para adesão ao Domicílio Eletrônico.
É importante informar que esse desconto só valerá para aqueles que já estão registrados no Sistema CFC/Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) que aderirem ao Domicílio ainda neste ano de 2023.
O Domicílio Eletrônico, no âmbito do Sistema CFC/CRCs, instituído por meio da Resolução CFC nº 1.698, de 15 de junho de 2023, entrou em vigor no dia 4 de setembro deste ano.
Pela norma, o Domicílio Eletrônico é considerado como uma portal de serviços em que serão disponibilizadas as comunicações eletrônicas dos CRCs e do CFC com profissionais e organizações registradas, além de pessoas físicas e jurídicas credenciadas.
No texto, ainda fica estabelecido que, depois de fazer a implantação, as comunicações aos credenciados serão feitas por meio eletrônico, via Sistema Virtual de Atendimento (SVA), dispensando-se publicação em Diário Oficial, ou comunicações por meio físico.
O objetivo desta medida é trazer modernização e simplificação dos processos de comunicação entre os órgãos reguladores e profissionais da contabilidade.
Além disso, a medida visa oferecer benefícios financeiros significativos para aqueles que fizerem a adesão ao sistema.
Veja a seguir os descontos na anuidade de 2024 aos que aderirem ao sistema:
5% de desconto para pagamento de anuidade durante todo o ano de 2024;
Em janeiro e fevereiro de 2024, os descontos de 10% e 5%, respectivamente, terão o acréscimo de mais 5% do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Os interessados que quiserem fazer a adesão ao Sistema de Domicílio Eletrônico e aproveitar a oportunidade, basta clicar neste link. _
Publicada em : 14/11/2023
Fonte : Com informações da Apex Conteúdo Estratégico
FGTS Digital: empresas podem testar sistema até janeiro após nova prorrogação
Na última sexta-feira (10), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a terceira prorrogação do cronograma de entrada do novo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital.
Com a obrigação do FGTS Digital passando de janeiro de 2024 para março de 2024, o prazo para as empresas testarem a ferramenta e se atualizarem das novidades também foi prorrogado, passando de 16 de novembro para 13 de janeiro.
Assim, os empregadores que ainda não conseguiram entrar no sistema e se familiarizar com as mudanças, ganham quase mais dois meses para isso.
As empresas do Grupo 1, 2, 3 e 4 poderão testar o FGTS Digital até essa nova data, independente de terem recebido a liberação para teste em datas diferentes.
Entre as principais mudanças previstas com o novo sistema estão a alteração na data de vencimento, o recolhimento via PIX, o uso do eSocial como fonte de dados.
Além disso, o recálculo das guias do FGTS passarão a ficar bem mais fáceis para os departamentos pessoais emitirem, com mecânicas automatizadas para as novas emissões.
Confira o novo cronograma abaixo e não perca tempo
Eleições CRC: começa hoje (14) o período para contadores apresentarem justificativas de ausência nas eleições
Começa hoje (14) o prazo para justificar o voto nas Eleições do Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Os contadores e técnicos em Contabilidade que deixaram de votar nas eleições, que aconteceram nesta segunda-feira (13), têm um prazo de 30 dias para apresentar suas justificativas, a partir desta terça-feira.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), responsável pelo processo eleitoral do Sistema CFC/CRCs, destaca a importância da participação ativa dos profissionais na escolha de seus representantes.
Aqueles que não puderam exercer seu voto no período definido devem agora cumprir o prazo estabelecido para justificar a ausência, evitando possíveis penalidades, como multas conforme a Resolução do CFC nº 1.689, de 16 de março de 2023.
A autenticação do voto e a justificativa podem ser feitas online, no sistema informatizado de votação, proporcionando praticidade aos profissionais registrados nos CRCs. É fundamental que todos os contadores com registro ativo e situação financeira regular junto ao CRC de sua jurisdição cumpram com suas obrigações cívicas no prazo estipulado._
Receita tem nova abordagem de segurança para limitar acesso aos serviços online somente pela conta gov.br
Desde o início do mês de novembro, a Receita Federal intensificou as medidas de segurança para proteger os dados e informações dos contribuintes. Uma mudança significativa envolve a restrição do uso de códigos de acesso e senhas para os serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).
Essa iniciativa implica que os serviços restritos agora só podem ser acessados por meio da conta gov.br, disponível em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br, com níveis de confiabilidade prata ou ouro.
Para aqueles que não conseguirem elevar o nível de confiabilidade de sua conta gov.br, há a opção de solicitar o cadastramento de uma procuração digital. Isso permite que um representante legal acesse os serviços em nome do contribuinte.
Essas medidas estão alinhadas com as determinações da Lei nº 14.063/2020, que trata da aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos para garantir maior efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.
É importante destacar que, embora haja essa limitação, o acesso por código de acesso ainda é possível para serviços não listados na descrição abaixo. Além disso, a criação de novos códigos de acesso não está impedida até que medidas adicionais de segurança e proteção de dados sejam implementadas.
A restrição será implementada em três etapas, estendendo-se até o final de janeiro de 2024. Em dezembro de 2023, os serviços afetados incluem:
Comunicação para Compensação de Ofício;
Consulta Pendências - Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB;
Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras;
Obtenção de isenções e opção por regimes especiais de tributação;
Obtenção de restituição de pagamento em DAE;
Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã;
Serviços disponíveis via CHAT.
Essas mudanças visam aprimorar a segurança e proteger as informações sensíveis dos contribuintes, promovendo uma interação mais segura e eficiente com os serviços públicos._
Supremo Tribunal Federal interrompe julgamento sobre remuneração do FGTS
Nesta quinta-feira (9), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, interrompeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, que discute a remuneração das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . O placar atual é de 3 a 0 a favor da estipulação de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.
A ADI foi apresentada pelo partido Solidariedade, questionando o critério de remuneração do FGTS, atualmente vinculado à Taxa Referencial (TR) acrescida de juros de 3% ao ano e lucros distribuídos. Alega-se que a TR não constitui um índice apropriado de correção monetária, resultando em perdas para os trabalhadores devido à falta de acompanhamento da inflação.
Em abril, o relator Luís Roberto Barroso propôs que a rentabilidade dos saldos do FGTS não deveria ser inferior à da caderneta de poupança, sugerindo ainda que os efeitos de uma decisão futura se aplicassem apenas a partir da publicação da ata de julgamento, excluindo retroatividade. O ministro André Mendonça concordou com o relator na ocasião.
Na última sessão, Barroso atualizou seu voto, mantendo a vinculação mínima à poupança e propondo uma nova modulação de efeitos. Ele propôs que os efeitos se aplicassem somente aos depósitos futuros a partir de 2025, com a distribuição integral dos lucros do fundo aos cotistas até então.
André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto atualizado, com este último expressando inicialmente sua relutância em interferir nas decisões legislativas, mas finalmente apoiando a solução proposta pelo relator.
Cristiano Zanin solicitou mais tempo para reflexão, alegando ter recebido novas informações da Caixa Econômica Federal e do economista do Supremo, além dos elementos discutidos em plenário.
Essa interrupção contrastou com a posição inicial do ministro Barroso, que rejeitou um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para adiar o julgamento, argumentando que o prolongamento desse debate já prolongado tem gerado consequências negativas para a sociedade.
Agora, Zanin tem 90 dias para devolver os autos para julgamento, e o presidente do Tribunal deve agendar uma nova data para o caso retornar ao plenário._
A Lei 14.457/22, que regulamenta o programa Emprega + Mulher, endurece penas e prevê uma série de medidas que as empresas precisam adotar para investigar e prevenir denúncias de assédio sexual e demais formas de violência no ambiente de trabalho, a partir de março de 2023.
De acordo com a Lei 14.457/22, as empresas deverão:
Oferecer canal de denúncias que garanta o anonimato da denunciante;
Instaurar processo de apuração e aplicar sanções quando necessário; e
Treinar periodicamente funcionários de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade.
Além disso, terão de incluir regras de conduta nas normas internas a respeito de assédio sexual e de outras formas de violência, com ampla divulgação do conteúdo a todos os funcionários.
Nas empresas em que houver Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), ela ficará responsável por adotar as medidas para combater o assédio e violência no ambiente de trabalho, ou seja, a CIPA passa a ampliar suas atividades para além dos aspectos físicos de saúde e segurança do trabalhador, agora incluindo o aspecto psicológico, que envolve assédio sexual e moral._
Câmara aprova projeto de autorregularização de dívidas com a Receita Federal
Nesta quarta-feira (8), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) que permite a regularização de débitos tributários perante a Receita Federal com dispensa de multas de mora e de ofício. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado Federal, o PL 4287/23 permite ao contribuinte realizar a chamada autorregularização incentivada usando inclusive créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , seja de sua titularidade ou de pessoa jurídica controladora ou controlada, independentemente do ramo de atividade.
A autorregularização não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional e poderá ser feita em até 90 dias depois da regulamentação da futura lei, por meio da confissão do débito, abrangendo até mesmo aquele oriundo de despachos decisórios da Receita que não homologaram total ou parcialmente pedidos de compensação de débitos com créditos.
O contribuinte poderá pedir a autorregularização de débitos ainda não constituídos até a data de publicação da futura lei, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização.
A proposta foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que apresentou uma emenda com ajuste de redação. “Vai atender tanto ao contribuinte quanto ao Estado brasileiro”, explicou.
Entrada e parcelamento
Para participar, o contribuinte em dívida deverá pagar, no mínimo, 50% do débito à vista e parcelar o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela Taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. No cálculo do débito a quitar dessa forma, além das multas também ficarão de fora os juros de mora incidentes até esse momento.
Quanto ao uso do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, que poderá ocorrer para pagar apenas a entrada, o texto limita esse uso até o equivalente à metade do débito. A Receita terá cinco anos para averiguar se esse procedimento seguiu as normas. Essa entrada também poderá ser paga com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.
Redução
O projeto aprovado determina que as empresas não incluirão na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , da CSLL, do PIS e da Cofins o valor equivalente à redução das multas e dos juros obtida com a autorregularização._
Senado aprova reforma tributária em dois turnos: proposta volta para Câmara dos Deputados
Em uma votação realizada nesta quarta-feira (8), o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. O placar final registrou 53 votos a favor e 24 contrários, superando os 49 votos necessários para a aprovação. Esta votação representa um marco no processo de reforma tributária, que tem sido debatido no Congresso ao longo de três décadas.
O texto aprovado pelos senadores agora volta para a Câmara dos Deputados, devido às alterações promovidas durante a tramitação no Senado. O projeto de reforma tributária é uma das principais pautas do governo ao longo do ano, visando a implementação de um novo sistema tributário para o Brasil.
O centro da reforma tributária propõe a unificação de impostos federais, estaduais e municipais, consolidando-os em um "IVA dual" Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Atualmente, o Brasil possui cinco tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a nível federal, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a nível estadual e Imposto Sobre Serviços (ISS) a nível municipal. A reforma busca a integração de IPI, PIS e Cofins em uma tributação federal, mantendo outra estadual e municipal, unificando ICMS e ISS.
A PEC estabelece um período de transição que se estenderá por sete anos, entre 2026 e 2032, antes que a unificação de impostos seja completamente implementada. A partir de 2033, os tributos atuais serão extintos, e o novo sistema tributário entrará em vigor.
Dentro do plano de transição, em 2026, será aplicada uma alíquota de 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , que é o IVA federal, e de 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , compartilhado entre estados e municípios. Em 2027, os tributos PIS e Cofins serão eliminados, e a CBS será totalmente implementada, com a alíquota do IBS mantendo-se em 0,1%.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será extinto no mesmo ano, substituído por uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas, enquanto o IBS terá um aumento progressivo.
Em 2033, o novo modelo tributário entrará em vigor integralmente, com o ICMS e o ISS sendo extintos, marcando o fim da transição.
O Senado também fez alterações relacionadas à cesta básica, mantendo a isenção de impostos, mas limitando os itens isentos, que serão definidos por lei complementar. Além disso, foi criada uma "cesta estendida" que oferecerá um desconto de 60% no IVA e cashback para produtos de consumo da população de baixa renda.
A reforma tributária tem como objetivo simplificar o sistema de cobrança de tributos e impulsionar a economia do país, de acordo com o governo federal. Produtos como hortifrúti, frutas e ovos permanecem isentos da reforma, enquanto produtos de higiene e limpeza receberão um desconto de 60%. Itens relacionados à saúde menstrual terão inicialmente um desconto de 60%, com a possibilidade de isenção após a regulamentação.
Esta aprovação no Senado é um passo significativo em direção a uma reforma tributária abrangente que visa simplificar o sistema fiscal do Brasil, trazendo mudanças substanciais para o cenário econômico do país. Agora, a proposta está nas mãos dos deputados na Câmara dos Deputados, onde será debatida e possivelmente sofrerá novas modificações antes de se tornar lei. A reforma tributária permanece como uma das pautas prioritárias no processo de desenvolvimento econômico do Brasil._
Na era das redes sociais, qual a importância de ter um site próprio?
Um site é uma ótima maneira de se conectar com os seus clientes. Nele você pode promover produtos e serviços, concentrar os seus canais de comunicação e todas as informações importantes do seu negócio, apresentando a sua empresa.
O domínio é a parte personalizada do endereço do seu site ou endereço de e-mail, que vem após o "@" e, no caso dos sites, após o "www". e um domínio próprio para o seu site e e-mails é essencial para transmitir credibilidade ao seu negócio. O uso de provedores gratuitos, como Gmail, Hotmail e outros, pode dar a impressão de que você está utilizando um e-mail pessoal em vez de um e-mail corporativo, o que pode afetar negativamente a percepção do seu negócio. Portanto, é altamente recomendável adotar um domínio personalizado para refletir profissionalismo e confiabilidade.
Para o seu cliente, a sua empresa deve transparecer ter estrutura e organização, e tanto seu site quanto seu e-mail são capazes de transmitir essa primeira impressão.
Tenha um site para chamar de seu
O Grupo Módulos disponibiliza aos contadores que ainda não têm o seu site ou que precisam modernizá-lo, condições especiais para implementar essa solução essencial ao seu negócio. Mais informações, fale com o time comercial_
PGR recorre e pede para Supremo vetar contribuição sindical retroativa
Nesta terça-feira (7), a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a cobrança de contribuição assistencial a sindicatos por todos os trabalhadores da categoria, até mesmo aqueles que não são sindicalizados.
A PGR solicita que a Corte fixe um entendimento para barrar os sindicatos de promoverem cobranças retroativas, defendendo a validade da contribuição apenas depois do julgamento da Corte.
O órgão também quer que o STF defina que o valor da contribuição sindical não pode ser definido em patamares considerados “abusivos”, bem como o patrão não pode interferir na escolha do trabalhador em pagar ou não a contribuição.
O recurso foi assinado pela procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, e enviado ao Supremo a partir de solicitação do Ministério Público do Trabalho.
Requerimento
De acordo com a PGR, é necessário fixar que a contribuição só pode ser aplicada a partir do momento em que o Supremo decidiu pela validade do pagamento.
“No caso em análise, houve mudança no entendimento da Suprema Corte acerca da constitucionalidade da instituição de contribuição assistencial imposta a empregados da categoria não sindicalizados”, afirmou Elizeta Ramos. “Nesse sentido, a possibilidade de cobrança retroativa, diante da retificação da tese, violaria o princípio da segurança jurídica”, completou.
A PGR defende que a tese sobre o caso tenha o esclarecimento de que é proibido ao empregador “interferir, seja por estímulo, seja por desestímulo, no exercício do direito de oposição pelos integrantes da categoria”.
Vale destacar que esse direito de oposição trata-se de um instrumento que permitiria ao trabalhador rejeitar o desconto da contribuição do salário.
Conforme o entendimento da PGR, é preciso, além disso, definir parâmetros sobre o valor da contribuição, uma vez que a sua fixação em “patamares abusivos” acarretaria o enfraquecimento do sistema de proteção do trabalhador.
“Nota-se, assim, a importância de esclarecer que a contribuição assistencial deve ser fixada em patamar razoável, consoante o objeto da negociação”._
Novo golpe mira contribuintes do Simples Nacional ofertando falso desconto para acerto de débitos via Pix
Um novo golpe está buscando os empresários do Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), que têm dívidas tributárias pendentes com o Fisco.
A nova fraude surge em meio ao período que a Receita Federal anunciou que está notificando os MEIs e empresários do Simples sobre a regularização de dívidas, já que existem mais de 300 mil contribuintes inadimplentes, que pode causar exclusão do regime e cancelamento do CNPJ, o que trouxe uma preocupação extra às vítimas quando os golpistas entram em contato falando sobre o tema.
O golpe aplicado consiste em entrar em contato via WhatsApp com esses contribuintes para alertar sobre dívidas pendentes e oferecer descontos para quem fizer a regularização via Pix.
A Receita Federal aproveitou a ocasião para alertar mais uma vez que não faz negociação de dívidas por e-mail ou WhatsApp e que não existem descontos ou condições diferenciadas para pagamentos na modalidade Pix.
O Fisco também reforçou que não envia boletos e nem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por esses canais. A emissão e pagamento desses débitos é feito apenas pelo Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC.
Para aqueles que têm dívidas pendentes, a Receita enviou a notificação para regularização junto ao Termo de Exclusão do Simples Nacional e uma relação de pendências financeiras, que podem ser conferidas no Portal do e-CAC.
Tribunal de Contas da União impõe mudanças no Portal Nacional de compras públicas
Em um esforço para garantir a transparência na utilização dos recursos públicos, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem conduzido uma análise minuciosa da implementação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Este portal desempenha um papel crucial na Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC, Lei 14.133/2021) ao centralizar e tornar obrigatória a divulgação dos atos exigidos por essa legislação.
O PNCP é um instrumento de gestão que permite não apenas a divulgação obrigatória, mas também a realização facultativa de contratações por órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todos os níveis federativos. Seu gerenciamento é confiado ao Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas (CGRNCP), composto por representantes das esferas federal, estadual e municipal.
Uma auditoria recente destacou várias fragilidades na implementação do PNCP, incluindo a ausência de um planejamento detalhado para a plena implantação, falta de normativos essenciais para o cumprimento da Lei 14.133/2021, a necessidade de módulos e sistemas para garantir sua eficácia, e a oportunidade de implementar mecanismos de controle para correlacionar os dados divulgados.
O relator do processo, o Ministro Jorge Oliveira, reconheceu os desafios da implantação do PNCP, considerando a complexidade das funcionalidades e informações que devem ser disponibilizadas de acordo com a NLLC.
Apesar das dificuldades, o TCU elogiou a atuação da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Seges/MGI) por cumprir, dentro de suas possibilidades, as exigências legais, levando em conta limitações de recursos humanos e orçamentários.
Como resultado de seus esforços, o TCU emitiu uma determinação ao CGRNCP, por meio da Seges/MGI, para apresentar um relatório consolidado até 30/12/2023, informando todas as ações desenvolvidas até então.
O Ministro Jorge Oliveira atuou como relator do processo, e a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações), vinculada à Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional (Sejus), foi a unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização. Essas ações visam aprimorar a implementação do PNCP e, assim, promover uma gestão pública mais transparente e eficaz._
Mais de R$ 2 bilhões de dívidas já foram renegociadas pelo Desenrola Brasil
A plataforma Desenrola Brasil, que foi lançada em 9 de outubro, concedeu mais de R$ 1,8 bilhão em descontos em dívidas até a última quinta-feira (2), beneficiando 590 mil brasileiros. Durante esse período, foram renegociados mais de 1 milhão de débitos que somavam R$ 2,1 bilhões, resultando em descontos de R$ 262 milhões.
Para alcançar ainda mais pessoas, a Portaria Normativa do Ministério da Fazenda nº 1.340/2023 estabeleceu diretrizes para a inclusão gradual de novas dívidas elegíveis para renegociações parceladas, com apoio do Fundo de Garantia de Operações (FGO), com recursos remanescentes que estiverem disponíveis. Essas dívidas, que originalmente podiam ser pagas à vista, agora podem ser parceladas.
A regulamentação exige que a entidade operadora inclua, a cada 20 dias, um novo conjunto de dívidas elegíveis para renegociação com garantia do FGO, se recursos remanescentes no fundo estiverem disponíveis.
Inicialmente, dívidas de até R$ 5 mil já podiam ser parceladas em até 60 meses desde a abertura da plataforma. Agora, outras dívidas com valor atualizado de até R$ 5 mil também podem ser parceladas. Dívidas que já fazem parte do programa podem ser incluídas na negociação parcelada ao longo dos próximos ciclos.
Desenrola Brasil
O programa Desenrola Brasil inclui dívidas bancárias, como cartão de crédito, e contas atrasadas em diversos setores, como eletricidade, água, saneamento e comércio varejista, entre outros.
Os beneficiários têm a flexibilidade de escolher o banco de sua preferência para a renegociação parcelada, que pode ser quitada à vista ou financiada em até 60 meses, com garantia do FGO e sem necessidade de entrada. A taxa de juros é de até 1,99% ao mês, e a primeira parcela vence em até 59 dias.
Após a renegociação, a entidade operadora efetua o pagamento aos credores, que têm até cinco dias para remover o nome dos clientes dos registros de inadimplência. Essa fase do programa Desenrola Brasil ocorre até 31 de dezembro de 2023 e pode ser acessada pelo site do Desenrola.
Quando os usuários entram na plataforma, eles escolhem a instituição financeira participante para conduzir a renegociação, com informações transparentes sobre as dívidas elegíveis, descontos oferecidos e status da dívida.
O programa oferece várias opções de pagamento, incluindo parcelamento por boleto ou débito automático em conta para dívidas com maiores descontos, bem como pagamento à vista via Pix ou boleto, tudo de forma online.
As dívidas elegíveis para renegociação são aquelas que foram negativadas entre os anos de 2019 e 2022. Para acessar a plataforma Desenrola Brasil e renegociar dívidas, é necessário estar cadastrado no GOV.BR com certificação ouro ou prata.
Os resultados da plataforma se somam à etapa Faixa 2 do Desenrola, que envolve renegociações com instituições financeiras e resultou na renegociação de um total de R$ 20,5 bilhões entre julho e outubro deste ano.
Nesse período, 2,8 milhões de contratos foram renegociados, beneficiando 2,2 milhões de clientes bancários. Na primeira etapa do programa, 10 milhões de registros de clientes com dívidas bancárias de até R$ 100 foram removidos dos registros de inadimplência._
Seguro DPVAT voltará a ser cobrado? Entenda proposta do governo já para 2024
Descontinuado em 2020, o seguro para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, mais conhecido como DPVAT, poderá voltar a ser cobrado dos motoristas já em 2024.
Isso porque o presidente Lula e o ministro Fernando Haddad enviaram ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL), que tramita em caráter de urgência, retomando o seguro obrigatório. Se o texto for aprovado ainda neste ano, a cobrança poderá passar a valer já em janeiro do próximo ano.
O texto do PL 233/2023 estabelece a criação de um novo fundo para o seguro obrigatório, porque os recursos disponíveis atualmente não são suficientes para arcar com as indenizações de 2024.
O projeto ainda estabelece que o DPVAT seja chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, ou seguro SPVAT. A principal mudança entre a modalidade atual e o novo seguro é o fim da cobertura de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), válida atualmente. No entanto, será mantido a cobertura em casos de riscos de morte e invalidez permanente das vítimas.
O texto também traz que a quitação do SPVAT será obrigatória para o licenciamento anual dos veículos, para transferir a propriedade e para dar baixa no registro dos veículos.
Se aprovado, o novo fundo será coordenado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Como funcionava o seguro DPVAT
Até 2020, o seguro DPVAT era cobrado dos proprietários de veículos anualmente para garantir uma proteção às partes envolvidas em acidentes de trânsito, indenizando os condutores, pedestres e passageiros, mas sem proteção aos veículos. A modalidade chegou ao fim após a dissolução da administradora Consórcio DPVAT, da Seguradora Líder, e a contratação da Caixa Econômica Federal para a gestão dos pedidos de indenização,
Para conseguir arcar com as despesas das indenizações, foi criado então o Fundo de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (FDPVAT), com recursos excedentes existentes nas contas da Líder.
Ao longo dos anos o valor do seguro DPVAT foi sofrendo uma redução considerável, pesando cada vez menos no bolso dos brasileiros. Em 2016, o valor cobrado foi de R$ 105,65, em 2017 caiu para R$ 68,10 e foi sofrendo quedas até 2020, último ano da cobrança, quando os motoristas pagaram apenas R$ 5,23 pelo seguro. _
Além de finados, quais outros feriados e datas comemorativas de novembro?
Muitos empresários e trabalhadores podem estar pensando já nas datas comemorativas de dezembro, que incluem Natal e Ano Novo, e quais promoções e atrativos podem fazer para os clientes no último mês do ano, mas antes disso, em novembro, existem várias oportunidades para ampliar seus negócios com as datas comemorativas e feriados que vem por aí.
Além dos feriados previstos em 15 de novembro (feriado nacional celebrando Proclamação da República) e 20 de novembro (feriado em alguns estados em homenagem ao dia da Consciência Negra), novembro também é marcado pela Black Friday, que acontece no dia 24 de novembro, última sexta-feira do mês e pela Cyber Monday, no dia 27 de novembro, um dia de “ressaca” das promoções da Black Friday e com foco maior em produtos e serviços de tecnologia.
As datas que se traduzem em folga às equipes podem demandar organização do seu escritório e negócio para que nos dias de fechamento não haja problemas com clientes ou entregas previstas.
Já as datas comemorativas podem ser usadas para campanhas, ações e promoções nos serviços ofertados, especialmente para conquistar aqueles clientes que esperam o ano todo por promoções para adquirir determinado software ou produto. Essa também pode ser uma oportunidade para o empreendedor que precisa adquirir itens para o escritório e quer preços mais atrativos.
O mês também é conhecido como Novembro Azul, devido à campanha anual do governo e das instituições para a conscientização a respeito de doenças masculinas, com ênfase na prevenção e no diagnóstico precoce do câncer de próstata. As empresas podem facilmente aderir a campanha enviando comunicados internos, fazendo reuniões e palestras com especialistas para desmistificar o tema e incentivar a prevenção e proteção dos seus funcionários._
Receita Federal aumenta fiscalização de CNPJs em 2023 e pode declará-los como inaptos
A Receita Federal está aumentando seus esforços no segundo semestre de 2023 para identificar e declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que negligenciaram suas obrigações fiscais nos últimos cinco anos.
Isso inclui a entrega de escriturações e declarações relacionadas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , à Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-Simei), à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) , à Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições).
A inaptidão da inscrição no CNPJ pode ocorrer quando o contribuinte omite a entrega de qualquer uma dessas obrigações acessórias por mais de 90 dias, de acordo com o inciso I do artigo 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, datada de 6 de dezembro de 2022.
A Receita Federal publicará o Ato Declaratório Executivo de inaptidão na página da RFB na internet, por meio da Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte.
Estima-se que até o final de 2023, cerca de 1,8 milhão de inscrições no CNPJ possam ser declaradas inaptas. Para evitar a inaptidão, os contribuintes devem regularizar suas omissões de escriturações e declarações dos últimos cinco anos.
Como identificar as omissões
Para verificar se há omissões na entrega de obrigações acessórias, os contribuintes podem acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e utilizar o serviço "Certidões e Situação Fiscal". Dentro deste serviço, podem verificar as "Consultas de Pendências - Situação Fiscal".
Instruções para regularização das omissões
Para obter orientações sobre como regularizar as omissões, os contribuintes podem consultar as diretrizes disponíveis no link fornecido.
Instruções para regularização da inaptidão
No caso de uma inscrição no CNPJ já ter sido declarada inapta, as orientações para restabelecer a inscrição também estão disponíveis neste link.
A Receita Federal destaca a importância de os contribuintes estarem cientes dessas ações e agirem prontamente para evitar a inaptidão de suas inscrições no CNPJ, o que pode resultar em consequências financeiras significativas e dificuldades operacionais. É fundamental cumprir as obrigações fiscais de maneira consistente e regular para manter a regularidade fiscal no Brasil._
Supremo pode retomar julgamento da licença-paternidade nesta quarta-feira (8)
Nesta quarta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar a análise sobre se existe omissão do Congresso Nacional ao deixar de estabelecer regras para a licença-paternidade.
Anteriormente, o julgamento estava sendo feito virtualmente, porém, o presidente da Corte, o ministro Luis Roberto Barroso, pediu para levar o debate ao plenário físico.
Solicitado ao Supremo, os ministros julgam uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que além de regulamentar a decisão, quer fixar um prazo para regulamentação da norma pelo Congresso.
Se o período imposto pela CNTS for ultrapassado, a confederação solicita que a licença-paternidade concedida aos pais seja equiparada à licença-maternidade, isto é, de pelo menos 120 dias.
Vale destacar que a Corte já havia formado maioria para reconhecer a omissão do Congresso, fixando um prazo de 18 meses para que o Legislativo regulamentasse o tema, porém o julgamento foi reiniciado.
O relator e ministro hoje aposentado, Marco Aurélio Mello, em uma primeira sessão, chegou a negar o pedido. Por outro lado, o ministro Edson Fachin entendeu de maneira diferente, determinando o prazo de 18 meses ao Congresso para sanar a omissão.
Enquanto isso, o ministro Dias Toffoli, acompanhado de Gilmar Mendes, definiu o prazo de 18 meses para serem adotadas as medidas legislativas necessárias. O ministro Luis Roberto Barroso também deu seu voto pela fixação desse prazo.
No final desse tempo, se a omissão ainda persistir, valerá a equiparação entre os prazos das licenças-maternidade e paternidade._
Prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário termina em 30 de novembro
O prazo para o pagamento da primeira parcela da gratificação natalina, também conhecida como 13º salário, termina no dia 30 de novembro. A data é válida para todos os empregados, inclusive aqueles que foram admitidos após janeiro.
Para calcular o valor da primeira parcela, o empregador deve dividir o salário do mês anterior por dois. No caso de trabalhadores que recebem por hora ou diária, o cálculo deve ser feito com base no valor da hora ou diária multiplicado pelo número de horas ou diárias trabalhadas no mês anterior.
A primeira parcela do 13º salário não é tributada pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ou pela contribuição previdenciária. No entanto, o empregador deve depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o dia 7 do mês seguinte ao do pagamento da primeira parcela.
Novo cálculo de horas extras pode aumentar valor do 13º salário
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou o cálculo das horas extras para fins de pagamento do 13º salário, férias e aviso-prévio. A partir de agora, o cálculo deve considerar o reflexo das horas extras nos repousos semanais remunerados.
Com a mudança, o valor do 13º salário pode aumentar para os trabalhadores que costumam fazer horas extras. Isso ocorre porque o cálculo passa a considerar o valor das horas extras e do repouso semanal remunerado como se fossem uma única parcela.
Exemplos de cálculo da primeira parcela do 13º salário
Mensalista
Salário mensal de R$ 3.840:
R$ 3.840 / 2 = R$ 1.920
Horista
Salário-hora de R$ 30,00 (faz jus à metade de 220h mensais):
R$ 30 x 220 ÷ 2 = R$ 3.300
Diarista
Salário-dia de R$ 300 (recebe metade de 30 diárias):
R$ 300 x 30 ÷ 2 = R$ 4.500
O que fazer se o empregador não pagar o 13º salário?
Em caso de atraso ou não pagamento do 13º salário, o trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para denunciar o empregador. O MTE pode aplicar multas ao empregador e obrigar o pagamento da verba trabalhista.
O trabalhador também pode entrar com uma ação trabalhista contra o empregador para exigir o pagamento do 13º salário. Nesse caso, o trabalhador poderá receber, além do valor do 13º salário, juros e correção monetária._
A terceirização de folha de pagamento tem se tornado cada vez mais popular entre empresas de todos os tamanhos em São Paulo. Isso porque, além de oferecer diversas vantagens, essa prática também traz economia para a empresa, uma vez que evita a contratação de funcionários específicos para essa função, além dos gastos com equipamentos e software especializados.
Mas, afinal, quanto custa a terceirização de folha de pagamento em São Paulo? A resposta para essa pergunta pode variar bastante, dependendo do tamanho da empresa e dos serviços desejados. Neste artigo, vamos detalhar os principais fatores que influenciam no valor desse serviço e mostrar como escolher a melhor opção para a sua empresa.
Primeiramente, é importante entender que existem diferentes modalidades de terceirização de folha de pagamento em São Paulo. As mais comuns são:
Terceirização por pacote: neste modelo, a empresa contrata um pacote de serviços que inclui a folha de pagamento, além de outros serviços relacionados à gestão de pessoal, como controle de ponto, férias, décimo terceiro salário, entre outros. O valor é cobrado mensalmente, conforme o número de funcionários.
Terceirização personalizada: neste modelo, a empresa pode escolher quais serviços deseja terceirizar e montar um pacote personalizado de acordo com as suas necessidades. O valor é negociado de acordo com o escopo dos serviços contratados.
Em ambos os casos, o tamanho da empresa é uma variável importante que influencia no custo da terceirização de folha de pagamento. Empresas com um grande número de funcionários tendem a pagar mais pelo serviço do que as empresas menores, já que o volume de trabalho é maior e exige uma equipe especializada e mais recursos.
Além disso, também é importante levar em consideração o nível de complexidade da folha de pagamento da empresa. Empresas que possuem funcionários com diferentes regimes de contratação, como CLT, PJ e terceirizados, por exemplo, podem ter uma folha de pagamento mais complexa e, portanto, pagar mais pelo serviço de terceirização.
Outro fator que influencia bastante no valor da terceirização de folha de pagamento em São Paulo é a reputação do prestador de serviço. Empresas mais renomadas e especializadas costumam cobrar mais caro pelos seus serviços, mas também oferecem uma maior qualidade e segurança nos processos, o que pode ser um fator essencial para as empresas que buscam ter uma gestão de pessoal mais eficiente e livre de erros.
Por fim, é importante ressaltar que existem diversos outros serviços que podem ser adicionados ao pacote de terceirização de folha de pagamento em São Paulo, como a gestão de benefícios, a emissão de holerites, a realização de cálculos trabalhistas e tributários, entre outros. Cada um desses serviços possui um custo adicional, que deve ser levado em consideração na hora de contratar a empresa responsável pela terceirização.
Diante de tantas variáveis, como escolher a melhor opção de terceirização de folha de pagamento em São Paulo? A resposta para essa pergunta pode variar de acordo com as necessidades e perfil de cada empresa, mas algumas dicas podem ajudar nesse processo.
A primeira delas é pesquisar bastante sobre as empresas prestadoras de serviço na região de São Paulo, procurando por referências e avaliações de outros clientes. Isso pode ajudar a identificar empresas mais confiáveis e com um histórico de bons resultados.
Outra dica importante é avaliar o escopo de serviços oferecidos por cada empresa, verificando se eles atendem às necessidades específicas da sua empresa. Empresas que oferecem serviços personalizados tendem a ser mais flexíveis e adequadas às necessidades de cada cliente.
Por fim, é importante avaliar o custo-benefício de cada opção de terceirização de folha de pagamento em São Paulo, levando em consideração todos os fatores que influenciam no valor do serviço. É importante lembrar que, embora o preço seja um fator importante, nem sempre a opção mais barata é a melhor para a sua empresa. É preciso levar em conta a qualidade, a segurança e a eficiência da gestão de pessoal como um todo.
Em resumo, a terceirização de folha de pagamento em São Paulo tem se tornado cada vez mais comum e pode trazer diversos benefícios para as empresas_
Governo elevará tarifa de importação e criação com alíquota zero para carros elétricos
O governo federal pretende elevar, na tentativa de estímulo à produção nacional, a tarifa de importação sobre veículos elétricos, além de criar cotas para que um volume reduzido de carros com essa nova tecnologia possa continuar entrando no país com alíquota zero.
A medida para que este objetivo seja alcançado, deverá ser tomada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), nos próximos dias, e reverter uma política de tarifa de importação zero adotada para os elétricos importados desde o ano de 2015.
Diante desse cenário, o governo brasileiro trabalha com a perspectiva de que a nova alíquota entre em vigor a partir de 1º de dezembro.
Com apurações da CNN, fontes do setor privado foram consultadas e informaram que os ministérios que têm assento na Camex já chegaram a um consenso sobre elevar de maneira gradual, ano após ano, a tarifa até o limite de 25% em 2026.
As cotas para a entrada com alíquota zero de veículos no exterior, enquanto isso, começaram maiores e cairão de maneira progressiva, até que sejam eliminadas no ano de 2026, segundo informações confirmadas pela CNN com integrantes da equipe econômica.
Segundo cálculos, o governo deixou de arrecadar R$ 1,2 bilhão em tarifas de importação, se fosse aplicada a alíquota máxima de 35%, apenas entre os meses de janeiro e agosto de 2023.
Espécie de subsídio
Segundo avaliação de fontes oficiais, essa medida acabou funcionando como uma espécie de “subsídio” para consumidores de alta renda, já que compram veículos elétricos.
Nesses casos, conforme fontes do governo, deixa-se de cobrar até R$ 138 mil em tarifas de importação sobre esses modelos.
A China, conforme diagnóstico feito pela área econômica do governo, tem despejado uma parte relevante dos carros elétricos produzidos por lá em outros países, tal como o Brasil.
Apesar disso, aqui no Brasil não tem recursos orçamentários disponíveis para um incentivo à produção nacional.
Por esse motivo, o jeito de induzir a fabricação local pelas montadoras já instaladas no país passa então por um aumento das tarifas de importação, afirmam funcionários do governo.
Sobre esse tema, é importante reforçar que o aumento de alíquotas não vai ocorrer de uma vez só, mas de forma escalonada, ano a ano.
De acordo com argumentos do governo, dessa maneira, há chance de as montadoras nacionalizarem progressivamente sua produção.
Vale ainda dizer que as cotas para entrada de carros importados com tarifa zero não serão divididas de modo igualitário, dessa forma, empresas com modelos mais baratos terão direito a um volume maior de unidades sem cobrança de tarifa._
30ª edição do Feirão Limpa Nome começa nesta segunda-feira (30)
Nesta segunda-feira (30) começa a 30ª edição do Feirão Serasa Limpa Nome e vai até o dia 30 de novembro.
De acordo com o serviço de proteção ao crédito, os descontos nos débitos podem chegar a 99%.
Mais de 500 empresas do setor bancário, financeiro, comércio varejista, operadoras de telefonia e securitizadoras estarão presentes.
As companhias que participaram do programa de renegociação de dívida do governo federal, Desenrola Brasil, também vão disponibilizar os mesmos descontos do programa para pagamento à vista.
No feirão, além de ter a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 72 vezes, a novidade é que, se o pagamento for feito via Pix, a baixa na Serasa ocorre na mesma hora.
Negociação
Aqueles que quiserem conferir os descontos e condições especiais do Feirão Serasa Limpa Nome, podem acessar o site ou aplicativo oficial da Serasa, que também está disponível para download.
Para participar do feirão basta:
Pelo app
Baixar o aplicativo;
Escolher a oferta;
Revisar e finalizar o acordo;
Fazer o pagamento da negociação.
Pelo site
Acessar o site;
Escolher a oferta;
Revisar e finalizar o acordo;
Fazer o pagamento da negociação.
Dívidas quitadas
Assim que a empresa efetuar e fazer o pagamento da dívida, o banco tem cinco dias úteis para “limpar o nome”, seja para o pagamento à vista ou para o acerto da primeira parcela.
Além disso, é possível conferir qual é a situação das finanças da empresa participante tanto no site quanto no aplicativo oficial._
DME: empresários e contadores têm até esta terça-feira (31) para envio da declaração
Empresários e contadores têm até o último dia do mês (31), para apresentar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME ) referente aos fatos apurados no mês de setembro.
A DME foi estabelecida em 2017 pela Instrução Normativa nº 1.761. Esta obrigação mensal é a forma pela qual a Receita Federal acompanha a prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares.Nela devem constar informações sobre a operação ou conjunto de operações, referentes aos seguintes dados:
Identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento (deve constar nome ou a razão social, assim como o CPF ou CNPJ) ;
Código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
Descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
Valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
Valor liquidado em espécie, em real;
Moeda utilizada na operação;
Data da operação.
Caso a operação tenha sido realizada entre o declarante e pessoa domiciliada no exterior, não inscrita no CPF ou CNPJ, é necessário informar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa no exterior e o país de residência ou domicílio fiscal. Já nas operações onde existe o uso de moeda estrangeira, a orientação é apurar o valor em real com base na cotação de compra para a moeda. Se não houver cotação, a conversão do valor deve ser em dólar dos Estados Unidos. Quem precisa entregar?A DME é uma obrigação de pessoas físicas e jurídicas que são residentes ou têm domicílio no Brasil. Para os dois casos, estão obrigadas a fazer a DME os contribuintes que tiverem recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda. As instituições financeiras que têm fiscalização por parte do Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação. Como fazer o envio?Para fazer a transmissão da DME, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
acesse o e-CAC no site da Receita Federal;
procure pela opção “apresentação da DME”;
informe os dados necessários;
assine o documento digitalmente.
Caso o contribuinte verifique a existência de erros na declaração, é possível fazer a correção. Para isso, é necessário elaborar e apresentar uma nova DME retificadora, que deve ser enviada no próprio site da Receita Federal, onde também é possível acompanhar como está o processamento da declaração.É importante lembrar que, assim como nas demais obrigações, aqueles que deixam de enviar a DME ou fazem a entrega com atraso, estão sujeitos a multas penalidades.
Expectativa de vagas temporárias até dezembro é quase 500 mil
No Brasil, a expectativa é que o último trimestre do ano registre um aumento de 5% nas contratações temporárias em comparação ao mesmo período do ano de 2022.
Pelos números, 470 mil vagas devem ser criadas até o final de 2023, contra pouco mais de 450 mil no ano passado.
Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), o setor de indústria deve responder pela maioria das contratações (55%), serviços (30%) e comércio (15%).
Vale destacar que o trabalho temporário é previsto em lei para atender demandas passageiras do contratante, dependendo de diversas variáveis internas e externas.
“Para que as vagas temporárias aconteçam no quarto trimestre, nós precisamos de uma estabilidade maior do dólar para que as indústrias tenham maior ousadia na produção. E também estamos na expectativa que aumentem as importações da China. Quando a China importa commodities do Brasil, ela movimenta todo o setor do agronegócio, que movimenta os demais setores”, argumentou o presidente da Asserttem, Marcos de Abreu.
Para a associação, o momento pode ser favorável para transformar a vaga provisória em definitiva.
De acordo com avaliações de especialistas, o mercado de trabalho brasileiro ainda precisa de mão de obra qualificada e, quando um funcionário qualificado aparece, a chance de efetivação aumenta.
“Eu acho que as pessoas que estão procurando emprego devem se preparar, fazer cursos”, disse o presidente em exercício do Sindicato do Comércio Lojista de Belo Horizonte, Salvador Ohana._
Veja se antecipar o FGTS vale a pena para o trabalhador
Todos os trabalhadores em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm o direito de receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
O FGTS tem como objetivo oferecer proteção ao trabalhador em momento de demissão sem justa causa, aposentadoria, falecimento do empregador, bem como outros casos previstos na lei.
Apesar disso, as empresas também podem oferecer a antecipação do fundo. Com isso, o colaborador pode sacar parte do saldo antes da data de aniversário do benefício, por meio de instituições financeiras licenciadas.
“Para determinar se a antecipação do FGTS é a escolha certa, é crucial avaliar os prós e contras, bem como os cenários em que esta alternativa se mostra vantajosa”, alerta o CEO da rede de franquias de soluções financeiras CredFácil, André Oliveira.
Confira agora quais são as vantagens e desvantagens de fazer o saque adiantado:
Acessibilidade: o processo de contratação é simples e ágil, uma vez que o banco utiliza o próprio FGTS como garantia de pagamento;
Taxas de juros competitivas: taxas de juros associadas à antecipação do FGTS geralmente são inferiores às de outras modalidades de empréstimos;
Pagamento facilitado: parcelas do empréstimo são deduzidas diretamente da conta do FGTS, tornando o controle financeiro mais simples;
Perda de rentabilidade: o saldo do FGTS rende aproximadamente 3% ao ano, e antecipar o saque significa abdicar desse ganho;
Limitação no saque-rescisão: se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele somente poderá sacar o saldo do FGTS referente às competências anteriores ao empréstimo.
Vale a pena?
Para muitos, a antecipação do FGTS pode ser uma solução valiosa, porém só vale a pena quando bem planejada e em circunstâncias apropriadas.
“Para tomar uma decisão financeira consciente, é essencial avaliar sua situação pessoal”, diz Oliveira.
Situações em que antecipar o FGTS é uma boa alternativa:
Quitar dívidas;
Realizar um sonho;
Investir em um projeto.
“Entretanto, antes de tomar qualquer decisão sobre a antecipação do FGTS, é vital considerar os seguintes fatores: avaliar a real necessidade imediata do dinheiro e comparar as taxas entre credoras e outras modalidades de crédito”, finaliza Oliveira._
A renda variável é um tipo de investimento que não possui um rendimento predefinido. A compensação de prejuízos é um benefício fiscal que permite aos investidores abater os prejuízos de operações de renda variável dos lucros de operações de renda variável realizadas no mesmo mês ou nos meses subsequentes. Diante de muitas dúvidas e atualizações do setor, nosso especialista Loberto Sasaki traz um guia completo e prático sobre compensação de prejuízos na Renda Variável, detalhando regras de isenção, alíquotas, cálculos e ainda esclarece sobre o código da Darf, para que não haja erros. _
FGTS Digital: prazo para empresas se familiarizarem com a plataforma está terminando
O prazo para a fase de testes do FGTS Digital está prestes a se encerrar, com o término previsto para 10 de novembro de 2023. Empresas de todos os tamanhos e setores estão sendo incentivadas a aproveitar esses últimos dias para se familiarizarem com a plataforma. Vale ressaltar que os cadastros realizados durante essa etapa serão salvos, permitindo adiantar processos que serão necessários futuramente.
O FGTS Digital é uma inovação tecnológica em desenvolvimento, com o objetivo de otimizar a arrecadação, fiscalização e apuração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), substituindo a antiga Conectividade Social (CAIXA). Essa plataforma visa simplificar a gestão do FGTS, tornando-a mais eficiente tanto para empregadores quanto para empregados. Entre as funcionalidades oferecidas, os empregadores poderão emitir guias personalizadas, consultar extratos, solicitar compensações e restituições, além de contratar parcelamentos.
Cronograma de implementação do FGTS Digital
O processo de implementação do FGTS Digital segue um cronograma rigoroso:
19 de agosto de 2023: Início da fase de testes em Produção Limitada para empresas do Grupo 1 do eSocial, com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016;
23 de setembro de 2023: Início da fase de testes em Produção Limitada para empresas dos demais grupos do eSocial (2, 3 e 4);
10 de novembro de 2023: Encerramento da fase de testes em Produção Limitada.
20 de novembro de 2023: Início da fase de testes em Produção Restrita para empregadores de todos os grupos;
1º de janeiro de 2024: Entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para débitos de FGTS a partir de janeiro de 2024.
O que empresas podem fazer durante a fase de testes?
Durante o período de testes, as empresas podem:
Utilizar dados reais transmitidos para o eSocial;
Gerar guias simuladas e explorar outras funcionalidades do FGTS Digital;
Acessar o serviço de atendimento ao empregador;
Verificar se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão alinhadas com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA.
É fundamental observar as incidências das verbas/rubricas utilizadas e o funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003). Se houver divergências nos valores devidos do FGTS, as empresas devem corrigir as rubricas e reenviar os eventos de remuneração para que os totalizadores sejam processados novamente. A fase de testes não afeta os recolhimentos, que continuam sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa.
Como e quem pode acessar o FGTS Digital?
O acesso ao FGTS Digital pode ser feito com senha gov.br (categoria prata ou ouro) ou certificado digital. O acesso é restrito ao titular, responsável legal pelo CNPJ na Receita Federal e ao procurador devidamente cadastrado no sistema de procurações do FGTS Digital.
Com o término iminente da fase de testes, as empresas devem se preparar para a transição para o FGTS Digital, que promete simplificar significativamente os processos relacionados ao FGTS e trazer benefícios tanto para empregadores quanto para empregados._
Pix supera débito e boleto em apostas online e ganha mais de 90% de preferência, revela pesquisa
O Pix, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central do Brasil, se tornou o método de pagamento preferido entre usuários de sites de apostas online, segundo um levantamento realizado pela Pay4Fun, instituição de pagamento que atua no segmento de apostas esportivas e entretenimento. O levantamento revelou que 9 em cada 10 usuários utilizam o Pix para realizar transações em casas de apostas esportivas.
No último semestre, o número total de transações via Pix em apostas alcançou a marca de 300 mil transações. Já no acumulado do ano, o Pix registrou quase 5 milhões de transações na Pay4Fun. A modalidade desponta com 90% da preferência dos usuários em relação a outros métodos de pagamento como débito, boleto e transferência bancária.
"A preferência dos usuários pelo Pix como método de pagamento para suas transações em apostas esportivas é um reflexo claro da eficiência e praticidade que esse sistema proporciona. O Pix veio para revolucionar a forma como as transações são realizadas, trazendo benefícios tanto para os clientes quanto para as casas de apostas. Estamos comprometidos em continuar otimizando nossos serviços de pagamento para atender às necessidades em constante evolução do mercado de apostas online, oferecendo uma experiência ágil, segura e eficiente", afirma o CEO e Cofundador da Pay4Fun, Leonardo Baptista.
Foram mapeados dados dos principais players globais que atuam no segmento de apostas. Ao todo, mais de 400 empresas de apostas foram consideradas no levantamento da Pay4Fun, fornecendo uma análise macro do mercado._
ESOCIAL: como fica o envio em dia não útil? (Atualizado)
O sistema é obrigatório desde 2018, e o envio das informações deve ser feito mensalmente, até o dia 7 do mês subsequente ao que as informações se referem. No entanto, agora temos uma exceção a essa regra, através das Notas Orientativas S-1.1. 2023.08 e S-1.2. 2023.03, que alterando as versões do MOS S-1.1 consolidada até a NO S-1.1 07 2023” e MOS S-1.2 consolidada até a NO S-1.2 02 2023.
Por esse motivo, nossa especialista Pollyana Tibúrcio explica a novidade, exemplificando como deve ser feito nestes casos e trazendo alertas importantes para que não haja erros. _
Desenrola Brasil soma R$ 1 bi em dívidas negociadas em dez dias
O governo federal lançou a plataforma digital do Desenrola Brasil, destinada a facilitar a renegociação de dívidas de pessoas inadimplentes. Essa iniciativa promete impulsionar o consumo ao reabilitar milhares de indivíduos, permitindo-lhes recuperar acesso ao crédito.
Em apenas dez dias, o programa alcançou R$ 1,03 bilhão em dívidas renegociadas, de acordo com o Ministério da Fazenda. A plataforma registrou um pico de 50 mil usuários simultâneos, todos buscando uma solução para sair da inadimplência.
Nesta fase atual do programa governamental, o foco recai sobre pessoas que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640), um segmento no qual o acesso ao crédito é crucial para a capacidade de consumo. Aqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) também têm a oportunidade de renegociar dívidas com bancos, cartões de crédito, varejistas, concessionárias de luz, água e telefonia, entre outros.
Indivíduos com dívidas de até R$ 5 mil recebem ofertas de descontos para pagamento à vista ou em até 60 meses, com juros de até 1,99% ao mês. Dívidas entre R$ 5 mil e R$ 20 mil também podem ser renegociadas, mas apenas mediante pagamento à vista.
Famílias inadimplentes
Os primeiros dias de implementação do programa mostram que ele tem o potencial de ajudar as famílias mais necessitadas a recuperarem sua capacidade de consumo, um dos principais objetivos do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Em julho, a dívida das famílias estava em 47,8%, segundo os dados mais recentes do Banco Central, em comparação com 50,1% no mesmo período do ano anterior. O comprometimento da renda com dívidas ficou em 27,6% no mesmo mês.
As maiores dívidas concentram-se no rotativo do cartão de crédito, conforme revelado pelo balanço da Fazenda.
Empresas inadimplentes
Até o momento, 654 empresas com dívidas a receber ofereceram descontos na fase de leilões do Desenrola, tanto para dívidas bancárias quanto não bancárias, com uma média de desconto de 83%.
O maior desconto foi oferecido para dívidas no cartão de crédito, atingindo 96%. A expectativa do governo é limpar o nome de até 32,3 milhões de consumidores.
Desenrola Brasil
Os descontos e opções de refinanciamento são viabilizados por um aporte de R$ 8 bilhões do governo no Fundo Garantidor de Operações (FCO), o que proporciona maior segurança às instituições financeiras. Podem ser renegociadas no Desenrola dívidas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. Para acessar a plataforma, é necessário ter uma conta no Gov.br, o portal de serviços públicos do governo, nos níveis prata ou ouro.
Nos primeiros 20 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 20 dias, a prioridade para operações de garantia está nas dívidas de até R$ 5 mil. Posteriormente, se ainda houver recursos no FGO, as renegociações de valores de até R$ 20 mil também poderão contar com garantia._
Câmara dos Deputados debate taxação de investimentos de alta renda e votação deve ser feita nesta semana
Com estimativas de arrecadação que chegam a R$ 20 bilhões até 2024 e um ambicioso montante de até R$ 54 bilhões até 2026, a taxação dos investimentos da parcela mais abastada da população brasileira está em destaque, com votação marcada para a próxima terça-feira (24) na Câmara dos Deputados. O projeto de lei (PL), em regime de urgência desde o dia 14, mantém a agenda legislativa ocupada.
O relator da proposta,deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), está empenhado em alcançar um consenso com a bancada ruralista em relação ao aumento do número de cotistas nos Fiagros, fundos de investimento voltados para as cadeias agroindustriais.
Além disso, o parlamentar está delineando as modalidades de parcelamento do Imposto de Renda (IR) incidente sobre os fundos exclusivos, bem como uma possível equiparação das alíquotas entre esses fundos e os investimentos offshore.
Vale mencionar que Pedro Paulo também buscou uma solução intermediária para encerrar os juros sobre capital próprio (JCP), conforme proposto por outra medida provisória, mas o consenso no Parlamento não se concretizou.
O governo, inicialmente, almejava a votação do texto na semana passada, mas três partidos - PL, PP e União Brasil - solicitaram a manutenção do acordo, adiando a votação para o dia 24, após a volta do presidente da Câmara, Arthur Lira, de uma missão oficial à China e à Índia.
O PL originalmente abordava apenas a taxação de investimentos offshore. No entanto, o presidente da Câmara, Arthur Lira, incorporou à proposta uma medida provisória editada no final de agosto, ainda em vigor, que modifica a tributação do IR em fundos exclusivos, seguindo o mesmo procedimento adotado com a medida provisória do Programa Desenrola, que foi anexada ao projeto de lei que regulamenta a taxa do rotativo do cartão de crédito e aprovada no início deste mês.
Reforço de caixa para cumprir metas fiscais
O governo busca fortalecer seus cofres para compensar o aumento do limite de isenção na tabela do Imposto de Renda, recentemente sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 28 de outubro. Essa medida é fundamental para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, como estabelecido pelo novo arcabouço fiscal aprovado pelo Congresso no final de agosto.
Os fundos exclusivos, instrumentos de investimento personalizados com um único cotista, exigem um aporte mínimo de R$ 10 milhões e uma taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano.
Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros investem nesses fundos, que acumulam um patrimônio significativo de R$ 756,8 bilhões, representando 12,3% da indústria de fundos do país.
No cenário atual, os fundos exclusivos são tributados somente no momento do resgate, com uma tabela regressiva de Imposto de Renda - quanto mais tempo de aplicação, menor a alíquota.
O governo busca igualar esses fundos aos demais de investimento, introduzindo uma cobrança semestral de Imposto de Renda conhecida como come-cotas. Aqueles que optarem pelo pagamento antecipado terão alíquotas reduzidas.
Quanto à taxação de investimentos offshore, o governo pretende instituir a tributação de trusts, que são instrumentos pelos quais os investidores entregam seus bens para administração por terceiros.
Atualmente, os recursos investidos no exterior são tributados apenas quando retornam ao Brasil. O governo estima que mais de R$ 1 trilhão (cerca de US$ 200 bilhões) esteja aplicado por pessoas físicas no exterior.
Propostas do Relator: fundos exclusivos e offshore
Fundos Exclusivos:
Instrumento: originalmente uma medida provisória, agora incorporada a um projeto de lei;
Tributação: atualmente, tributação apenas no momento do resgate do investimento; propõe uma alíquota de 15% para fundos de curto prazo e 22,5% para fundos de longo prazo, com Imposto de Renda sobre os rendimentos a cada semestre por meio do mecanismo de come-cotas a partir do próximo ano;
Atualização antecipada: propõe alíquotas de 6% para quem parcelar em quatro vezes e 15% para quem parcelar em 24 vezes a partir de 2023.
Offshore e Trusts:
Instrumento: projeto de lei;
Tributação: propõe cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior. A cobrança ocorrerá com isenção sobre parcela anual dos rendimentos até R$ 6 mil, 15% sobre parcela anual dos rendimentos entre R$ 6.000,01 e R$ 50 mil, e 22,5% sobre parcela anual dos rendimentos acima de R$ 50 mil;
Apuração: lucros das offshore serão apurados até 31 de dezembro de cada ano;
Forma de cobrança: propõe a tributação dos trusts, que são uma relação jurídica em que o proprietário do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem;
Variação cambial: lucro decorrente da alta do dólar não será tributado em duas situações: variação cambial de depósitos em conta corrente ou cartão de crédito/débito no exterior, desde que não sejam remunerados, e variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.
Essas propostas visam aprofundar a reforma tributária e fortalecer as finanças públicas, impactando diretamente o setor financeiro e os investidores de alta renda, ao mesmo tempo em que buscam cumprir as metas fiscais estabelecidas pelo governo._
Receita Federal abre consulta ao lote residual de restituição do IRPF de outubro
Nesta terça-feira (24), a partir das 10h, a Receita Federal irá abrir a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de outubro.
Serão 543.509 contribuintes contemplados e o crédito bancário será realizado em 31 de outubro, no valor total de R$ 643.259.756,29. Desse total, R$ 427.280.878,46 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo:
6.106 contribuintes idosos acima de 80 anos;
54.438 contribuintes entre 60 e 79 anos;
6.491 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
16.874 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
119.040 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.
151.560 contribuintes não prioritários.
O contribuinte, a fim de saber se a restituição está disponível, deve acessar a página da Receita na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".
Na página, o contribuinte encontra orientações e canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Vale informar também que, se identificar alguma pendência, o contribuinte pode retificar a declaração corrigindo as informações que, porventura, estejam equivocadas.
A autarquia ainda disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones, possibilitando a consulta diretamente nas bases da Receita, informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
É importante ainda dizer que o pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX.
Caso o crédito não for feito, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Se for o caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando este endereço ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Se o contribuinte não resgatar o valor de sua restituição no prazo de um ano, o mesmo deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita, acessando:
Menu Declarações e Demonstrativos;
Meu Imposto de Renda;
Clicar em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária". _
Publicada em : 23/10/2023
Fonte : Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal
Trabalho presencial: bem-estar é considerado tão importante quanto o salário
Uma pesquisa realizada pelo Gympass, principal plataforma de bem-estar corporativo do mundo, revela que 96% dos profissionais buscam organizações que priorizem o bem-estar e 93% o consideram tão importante quanto o salário.
A pesquisa, realizada com 5 mil profissionais em nove mercados globais, analisou as tendências de bem-estar no contexto do debate sobre o retorno ao trabalho presencial e descobriu que há uma melhora significativa no bem-estar e na produtividade quando as pessoas trabalham no ambiente que preferem.
Os colaboradores "incompatíveis" - aqueles que trabalham remotamente, mas preferem o escritório, ou os que trabalham no escritório, mas preferem o trabalho remoto - relataram efeitos negativos significativos em seu bem-estar geral.
Quando questionados sobre seu bem-estar, o número de profissionais que dizem que é ruim ou péssimo é duas vezes mais alto entre aqueles que não trabalham no local de sua preferência do que entre os que trabalham.
Além disso, pessoas que não trabalham no local em que gostariam tendem a relatar níveis mais altos de estresse, menor bem-estar emocional e pior qualidade do sono devido ao estresse no trabalho.
Quem trabalha em um local diferente do que gostaria tem o dobro de chances de relatar insatisfação com a empresa atual.
Inclusive, 87% dos trabalhadores afirmam que sairiam de uma empresa que não prioriza o bem-estar.
“Essa incompatibilidade entre o local onde os colaboradores gostariam de trabalhar e onde de fato trabalham traz à tona uma questão ainda mais importante: a jornada de bem-estar é única para cada pessoa. Por isso, a flexibilidade é tão importante para as empresas que, neste momento, avaliam o retorno ao trabalho presencial”, diz a líder do Gympass no Brasil, Priscila Siqueira.
A pesquisa revela ainda que grande maioria da força de trabalho mundial diz que o bem-estar emocional (95%) e o bem-estar físico (94%) aumentam sua produtividade e satisfação no trabalho.
Para a força de trabalho da atualidade, o bem-estar é inegociável, e tem se tornado cada vez mais importante ano após ano.
“Cada pessoa é diferente e, para cuidar melhor da sua força de trabalho, é importante que as empresas ofereçam benefícios flexíveis e preventivos que, além de trazer mais saúde e felicidade para os colaboradores, também geram economia no longo prazo”, afirma Siqueira._
O PIX é uma inovação do Banco Central que permite transferências e pagamentos em tempo real usando apenas uma chave de identificação. Esta chave pode ser um e-mail, um número de telefone ou o CPF. No entanto, até recentemente, a principal barreira era que essas transações só podiam ser feitas através de aplicativos bancários, que nem sempre são amigáveis ao usuário.
O WhatsApp, aplicativo de mensagens, agora oferece essa possibilidade. Em parceria com o sistema PIX do Banco Central do Brasil, a plataforma se tornou o pioneiro nesta iniciativa, recebendo aprovação do Banco Central antes mesmo da implementação oficial do Facebook Pay no país.
Como funciona a transferência via WhatsApp
Cadastro: Os usuários devem salvar o número 11 4502-4494, que pertence ao robô da Conta Zap. Após iniciar a conversa, algumas informações básicas são solicitadas, e em poucas mensagens, a conta é criada;
Chave PIX: O robô do WhatsApp guia os usuários na criação ou registro de uma chave PIX;
Movimentação de Fundos: A Conta Zap opera como uma carteira digital. Para usar o PIX, é preciso ter saldo ou, alternativamente, depositar dinheiro usando o próprio PIX;
Realização do PIX: Com o saldo na conta, os usuários podem iniciar transferências facilmente através de comandos simples no chat.
Para acomodar essa nova funcionalidade, o WhatsApp revisou sua política de privacidade. Os dados agora podem ser compartilhados com plataformas irmãs, como Facebook e Instagram, enriquecendo a experiência comercial do usuário.
As possibilidades vão além das transferências. Pagamentos também podem ser realizados diretamente pelo chat. No entanto, o Banco Central estabeleceu algumas limitações
Transferências e pagamentos são isentos de taxas para usuários individuais;
O limite mensal de transações é de R$ 5.000, com um teto de R$ 1.000 por transação;
As transações são exclusivamente em moeda local e dentro do Brasil.
Uma eventual integração do WhatsApp com o PIX completo ainda está em discussão, mas o caminho está sendo traçado para uma expansão significativa da funcionalidade._
O que muda com o programa de reforma tributária do consumo?
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (19) a Portaria RFB nº 368/2023 que institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo.
O Programa contará com uma diretoria composta por membros e representantes de diversas Subsecretarias da Receita Federal com o objetivo de viabilizar a aprovação da Reforma Tributária.
As responsabilidades do grupo incluem o acompanhar a legislação relacionada à Reforma Tributária, integrar projetos vinculados, estabelecer cronogramas e monitorar as ações planejadas.
Dessa forma, será possível simplificar as obrigações tributárias para a operacionalização da Reforma Tributária.
Reforma Tributária
A Reforma Tributária já foi aprovada na Câmara dos Deputados e está em análise no Senado Federal. A previsão é que um novo relatório seja apresentado na próxima terça-feira (24).
O projeto prevê a substituição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , que irá compor o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA).
Caso seja aprovada, a Reforma Tributária terá uma transição gradual até 2033._
Novo modelo de atendimento do INSS será testado em SP de 23 a 27 de outubro
Em um esforço contínuo para adaptar-se às crescentes demandas do cenário pós-pandemia e preparar-se para o futuro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prestes a iniciar o terceiro ciclo do seu projeto de modernização. Este ciclo, programado para ocorrer de 23 a 27 de outubro, tem como objetivo testar as interações previstas para o futuro modelo de atendimento do INSS.
Neste ciclo de modernização, diversas iniciativas serão avaliadas, incluindo a recepção de solicitações de perícia médica e avaliação social remotas, bem como serviços de autosserviço através de totens e WhatsApp. Além disso, será testado um modelo piloto de atendimento presencial em duas unidades localizadas em São Paulo, nas cidades de Mauá e Santo Amaro.
O foco está em criar um novo modelo de atendimento humanizado, não apenas para os cidadãos, mas também para os servidores. Após esta fase de testes, a última etapa será a consolidação, com a entrega do relatório de conclusão prevista para fevereiro de 2024.
O projeto de modernização do INSS, que teve início em novembro de 2022 com o suporte da consultoria da KPMG, envolveu a avaliação dos serviços prestados pelo INSS em 58 cidades nas cinco regiões do Brasil. Mais de 3.600 cidadãos foram ouvidos, incluindo 3.279 de forma remota e 353 em pesquisas de campo.
O novo modelo de atendimento do INSS é baseado em seis pilares: canais, propósito dos canais, serviços, tecnologia, pessoas e protocolos. Além disso, conta com a parceria do PNUD e tem como objetivo simplificar o acesso dos cidadãos aos serviços do INSS, abordando questões como a falta de entendimento sobre os direitos previdenciários, que afeta 64% dos segurados, e fazendo as adequações necessárias nos canais de interação com a sociedade, de acordo com o perfil dos usuários.
Com essa modernização em curso, o INSS busca garantir um atendimento mais eficiente e acessível para todos os cidadãos, preparando-se para as demandas do futuro e aprimorando sua presença digital._
Entenda como a Reforma Tributária pode impactar a sua startup
São Paulo, outubro de 2023 — Ainda que a Reforma Tributária seja vista com bons olhos por grande parte do mercado, alguns setores estão hesitantes sobre o impacto que as propostas podem causar. É uma conversa particularmente importante para as startups — empresas emergentes, geralmente com base tecnológica, que desenvolvem soluções disruptivas.
As startups representam um dos segmentos mais dinâmicos e com grande influência no mercado e na sociedade como um todo, por conta de sua natureza inovadora e escalável. Por isso, também, existem algumas particularidades no que diz respeito a legislações e tributações para este setor. “Não vejo tantas pessoas falando sobre como as mudanças discutidas no Congresso podem acabar afetando essa fatia do mercado”, afirma Fernando Moura, da Quality Tax, que integra o Grupo CorpServices. “Muitas startups se enquadram no Simples Nacional, que será mantido como está, mas assim que crescerem o suficiente para saírem desse enquadramento, podem encontrar problemas”.
O Simples Nacional é um benefício fiscal no qual os negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões são tributados a uma alíquota fixa sobre o faturamento. Como as startups têm como princípio o crescimento acelerado, é inevitável considerar que não dá para contar com o Simples Nacional para sempre.
Nesse ponto, o caminho é adotar o Lucro Presumido, modelo tributário onde a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . “No Lucro Presumido, as empresas do setor de serviços pagam uma alíquota efetiva média entre 16,53% e 19,53%, dependendo do município em que estão estabelecidas”, explica Moura.
“Nesse regime, os insumos utilizados na prestação de serviços não dão direito a creditamento para fins de PIS/COFINS”. A Reforma Tributária criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para auxiliar as empresas que se enquadram nessa faixa de Lucro Presumido: com a CBS, a tributação deixa de incidir diretamente sobre as receitas (tributação em cascata) e passa a incidir sobre o “valor adicionado” na prestação do serviço. Ou seja, os insumos passam a gerar direito a creditamento, desde que tenham sido tributados na etapa anterior.
O problema é que, para as startups, a CBS não necessariamente vai ajudar. Isso porque o custo com a folha de pagamento não geram créditos, e é muito comum que o “insumo” mais valioso das startups seja justamente o capital humano.
“O grande receio é que, por essa falta de geração de créditos, o aumento na carga tributária seja expressivo. Também é bem comum que startups contratem outras empresas do Simples Nacional para prestar serviços, o que também não gera créditos. Ou seja, mais um aumento de impostos”, complementa Moura.
O lado das startups
Segundo a Abranet (Associação Brasileira de Internet), a Reforma Tributária como está, considerando uma alíquota de 25% do IVA, pode causar um aumento de até 22% no preço de softwares e outros serviços de tecnologia. Caso a situação não seja revertida para o público final, outros problemas podem surgir, como demissões em massa, “pejotização” de mão de obra, fracionamento de negócios em diferentes empresas menores ou mesmo fechamento total de algumas companhias.
“É imprescindível que o governo estude o cenário das startups antes de definir todos os pormenores da reforma”, afirma Andrea Migliori, CEO da Workhub Digital, listada no ranking Top 100 da Open Startups. “Nossa equipe é essencial para chegar onde chegamos, e continuará sendo, como é o caso para tantas outras empresas focadas em inovação e tecnologia. É claro que utilizamos outros insumos, mas concentramos os investimentos onde é mais importante, que são as pessoas”.
O risco de precisar escolher entre aumentar o valor dos serviços ou fazer cortes na equipe é um pesadelo para muitos empreendedores. Andrea concorda que o cenário não é nada ideal: “A sensação seria como estar preso, sem nenhuma boa decisão para tomar. Toda a sociedade acabaria sofrendo com um cenário em que milhares de empresas precisem passar por isso. Ou as pessoas teriam que gastar mais para consumir os mesmos produtos e serviços, ou seriam as pessoas sendo demitidas. Eu espero verdadeiramente que exista uma boa análise e discussões amplas sobre o tema no Congresso Nacional”.
Andrea ressalta também que a Reforma Tributária em si, com suas principais propostas de simplificação, são positivas para o mercado. “A reforma vai impulsionar o Brasil, tirando complexidades desnecessárias do sistema que usamos e tornando nosso mercado mais atraente para o resto do mundo, tanto para negócios quanto para investimentos. Contudo, é absolutamente necessário que todos os setores sejam escutados nessas tomadas de decisão. Um bom pretexto não significa que erros não podem ser cometidos, e queremos evitar exatamente isso”, conclui a CEO.
Sobre a CorpServices
Aliando-se a grandes e consolidadas empresas, o grupo, que conta com investidores globais, tem como diferencial reunir especialistas nas áreas de contabilidade, finanças, tributos, paralegal, folha de pagamento, compliance, processamento de dados e outros serviços corporativos para oferecer uma experiência full service. A consolidação do Grupo CorpServices como uma one-stop-shop no mercado brasileiro combina tecnologia inovadora e soluções integradas para empresas.
Sobre a Workhub
A Workhub é uma HR Tech de soluções para portais corporativos (intranet e relacionamento B2B para redes e franquias) por assinatura. Com mais de 50 funcionalidades, foi o primeiro produto do segmento a incorporar a inteligência artificial (IA), proporcionando ótima experiência ao usuário, com modernidade e segurança. Com baixo custo e disponível em sete dias, é o único produto por assinatura dentro do ecossistema Microsoft no Brasil (além de integração com Microsoft Teams, Viva e Yammer) e conta com mais de 100 clientes e mais de 240 mil usuários em 21 países. Fundada em agosto de 2020, a Workhub possui grandes corporações em sua cartela de clientes, como Montebravo Investimentos, BRK, Universidade Cruzeiro do Sul, Eletromidia, Hospital Sírio Libanês, Cartão de Todos, Grupo Comporte e Amil._
Impacto da regulamentação do mercado de carbono e as possíveis mudanças econômicas no Brasil
No início de outubro, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 412/2022, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. Caso não haja pedido para votação em Plenário nos próximos dias, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
Tendo em vista que é uma das pautas principais do governo para o segundo semestre, o PL 412/2022, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) e presidente da CMA, foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares. Conforme o governo, a matéria tem como objetivo incentivar a redução das emissões, atendendo a determinações da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) e acordos internacionais firmados pelo Brasil.
O tema ganha atenção devido ao impacto que possui ao colocar o Brasil no rumo de resolver o problema de emissões através de mecanismos de mercado.
Segundo estimativas da Câmara de Comércio Internacional (ICC Brasil), o sistema de crédito de carbono pode rentabilizar ao Brasil R$ 577,2 bilhões até 2030, notadamente por meio da atração de investimentos estrangeiros e da expansão de negócios sustentáveis.
De acordo com advogado e especialista em direito público com foco em licitações, contratações públicas, infraestrutura e controle externo da Administração Pública e sócio do Fenelon Barretto e Rost, Ricardo Barreto, a aprovação do PL nº 412/2022 é de suma importância e resultado de inúmeros debates e negociações entre agentes diversos dos setores público e privado.
“Caso o PL resulte em Lei, as empresas terão um prazo para se ajustar às novas regras do mercado brasileiro de redução de emissões. Cada atividade produtiva terá limites de emissão de carbono estabelecidos por um comitê do governo federal, com exceção das atividades primárias do setor agropecuário, que foram retiradas do mercado regulado de emissões por meio de acordo feito com os setores do agronegócio”, destaca Barreto.
Um novo substitutivo, no texto, excluiu o agronegócio de obrigações previstas no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) - responsável por presumir as cotas de emissão anual de gases de efeito estufa distribuídas aos operadores. É por meio dessa métrica de compensação (SBCE) que as empresas que não atingirem as metas de redução de emissão de dióxido de carbono deverão adquirir créditos de carbono de empresas que conseguirem atingir a redução de emissão.
A matéria, aprovada pelo Senado, contempla que deverão integrar o SBCE os empreendimentos e pessoas físicas que emitirem acima de 10 mil toneladas de gás carbônico equivalente (tCO2e) por ano. Esses agentes devem monitorar e informar suas emissões e remoções anuais de gases de efeito estufa. Além disso, os operadores que emitem mais de 25 mil tCO2e também devem comprovar o cumprimento de obrigações relacionadas à emissão de gases.
A votação do tema ocorreu após um acordo feito com a Frente Parlamentar da Agropecuária, que propôs alterações no texto.
Segundo João Marcello Gomes Pinto, mestre em engenharia de recursos naturais pelo Instituto de Tecnologia de Karlsruhe e pós-graduado em gerenciamento de riscos ambientais pela Universidade das Nações Unidas e co-fundador da Pachamama Investimentos, a norma proposta pela matéria é uma cópia das internacionais, cujas realidades e principais fontes de emissões são outras.
O especialista evidencia que o Brasil precisa ter coragem para inovar e contemplar mecanismos diferentes de acordo com a sua realidade. Com isso, acredita que o PL 412/2022 possa ainda ter algumas alterações no texto antes de ser aprovado pelo Poder Legislativo.
“Temos nesse projeto e no mercado regulado de carbono uma oportunidade ímpar para resolvermos nosso maior problema de emissões através de mecanismos de mercado, com a participação de empresas poluidoras financiando a conservação dos sumidouros de gases de efeito estufa em áreas de nossas florestas nativas e o combate ao desmatamento ilegal”, pontua João Marcello. _
Nos dias de hoje, uma transação comercial bem-sucedida vai além de simplesmente trocar produtos por valores monetários. Trata-se de uma arte meticulosa que necessita de habilidades estratégicas e conhecimento profundo, tanto do mercado quanto do produto em si. A tarefa se torna uma jornada que se inicia na preparação e culmina no pós-venda, garantindo não apenas uma transação bem-sucedida, mas também a construção de relacionamentos duradouros com os clientes.
Para iluminar esse caminho, o especialista em vendas, Alexandre Rodrigues compartilhou sua experiência e orientação sobre os cinco passos fundamentais para fechar uma venda bem-sucedida, confira!
Primeiro Passo: Preparação e Pesquisa
Antes de qualquer abordagem inicial, é fundamental que haja uma preparação sólida. Alexandre Rodrigues enfatiza que "um entendimento profundo do mercado, aliado ao conhecimento detalhado do produto, forma a base de uma venda bem-sucedida".
A preparação inclui não apenas o estudo das tendências do mercado, mas também a análise detalhada das necessidades e desejos específicos dos clientes potenciais. Simultaneamente, um vendedor deve possuir uma compreensão intricada do produto que está vendendo, para poder destacar seu valor de forma eficaz e genuína.
Segundo Passo: Abordagem Inicial
Com uma base sólida estabelecida na fase de preparação, a próxima etapa crucial é a abordagem inicial. Rodrigues nos conta que o primeiro contato é um momento decisivo, onde o vendedor tem a oportunidade de estabelecer uma conexão imediata e genuína com o cliente.
"O segredo está em criar uma abordagem que não só ressoe com o cliente, mas que também instigue confiança desde o início", sugere Rodrigues. A habilidade de se comunicar eficazmente e estabelecer um rapport genuíno pode ser um diferencial significativo nesta fase.
Terceiro Passo: Negociação
A negociação é onde a verdadeira habilidade de um vendedor brilha. "Negociar vai muito além de flexibilizar preços; é sobre criar um valor percebido que atenda às necessidades e expectativas do cliente", aconselha Rodrigues. É também uma fase em que o vendedor deve estar preparado para lidar com objeções, apresentando soluções que reflitam a consideração genuína pelas preocupações do cliente, garantindo uma negociação que seja benéfica para ambas as partes.
Quarto Passo: Fechamento
O fechamento é uma fase delicada, onde o vendedor precisa demonstrar perspicácia e timing impecável. Alexandre Rodrigues partilha que "o verdadeiro talento do fechamento reside em reconhecer o momento certo para selar o acordo". Nesta fase, é essencial que o vendedor possa identificar os sinais de que o cliente está pronto para prosseguir, utilizando técnicas que facilitam uma conclusão suave e bem-sucedida da venda.
Quinto Passo: Pós-venda
Rodrigues destaca que "o processo de venda não termina com o fechamento". Uma estratégia de pós-venda eficaz é instrumental para construir uma base de clientes leais e promotores da marca. "O pós-venda é sua ferramenta para aprimoramento contínuo, oferecendo uma oportunidade para coletar feedback e usar essas informações para refinamentos constantes", finaliza Alexandre._
Cerca de 70% dos empreendedores nacionais têm renda de até 2 salários-mínimos
Nos últimos anos, o sonho de se tornar um empreendedor e ser dono do próprio negócio tem ganhado força entre os brasileiros, tornando-se o segundo maior desejo da população adulta, perdendo apenas para a vontade de viajar pelo país. Esta tendência é destacada em uma pesquisa conduzida pelo Sebrae, que revela dados reveladores sobre o cenário empreendedor no Brasil.
Segundo o estudo, cerca de 68% dos 29 milhões de proprietários de negócios, tanto formais quanto informais, no país, relatam ter um rendimento de até 2 salários-mínimos. Para a maioria desses empreendedores, ter o seu próprio negócio representa uma conquista significativa, pois possibilita tanto o sustento familiar quanto a criação de novas oportunidades.
Os números também apontam que o rendimento tende a aumentar à medida que os empreendedores investem em qualificação. O Sebrae baseou seu levantamento em dados da PNAD referentes ao 2º trimestre de 2023, revelando que quase 20 milhões de brasileiros são proprietários de negócios com faturamento mensal de até 2 salários-mínimos.
Os pequenos negócios, frequentemente comparados a formigas incansáveis, desempenham um papel vital na dinâmica econômica do Brasil, representando atualmente 95% das empresas no país e contribuindo com aproximadamente 30% do Produto Interno Bruto (PIB). Investir em capacitação e aprendizado é apontado como um fator-chave para a expansão desses negócios, permitindo que os empresários alcancem um mercado mais amplo.
O presidente do Sebrae, Décio Lima, enfatizou que a missão da instituição é ser parceira nessa jornada empreendedora. "A tarefa da instituição é formar essas pessoas para empreender durante toda sua trajetória. É uma tarefa permanente. É uma ação permanente", destacou Lima.
Embora o empreendedorismo seja uma atividade desafiadora, a pesquisa ressalta que oferece a oportunidade de iniciar pequeno e, com dedicação, criar escala. O Sebrae também destaca que muitos empresários optam por manter negócios menores, pois o empreendedorismo pode ser um instrumento de transformação social e inclusão.
A pesquisa ainda revela importantes insights sobre a relação entre gênero, escolaridade e renda. Por exemplo, na faixa de menor rendimento (até 2 salários-mínimos), 36% são mulheres, enquanto 45% têm até o ensino fundamental completo. Além disso, a maior proporção de negros (59%) está na mesma faixa de renda.
Em resumo, o empreendedorismo no Brasil está em ascensão, impulsionado por aspirações individuais, mas também desempenha um papel fundamental na economia e na inclusão social. A capacitação e o apoio contínuo oferecidos pelo Sebrae são cruciais para ajudar esses empreendedores a prosperar e contribuir para o desenvolvimento do país._
Sefaz alerta que quase 4 mil contribuintes podem ser excluídos do Simples Nacional por débitos pendentes
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Espírito Santo (ES) , por meio da utilização de malhas fiscais da Receita Estadual, apurou que 3.989 empresas optantes pelo Simples Nacional têm débitos com o Fisco Estadual. No total, esses contribuintes devem mais de R$ 55 milhões. Caso não regularizem as dívidas, as empresas serão excluídas do Simples Nacional.
Com a exclusão, o contribuinte perde o tratamento diferenciado e fica obrigado a recolher os tributos devidos de acordo com a legislação aplicável aos demais contribuintes. “Dessa forma, passarão a ser tributados conforme as regras do regime ordinário a partir do exercício de 2024, o que poderá elevar a carga tributária”, alertou o auditor fiscal Daniel Burman.
De modo geral, as dívidas são referentes a autos de infração de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , aviso de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) , custas processuais e outros.
O auditor fiscal explicou que, após identificar todos os devedores, no início de outubro de 2023, a Receita Estadual enviou comunicados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) dos 3.989 contribuintes, especificando o motivo da possível exclusão e o prazo para regularização das pendências. “Os comunicados enviados contêm as informações necessárias para que os contribuintes busquem regularizar-se perante o Fisco”, informou Daniel Burman.
A supervisora do Simples Nacional, auditora fiscal Luciana Freitas, alertou para o fato de que muitas empresas correm o risco de serem excluídas do regime por falta de leitura dos comunicados.
“Portanto, é de extrema importância que os contribuintes e seus contabilistas acessem a Agência Virtual da Sefaz (AGV), leiam os documentos enviados ao DT-e e providenciem a regularização dos débitos perante o Fisco Estadual, pois isso é condição legal para que a empresa permaneça no Simples Nacional e continue a desfrutar dos benefícios que este Regime oferece”, destacou Luciana Freitas._
IAMSPE recebe segunda sanção da ANPD por incidente de segurança e violações da LGPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (6), a decisão da Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) referente ao processo administrativo sancionador envolvendo o Instituto de Assistência ao Servidor Público Estadual de São Paulo (IAMSPE).
De acordo com a decisão divulgada, a CGF concluiu que o IAMSPE violou o artigo 49 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) , devido à falta de segurança nos sistemas de armazenamento e tratamento de dados pessoais de milhões de servidores públicos do estado de São Paulo, bem como de seus dependentes, que são beneficiários dos serviços de apoio à saúde fornecidos pelo órgão.
Além disso, foi determinado que o IAMSPE enfrentou um incidente de segurança e não conseguiu comunicar de maneira adequada, clara e oportuna aos titulares de dados sobre quais informações pessoais poderiam ter sido afetadas por esse incidente, o que configurou uma infração ao artigo 48 da LGPD. Esse artigo estipula que os controladores de dados pessoais devem informar a Autoridade Nacional e os titulares sobre incidentes de segurança que possam resultar em riscos ou danos significativos para os titulares.
Em resposta às infrações, a CGF emitiu duas advertências como medidas sancionatórias, uma para cada infração. Além disso, a Coordenação-Geral determinou um conjunto de medidas corretivas para mitigar os efeitos das infrações e prevenir sua repetição no futuro. Isso inclui a criação de um cronograma para implementar medidas que tornem os sistemas de armazenamento e tratamento de dados mais seguros e menos vulneráveis a incidentes de segurança. Também foi ordenado que o comunicado aos titulares seja atualizado e mantido disponível no site do IAMSPE por pelo menos 90 dias.
O IAMSPE tem a possibilidade de recorrer da decisão da CGF, apresentando um recurso ao Conselho Diretor da Autoridade, o que deve ser feito no prazo de 10 dias úteis a partir do recebimento da intimação emitida pela ANPD. Esta decisão demonstra a seriedade com a qual a LGPD é aplicada para garantir a proteção dos dados pessoais e a segurança cibernética.
O IAMSPE emitiu a seguinte nota, nesta terça-feira (10) sobre o ocorrido: “O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo (Iamspe), órgão ligado à Secretaria de Governo e Gestão Digital (SGGD), esclarece que está ciente das sanções na sexta-feira (6/10), relacionadas ao processo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (LGPD). O órgão está comprometido com a adoção das melhores práticas de segurança e defesa cibernética do seu sistema de operação, visando a proteção dos dados dos seus beneficiários e dependentes.”_
EFD-Reinf: Receita Federal altera datas e obrigatoriedades
A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (11) a Instrução Normativa (IN) 2.163/2023 que altera datas de vigência e obrigatoriedades da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
O texto posterga o prazo de entrega da EFD-Reinf para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, quando não cair em dia útil, como sábado, domingo ou feriados. Em outubro, por exemplo, a obrigatoriedade deve ser entregue até segunda-feira (16).
Serviços sujeitos à autorretenção
Além disso, a normativa altera o prazo dos serviços sujeitos a autorretenção. Eles devem ser apresentados pelo beneficiário, ou seja, o prestador de serviços no evento R-4080 a partir de janeiro de 2024.
Já a fonte pagadora, ou seja, os clientes das empresas que estão sujeitas a autorretenção, foram dispensadas das informações previstas no R-4020, como administradoras de cartão de crédito, vale-refeição, empresas de publicidade e propaganda, entre outras.
Distribuição de lucros na EFD-Reinf
Por fim, a norma estabelece novas regras para distribuição de lucros. Ao invés das empresas isentas do Imposto de Renda (IR) transmitirem as informações no dia 15 do mês seguinte na EFD-Reinf, passarão a ter como prazo o dia 15 do segundo mês subsequente ao término do trimestre.
Por exemplo, as informações do trimestre encerrado em setembro devem ser entregues no dia 15 de novembro, já as de dezembro, em 15 de fevereiro e assim sucessivamente.
EFD-Reinf
As alterações atendem os pedidos de entidades contábeis como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon que haviam solicitado um posicionamento da Receita Federal frente às novas obrigações da EFD-Reinf.
A nova entrega da EFD-Reinf prevê a apuração de escrituração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos, rendimentos, créditos e serviço tomados, escrituração das contribuições sociais retidas na fonte e, em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos. _
EFD-Reinf: primeira competência deve ser entregue até sexta-feira (13)
A primeira competência da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) deve ser entregue até sexta-feira (13).
De acordo com a norma, a EFD-Reinf deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF).
No entanto, como a data cai em um domingo, a entrega deve ser antecipada para sexta-feira.
Quem deve entregar a EFD-Reinf?
Segundo a Instrução Normativa (IN) 2.096/2022, a EFD-Reinf deve ser entregue por todas as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) .
O que informar na EFD-Reinf?
A nova entrega da EFD-Reinf prevê a apuração de escrituração do IRRF sobre pagamentos, rendimentos, créditos e serviço tomados, escrituração das contribuições sociais retidas na fonte, como o Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e, em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos.
Com isso, é preciso preencher os seguintes registros da série R-4000:
R-4010: deverão ser informados pagamentos ou créditos que a pessoa jurídica efetua para uma pessoa física. Exemplo: aluguel pago a uma pessoa física, pagamento proveniente de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), pagamento ou crédito de Juros s/Capital Próprio ao sócio, entre outros.
R-4020: nesta série devem ser informados os pagamentos/créditos sobre remuneração de serviços profissionais contratados e/ou rendimentos onde há incidência de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL.
R-4040: trata-se sobre os pagamentos/créditos de rendimentos com incidência do IRRF que não identificam o respectivo beneficiário.;
R-4080: registro para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. O R-4080 será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.
R-4099: deverá ser transmitido após todos os registros periódicos (de movimento) para fechar ou encerrar o período.
Caso seja necessário reabrir a movimentação do período para retificar alguma informação, deve-se transmitir o 4099 antes de transmitir o registro de movimento a ser corrigido.
Multas e penalidades
O contribuinte que não cumprir a nova obrigação dentro do prazo poderá ser multado em 2% ao mês-calendário ou fração incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos.
57% das pessoas elegíveis ao Desenrola Brasil não têm acesso à plataforma
Nesta segunda-feira (9) o governo liberou a nova fase do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas voltado para pessoas físicas. Nesta nova etapa, os interessados em acertar suas contas com grandes descontos, prazo ampliado de parcelamento e com a possibilidade de remover a restrição do nome, devem acessar o site do www.gov.br para fazerem a negociação.
No entanto, justamente a plataforma desenvolvida dentro do gov.br para facilitar o acesso ao programa está se tornando a principal preocupação do governo, segundo o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Em entrevista de divulgação da plataforma, ele compartilhou que o governo tem receio de que as pessoas não tenham acesso ao site. Isso porque 57% dos brasileiros não têm a qualificação necessária para acessar o gov.br – já que o cadastro deve ter nível ouro ou prata.
De acordo com o ministro, 44% das pessoas elegíveis ao Desenrola Brasil ainda não têm os níveis de certificação necessários, ainda no nível bronze, o que não permite acesso para renegociação. Outros 13% não têm nenhum tipo de certificação — nem ouro, nem prata nem bronze.
Para não ficar de fora do Desenrola Brasil apenas devido ao cadastro incompleto, veja aqui como mudar seu nível gov.br para ouro ou prata._
12 de outubro: data em homenagem a Nossa Senhora Aparecida é feriado nacional ou ponto facultativo?
Oficialmente, o dia 12 de outubro é celebrado como feriado nacional no Brasil, em homenagem a Nossa Senhora Aparecida, a Padroeira do país. No entanto, muitos brasileiros associam erroneamente essa data ao Dia das Crianças.
A Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, estabeleceu o dia 12 de outubro como feriado nacional em honra a Nossa Senhora Aparecida. O Presidente da República à época, João Figueiredo, sancionou essa legislação, tornando oficial a celebração da padroeira do Brasil. De acordo com o artigo 1º da lei, o feriado é destinado ao culto público e oficial à Nossa Senhora Aparecida, uma figura de grande devoção no país.
A devoção a Nossa Senhora Aparecida remonta ao século XVIII, quando pescadores encontraram uma imagem da santa nas águas do Rio Paraíba. Desde então, ela se tornou um símbolo poderoso da fé católica no Brasil.
Curiosamente, a associação do feriado com o Dia das Crianças é um equívoco comum. Essa confusão começou a ganhar destaque em 1955, quando a indústria de brinquedos Estrela lançou uma campanha promovendo a "Semana da Criança" para impulsionar as vendas. No entanto, é fundamental compreender que o feriado de 12 de outubro tem suas raízes profundas na devoção religiosa, celebrando Nossa Senhora Aparecida.
Embora a confusão com o Dia das Crianças seja comum, é importante lembrar que a origem desse feriado está ligada à fé e devoção religiosa, já que Nossa Senhora Aparecida é uma figura icônica na história e cultura brasileira.
Fazendo parte das datas consideradas como feriados nacionais no país, os trabalhadores que atuam sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem folga garantida na quinta-feira (12), com exceção daqueles que trabalham com serviços essenciais, que podem ser convocados e compensados posteriormente pelo trabalho no feriado.
O que abre e fecha
Por se tratar de um feriado nacional, no dia 12 de outubro muitas atividades têm um funcionamento diferenciado.
As instituições financeiras, por exemplo, geralmente não operam nesse dia, assim como repartições públicas, escolas e universidades.
A maioria das empresas privadas também opta por dar folga aos seus funcionários nessa data. No entanto, setores essenciais, como hospitais e serviços de emergência, continuam operando normalmente para garantir a segurança e o bem-estar da população. Além disso, o comércio costuma abrir, aproveitando a data para promoções e vendas relacionadas ao Dia das Crianças, embora algumas lojas possam optar por fechar ou ter horários reduzidos.
Portanto, é importante verificar antecipadamente o funcionamento de serviços e estabelecimentos no dia 12 de outubro, para planejar as atividades de acordo com as possíveis restrições do feriado._
Mais de 460 mil normas tributárias foram editadas desde a Constituição Federal
Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) revelou que existem 466 mil normas relacionadas a questões tributárias desde a criação da Constituição Federal (CF). Destas, 38.540 estão em vigor.
A falta de um documento que reúna todas as regras referentes a um tributo específico torna a gestão tributária um desafio extremamente complexo para os contribuintes.
Em 2021, o IBPT estimou que as empresas no Brasil gastavam R$ 181 bilhões por ano apenas para acompanhar as mudanças constantes na legislação tributária. Isso inclui a manutenção de equipes de pessoal, sistemas de computador e equipamentos necessários para estar em conformidade.
Considerando que a maioria das empresas não opera em todos os estados do país, o instituto estima que, em média, cada empresa é obrigada a cumprir cerca de 4.869 normas tributárias diferentes.
“As normas são produzidas em um ritmo acelerado, sem se preocupar com as melhores práticas e sem análise de impacto regulatório. No Brasil, costuma-se introduzir a norma e os contribuintes se ajustarem a ela. Temos normas de má qualidade, superprodução legislativa e baixa governança entre os órgãos de elaboração, aplicação e interpretação das normas”, afirma o advogado e pesquisador na FGV-SP e no Insper, Breno Vasconcelos, em entrevista ao Conjur.
Relatórios do Insper e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destacam que o contencioso administrativo e judicial no Brasil, relacionado a questões tributárias, equivale a 75% do Produto Interno Bruto (PIB), com base em dados de 2019. Isso representa um montante de R$ 5,4 trilhões, dos quais R$ 4 trilhões (74% do total) estão envolvidos em litígios nos tribunais federais, estaduais e municipais.
Comparado a outros países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no ranking Doing Business de 2019, o Brasil se destaca negativamente. Enquanto a média de tempo gasto para preparar os impostos na OCDE é de 164 horas, no Brasil esse número é de 1.500 horas. Em 2021, o Brasil foi o único país com uma população acima de 100 milhões de habitantes a relatar à OCDE a ausência de iniciativas de cooperação tributária, sendo uma exceção entre os oito países analisados. Apenas 61% dos países pesquisados têm políticas e/ou programas de cooperação entre o fisco e grandes contribuintes.
Outra medida da complexidade tributária brasileira é evidenciada pelo índice Tax Complexity, desenvolvido por universidades alemãs em 2016. Neste índice, o Brasil ocupou a 66ª posição entre 100 países na categoria "orientação" pela administração tributária. Quando se trata do quesito de declaração e pagamento de impostos, o Brasil se classifica como o pior da lista.
Reforma tributária
No entanto, uma possível solução está sendo discutida no Congresso Nacional. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, aprovada por ampla maioria na Câmara dos Deputados e atualmente em análise no Senado, busca uma transformação histórica na forma de arrecadação de impostos.
A proposta de Reforma Tributária, apoiada tanto pelo governo quanto pela oposição e pela maioria dos empresários, visa simplificar os impostos sobre a produção e o consumo._
Receita muda regra de entrega da DCTFWeb e obrigação pode ser entregue até dia 16 deste mês
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (6) uma alteração na data de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Agora as empresas obrigadas a entregarem a DCFTWeb ficam autorizadas a entregar a obrigação no primeiro dia útil após o dia 15, quando este cair em dia não útil para fins fiscais.
Esse é o caso do mês de outubro, quando o dia 15 cai no próximo domingo. Assim, a DCFTWeb com dados de setembro pode ser entregue até na segunda-feira, dia 16, sem prejuízo.
Até então, a Receita havia divulgado em sua agenda tributária do mês que a obrigação deveria ser entregue até dia 13 de outubro, sexta-feira desta semana, data após o feriado de 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora) e que para muitos trabalhadores será oportunidade de emenda de feriado. A data é feriado nacional.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 2.162 de 2023, os contadores e empresários podem fazer a declaração com mais tempo e se for o caso, emendar o feriado._
Contadores com pendências financeiras não poderão votar nas Eleições CRCs 2023; veja prazo para regularização
As eleições para a renovação de 1/3 dos integrantes dos plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) já têm data marcada: 13 de novembro. Para garantir a participação, que é obrigatória, contadores e técnicos com registro ativo devem checar junto aos CRCs se não possuem pendências financeiras. A regularização deve ser feita até o dia 3 de novembro.
O prazo atende à Resolução CFC nº 1.688/2023, que disciplina as eleições diretas dos CRCs e determina que a regularização seja feita até, no máximo, dez dias antes da data da votação. Ou seja, até no máximo dia 3 de novembro.
Para isso, os profissionais devem entrar em contato com o setor de cobrança do Regional de sua jurisdição por meio de telefone, e-mail ou outros canais disponíveis.
Além de estar em dia com os débitos, é necessário que os dados cadastrais junto aos CRCs também estejam atualizados, especialmente, para recebimento da carta-senha que dá acesso à plataforma de votação e de outros comunicados que serão enviados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O processo eleitoral ocorrerá de forma totalmente virtual por meio do site www.eleicaocrc.org.br. O voto é on-line, pessoal, secreto e obrigatório. A ausência do profissional apto a votar na eleição gera multa. Assim, por mais que o contador ou técnico não esteja atuando, se tiver o registro ativo e estiver em dia com as obrigações no seu Regional, é necessário participar da votação._
Passo a passo: veja como cancelar notas erradas na NFS-e padrão nacional
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional passou a ser obrigatória no dia 1º de setembro para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que prestam serviços para pessoas jurídicas.
Como qualquer novo sistema, o site de emissão da NFS-e ainda está apresentando instabilidades na emissão dos documentos, como relatamos aqui, e como em qualquer nova obrigação, é comum também que os empreendedores estejam na fase de aprendizado da ferramenta, podendo cometer erros no preenchimento.
Assim, veja abaixo um passo a passo de como cancelar notas lançadas erradas na NFS-e padrão nacional.
Como cancelar notas na NFS-e padrão nacional
O MEI deve acessar o emissor web da NFS-e aqui, já que o cancelamento será feito na mesma plataforma de emissão;
Faça login e senha;
Uma vez logado, acesse as notas fiscais já emitidas (terceiro ícone no canto superior direito, com uma seta apontando para cima);
Todas as NFS-e emitidas serão apresentadas em uma lista;
Localize e selecione a nota fiscal que quer cancelar e aperte o último botão da mesma linha, sinalizado por três bolinhas verticais;
Ao clicar nas bolinhas, aparecerá um pequeno menu com opções, selecione a terceira opção “Cancelar NFS-e”.
Aparecerá um novo quadro pedindo a justificativa do cancelamento, preencha e clique em “Cancelar NFs-e”;
Um quadro alertando que a nota foi excluída deve aparecer na sua tela confirmando o procedimento;
A nota aparecerá na sua lista de emissões com um “X” vermelho, sinalizando o cancelamento._
PL permite deduções no Imposto de Renda em apoio à causa animal
Em um importante passo para promover o apoio à causa animal no Brasil, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permitirá às pessoas físicas e empresas deduzirem do Imposto de Renda (IR) valores destinados à proteção animal. Essa medida visa incentivar doações que contribuam para a causa.
De acordo com o texto aprovado, pessoas físicas terão a possibilidade de deduzir até 6% do imposto devido, enquanto empresas poderão deduzir 4%. Essas deduções ocorrerão em conjunto com outras já previstas em lei.
A proposta original, apresentada no Projeto de Lei 2481/21 pelos deputados Felipe Carreras (PSB-PE) e Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), juntamente com outras seis propostas relacionadas, foram combinadas em um novo texto elaborado pelo relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).
Para garantir que as deduções sejam efetuadas corretamente, a redação aprovada estipula que as doações devem ser direcionadas a entidades civis sem fins lucrativos de proteção animal devidamente habilitadas por órgãos competentes.
O relator ressaltou que o benefício fiscal proposto não aumentará a renúncia de receita nem criará despesas adicionais para os cofres públicos, uma vez que compartilha os mesmos limites das deduções já existentes em lei.
Além disso, para cumprir com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, o substitutivo determina que o Executivo federal estime o montante da renúncia fiscal e o inclua no projeto de Lei Orçamentária Anual.
Em 2014, a Organização Mundial de Saúde (OMS) estimou que existem cerca de 30 milhões de animais abandonados no Brasil, incluindo 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos.
O projeto agora seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de se tornar lei.
Essa iniciativa representa um avanço significativo na promoção do bem-estar animal e no estímulo à solidariedade por meio de deduções fiscais, reforçando o compromisso com a proteção dos animais no país.
Lei obriga inserção de dado étnico-racial nos documentos trabalhistas; entenda e atualize-se
As empresas e os setores públicos devem informar a etnia de seus trabalhadores nos registros administrativos, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine, inscrição no Regime Geral de Previdência Social. No eSocial, os dados já constam de alguns eventos. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador.
Essa obrigatoriedade foi determinada por meio da Lei 14.553, de 20 de abril de 2023, alterando a Lei 12.288/2012, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial.
Ao tornar obrigatória a inserção sobre raça nos registros públicos e privados, o objetivo do Governo é garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância.
Por meio da Portaria nº 1.945/2023, o Ministério da Previdência Social determinou a inclusão dos campos de raça, cor e etnia nos formulários de cadastramento daquele ministério, sendo que o campo deverá conter as identificações amarelo, branco, pardo, preto e indígena.
É importante destacar que, no caso do eSocial, provavelmente, o Comitê Gestor do eSocial irá proceder aos ajustes necessários em seus leiautes para observância da determinação legal. Quando isso ocorrer, entende-se que nos eventos que pedem informação sobre raça não deveria haver mais o campo com a opção de “não informado”. Ou seja, os campos válidos para preenchimento do eSocial sobre raça seriam: 1 – Branca; 2 – Preta; 3 – Parda; 4 – Amarela; ou 5 – Indígena.
Com isso, é importante que os empresários busquem desde já a autodeclaração de seus colaboradores e atualizem os dados na empresa. Recomenda-se não deixar para a última hora. Afinal, no dia a dia das organizações é comum haver colaboradores em férias ou afastamento.
LGPD: tenha cuidado com dados sensíveis
Você pode escolher a melhor maneira de coletar a informação sobre etnia de seus colaboradores, conforme o perfil e o porte da sua empresa. Pode ser por meio de formulário eletrônico, resposta a e-mail ou consulta escrita direta.
Porém, independentemente de como for feita a coleta, é preciso seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , que considera dado pessoal sensível qualquer informação sobre “origem racial ou étnica”, entre várias outras características e orientações do indivíduo.
Isso significa que a empresa deve ter um cuidado especial para que essas informações não sejam vazadas e caiam em mãos indevidas.
Assim os dados sobre etnia podem ser coletados pela empresa e disponibilizados aos sistemas governamentais sem qualquer problema legal, desde que seja com a finalidade de uso adequado e com total atenção e conformidade da empresa e seu contador no tratamento desses dados._
BC ajusta norma sobre lavagem de dinheiro para viabilizar Desenrola
As instituições financeiras estão dispensadas da obrigação de levantar, classificar e qualificar os clientes que renegociam débitos por meio do Programa Desenrola Brasil.
Isso porque, o Banco Central (BC) divulgou nesta quarta-feira (4), a Resolução 343/2023 que estabelece as regras para o compartilhamento de dados e informações que renegociam suas dívidas. Essa norma altera a Circular 3.978, emitida em janeiro de 2020, que aborda a prevenção à lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
A partir de agora, as instituições financeiras não serão mais obrigadas a fornecer o histórico financeiro dos devedores para realizar os procedimentos de qualificação e classificação de clientes em programas federais de reestruturação de dívidas em três situações específicas:
Quando as dívidas renegociadas estiverem em atraso superior a 90 dias na data em que o respectivo programa for estabelecido;
Quando os recursos da renegociação forem transferidos diretamente para o credor da dívida renegociada, sem qualquer intervenção do devedor;
Quando a renegociação envolver dívidas em atraso com empresas não financeiras ou instituições autorizadas pelo BC, que sejam responsáveis por incluir o devedor em listas de inadimplentes.
O Banco Central enfatiza que essa alteração foi implementada devido à aprovação do Programa Desenrola e ressalta que essas mudanças não afetam as demais disposições relacionadas ao combate ao terrorismo e à lavagem de dinheiro.
Além disso, a autoridade monetária esclarece que essas alterações não se aplicam à contratação de outros produtos e serviços por parte dos clientes que tenham renegociado suas dívidas com a instituição de crédito.
Em seu comunicado, o BC também esclarece que os dados que as instituições financeiras compartilhavam anteriormente, geralmente relacionados ao histórico de relacionamento com outros bancos, estavam ligados a situações de "risco muito baixo" no que diz respeito ao uso do Sistema Financeiro Nacional para atividades de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
O órgão explica ainda que os bancos participantes do programa enfrentavam dificuldades para classificar e qualificar os clientes, uma vez que, em muitos casos, os devedores não tinham histórico prévio com a instituição de crédito que concedeu o empréstimo ou nem mesmo eram clientes de outras instituições antes de contrair a dívida._
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços anunciou nesta quarta-feira (4) a prorrogação do prazo das atividades do Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional, instituído pe
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços anunciou nesta quarta-feira (4) a prorrogação do prazo das atividades do Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional, instituído pelo Decreto nº 11.569, de 19 de junho de 2023.
O Secretário Executivo do Ministério, em conformidade com o art. 10 do Decreto nº 11.569, e após análise dos autos do Processo SEI nº 19687.101942/2023-65, emitiu a Portaria SE/MDIC nº 299, que estabelece a prorrogação do prazo pelo período de quatro meses. Esse período terá início em 19 de outubro de 2023 e encerrar-se-á em 19 de fevereiro de 2024.
As atividades do Grupo de Trabalho do Simples Nacional, durante esse prazo estendido, incluem:
Desenvolver um modelo lógico e teoria de programa relativa ao Simples Nacional;
Propor objetivos para a implantação do Simples Nacional;
Elaborar indicadores, metas e linhas de base para a mensuração dos objetivos propostos.
Essa prorrogação visa garantir que as ações relacionadas ao Simples Nacional sejam cuidadosamente planejadas e implementadas, contribuindo para o aprimoramento desse importante programa governamental. A Portaria SE/MDIC nº 299 entra em vigor na data de sua publicação.
IPVA 2024: consumidores da Nota Fiscal Paulista podem utilizar créditos para acerto do imposto até 31 de outubro
Contribuintes paulistas e paulistanos que fazem parte do Programa Nota Fiscal Paulista que possuem valores para resgatar já podem usar os créditos acumulados para reduzir ou até pagar integralmente o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024.
O valor recebido de volta em forma de crédito pode pagar parte ou total do imposto do veículo, podendo escolher o valor que será direcionado para isso, e o processo é feito todo pela internet, no site do Nota Fiscal Paulista.
O abatimento dos valores no IPVA é considerado como um dos principais benefícios da Nota Fiscal Paulista e quem quiser fazer uso da modalidade, pode transferir os valores da nota fiscal para o acerto do imposto até o dia 31 de outubro deste ano, conforme dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo de São Paulo.
Ainda de acordo com a Secretaria, caso o contribuinte transfira mais do que é necessário para a quitação do IPVA, o dinheiro será restituído na conta do titular da Nota Fiscal Paulista.
Algumas observações importantes antes do uso da modalidade: para poder usar os créditos no IPVA, o veículo obrigatoriamente deve estar no nome do usuário cadastrado na Nota Fiscal Paulista. Também é preciso informar o número do Renavam.
Passo a passo para utilizar créditos da Nota Fiscal Paulista no IPVA 2024
Acesse o site da Nota Fiscal Paulista;
Depois faça login usando seu CPF e a senha cadastrada;
Clique em "Não sou robô" e vá em "Acessar";
Acesse o menu “conta-corrente” dentro do site da Nota Fiscal;
Em seguida, clique em "Utilizar Créditos"
Selecione a opção "Quitação ou abatimento no valor do IPVA"
Informe o número do Renavam e clique na palavra "verificar";
Se a numeração estiver correta, o sistema habilitará o botão "Confirmar" e o campo para o proprietário do veículo informar o valor que vai usar (ao lado, aparecerá quanto você tem de créditos atualmente);
Após clicar em "Confirmar", o sistema mostrará uma ficha com o nome do proprietário e todos os detalhes do carro (placa, Renavam, marca/modelo, ano de fabricação, combustível), além do valor do crédito utilizado
Clique em "Confirmar" ou "Corrigir Dados";
Se estiver tudo certo, é só confirmar e aparecerá a tela “Sucesso na operação” e o valor destinado para acerto do IPVA 2024._
Receita Federal recebe mais de 5,8 milhões de Declarações de Imposto Territorial Rural em 2023
Em 2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) registrou um marco significativo no cumprimento das obrigações fiscais. Durante o período de entrega regulamentar da Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR), que teve seu prazo final encerrado em 29 de setembro, a RFB recebeu um total de 5.858.157 declarações, um aumento notável em relação ao ano anterior, representando um acréscimo de aproximadamente 0,10% nas submissões eletrônicas.
A DITR é uma obrigação que recai sobre pessoas e empresas que possuem propriedades rurais. Para cumprir essa exigência, os contribuintes devem elaborar a declaração utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR e transmiti-la pela Internet.
É crucial observar que o não cumprimento do prazo estabelecido para a apresentação da DITR pode resultar em multas. Uma multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso é aplicada automaticamente sobre o total do imposto devido.
A partir de 2 de outubro deste ano a RFB continuará a receber as declarações DITR 2023, porém, após o prazo regulamentar, haverá o lançamento de multas por atraso na entrega. A Notificação de Lançamento da Multa por Atraso e o correspondente Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento das multas serão emitidos pelo Programa Gerador da Declaração (PGD).
Para facilitar o pagamento do imposto, ele pode ser parcelado em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas. É importante observar que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00.Impostos de valor inferior a R$ 100,00devem ser pagos em quota única, e a quota única ou a 1ª quota devem ser pagas até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
Além disso, diversas instituições de Ensino Superior estão colaborando com a Receita Federal por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), oferecendo orientações virtuais e gratuitas para a sociedade sobre o preenchimento e entrega da DITR.
Confira a tabela abaixo com a demonstração da evolução do cumprimento da DITR nos últimos anos:
Ano
Quantidade de Declarações
Acréscimo Percentual
2005
4.247.584
-
2006
4.418.335
4,02%
2007
4.608.799
4,31%
2008
4.771.993
3,54%
2009
4.894.525
2,57%
2010
5.016.657
2,50%
2011
5.209.495
3,84%
2012
5.241.969
0,62%
2013
5.344.925
1,96%
2014
5.471.347
2,37%
2015
5.505.301
0,62%
2016
5.530.194
0,45%
2017
5.612.837
1,49%
2018
5.661.803
0,87%
2019
5.795.148
2,35%
2020
5.796.348
0,02%
2021
5.820.577
0,42%
2022
5.858.157
0,65%
2023
5.864.269
0,10%
Esses dados demonstram um constante aumento no cumprimento das obrigações fiscais, refletindo a importância do comprometimento dos contribuintes com suas responsabilidades tributárias._
Proposta reduz imposto de fundos offshore e de super-ricos
Uma proposta da Câmara dos Deputados prevê a redução da taxa de imposto sobre os lucros acumulados para aqueles que possuem fundos em paraísos fiscais e fundos de investimento exclusivos no Brasil, que geralmente estão nas mãos dos mais ricos. A alíquota atual de 10% seria diminuída para 6%.
O relatório foi apresentado pelo deputado Pedro Paulo na noite desta terça-feira (3). Ele combina duas medidas que estavam sendo debatidas separadamente, uma em um projeto de lei e outra em uma medida provisória.
A tributação de recursos mantidos por brasileiros em paraísos fiscais tem como objetivo nivelar a carga tributária entre aqueles que investem no Brasil e pagam impostos sobre seus rendimentos e aqueles que utilizam empresas ou fundos no exterior para evitar o pagamento de impostos indefinidamente.
Essa redução na taxa foi acordada com o Ministério da Fazenda como uma maneira de superar a resistência no Congresso Nacional e permitir o avanço das medidas, que são fundamentais para o plano de aumentar a arrecadação federal.
Atualmente, os proprietários desses recursos não pagam Imposto de Renda sobre esses rendimentos devido a lacunas na legislação existente.
O governo federal propôs corrigir essa distorção não apenas para o futuro, mas também tributar os ganhos obtidos nos anos anteriores. A tributação desses ganhos acumulados era o principal ponto de discordância nas negociações com o Legislativo e, portanto, foi o foco central das mudanças.
A Fazenda já esperava alguma flexibilização nesse aspecto. Embora isso resulte em uma arrecadação inicial menor, o ministério vê benefícios a longo prazo, pois as alíquotas propostas para os impostos sobre rendimentos futuros permaneceram inalteradas.
Inclusive, a medida prevê que os lucros obtidos com recursos mantidos em paraísos fiscais sejam tributados em até 22,5% sobre os ganhos, uma vez por ano, independentemente de o indivíduo resgatar ou não esses investimentos e trazê-los ao Brasil. O percentual equivale à alíquota máxima já cobrada sobre ganhos com aplicações financeiras de curto prazo dentro do país.
As principais características da proposta do governo foram mantidas pelo deputado Pedro Paulo, com o foco nas mudanças na tributação dos ganhos acumulados até o momento.
PGFN prorroga prazo de adesão às modalidades de renegociação de dívidas para empresas até 28 de dezembro
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 4/2023, que prorroga o prazo de adesão de quatro modalidades que oferecem renegociações de dívidas das empresas brasileiras.
As modalidades inicialmente foram suspensas na última sexta-feira (29), mas agora foram prorrogadas com a possibilidade de adesão até o dia 28 de dezembro deste ano, às 19h (horário de Brasília) pelo portal do Regularize.
As modalidades de renegociação oferecem vários benefícios às empresas, variando conforme porte e situação, mas podem ter entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado.
Uma das condições previstas nas modalidades é que valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o Microempreendedor Individual (MEI) e a R$ 100 para os demais contribuintes.
Vale destacar que as negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Portanto, não é possível negociar nessas modalidades as dívidas que estão no âmbito da Receita Federal nem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .
Confira abaixo quais as modalidades de renegociação que foram prorrogadas:
Transação de pequeno valor: é destinada apenas para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte e possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60 salários-mínimos. Aqui o desconto é até 50% do valor total da dívida;
Transação para débitos de difícil recuperação, ou irrecuperáveis: somente é possível negociar dívidas que se enquadram nessa categoria, como estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, dentre outras;
Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança: é indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia;
Transação conforme capacidade de pagamento: permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses (entrada em 12x e o restante em 133 parcelas), além de oferecer descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Essa modalidade também não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores, e que por vezes dificultava a adesão.__
Governo aprova reforma no Saque-Aniversário do FGTS: o que esperar das mudanças propostas
Nesta segunda-feira (2), o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que recebeu o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para encaminhar uma proposta relativa ao Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Esta modalidade permite que os empregados retirem uma parcela de seus saldos, tanto de contas ativas quanto inativas, no mês de seus aniversários. No entanto, em caso de desligamento, o acesso ao montante total é impedido imediatamente, sendo necessário aguardar dois anos após a opção para realizar o saque.
Desde sua implementação em 2019, o Saque-Aniversário tem sido uma alternativa inovadora para os trabalhadores acessarem uma parte de seus recursos do FGTS como uma celebração de seus aniversários. No entanto, como em qualquer programa financeiro, a evolução e ajustes são inevitáveis. Quatro anos após sua introdução, o cenário está prestes a mudar mais uma vez, com o Governo Federal preparando-se para apresentar ao Congresso Nacional uma proposta legislativa que promete redefinir as diretrizes desse benefício crucial.
Marinho afirmou que o objetivo é corrigir uma suposta injustiça criada pela lei anterior, que proíbe as pessoas de acessarem seus próprios recursos. Ele expressou confiança de que o Congresso aprovará a iniciativa, enfatizando que espera que o parlamento aja em consonância com os interesses dos trabalhadores. Detalhes sobre o conteúdo da proposta e a data de apresentação ao Legislativo ainda não foram divulgados.
Uma das mudanças significativas propostas é que, com a atualização da norma do Saque-Aniversário, os trabalhadores formalizados poderão acessar o valor total do FGTS, somado à multa rescisória, em caso de demissão injustificada. Essa alteração será retroativa a partir de abril de 2020, beneficiando aqueles que optaram pelo Saque-Aniversário e foram desligados nesse período, mas não conseguiram sacar o FGTS devido às regras anteriores.
É importante destacar que, sob a nova proposta, os trabalhadores que escolherem o Saque-Aniversário e buscarem acessar o saldo total não terão mais essa opção de saque disponível.
Essas mudanças representam uma potencial reviravolta nas diretrizes do FGTS, com um foco renovado no acesso dos trabalhadores aos seus próprios recursos. Resta agora aguardar a apresentação oficial da proposta ao Congresso e o subsequente debate sobre seu conteúdo e impacto._
Companhias de energia elétrica iniciam adaptação à NF3-e no Brasil
O setor energético brasileiro teve um início de ano promissor – dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica apontam que o país consumiu 66.760 megawatts nos seis primeiros meses do ano, o que representa alta de 1,4% em relação ao mesmo período do ano passado.
O crescimento foi ainda maior no mercado livre de energia, que consumiu 5,2% a mais do que no período anterior.
Em meio a tamanho crescimento, as empresas de energia elétrica enfrentam um desafio: a transição para a NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica).
A mudança, instituída pela Secretaria da Fazenda através do ajuste SINIEF 01/2019, teve por objetivo criar um modelo único nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 66) em substituição ao atual sistema de emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.
“O objetivo dos órgãos fiscalizadores é trazer mais celeridade por meio da digitalização e simplificação da entrega de obrigações acessórias. Como se sabe, o Fisco brasileiro é um dos pioneiros na utilização de novas tecnologias visando uma maior eficiência no cruzamento de dados de contribuintes, padronização de layouts e integração de processos do sistema tributário nacional”, explica Leonardo Brussolo, diretor de Produtos da Sovos Brasil, multinacional especializada em soluções para o compliance fiscal.
Datas para implementação
A implementação da NF3-e está sendo feita de forma escalonada nos diferentes estados do país.
Porém, em São Paulo, por exemplo, o prazo de obrigatoriedade da NF3-e sofreu algumas mudanças, e a data de obrigatoriedade foi prorrogada para junho de 2024. Isso, causado tanto por conta das dificuldades de desenvolvimento da NF3e pelo sistema atual de faturamento enfrentado pelas empresas de energia elétrica, quanto pelo atraso da disponibilização de ambientes da Sefaz (Secretaria da Fazenda) para a execução de testes.
“Caso as regras não sejam rigorosamente seguidas, as notas emitidas serão invalidadas. Nesse contexto, é imprescindível que as empresas adequem suas rotinas tributárias para evitarem problemas com o Fisco e manterem a governança diante das exigências fiscais”, comenta Leonardo.
Uma mão da tecnologia
Diante da entrada em vigor da obrigatoriedade da NF3-e em todo Brasil, em paralelo ao grande volume de transações movimentadas por mês pelas empresas de energia elétrica de forma offline e com bancos de dados frequentemente defasados, agora, mais do que nunca, todo esse processo precisará ser digitalizado.
“Por isso, não há tempo a perder, e as empresas devem seguir a tendência do Fisco, apostando na tecnologia como solução, considerando, claro, todo o tempo que um projeto dessa magnitude demanda”, observa Leonardo.__
eSocial: entrada dos Processos Trabalhistas já está valendo
Começou no dia 1º de outubro de 2023 um dos eventos mais importantes do ano para o eSocial: a entrada dos processos trabalhistas.
Com essa novidade, o empregador lançará as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1º de outubro de 2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.
Devem informar os dados dessas decisões todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e segurados especiais.
Recolhimento dos tributos
Até então, os débitos das contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes das reclamatórias trabalhistas eram declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e recolhidos por meio de Guia da Previdência Social (GPS). Contudo, a partir do dia 1º de outubro, esses débitos serão declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), com recolhimento por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) numerado.
Importante observar que ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.
FGTS
O FGTS incidente sobre os valores de remuneração reconhecidos no processo judicial seguirá sendo recolhido normalmente, por meio da GFIP, até que ela seja substituída pelo FGTS Digital, em janeiro de 2024.
Como informar um processo?
Para informar o resultado do processo no eSocial, os empregadores ou um terceiro autorizado (contador ou advogado, por exemplo) poderão utilizar, além dos seus sistemas próprios de gestão de folha, o portal web do eSocial.
Foi criado um módulo web exclusivo de processos trabalhistas e pode ser utilizado por todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas. MEI e Doméstico também poderão utilizar esse módulo para transmissão de processos.
Para informações detalhadas sobre os dados a serem informados, prazos e tipos de ações a serem lançadas, consulte o Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível aqui._
NFS-e: 3 dicas para resolver o erro no processamento da DPS
Desde que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) padrão nacional passou a valer, usuários têm relatado instabilidades no sistema. Entre os mais comuns está o erro no processamento na Declaração de Prestação de Serviço (DPS).
Para se ter ideia, o número de busca por esse erro aumentou em 1000% na última semana, de acordo com o Google Trends.
Para te ajudar a evitar esse problema, o Portal Contábeis separou três dicas para que você consiga emitir a nota fiscal sem erros. Confira.
Guia anônima
Uma das soluções mais simples e eficazes para lidar com possíveis instabilidades no sistema de emissão da NFSe é abrir uma guia anônima no seu navegador. Isso pode ser feito facilmente em navegadores como Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge, Opera e Safari.
A guia anônima permite que você acesse o sistema sem carregar informações de sessões anteriores, o que pode ajudar a evitar conflitos e erros no processo de emissão da NFSe.
Navegador
Outra opção para evitar problemas no processamento da NFSe é simplesmente mudar para um navegador diferente. Se você estiver enfrentando dificuldades com o seu navegador padrão, tente utilizar um navegador alternativo.
A NFSe é compatível com vários navegadores, incluindo Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge, Opera e Safari. Trocar de navegador pode resolver problemas de compatibilidade e garantir uma experiência mais estável na emissão da NFSe.
Aplicativo NFSe
Para aqueles que desejam uma alternativa mais prática e independente dos navegadores tradicionais, o aplicativo NFSe Mobile pode ser a solução ideal.
Com esse aplicativo, você pode emitir suas notas fiscais diretamente do seu dispositivo móvel, evitando assim possíveis problemas de compatibilidade ou instabilidade no sistema.
Baixe o aplicativo NFSe Mobile na loja de aplicativos do seu dispositivo (disponível para iOS e Android);
Faça o login na plataforma usando suas credenciais;
Siga as instruções para emitir a sua NFSe de forma simples e rápida, diretamente do seu smartphone ou tablet.
Vale lembrar que neste caso, o usuário é obrigado a preencher mais informações para gerar a nota fiscal.
Com essas três dicas simples, você pode evitar problemas na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) e garantir que suas operações comerciais ocorram de forma eficiente e sem contratempos. A NFSe é uma ferramenta importante para a regularização das suas atividades comerciais, e é fundamental garantir que ela seja emitida de maneira correta e sem erros._
R-4000: CFC, FENACON e Ibracon solicitam posicionamento da Receita Federal
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), juntamente com o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), realizaram uma reunião com a Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de discutir a nova exigência relacionada à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), especificamente o evento R-4000.
Durante a reunião virtual realizada na tarde de quinta-feira (28), as entidades solicitaram uma resposta por parte da RFB em relação ao ofício conjunto que foi enviado pelo Conselho, Fenacon e Ibracon em 11 de setembro.
Neste documento, o grupo apresentou as dificuldades que a nova obrigação representa para os profissionais contábeis. Entre os problemas destacados, as entidades mencionaram as instabilidades e a lentidão do ambiente e-CAC, especialmente nos primeiros dias de cada mês, o que gera dificuldades e atrasos nas tarefas contábeis.
No ofício, as entidades também propuseram as seguintes soluções:
Revisão da exigência aplicada às entidades que assinam o documento;
Revisão do prazo para a entrega da EFD-Reinf, estabelecendo um prazo mínimo até o 20º dia útil do mês subsequente ao evento, com a manutenção do recolhimento através da DCTF-PGD;
Reconfiguração do cronograma de exigência das informações, como a comunicação dos lucros pagos aos sócios e acionistas das empresas, que deveriam ser relatados no 2º mês após o fechamento do trimestre, seguindo o seguinte calendário: lucros do 1º trimestre em maio, do 2º trimestre em agosto, do 3º trimestre em novembro e do 4º trimestre em fevereiro;
Eliminação da necessidade de informar os valores das comissões das operações de cartões pagas pelas empresas, uma vez que as operadoras já fornecem essas informações diretamente à RFB.
A conselheira do CFC, Angela Dantas, representou a autarquia na discussão sobre esse assunto e esteve presente na reunião. “Estamos evoluindo nas tratativas, esclarecendo pontos e apresentando as dificuldades dos profissionais da contabilidade e de seus escritórios em atender, no curto espaço de tempo estabelecido na Instrução Normativa, as informações exigidas. Porém, até este momento, o órgão não se posicionou de forma favorável ao pedido das entidades”, explicou.
Dantas ressaltou que as entidades continuam a expor as dificuldades e a negociar com a Receita Federal. “Continuamos em alerta, e novas reuniões serão realizadas, nas quais esperamos lograr êxito. Solicitamos à Receita Federal que esclareça todo esse cenário e envolva às entidades e à representação empresarial nas discussões sobre essa nova obrigação. Isso porque essa exigência deve ser cumprida pelo empresário/contribuinte, em especial as questões que envolvem os lucros distribuídos e as antecipações ocorridas”, concluiu.
O encontro também contou com a participação do vice-presidente de Política Institucional do CFC, Manoel Júnior, e do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE), Felipe Guerra._
Beneficiários com dados vazados no Auxílio Brasil poderão receber indenização; saiba se seus dados foram vazados
A Caixa Econômica Federal e a União deverão indenizar, em R$ 15 mil, cada um dos 3,6 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil que tiveram seus dados vazados no ano de 2022, assim como determinou a Justiça.
Caso a decisão seja mantida, o montante pode ultrapassar os R$ 56 milhões, mas cabe recurso.
Além da Caixa e da União, também são réus a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
De acordo com o argumento acolhido pelo juiz da ação, Marco Aurelio de Mello Castrianni, os dados eram usados na venda de serviços e produtos financeiros por outras empresas, como crédito consignado.
Dados vazados
Conforme informou o presidente do Instituto Sigilo, Victor Hugo Pereira Gonçalvez, o vazamento incluía informações de endereço, número de celular, data de nascimento, valor do benefício recebido, Número de Identificação Social (NIS) e informações no Sistema Único de Saúde (SUS), como o CadSUS.
Vale destacar que a quantidade de dados vazados corresponde a 20% dos beneficiários do programa Auxílio Brasil, atual Bolsa Família, em 2021.
Meus dados vazaram?
As provas coletadas pelo Instituto Sigilo com relação ao vazamento foram anexadas ao processo, no entanto, devido ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , elas não são acessíveis ao público.
Apesar disso, entre as determinações dadas por Castrianni, está a decisão liminar de obrigar que a Caixa e a União enviem cartas aos beneficiários que tiveram seus dados expostos avisando sobre o ocorrido.
Mas vale dizer que isso ainda não deve acontecer, uma vez que a Caixa já informou que irá recorrer da decisão, que é de primeira instância.
Dessa forma, se a determinação for mantida, os beneficiários com dados vazados serão avisados ao fim do processo, isto é, no trânsito em julgado, podendo levar anos, dependendo do andamento da ação._
Prazo para empresas negociarem dívidas ativas com União termina nesta sexta-feira (29)
Nesta sexta-feira (29), termina o prazo para negociação de dívidas ativas com a União. Os donos de pequenos negócios interessados em regularizar sua situação fiscal podem acessar o Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para aderir às transações tributárias, com condições de pagamento diferenciadas.
Ao todo, estão disponíveis quatro modalidades de negociações que variam a depender do tipo de porte da empresa, bem como do valor da dívida ativa, entre outros critérios.
A analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Lillian Callafange, destaca que as transações tributárias tornaram-se uma excelente oportunidade para regularização fiscal das empresas. Segundo ela, pelo Portal Regularize, o empresário pode fazer simulações a fim de escolher a modalidade que mais se adequa à sua realidade financeira.
“A regularização fiscal impacta diretamente na sobrevivência da empresa, além de trazer melhoras significativas para o ambiente de negócios. No caso das transações tributárias, existe a possibilidade de negociar os débitos com boas condições para pagamento”, explica a analista.
Risco de exclusão do Simples Nacional
Mais de 1,2 milhão de pequenos negócios já foram notificados pelo governo federal por possuírem débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quem recebeu Termo de Exclusão tem até 30 dias para regular a situação a partir da ciência.
A analista do Sebrae Nacional alerta que as empresas em débito com a União devem regularizar as dívidas para se manter enquadradas no Simples Nacional. Caso contrário, serão excluídas a partir de 1º de janeiro de 2024.
A recomendação é que o contribuinte acompanhe sua situação fiscal, consultando periodicamente os canais oficiais de comunicação dos órgãos fazendários com a sua empresa, como o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), que fica no Portal do Simples Nacional, e a caixa postal disponível no ambiente do Portal e-CAC.
“Quem está com os impostos em dia pode participar de compras públicas, têm mais facilidade em acessar crédito e evita execuções fiscais”, acrescenta Callafange.
Veja abaixo as transações tributárias abertas até hoje
Transação de pequeno valor: é destinada apenas para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte e possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60 salários-mínimos. Aqui o desconto é até 50% do valor total da dívida;
Transação para débitos de difícil recuperação, ou irrecuperáveis: somente é possível negociar dívidas que se enquadram nessa categoria, como estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, dentre outras;
Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança: é indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia;
Transação conforme capacidade de pagamento: permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses (entrada em 12x e o restante em 133 parcelas), além de oferecer descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Essa modalidade também não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores, e que por vezes dificultava a adesão._
IR 2023: 3,1% das declarações caíram na malha fina, alcançando 1,3 milhão de contribuintes retidos
A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (28) que mais de 1,3 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda (IR) neste ano.
Um total de 1.366.778 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física foram retidas e o número equivale a 3,1% das 43.481.995 declarações do exercício de 2023 enviadas de março a setembro.
Do total de declarações retidas, 954.814 têm imposto a restituir, representando 69,9% do total incluído na malha fina. Outras 386.102 (28,2%) têm imposto a pagar e 25.962 (1,9%) estão com saldo zero (nem a pagar, nem a restituir).
O que levou à malha fina
Segundo a Receita, problemas de dedução foram o principal motivo da retenção das declarações, com 58,1% dos casos. Somente erros ou omissões com gastos médicos responderam por 42,3% do total de motivos para retenção. De acordo com o Fisco, outras despesas com problemas de dedução são contribuições para a previdência oficial ou previdência privada e pagamento de pensão alimentícia.
Em segundo lugar, com 28,6%, está a omissão de rendimentos. Entre os rendimentos não informados, estão salários, ações judiciais e rendimento de aluguel.
Divergências entre os valores de Imposto de Renda retidos na fonte e os declarados pela pessoa física, além de outros itens relacionados à declaração, representam 10% das retenções. Outros 4,3% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar.
Retificação
Nesta semana, a Receita começou a enviar 400 mil correspondências para contribuintes com declarações na malha fina. O objetivo é avisar que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para autorregularizar a situação.
A Receita aconselha os contribuintes incluídos na malha fina a conferir o extrato, para verificar a pendência e retificar a declaração. O extrato pode ser conferido no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. Para ter acesso ao site, o contribuinte deve informar ou o certificado digital (se tiver um), ou o login no Portal Gov.br ou digitar número do CPF/CNPJ, o código de acesso e a senha.
Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve clicar no link “Meu Imposto de Renda”, no lado esquerdo da tela. Em seguida, aparece uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Basta verificar a declaração de 2022 para conferir se o documento caiu na malha fina e o motivo da pendência.
O contribuinte tem então três opções para resolver o problema. Uma delas é fazer a correção por meio de uma declaração retificadora, sem multa ou penalidade. A declaração será processada e voltará para a fila de restituições, sendo paga no lote residual seguinte.
Caso o contribuinte seja intimado ou notificado pela Receita Federal, não será mais possível retificar a declaração. Nesse caso, é possível apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência.
O Processo Digital para a Malha Fiscal deve ser aberto no site do e-CAC. Basta o contribuinte entrar no espaço “Onde encontro” e consultar o campo “Malha Fiscal – Atendimento”. Caso não queira enviar os documentos com antecedência, o contribuinte pode aguardar comunicado da Receita com o detalhamento dos documentos que precisam ser apresentados e um prazo de entrega._
Receita Federal define nova data para o envio de reclamatórias trabalhistas
A Receita Federal anunciou que as reclamatórias trabalhistas deverão ser registradas no eSocial e informadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) a partir do dia 1º de outubro.
Na prática, devem ser informadas as contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões judiciais da Justiça do Trabalho.
Essa nova obrigação substituirá a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) onde são declarados os débitos relacionados a processos trabalhistas, e também a Guia da Previdência Social (GPS), que deixará de ser utilizada para efetuar os pagamentos correspondentes.
Dessa forma, a DCTFWeb deve ser usada para o registro das informações e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) numerado para o pagamento dos valores devidos.
No entanto, a GFIP e a GPS ainda serão necessárias para decisões judiciais trabalhistas que se tornarem definitivas até 30 de setembro de 2023, mesmo que o pagamento ocorra após 1º de outubro de 2023.
Para esclarecimentos adicionais, é possível consultar o Manual da DCTFWeb, que foi devidamente atualizado para tratar das questões relacionadas a processos trabalhistas._
Receita Federal lança Projeto Cartas 2023 para regularização do Imposto de Renda
O Projeto Cartas 2023, uma iniciativa da Receita Federal do Brasil, surge com o propósito de oferecer orientações e incentivos aos contribuintes para que realizem a autorregularização de pendências relacionadas à Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-calendário de 2022.
Esta estratégia visa evitar procedimentos de fiscalização que podem resultar em penalidades financeiras, como multas de ofício, proporcionando, assim, uma redução de custos tanto para os contribuintes quanto para o órgão fiscalizador.
O processo de envio das cartas informativas, que iniciou nesta segunda-feira (25), alcançará cerca de 400 mil contribuintes em todo o território nacional até o dia 16 de outubro. Entre os equívocos mais frequentes que podem levar à retenção da DIRPF na malha fina, destacam-se:
Omissão de rendimentos pontuais no ano-calendário;
Falta de inclusão dos rendimentos do dependente;
Não informação de todos os rendimentos de aposentadoria, especialmente quando titular e dependente recebem de múltiplas fontes pagadoras;
Erros no valor ou no ano de realização de despesas médicas declaradas;
Declaração de gastos como despesas médicas que não são dedutíveis;
Inclusão de deduções não permitidas pela legislação no cálculo do imposto de renda da pessoa física.
É importante destacar que a consulta e orientações para a regularização não requerem comparecimento presencial à Receita Federal. Os contribuintes podem acessar o "Extrato da DIRPF" pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) na internet. Instruções detalhadas sobre como acessar o Extrato da DIRPF no e-CAC podem ser encontradas neste link.
Para obter informações adicionais sobre a DIRPF 2023, referente ao ano-calendário 2022, os contribuintes podem acessar o site oficial da Receita Federal, Meu Imposto de Renda.
Este projeto busca não apenas facilitar a regularização, mas também promover a conscientização dos contribuintes sobre a importância da conformidade fiscal, evitando futuros transtornos e garantindo uma relação mais transparente com o fisco._
Empreendedorismo feminino cresce e mulheres lideram 34,4% dos negócios no Brasil
Em 2022 o empreendedorismo feminino atingiu um marco histórico. Segundo pesquisa do SEBRAE com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres lideravam 34,4% do total de negócios no país, somando 10,3 milhões de empreendedoras. Este aumento é ainda mais notável quando são considerados os desafios enfrentados durante a pandemia de Covid-19, que impactou negativamente muitos setores da economia.
Janaína Troya, empreendedora que atua no setor de saúde e bem-estar desde 2011, é um exemplo desse aumento de negócios liderados por mulheres e comemora o setor: “É gratificante ver como as mulheres estão assumindo posições de liderança nos negócios e moldando o futuro econômico do país".
Troya, que é advogada, começou a empreender após um case pessoal e comemora o cenário: "É um momento de reconhecimento das realizações das mulheres no mundo dos negócios, destacando seus esforços notáveis na criação e crescimento de empresas em diferentes setores. O que antes era limitado aos homens, hoje já não existe esse tabu.”
A pesquisa do SEBRAE também revela que, embora o empreendedorismo feminino tenha se fortalecido, a participação das mulheres como proprietárias de negócios ainda não atingiu o nível mais alto já registrado, que foi de 34,8% no quarto trimestre de 2019. No entanto, houve um aumento notável de 30% no número de mulheres que expandiram suas empresas ao contratar funcionários entre 2021 e 2022, resultando em um acréscimo de aproximadamente 300 mil novos empregos criados por empreendedoras. A maioria das mulheres, cerca de 90%, continua a gerenciar seus negócios de forma independente, sem a contratação de funcionários.
Ainda de acordo com Janaína, é notável o avanço das mulheres em posições de liderança no mundo corporativo. “Como gerente tributária, tenho tido a oportunidade de observar esse progresso de perto, principalmente entre os meus clientes. Cada vez mais, vejo mulheres ocupando cargos de alta responsabilidade, contribuindo de forma significativa para o sucesso de suas empresas e quebrando barreiras no mundo corporativo”.
Para o especialista em empreendedorismo, Marcos Alexandre, esse momento “não apenas reconhece as realizações das mulheres no mundo dos negócios, mas também destaca questões essenciais, como acesso limitado a financiamento, equilíbrio entre trabalho e vida pessoal e estereótipos de gênero."
“Além disso, essa fase histórica que vivemos nos convida a considerar o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, um aspecto crítico da jornada empreendedora. Muitas mulheres desempenham papéis múltiplos, equilibrando a gestão de empresas com responsabilidades familiares e pessoais. Isso destaca a importância de criar ambientes de trabalho que apoiem a conciliação entre carreira e vida pessoal, permitindo que as mulheres alcancem seu potencial máximo em todos os aspectos de suas vidas”, finaliza o empreendedor.
Para Janaína Troya, a atividade física pode ser um fator determinante na conquista do equilíbrio entre os diversos papéis que uma mulher desempenha: “É a base para manter minha saúde mental em dia, permitindo-me enfrentar os desafios do empreendedorismo e das responsabilidades familiares com determinação e vitalidade."_
Já está valendo: empresas com máquinas de cartão agora devem entregar EFD-Reinf mensalmente
Desde a última quinta-feira (21), empresas que utilizam máquinas de cartão de crédito já estão sujeitas a uma mudança significativa nas obrigações fiscais, isso porque a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), uma plataforma integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e quem utiliza essa forma de pagamento também precisa cumprir a obrigação.
As maquininhas de cartão trazem inúmeras vantagens às empresas, como possibilidade de alcançar mais clientes, segurança, agilidade nas transações, diminuição das chances de fraudes e antecipação de valores a receber. É essencial entender que as regras de obrigatoriedade na EFD-Reinf permanecerão as mesmas que eram aplicadas à DIRF. No entanto, a frequência de envio passará a ser mensal. Portanto, todas as empresas que utilizam esse método de pagamento precisam declarar as comissões sujeitas ao imposto na fonte, que são retidas pela administradora do cartão de crédito.
A novidade vale para pessoas físicas e jurídicas, independentemente do porte ou volume de transações, que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF durante o ano-calendário, com exceção dos microempreendedores individuais – MEIs.
Quais as mudanças?
As normas da EFD-Reinf, para as empresas que usam a máquina de cartão, são as mesmas que eram aplicadas à Dirf. O que muda, de fato, é a frequência de transmissão das informações. Ao invés de anual, o envio passará a ser mensal.
Outro detalhe importante é que a série de eventos R-4000 foi oficialmente introduzida na EFD-Reinf, responsável por informações típicas da DIRF, incluindo o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . No entanto, antes de enviar essa série, as empresas precisam preencher o evento R-1000, que contém informações de identificação e enquadramento tributário.
O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades, portanto, é essencial que os empreendedores verifiquem a conformidade de suas empresas e garantam que os eventos iniciais R-1000 estejam de acordo com os padrões estabelecidos pela Receita Federal.
É importante destacar que o não cumprimento da obrigação de entrega da EFD-Reinf ou a entrega fora do prazo resultará em penalidades, incluindo uma multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do montante dos tributos informados na EFD-Reinf, com um valor mínimo de R$ 500,00. A Dirf será totalmente extinta a partir de 1º de janeiro de 2024._
Drex entra em fase de testes: especialistas explicam como a nova moeda impacta empresas
A fase de testes do Drex, moeda digital do Banco Central do Brasil, vai levar mais tempo que o previsto. O BC anunciou nos últimos dias o adiamento do cronograma e essa etapa deve se prolongar até maio de 2024. Apesar de ser baseada na tecnologia blockchain, a moeda não terá variação de preço, será apenas mais uma forma de fazer transações financeiras, se enquadrando na nova categoria batizada de CBDC (sigla do inglês que em livre tradução significa ‘moedas digitais do Banco Central).
O Drex também traz consigo o conceito revolucionário de dinheiro programável. Isso significa que o dinheiro pode ser integrado a contratos inteligentes e outras aplicações automatizadas, impactando diretamente as empresas. Os empreendedores que estudarem e entenderem antes os diferenciais da moeda, poderão agregá-la e se beneficiar com vantagens competitivas frente aos concorrentes.
Para simplificar o que é o Drex, os especialistas do mercado financeiro, Rafael Izidoro, CEO e fundador da fintech de crédito com garantia em criptomoedas Rispar, e Ingrid Barth, co-fundadora e COO do banco para empresas Linker, explicam em 4 passos como a moeda digital vai funcionar.
1 - O que é o Drex?
É o nome da futura moeda digital do Banco Central do Brasil e vai ter o mesmo valor que o real físico, mas como é uma moeda digital vai permitir operações por meio de carteiras digitais.. “É o primeiro projeto do BC a utilizar tecnologias que foram desenvolvidas para as criptomoedas. A moeda digital mantém a paridade com o real, seguindo a relação de 1 para 1. Isso a diferencia das criptomoedas tradicionais, que são descentralizadas e cujo valor pode flutuar significativamente“, comenta Rafael Izidoro, CEO e fundador da Rispar.
2 - Qual o impacto do Drex para os negócios?
Uma característica distintiva do Drex em comparação com o real tradicional é a entidade que o garante. Enquanto depósitos convencionais são protegidos por instituições bancárias individuais, o Drex é garantido diretamente pelo Banco Central do Brasil. “Algumas vantagens acompanham a chegada do Drex, como a agilidade nas operações, a quebra de barreiras globais para a utilização e movimentação da moeda, a infraestrutura e a segurança que evita fraudes e a redução de custos associados a movimentações financeiras”, explica Ingrid Barth, co-fundadora e COO do Linker.
3 - Quais cuidados devem ser tomados?
Qualquer adaptação a novas tecnologias, especialmente no setor financeiro, requer planejamento estratégico, o ideal é que os empreendedores estudem como a nova moeda pode impactar a operação do negócio. “Com a introdução do Drex, espera-se que as maiores adaptações sejam realizadas pelas instituições financeiras. Por outro lado, as empresas devem garantir que seus sistemas sejam compatíveis com o Drex e que estejam seguros contra possíveis ameaças cibernéticas. Além disso, é importante manter-se atualizado sobre as regulamentações e diretrizes do Banco Central em relação à moeda digital”, explica Rafael Izidoro.
4 - Como as empresas devem se preparar para a chegada do Drex?
Com a nova previsão de introdução da fase inicial do Drex para maio de 2024, anunciada pelo coordenador do projeto no Banco Central, e testes com a população realizados na virada de 2024 para 2025, esse é um momento crucial para o mercado se familiarizar com a proposta. “Tanto as empresas quanto a população vão poder entender melhor como vai funcionar o Drex, para estarem preparadas para o momento certo”, comenta Ingrid Barth.
A capacidade de oferecer novos serviços, produtos e soluções baseados no Drex pode representar uma vantagem competitiva significativa. Estas empresas podem se beneficiar ao se antecipar, investindo em pesquisa, desenvolvimento e treinamento para explorar plenamente as capacidades do ‘dinheiro programável’”, finaliza Rafael Izidoro._
Sefaz MT identifica mercadorias sem documento fiscal em compras por delivery.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) identificou, durante uma ação realizada pelo Batalhão Fazendário (BPMFaz), mercadorias sendo transportadas, por meio do serviço de delivery, sem documentação fiscal. Nas 161 abordagens realizadas, todos os produtos estavam desacompanhados da nota fiscal de consumidor eletrônica – o popular ‘cupom fiscal’.
A ação foi realizada na última semana, em Cuiabá, e resultou no registro de 161 NFT – Notícia de Fato Tributário, sem nenhum tipo de retenção ou apreensão.
“O objetivo não foi penalizar, mas orientar, principalmente o setor de delivery, quanto a necessidade de emitir as notas fiscais. As informações coletadas por meio dos NFTs serão analisadas pela equipe de fiscalização para, posteriormente, subsidiar ações fiscais nos estabelecimentos que não emitiram os documentos”, disse o secretário adjunto.
Durante as abordagens os policiais militares do Batalhão Fazendário fizeram a conferências das mercadorias transportadas pelos entregadores e coletaram os dados sobre os veículos utilizados e os condutores. O comandante do Batalhão Fazendário, ten cel PM Waldir Félix, ressalta que novas ações serão realizadas nas próximas semanas.
“As abordagens serão intensificadas em dias e horários de maior fluxo de mercadorias meses para abranger um número maior de contribuintes. As informações serão registradas e, depois, encaminhadas para a fiscalização verificar a legalidade fiscal da operação comercial”, disse o tenente coronel PM.
É importante ressaltar que, conforme a legislação tributária, tanto no atendimento presencial, quanto nos pedidos por telefone ou aplicativo a emissão de nota fiscal é obrigatória, até mesmo nos casos em que não seja expressamente solicitada. A exceção da obrigatoriedade se aplica apenas ao microempreendedor individual.
A entrega do documento fiscal ao consumidor final é de responsabilidade do comércio. No caso do delivery, o entregador é considerado responsável solidário e deve exigir a nota fiscal ao retirar a mercadoria na loja.
Denúncias
O consumidor que tiver os pedidos de inclusão do CPF na nota ou da emissão da nota fiscal negados devem formalizar uma denúncia por meio do site do Nota MT ou aplicativo de celular, disponível para android e IOS. No aplicativo, deve selecionar a opção “Reclamações/Denúncias”. Já pelo site do Nota MT, é preciso clicar na opção “Reclamações” ou “Envie uma mensagem”, disponível na parte de contatos.
Ao registrar a denúncia ou reclamação é importante que o cidadão informe corretamente todos os dados como a descrição e data do ocorrido, razão social ou nome fantasia do estabelecimento denunciado e endereço do estabelecimento. Caso possua, o consumidor pode anexar a imagem do documento relacionado à operação denunciada._
INSS anuncia mudanças nas regras de pagamento de retroativos após recursos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou importantes mudanças nas regras que afetam o pagamento de valores retroativos atrasados aos segurados que recorrem de pedidos negados e obtêm concessões ou revisões com base em novos documentos. De acordo com a Portaria 1.156, datada de 13 de setembro, que reformula as disposições relativas à Data de Entrada do Requerimento (DER), aqueles que apresentarem novos elementos durante o recurso podem receber quantias menores de atrasados.
A DER é a data em que um cidadão solicita um benefício à Previdência Social. Pela lei, se o benefício for concedido ou revisado, o valor retroativo deve ser calculado a partir dessa data. No entanto, o artigo 21 da portaria estabelece que, se novos elementos forem apresentados durante o recurso, os efeitos financeiros devem ser baseados na data de apresentação desses novos documentos.
Para evitar a modificação da data, o segurado precisa apresentar argumentos ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) demonstrando que não agiu com má-fé ao não apresentar inicialmente o documento que poderia garantir a concessão ou revisão.
A norma que permite a alteração da DER foi introduzida pelo Decreto 10.410 de julho de 2020, que regulamentou a reforma da Previdência de 2019. A nova portaria do INSS reforça essa interpretação e oferece a opção de defesa com base nas normas da Portaria 997, de 28 de março de 2022.
A advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, destaca a importância de ter todos os documentos em mãos ao solicitar benefícios ou revisões. Ela também enfatiza a necessidade de representação por um advogado ao recorrer ao Conselho de Recursos.
É crucial evidenciar ao INSS que não se trata de um novo elemento, especialmente nos casos em que o instituto já tinha conhecimento do documento, mas não solicitou sua apresentação devido a cruzamentos de dados com outros sistemas.
Conforme a nova portaria, se o documento apresentado no recurso for utilizado para convencer o conselheiro no julgamento e a Junta ou Câmara não afirmar que a DER será mantida, o INSS ajustará os efeitos financeiros para a data da apresentação do documento.
Essa determinação será aplicada automaticamente a todos os processos pendentes que ainda não foram julgados.
Entenda o cumprimento de exigência e como garantir o benefício
Quem solicita aposentadoria ao INSS pode ser convocado para apresentar documentos, conhecido como exigência. Isso pode ser feito por email, pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pessoalmente na agência da Previdência. Essa exigência visa comprovar o direito ao benefício, especialmente quando faltam informações necessárias para a análise do pedido.
Para garantir o benefício, é essencial:
Confira seu cadastro de contribuições: antes de solicitar aposentadoria ou revisão, verifique cuidadosamente seu Cadastro de Contribuições do INSS para garantir que todas as contribuições necessárias estejam registradas;
Tenha todos os documentos necessários: reúna todos os documentos que comprovem seu direito ao benefício, incluindo a carteira de trabalho e holerites;
Acompanhe seu processo no Meu INSS: utilize o aplicativo ou site Meu INSS para acompanhar o progresso do seu processo, verificar se houve concessão e cumprir as exigências do INSS;
Saiba recorrer em caso de negativa: se o benefício for negado, saiba como recorrer por meio do sistema do Meu INSS, por telefone ou pessoalmente. É fundamental ter argumentos e provas sólidas, e considerar a orientação de um advogado;
Vá à justiça, se necessário: se o INSS ultrapassar o prazo legal para dar uma resposta ou negar o pedido, é possível recorrer ao Judiciário. Por acordo judicial, pedidos de aposentadoria devem ter resposta em até 90 dias, enquanto revisões devem ser respondidas em até 45 dias._
Transforme sua Gestão de Pessoas: redução de custos e eficiência com a Sólides Tecnologia
Em um cenário corporativo altamente competitivo, a otimização de recursos e a eficiência operacional emergem como pilares para o sucesso empresarial. Nesse contexto, a Sólides Tecnologia se destaca como a aliada certa para impulsionar a gestão de recursos humanos, resultando em impactos financeiros positivos de magnitude incontestáveis em sua organização.
Como a Sólides Tecnologia potencializa a redução de custos e a eficiência?
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Automatize com inteligência os processos de gestão de pessoas, desde o recrutamento até o acompanhamento do desempenho. Ganhe eficiência e economize recursos preciosos para seu negócio.
2. *Tomadas de Decisão Embasadas em Dados*
Nossa plataforma oferece análises avançadas que embasam decisões, evitando erros e garantindo investimentos direcionados. Economize ao evitar estratégias ineficazes.
3. *Otimização do Ciclo de Vida do Colaborador*
Gerencie o ciclo de vida dos colaboradores de maneira eficaz, reduzindo a rotatividade e minimizando despesas com contratações frequentes. Uma gestão de talentos precisa pode ser um diferencial econômico.
4. *Treinamento e Desenvolvimento Eficazes*
Planeje e gerencie treinamentos de forma estratégica. Capacite seus colaboradores internamente, economizando em contratações externas e programas menos eficientes.
5. *Avaliação de Desempenho e Feedback Contínuo*
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Como a Sólides Tecnologia beneficia as contabilidades?
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SEFAZ RS tira dúvidas sobre integração da nota fiscal aos meios de pagamento
A Receita Estadual (RE) esclareceu, nesta terça-feira (12), dúvidas de contribuintes e de desenvolvedores de soluções tecnológicas sobre a regra de emissão da nota fiscal de forma automática e integrada ao pagamento. Servidores da Subsecretaria participaram do evento Vinculação de Pagamentos no Rio Grande do Sul, promovido pela Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac). As discussões ocorreram na sede da Fecomércio, em Porto Alegre.
Regulamentada por meio do Decreto 56.670/2022, a sistemática busca integrar as operações de pagamentos com máquinas de cartão à emissão da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e). Dessa forma, a impressão do documento fiscal é feita no momento da compra, de modo que não é preciso solicitar a emissão do comprovante. Além de incentivar a conformidade tributária, a medida promove simplificação para as empresas e para os consumidores, já que todo o processo ocorre de forma automática, com integração das tecnologias.
A programação do evento contou com painéis técnicos da RE e da Afrac, além da exposição de outras soluções tecnológicas. O público, composto por cerca de 200 pessoas, também pôde fazer questionamentos.
Por parte da Receita, participaram o subsecretário adjunto Edison Moro Franchi e o responsável pela gestão da NFC-e na Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais, Pedro Netto. Para Franchi, a nota integrada beneficia empresas e consumidores: “Estamos atuando com foco em entregar valor público para a sociedade, como, por exemplo, conformidade e simplificação. A solução da nota integrada, que já ocorre em outros estados, vai ao encontro desse propósito e está inserida no contexto de viabilizarmos, no futuro, a emissão do documento fiscal como única obrigação do contribuinte”.
O cronograma para implementação da sistemática é escalonado e varia conforme o porte da empresa, tendo atingido, até agora, dois grupos. Em abril, a regra começou a ser aplicada aos varejistas como supermercados, hipermercados e minimercados que tenham tido faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2022. Em julho, passou a valer para estabelecimentos em geral com ganhos de mais de R$ 720 mil no ano anterior.
A partir de 1º de outubro de 2023, a medida será ampliada para empresas com faturamento maior do que R$ 360 mil. Por fim, a partir de 1º de janeiro de 2024, a implementação atinge todos os estabelecimentos varejistas, independentemente das receitas do ano anterior. _
Autorização de cobrança sindical retroativa e gera debate sobre contribuição assistencial
Em decisão no dia 11 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil deu sinal verde para a cobrança da contribuição assistencial, desencadeando um debate intenso, incertezas e potenciais disputas legais. Essa decisão deixou diversas lacunas que alguns sindicatos já estão explorando, inclusive exigindo o pagamento retroativo da contribuição dos últimos cinco anos.
Um ponto controverso decorrente dessa decisão é a porcentagem substancial cobrada por alguns sindicatos e as dificuldades enfrentadas pelos empregados ao tentar recusar o pagamento. Especialistas classificaram essas práticas como abusivas.
A decisão do STF determinou que é constitucional cobrar taxas de empregados não sindicalizados, desde que aprovadas em assembleia. Também foi afirmado o direito de oposição, ou seja, a possibilidade de recusar o desconto.
Juristas, advogados e professores ouvidos por diversas fontes, incluindo o jornal Folha, argumentam que o STF deve fornecer orientações adicionais para evitar incertezas legais. Aspectos-chave que carecem de esclarecimento incluem o valor específico, prazo e procedimento para a oposição, juntamente com possíveis responsabilidades do empregador.
Se essas questões permanecerem sem solução, espera-se uma enxurrada de ações legais que chegarão à Justiça do Trabalho, incluindo ações civis públicas iniciadas pelo Ministério Público do Trabalho contra cláusulas exorbitantes e queixas trabalhistas. O STF indicou que esse assunto poderá ser abordado em recursos subsequentes, com um prazo de 60 dias após a publicação da decisão para os chamados "embargos de declaração".
Enquanto isso, as controvérsias estão se intensificando, com sindicatos recorrendo a práticas questionáveis, indo até mesmo contra os conselhos de grandes organizações sindicais. Por exemplo, em Sorocaba (SP), o acordo coletivo do sindicato de agentes autônomos impõe uma taxa de contribuição de 12% ou uma taxa fixa de R$ 150 para membros que se opõem.
Além disso, sindicatos de trabalhadoras domésticas na Grande São Paulo, Jundiaí e Sorocaba agora buscam a contribuição retroativa desde 2018. Empregadores alegam que a exigência, comunicada por e-mail e avisos nos sites, surgiu apenas dois dias após a decisão do STF. O sindicato de Jundiaí abrange 27 cidades, com um acordo coletivo de janeiro deste ano estabelecendo uma contribuição assistencial de 2%, descontada a cada três meses. O direito de se opor a essa taxa pode ser exercido a qualquer momento.
Da mesma forma, o Sindoméstica-SP, sindicato que representa 25 municípios na Grande São Paulo, definiu uma contribuição assistencial de 2%, descontada em quatro parcelas mensais. O período de oposição foi de dez dias a partir da assinatura do acordo no início deste ano, com as negociações para pagamento continuando até o final de setembro. As centrais sindicais lançaram campanhas para orientar sindicatos e trabalhadores.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) está distribuindo um vídeo nas redes sociais com o título "Imposto sindical nunca mais" para esclarecer a diferença entre impostos e contribuições. O vídeo enfatiza que chamar esses pagamentos de impostos é enganoso.
Enquanto isso, o sindicato Força Sindical organizou um fórum com seus líderes para discutir como o movimento sindical pode conscientizar os trabalhadores sobre seus direitos e a importância da representação sindical.
O fim do imposto sindical resultou em uma redução significativa no financiamento dessas organizações. Anteriormente, esse montante chegava a R$ 3 bilhões anualmente, mas agora caiu mais de 90%.
Ministério do Trabalho inicia investigação em sindicato
O Ministério do Trabalho abriu uma investigação civil para apurar o sindicato Seaac, que representa agentes autônomos em Sorocaba (SP), após relatos de obstáculos para os trabalhadores exercerem seu direito de oposição.
Em comunicado, o Ministério do Trabalho confirmou que o sindicato será oficialmente investigado, aguardando a apresentação de seus argumentos. Se o sindicato se recusar a cumprir a legislação, poderá ser alvo de uma ação civil pública.
A investigação do Ministério do Trabalho tem como objetivo garantir os direitos coletivos dos trabalhadores. O sindicato de Sorocaba afirma que já possuía um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério do Trabalho desde 2022, estabelecendo um prazo de dez dias para a oposição à contribuição assistencial. No entanto, optou por estender esse prazo para os trabalhadores neste ano._
Integração eSocial: empregadores já conseguem visualizar débitos na fase de testes FGTS Digital
Os grupos 2, 3 e 4 foram incluídos com sucesso na fase de testes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital no último sábado (23), quando foi finalizada a integração com o eSocial.
A partir de agora, se o empregador transmitir qualquer evento periódico ou não periódico no eSocial, terá os dados desse trabalhador compartilhados com o FGTS Digital.
O Ambiente de testes em Produção Limitada ficará disponível até o dia 10 de novembro deste ano e os empregadores devem aproveitar esse período para ajustar processos internos da empresa e ficar preparado para a modalidade, que entra em vigência a partir de janeiro/2024.
Cronograma do FGTS Digital
Produção Limitada - até 10/11/2023
Utilização dos dados reais transmitidos para o eSocial;
Geração de guias simuladas e conhecimento de outras funcionalidades do FGTS DIGITAL;
Início do serviço de atendimento ao empregador;
Oportunidade para as empresas verificarem se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA;
Atenção principal nas incidências das verbas/rubricas utilizadas e funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003);
Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente;
Ajuste nos processos internos das empresas para realizar o recolhimento pelo novo canal;
Durante esse período, os recolhimentos continuarão sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa.
Convocação para os empregadores participarem do Período de Testes do FGTS Digital
Um novo comunicado do governo reforça a importância dos usuários do sistema testarem as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, em especial: a geração de guias e a simulação de pagamentos. As informações de vínculo e de remuneração que forem prestadas no ambiente do eSocial irão refletir no FGTS Digital.
Para concluir o teste de recolhimento do FGTS, é preciso gerar guias e simular o pagamento. Com isso, o empregador conseguirá entender alguns procedimentos necessários para cumprir com sua obrigação de recolhimento do FGTS.
eSocial produção: envie apenas dados reais
Lembre-se que, neste momento de testes, o FGTS Digital está integrado ao ambiente de produção do eSocial. Portanto, as informações declaradas ao esocial devem refletir a realidade.
Erros e indisponibilidade no sistema durante a fase de testes
Além de ser um período de testes para os empregadores, este momento também será de aprendizado para o próprio sistema FGTS Digital. Será possível localizar eventuais problemas e fazer os ajustes necessários sem o impacto na arrecadação real do FGTS.
Dessa forma, podemos ter alguns momentos de lentidão, indisponibilidade do sistema ou mesmo um erro em algumas funcionalidades. Não se preocupe! Nossa equipe técnica está acompanhando todo o comportamento do sistema para implementar as soluções necessárias.
O indicado nesse momento é tentar novamente mais tarde e acompanhar as notícias no portal https://gov.br/fgtsdigital. Caso queira, poderá acessar nossos Canais de Atendimento e registrar uma ocorrência.
Povoamento de dados do eSocial
O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial;
A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS;
Terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do início dos testes;
Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;
Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.
Exemplo 1 - Empresa do grupo 3 (início dos testes em 23/09/2023):
26/09/2023:- Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”;
- eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;
- Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias da competência julho/23.
05/10/2023:
- Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência setembro/23;- eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;- Empregador conseguirá visualizar os débitos de setembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.
Exemplo 2 - Empresa do grupo 2 (início dos testes em 23/09/2023):
Empresa possui 25 trabalhadores;
Não enviou nenhum evento entre os dias 23/09/23 e o dia 14/10/2023;
15/10/2023:
- Envia a remuneração da competência setembro/23 referente a 15 trabalhadores;
- Empregador conseguirá visualizar os débitos de setembro/23 apenas desses 15 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de julho/23 e agosto/23, também poderá simular guias dessas competências;
- Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 15 trabalhadores. Os outros 10 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.
Vencimento da guia
No ambiente de testes do FGTS Digital, as guias mensais terão vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência;
Essa data foi mantida para os empregadores poderem comparar as guias geradas pelo FGTS Digital com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social;
Na entrada em produção do FGTS Digital, na competência JANEIRO/2024, as guias mensais terão vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência.
Cadastramento de procurações
Ainda no período de Produção Limitada, os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema.
Trata-se de uma grande oportunidade para as empresas organizarem seus processos internos de pagamento e deixar o sistema pronto para os operadores que serão constituídos.
SEFIP x FGTS DIGITAL - Quando utilizar
Todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS que tenham como referência o mês de janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).
Veja alguns exemplos:
FGTS mensal da competência dezembro/2023: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/01/2024;
FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/12/2023: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 05/01/2024;
FGTS mensal da competência janeiro/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20/02/2024;
FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/01/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/01/2024.
Microempreendedor Individual (ME) e Segurado Especial (SE)
Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) gerada pelo Conectividade Social.
Dessa forma, se o MEI ou o SE demitir um trabalhador a partir de 1º de janeiro de 2024 por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) .
Empregador Doméstico
Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS.
Suporte aos empregadores
Serviço de Atendimento aos Usuários estará disponível durante o período de testes e contempla os seguintes canais:
Formulário web (disponível a partir do dia 19/08/23) – empregador poderá descrever problemas de comportamento do sistema, dúvidas e sugestões etc.
Chatbot com atendimento humano, caso as opções automatizadas não sejam suficientes para solução do problema (disponível a partir do dia 25/08/23).
Whatsapp com atendimento humano (disponível a partir do dia 25/08/23).
Dúvidas sobre lançamentos de bases de cálculo no eSocial devem ser direcionadas para o canal próprio desse sistema, via telefone 0800 730 0888 ou https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento.
Os empregadores também encontrarão um vasto material de suporte para conhecer melhor o sistema:
EFD-Reinf ficará indisponível nesta quinta-feira (21)
A Receita Federal informou que o ambiente de produção da Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) estará indisponível nesta quinta-feira (21), entre 7h e 17h, para implantação da recepção dos eventos da série R-4000, iniciando a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) .
A aplicação da EFD-Reinf acessada pelo e-CAC também ficará indisponível durante o período.
A informação foi confirmada no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) . De acordo com a Receita, a atualização trará mudanças na interface visual da plataforma com o objetivo de facilitar a utilização com a implantação da série R-4000.
Além disso, a Receita Federal ainda soltou as seguintes notas orientativas aos contribuintes:
"Todos os lotes transmitidos utilizando a API REST serão processados de forma assíncrona, conforme detalhado no manual do desenvolvedor no item “5. Envio de Lote - modelo assíncrono”. Para obter o resultado do processamento de um lote assíncrono, deverá ser chamada a API REST https://reinf.receita.economia.gov.br/consulta/lotes/{numeroProtocolo};
Os sistemas que ainda não foram adaptados para usar a API REST com processamento assíncrono, deverão continuar a utilizar a URL https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/RecepcaoLoteReinf.svc para transmitir eventos de tabelas R-1000 e R-1070 e da família R-2000, porém todos os eventos obrigatoriamente deverão ser migrados para a versão 2.1.2 do leiaute;
Os eventos da família R-4000 somente poderão ser transmitidos utilizando a API REST com processamento assíncrono;
Recomendamos fortemente que a transmissão de todos os eventos, incluindo a família R-2000, seja migrada o quanto antes para transmissão via API REST com processamento assíncrono, pois o webservice SOAP será desativado em aproximadamente 6 meses, em data a ser divulgada oportunamente;
Os schemas XML para transmissão de lotes via API REST com processamento assíncrono são "envioLoteEventosAssincrono-v1_00_00.xsd" e "retornoLoteEventosAssincrono-v1_00_00.xsd";
Os schemas XML para transmissão de lotes utilizando webservice SOAP com processamento síncrono não mudaram, continuam sendo "envioLoteEventos-v1_05_01.xsd" e "retornoLoteEventos-v1_05_01.xsd";
Para assinatura digital dos eventos na aplicação EFD-REINF dentro do e-CAC, será necessário instalar o componente de assinatura digital disponível em no site da SERPRO , de acordo com o sistema operacional do seu computador;
Somente contribuintes que devem informar os campos incluídos na versão 2.1.2 do R-1000 ({indUniao}, {dtTransfFinsLucr} e {dtObito}) precisarão transmitir novo evento R-1000, tais como os de naturezas jurídicas [101-5,104-0,107-4,110-4, 113-9, 116-3, 121-0, 122-8, 125-2, 126-0, 128-7, 131-7, 201-1, 203-8]. Os demais contribuintes não precisarão enviar novo evento R-1000."_
Estado de SP quer ampliar parcelamento de débitos de ICMS
No estado de São Paulo, empresas e contribuintes pessoas físicas poderão ter regras mais benéficas para quitar suas dívidas.
Nos próximos dias, a Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) deve analisar o projeto de lei (PL) que pretende criar o “Acordo Paulista”.
O “Acordo Paulista” trata-se de um programa que prevê um parcelamento especial de valores devidos já inscritos na dívida ativa paulista, bem como a possibilidade de negociação por meio da transação tributária.
No estado, atualmente, existem R$ 394 bilhões de inscritos na dívida ativa.
Vale lembrar que são considerados cobráveis, aproximadamente, R$ 157 bilhões na dívida. No total, existem mais de 7 milhões de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) , entre outros impostos estaduais.
A cobrança dessa dívida é feita pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) pelas vias administrativas e judiciais.
Caso o projeto “Acordo Paulista” seja aprovado, os contribuintes pessoa física poderão parcelar o que devem em até 145 vezes, enquanto pessoas jurídicas em até 120 vezes. Vale ainda dizer que, atualmente, o máximo que se pode parcelar é em 60 vezes para contribuintes em geral e 84 vezes para empresas em recuperação judicial.
Além disso, se aprovado o PL, os descontos nos pagamentos de multas, juros e demais acréscimos também serão maiores, podendo chegar a 65% do valor transacionado, em caso de débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Para as pessoas físicas, microempresa ou empresa de pequeno porte, esse percentual pode chegar a até 70%. Hoje em dia, existe um limite máximo de 20% a 40%, a depender do rating da empresa.
Outro benefício que o projeto poderá oferecer é a permissão para as empresas usarem créditos de precatórios e os acumulados de ICMS para quitar o que devem.
Assim, se for aprovado, a estimativa de arrecadação com relação à transação tributária é de R$ 700 milhões para 2024. No ano de 2025, esse montante pode se elevar para R$ 1,5 bilhão e, posteriormente, para R$ 2,2 bilhões, segundo dados da PGE-SP.
Segundo a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, a ideia do “Acordo Paulista” é justamente dar mais fôlego para os contribuintes negociarem, bem como trazer mais racionalidade e estratégia na atuação da PGE.
“A mudança mais importante é na cultura institucional da procuradoria de ampliar o espaço de negociação com os contribuintes”, diz Coimbra.
O PL ainda propõe trazer a possibilidade de serem feitas transações de débitos de pequeno valor por edital.
“Antes que a controvérsia seja definida, pode-se fazer um bom acordo”, afirma Inês.
De acordo com o subprocurador-geral do Contencioso Tributário-Fiscal da PGE-SP, Danilo Barth Pires, a transação paulista se espelha muito no modelo adotado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“Com a aprovação, será possível identificar os devedores que têm efetivo interesse em regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa estadual, reservando os atos de constrição patrimonial apenas aos avessos aos novos ditames de consensualidade”, diz Pires.
Para o advogado Carlos Eduardo Navarro, “o Estado de São Paulo está seguindo em boa medida os passos da União e trazendo a transação tributária para o centro”.
Com relação ao cenário federal, o advogado afirma que as transações ganharam uma relevância enorme.
“Há uma atuação frequente para fazer esse tipo de negociação”, diz o advogado, que espera que, assim como os débitos federais, que dívidas de tributos estaduais possam ser negociadas.
Navarro ainda acrescenta que “muitas empresas passaram por problemas financeiros na pandemia, principalmente o varejo, e se esse projeto passar, poderão se regularizar.”
Para a procuradora-geral, o projeto também pretende fazer com que a atuação da PGE-SP seja mais estratégica, instituindo um valor mínimo para o ajuizamento de ação, que acabará mudando a depender da situação econômica do Estado no momento.
“A ideia é pensar no que vale a pena levar para o Judiciário, olhando também para o nosso devedor”, diz Coimbra.
O piso, atualmente, é fixo em cerca de R$ 41 mil, segundo a Lei n º 14.272, de 2010. Com o PL, uma norma infralegal poderia instituir pisos diferentes para tributos diversos.
A proposta, que ainda está em tramitação, também cria um cadastro positivo de contribuintes a fim de facilitar uma negociação diferenciada com os devedores que são bons pagadores, no entanto tiveram uma dificuldade pontual._
Entrada dos eventos R-4000 começa hoje (21) marcando a transição da DIRF para EFD-Reinf
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) começa uma nova fase de sua implementação, depois de finalizar o cronograma do eSocial, agora a Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) passará por mudanças, já que será a substituta da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) .
Assim, a partir desta quinta-feira (21), ocorre a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecido como série de eventos R-4000 na EFD-Reinf – informações comumente declaradas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Essa nova obrigatoriedade deveria ter sido implementada em 21 de março de 2023 (para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023), mas a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2023 (para fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023). E, a partir desta data, sua entrega será mensal.
Dessa forma, a partir de agora, o Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), o Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) passam a ser declarados na EFD-Reinf.
Vale reforçar que a DIRF será extinta oficialmente em 2024, quando ficará dispensada em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, mas a transição das declarações começa hoje.
Por isso, quem estiver submetido a esta obrigação, ainda precisará entregar a DIRF 2024.
Quem deve declarar os eventos R-4000 na EFD-Reinf
Estão obrigados a declarar a série de eventos R-4000 as mesmas pessoas físicas ou jurídicas que estão obrigadas a entregar a DIRF. São elas:
A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do IRRF durante o ano-calendário, ainda que em um único mês; e
A instituição financeira que houver pago a pessoa física rendimentos em cumprimento de decisões da Justiça Federal ou do Trabalho._
Fenacon e Sescon enviam sugestões sobre a reforma tributária ao Senado; veja considerações
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) realizou uma rodada de visitas aos gabinetes dos senadores que estão na iminência de votar o texto da Reforma Tributária e, como resultado, preparou algumas sugestões e tópicos sobre a reforma tributária e entregou aos parlamentares para facilitar o entendimento no momento da votação da PEC 45/2019.
O texto da Fenacon, atendendo à solicitação dos senadores, foi realizado pelo setor jurídico da entidade juntamente com o SESCON Santa Catarina, SESCON Rio Grande do Sul, SESCON Grande Florianópolis, SESCON Pernambuco, SESCON Paraíba e SESCON São Paulo.
O documento contempla propostas da Federação sobre a Reforma Tributária, que tramita na Casa após aprovação na Câmara dos Deputados. A finalidade da entidade, que possui mais de 400 mil empresas do setor de serviços, é contribuir para um melhor texto e que contemple todas as necessidades do país.
Confira abaixo as sugestões enviadas pela Fenacon em parceria com o Sescon de vários estados:
1 – Carga tributária para setor de serviços
Entre as sugestões da FENACON está a manutenção da carga tributária para o setor de serviços. A entidade entende que este é um dos segmentos que mais contribuem para a economia brasileira, na geração de emprego e renda, logo, não pode ser penalizado com aumento de tributos.
Por isso, sugeriu no documento que após a definição das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , por Lei Complementar ou resolução do Senado Federal, é fundamental que uma garantia seja incluída de forma explícita na proposta de emenda constitucional, que o setor de serviços não será prejudicado, pois conforme se tem avaliado pelos estudos econômicos, será o mais afetado pelo aumento da carga tributária.
Considerando os cálculos do Ministério da Fazenda, apresentados em agosto de 2023, a alíquota de referência deve se situar entre 25,45% e 27,00%. O estudo publicado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informa que com a suposta alíquota nominal do IVA a 25% o setor de serviços sofrerá majoração de até 171% da sua carga tributária.
2 – Imunidade sindical
Outro tópico que o documento aborda é sobre a imunidade sindical. A FENACON entende que desde a Reforma Trabalhista todo o sistema sindical perdeu sua principal fonte de custeio: a contribuição sindical compulsória. Com a perda da arrecadação inúmeros sindicatos perderam força corporativa de negociação e encerraram suas atividades. Por isso, a solicitação é que as entidades sindicais tenham tratamento tributário isonômico ao das entidades laborais.
3 – Desoneração da folha de salários
Outro ponto em questão é sobre a desoneração da folha de salários. O setor de serviços, composto por companhias que atuam na cadeia final, tem papel essencial para que toda cadeia produtiva siga fluindo com naturalidade, é o setor que mais empregou nos últimos 12 meses de acordo com o CAGED, mas também é o que mais sofre com o alto custo da folha de salários.
A FENACON entende que o setor é penalizado por isso. Por isso, sugere que a Reforma Tributária deva tratar da desoneração total da folha de pagamento no setor de serviços, trazendo, se necessário, um crédito presumido na sistemática da não cumulatividade plena da CBS e do IBS.
4 – Não cumulatividade ampla e imediata
O funcionamento de um Imposto sobre Valor Agregado pleno depende do aproveitamento amplo dos créditos tributários, sem quaisquer condicionantes ao exercício do direito de crédito, bem como de forma imediata, eliminando práticas de bloqueios, de segregação e de atrasos de créditos, tanto no IBS quanto na CBS. O texto proposto não garante isso, ao prever hipóteses a serem definidas por Lei Complementar e que a Lei Complementar definirá forma e prazo para ressarcimento, sem parâmetros mínimos.
Por isso, a FENACON sugere agilidade no ressarcimento dos créditos, pois entende que isso contribui para um ambiente de negócios mais favorável, promovendo a confiança dos contribuintes no sistema tributário e estimulando o cumprimento das obrigações fiscais.
5 – Obrigações acessórias
A respeito das obrigações acessórias, a FENACON sugere que, em atendimento ao princípio básico da simplificação dos tributos sobre o consumo, associado a facilitação de processos e procedimentos tributários, de modo a garantir o impedimento à criação de obrigações acessórias durante o período de transição previsto para a Reforma Tributária.
6 – Prazo da regra de transição
Sobre o prazo previsto no texto para a regra de transição, a sugestão é que haja a redução do extenso prazo de transição atendendo os princípios de simplificação, uma vez que a redução proposta não se mostra impossível de ser construída ao passo de que até 2027.
7 – Rediscutir o Conselho Federativo
A FENACON acredita que a criação de um Conselho Federativo, que absorverá parcela da competência normativa e fiscalizatória local, é o oposto do que estabelece a Constituição Federal. Por isso, rediscutir a criação do Conselho Federativo.
8 – Respeito à noventena
A FENACON entende que o texto proposto não obriga que a definição das alíquotas de referência para os novos tributos sobre bens e serviços respeite ao princípio constitucional que garante um prazo mínimo de 90 dias para que sejam cobrados tributos, a partir da publicação da lei que os instituiu ou majorou. Por isso, sugere o respeito a essa medida.
9 – Simples Nacional
A respeito do Simples Nacional, a FENACON propõe ser mais benéfico que as empresas permaneçam no modelo atual e gerem o crédito integral nas suas vendas, concedendo a tomada de crédito de IBS e CBS de quem compra de empresa do Simples Nacional, da mesma forma das demais empresas fora do Simples Nacional, e não na proporção da tabela, pois como mencionado no próprio projeto, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) precisam de tratamento diferenciado.
Receberam as preposições os senadores Esperidião Amin (PP), Jorge Seif Júnior (PL), Sérgio Moro (União Brasil), Efraim Filho (coordenador do grupo de trabalho da reforma tributária na Comissão de Assuntos Econômicos), Oriovisto Guimarães (Podemos), Alan Rick (União), Hamilton Mourão (Republicanos) e a senadora Ivete da Silveira (MDB-SC)._