Tudo sobre Notas Fiscais

 

 
   

Não estão sujeitas à incidência do ICMS as saídas de mercadorias, por motivo de mudança de endereço, dentro do próprio Estado. Se a mudança de endereço for para outra unidade de federação, as saídas serão normalmente tributadas.

Não constitui fato gerador do IPI a saída de produtos por motivo de mudança de endereço do estabelecimento

Como preencher a nota fiscal : 

NATUREZA DA OPERAÇÃO : MUDANÇA DE ENDEREÇO
CFOP : 5.949 (Operações Internas)
             6.949 (Operações Interestaduais)

FUNDAMENTOS LEGAIS 
ICMS : “Não incidência do ICMS conforme Resposta à Consulta n.º 10.376/96 “

IPI : “Não incidência do IPI nos termos do Artigo 35, Inciso IV do Decreto 2.637/98 (RIPI).