Conteúdo Trabalhista

 

 

1.Introdução

Por meio da Lei nº 12.468, de 26/08/2011 (DOU de 29/08/2011) foi regulamentada e, passa a ser reconhecida, em todo o território nacional a profissão de taxista.

Assim, é atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, sete passageiros.

2.Exercício da Atividade - Requisitos

A atividade profissional de taxista somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições a seguir:

a)habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei nº 9.503/97;

b)curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizador;

c)veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;

d)certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;

e)inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário; e

f)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para o profissional taxista empregado.

3.Deveres

São deveres dos profissionais taxistas:

a)atender ao cliente com presteza e polidez;

b)trajar-se adequadamente para a função;

c)manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene;

d)manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes;

e)obedecer à Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como à legislação da localidade da prestação do serviço.

4.Direitos

São direitos do profissional taxista empregado:

a)piso salarial ajustado entre os sindicatos da categoria;

b)aplicação, no que couber, da legislação que regula o direito trabalhista e da legislação do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

O legislador estabelece, ainda, que os profissionais taxistas poderão constituir entidades nacionais, estaduais ou municipais que os representem, as quais poderão cobrar taxa de contribuição de seus associados.

5.Taxímetro - Obrigatoriedade

Em municípios com mais de 50.000 habitantes é obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor.