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A Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 824/06 reconhece a Residência Médico-Veterinária (RMV) com modalidade diferenciada de ensino de pós-graduação, lato sensu - destinada a médicos veterinários, caracterizada por um programa intensivo de treinamento profissional supervisionado, em serviços de assistência médico-veterinária, prestados por Instituições de Ensino Superior (IES) que oferecem Programa de Residência Médico-Veterinária (PRMV).

Os serviços de assistência médico-veterinária referem-se às atividades inerentes à medicina veterinária, que as IES desenvolvem, para resolução de problemas de sanidade de animais de produção e de companhia, visando contribuir com a qualidade dos produtos de origem animal e com a saúde pública.

Os programas de residência médico-veterinária serão desenvolvidos nas seguintes áreas de atuação do médico veterinário:

a)Clínicas Médica e Cirúrgica Veterinárias;

b)Reprodução Animal;

c)Patologia Veterinária;

d)Inspeção de Produtos de Origem Animal; e

e)Saúde Pública.

Os programas de residência médico-veterinária terão reconhecimento por um prazo de até cinco anos, ao final do qual poderão ser renovados.

Por ocasião da renovação, será feita nova visita da comissão verificadora para analisar as condições de oferta do programa de residência médico-veterinária.

Os programas de residência médico-veterinária poderão ser constituídos de duas etapas com duração de um ano cada uma delas, denominadas respectivamente de Residência Nível 1 (R1) e Residência Nível 2 (R2).

A carga horária dos Programas de residência médico-veterinária deve corresponder ao mínimo de 40 horas e máximo de 60 horas de atividade semanais, devendo ser considerado 30 dias de repouso por ano, uma folga semanal de 24 horas e plantão, quando houver, de no máximo 24 horas por semana, em qualquer das áreas oferecidas.

Da carga horária anual de atividades, no mínimo 80% e máximo de 90% será destinada a treinamento prático supervisionado e, no máximo, 20% a atividades teóricas, sob forma de seminários, sessões clínicas, reuniões profissionais, correlação clínico-patológica ou outras atividades pertinentes a residência médico-veterinária, sempre sob supervisão.

A referida Resolução CFMV nº 824/06 encontra-se em vigor desde a data de sua publicação, ocorrida em 25/4/06, revogando as disposições em contrário.