Conteúdo Trabalhista

 

 

1. Conceituação

Trabalho em domicílio é conceituado como aquele que é prestado fora do âmbito da empresa, na residência do empregado, ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.

Para a doutrina, a expressão "oficina de família" não é correta, pois oficina é usada para significar o local em que se conserta automóveis e, neste caso não há vínculo empregatício, mas em regime de colaboração para um fim comum. Porém, se houver relação de emprego, a CLT deve ser observada, sendo o empregado considerado em domicílio.

Ressaltamos que o trabalhador em domicílio não pode ser confundido com o empregado doméstico, nem com o trabalhador autônomo.

O empregado doméstico é aquele que trabalha em âmbito residencial, para pessoa ou família, com habitualidade, porém sem fins lucrativos. Já o trabalhador autônomo, ainda que trabalhe em sua residência, não tem subordinação, mas autonomia na prestação de serviço, assumindo o risco de sua atividade e prestando serviço por conta própria.

2. Características do Trabalho em Domicílio

Se a empresa utiliza os serviços de um trabalhador que presta serviço em seu domicílio, este fato poderá caracterizar relação de emprego, desde que estejam presentes os requisitos necessários para a caracterização do vínculo empregatício, definidos no art. 3º da CLT e, sendo assim, não será distinguido daquele realizado na empresa ou estabelecimento do empregador.

Para que seja caracterizada a relação de emprego, devem estar presente os seguintes requisitos:

a) subordinação hierárquica e jurídica - pode ser medida pelo controle do empregador sobre o trabalho do empregado, como estabelecendo cota de produção, determinando dia e hora da entrega do produto, qualidade da peça, etc.;

b) prestação de serviço permanente;

c) dependência econômica - caracterizada pelo recebimento de salário;

d) pessoalidade - o trabalhador não pode ser substituído por outro membro da família.

3. Direitos

3.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

A CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, sendo assim o empregador deverá proceder com as devidas anotações na CTPS do trabalhador mesmo em caso de trabalho em domicílio.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para o exercício de qualquer emprego (inclusive rural), ainda que temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

A ausência de anotações da data de admissão, da remuneração e das condições especiais de trabalho (como o trabalho em domicílio) acarretará a lavratura de Auto de Infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. Este deverá, de ofício, comunicar a infração ao órgão competente para a instauração de processo de anotação.

A falta de anotações em CTPS do trabalhador acarretará multa de R$ 402,53 conforme Portaria MTb nº 290/97.

Recusando-se a empresa a efetuar as anotações na CTPS do empregado, este poderá, pessoalmente ou por intermédio de seu sindicato, apresentar reclamação na Delegacia Regional do Trabalho e Emprego ou no órgão autorizado.

3.2. Salário - Garantia

O trabalhador em domicílio independentemente da forma de contratação tem o salário mínimo ou o piso salarial da categoria assegurado.

O salário do trabalhador em domicílio pode ser fixado da mesma forma observada para os demais empregados, ou seja, mensal, diário, horário, etc. Contudo, considerando a impossibilidade natural de o empregador fiscalizar o cumprimento integral da jornada de trabalho, em geral, a remuneração desse trabalhador é fixada por peça ou tarefa.

Recebendo o empregado por peça ou tarefa, deve ser assegurado pelo menos um salário mínimo, ainda que o valor relativo às peças ou tarefas produzidas não alcance essa importância.

Exemplo:

Trabalhador contratado com salário fixado por peça, recebendo R$ 3,00 por unidade produzida. Considerando que no mês 03/2010, produziu 120 peças, temos:

- Valor relativo às peças produzidas = R$ 3,00 x 120 = R$ 360,00

- Dias de Descanso Semanal Remunerado

(DSR) em 03/2009 = 4

- Valor relativo aos DSR do mês

(R$ 360,00 ÷ 27 (número de dias úteis no mês) x 4) = R$ 53,33

- Remuneração devida no mês 03/2010 = R$ 360,00 + R$ 53,33 = R$ 413,33

Neste exemplo, deve ser garantido ao empregado o valor do salário mínimo de R$ 510,00, haja vista que não atingiu esse valor.

3.3. Descanso semanal remunerado

O descanso semanal remunerado do trabalhador em domicílio, quando remunerado por peça ou tarefa, equivale à divisão da importância correspondente às tarefas ou peças confeccionadas na semana pelo número de dias efetivamente trabalhados na semana. Pode-se apurar, também, os DSR mensalmente, situação em que a divisão se dará pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês correspondente. Para os contratados por dia equivale a um dia normal de trabalho.

Exemplos:

a) Trabalhador contratado com salário fixado por peça, recebendo R$ 3,00 por peça produzida. Considerando que, no mês 03/2010, produziu 950 peças, temos:

- Valor relativo às peças produzidas = R$ 2.850,00

- Dias de Descanso Semanal Remunerado (DSR) em 03/2010 = 4

- Valor relativo aos DSR do mês = R$ 2.850,00 ÷ 27 (número de dias úteis no mês) x 4) = R$ 422,22

- Remuneração devida no mês 03/2010 = R$ 2.850,00 + R$ 422,22 = R$ 3.272,22

b) Empregado em domicílio contratado com salário de R$ 100,00 por dia, trabalhando de 2ª a sábado. Para o mês de março/2010 temos:

- valor dos dias trabalhados na semana = R$ 100,00 × 27 dias no mês = R$ 2.700,00

- cálculo do DSR = R$ 100,00 × 4 domingos = R$ 400,00;

- total mensal devido: R$ 2.700,00 + R$ 400,00 = R$ 3.100,00

c) Empregado em domicílio remunerado por tarefa e que executou 48 tarefas na semana. Assim temos:

- número de tarefas executadas na semana: 48

- valor da tarefa: R$ 3,00

- valor relativo às tarefas = R$ 3,00 × 48 = R$ 144,00

Para o mês de março/2010, temos:

- DSR: R$ 144,00 ÷ 6 (dias efetivamente trabalhados) = R$ 24,00 x 4 DSR = R$ 96,00

- total semanal devido: R$ 144,00 + R$ 96,00 = R$ 240,00

- total mensal = R$ 240,00 x 5 semanas = R$ 1.200,00

3.4. Jornada de trabalho

Por ser uma atividade peculiar, o trabalhador em domicílio não tem sua jornada de trabalho controlada por meio de registro de ponto (manual, mecânico ou eletrônico). Contudo, o empregador poderá exercer seu controle exigindo produtividade, determinando dias certos para entrega do produto e para comparecimento ao estabelecimento, podendo ainda o empregador indicar o modo de realização da tarefa, caracterizando assim as subordinações jurídica e hierárquica.

3.5. Horas extras

Tendo em vista a impossibilidade do controle das horas efetivamente trabalhadas pelo trabalhador em domicílio e ainda que em geral ele é contratado por produção e não para o cumprimento de jornada de trabalho, o entendimento predominante é de que não cabe o pagamento de horas extraordinárias, exceto se houver disposições contratuais que possibilitem o controle das horas trabalhadas e seja exigido pelo empregador o seu cumprimento.

3.6. Aviso prévio

Assegura-se o aviso prévio de no mínimo 30 dias, salvo disposição mais benéfica prevista em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Tratando-se de aviso prévio indenizado relativo a empregado contratado por peça ou tarefa, o valor corresponde à média aritmética das tarefas/peças produzidas nos últimos 12 meses, ou da data da admissão à rescisão contratual (já incluídas as integrações mensais dos valores das tarefas/peças no DSR).

Exemplo:

Empregado com um ano ou mais de serviço na empresa produziu, nos últimos 12 meses, 6.000 tarefas. O valor da tarefa vigente na data da rescisão é R$ 5,00.

- média aritmética das tarefas produzidas nos últimos 12 meses: 6.000 ÷ 12= 500;

- valor por tarefa executada: R$ 5,00;

- Aviso prévio indenizado devido = 500 × R$ 5,00 = R$ 2.500,00.

No caso de aviso prévio trabalhado, o tarefeiro/pecista recebe o valor correspondente às tarefas produzidas na jornada diária reduzida em duas horas, mais o valor relativo à média das duas horas de redução, durante os 30 dias do aviso prévio. Ao resultado soma-se o descanso semanal remunerado (DSR) a apurar, segundo o valor das tarefas produzidas no período.

Exemplos:

Aviso prévio trabalhado com redução de duas horas diárias.

Empregado é dispensado sem justa causa, com aviso prévio trabalhado no período de 01 a 30/07/2008.

Produção nos últimos 12 meses = 5.760 tarefas.

a) Tarefas realizadas

 

- produção (tarefas) nos 30 dias do aviso prévio durante a jornada reduzida = 480

 

- valor da tarefa em 07/08......................................................................................

R$ 2,50

- valor total das tarefas produzidas =

 

R$ 2,50 × 480 = ..................................................................................................

R$ 1.200,00

 

b) Horas reduzidas

- média dos 12 últimos meses = (5.760 ÷ 12) ÷ 220 = 2,18

- valor das tarefas relativas às 60 horas de redução (2,18 × R$ 2,50 × 60) = R$ 327,00

- soma das tarefas realizadas e das horas reduzidas = R$ 1.200,00 +R$ 327.00 = R$ 1.527,00

- DSR = [(R$ 1.527,00 ÷ 27) × 4] = R$ 226,22

- Aviso prévio devido = R$ 1.527,00 + R$ 226,22 = R$ 1.753,22

Se o empregado contar com menos de um ano, a média a ser considerada será da admissão à rescisão, ou outro critério (estabelecido em documento coletivo de trabalho), relativa às tarefas produzidas por hora de trabalho.

3.7. FGTS

A alíquota de 8% do FGTS será recolhida mensalmente pelo empregador até o dia 07 do mês seguinte à folha de pagamento, com os outros empregados da empresa, e havendo demissão sem justa causa lhe é devido a indenização de 40% ou nos casos de rescisão por culpa recíproca é devido ao trabalhador em domicílio 20% como multa rescisória.

3.8. Férias

O trabalhador em domicílio faz jus a férias, acrescidas do terço constitucional, em regra, de 30 dias corridos, por não estar sujeito à freqüência. Contudo, admite-se a concessão de 24, 18 ou 12 dias corridos, caso a empresa comprove período em que o empregado, sem justificativa, deixou de trabalhar.

3.9. 13º salário

A proporção do 13º salário devido aos trabalhadores em domicílio é de 1/12 avos por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês. Ou seja, aplicam-se as mesmas regras de contagem de avos, parcelas e prazos para pagamentos dos empregados que trabalham na empresa.

4. Obrigações do Empregado

Ao trabalhador em domicílio não se aplicam diretamente os princípios disciplinadores da vida interna da empresa, em função da própria natureza da prestação de serviços. No entanto, indiretamente, tais princípios se fazem sentir por meio de:

a) fixação do dia e da hora para comparecer ao estabelecimento para entrega do produto do trabalho;

b) ordens do empregador relativas ao modo pelo qual a tarefa deve ser executada e o material a empregar;

c) exigência de produtividade, etc.

Contudo, o empregado que trabalha em seu domicílio deve subordinação ao empregador, tendo responsabilidades como se estivesse executando suas atividades na empresa, podendo ser advertido, suspenso e até demitido por justa causa (art. 482 da CLT) , conforme a gravidade da falta e das condições da realização de seu trabalho.

5. Obrigações do Empregador

O empregador tem a obrigação de cumprir seus compromissos resultantes do pagamento de salários, tais como o pagamento de verbas trabalhistas, o recolhimento das contribuições previdenciárias, da contribuição sindical, dos depósitos ao FGTS, etc.

Base legal: arts. 6º, 83, 143 da CLT.