Conteúdo Trabalhista

 

 

1. Introdução

É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

2. Direitos

A empresa que contratar menores de idade (16 a 18 anos) deve fazê-lo na condição de empregado, assegurando-lhes todos os direitos trabalhistas e previdenciários, observando todos os encargos decorrentes da relação empregatícia, entre eles:

a) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de leicomplementar, que preverá indenização compensatória;

b) seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

c) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) salário-mínimo e garantia de salário, nunca inferior ao mínimo para os que percebam remuneração variável;

e) 13º salário com base na remuneração integral;

f) participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

g) irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

h) duração do trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 semanais;

i) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

j) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal, somente no caso de força maior;

k) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;

l) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei.

2.1. Registro do empregado e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Por ocasião da contratação do trabalhador menor, deve ser efetuado o registro em ficha/livro de registro de empregados e na CTPS.

A CTPS é obrigatoriamente apresentada, mediante recibo, pelo trabalhador, ao empregador que o admitir, o qual tem o prazo de 48 horas para nela anotar especificamente a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, podendo adotar sistemas manual, mecânico ou eletrônico.

As anotações/atualizações na CTPS serão feitas:

a) na data-base;

b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;

c) no caso de rescisão contratual; ou

d) se houver necessidade de comprovação perante a Previdência Social.

2.2. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.

2.3. Remuneração

Com relação à remuneração, as mesmas regras dos demais trabalhadores devem ser seguidas.

De acordo com a Constituição Federal, nenhum empregado pode ter remuneração inferior a um salário-mínimo. Entretanto, o salário-mínimo pode ser pago em seu valor mensal, diário ou horário, atualmente R$ 540,00, R$ 18,00 e R$ 2,45, respectivamente.

Ressalta-se que alguns sindicatos, visando beneficiar os empregados pertencentes à categoria profissional respectiva, estipulam para estes, por meio de documento coletivo de trabalho, um salário-mínimo próprio (piso salarial), para uma jornada mensal de trabalho. Assim, em se tratando de categoria que tenha piso salarial determinado, deverá ser garantida tal remuneração ao empregado menor de 18 anos.

2.4. Férias

Aos menores de 18 anos de idade as férias devem ser concedidas de uma só vez, inclusive quando se tratar de férias coletivas.

O empregado estudante, menor de 18 anos de idade, tem direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

2.5. Jornada de trabalho

Relativamente à jornada de trabalho, não existe nenhuma peculiaridade, podendo trabalhar 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Convém observar que, quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um deverão ser totalizadas, conforme determina o art. 414 da CLT. Isto quer dizer que se o empregado trabalhar 4 horas para um empregador, só poderá trabalhar mais 4 horas para outro, de modo que totalizam as 8 horas diárias.

Salienta-se que a jornada de trabalho diária, no caso de trabalhador menor, não pode ser prorrogada, exceto:

a) até mais duas horas, ficando a empresa dispensada de acréscimo salarial, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que esse excesso seja compensado pela diminuição em outro dia da semana, de modo que seja observado o limite máximo de 44 horas semanais;

b) em casos de força maior, até o máximo de 12 horas, com acréscimo salarial de, no mínimo, 50% sobre a hora normal, salvo previsão em documento coletivo de percentual superior a este e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento da empresa.

A doutrina conceitua como força maior todo "acontecimento inopinado e inevitável, previsível ou não, produzido por força da natureza ou humana a que não se pode resistir" (Pedro Nunes).

Como exemplo, podemos citar: inundações, enchentes, incêndios, entre outros.

A prorrogação nesse molde deverá ser comunicada ao Ministério do Trabalho e Emprego dentro do prazo de 48 horas, e é obrigatória a concessão de um descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do trabalho extraordinário.

Nota
O art. 501 da CLT assim preceitua:
".....................................
Art. 501
Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.
§ 1º - A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.
§ 2º - À ocorrência do motivo de força maior que não afetar substancialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa não se aplicam as restrições desta Lei referentes ao disposto neste Capítulo."

3. Frequência Escolar - Direito

De acordo com o art. 427 da CLT, o empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a frequência às aulas.

Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver em uma distância maior que dois quilô­metros e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 menores analfabetos, de 14 a 18 anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária.

Com essa determinação, o legislador resguarda o direito do menor (criança ou adolescente) à educação, sem que ele fique prejudicado pela necessidade do trabalho.

4. Proibição do Trabalho do Menor

A Constituição Federal, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º, proíbe os trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos.

Não será, ainda, permitido o trabalho de menores:

a) nos locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade, considerando-se como tais o trabalho prestado, de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos, em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes, de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;

b) que consista na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas;

c) no trabalho exercido em ruas, praças e outros logradouros, salvo com autorização do Juiz de Menores, que verificará se essa atividade é indispensável à sua subsistência e à de seus familiares. Observe-se que, tratando-se de jornaleiros em localidades onde existam instituições oficialmente reconhecidas destinadas ao amparo destes, só será outorgada autorização do trabalho aos que se encontrarem sob o patrocínio de tais instituições;

d) em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos, para o trabalho contínuo, ou 25 quilos, para o trabalho ocasional, exceto no caso de remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

4.1. Locais e serviços perigosos/insalubres para menores

Nos termos da Portaria SIT nº 88, de 28/04/2009 (DOU 29/04/2009), para efeitos do art. 405, inciso I, da CLT, são considerados locais e serviços perigosos ou insalubres, proibidos ao trabalho do menor de 18 anos, os descritos no item I - Trabalhos Prejudiciais à Saúde e à Segurança, do Decreto nº 6.481, de 12/06/2008, que publicou a Lista das Piores Formas do Trabalho Infantil.

Discriminamos, a seguir, locais e serviços considerados perigosos ou insalubres para menores de 18 anos,. São eles:

 

Atividade: Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal

1.

Na direção e operação de tratores, máquinas agrícolas e esmeris, quando motorizados e em movimento

Acidentes com máquinas, instrumentos ou ferramentas perigosas

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites), mutilações, esmagamentos, fraturas

2.

No processo produtivo do fumo, algodão, sisal, cana-de-açúcar e abacaxi

Esforço físico e posturas viciosas; exposição a poeiras orgânicas e seus contaminantes, como fungos e agrotóxicos; contato com substâncias tóxicas da própria planta; acidentes com animais peçonhentos; exposição, sem proteção adequada, a radiação solar, calor, umidade, chuva e frio; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); pneumoconioses; intoxicações exógenas; cânceres; bissinoses; hantaviroses; urticárias; envenenamentos; intermações; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; ceratoses actínicas; ferimentos e mutilações; apagamento de digitais

3.

Na colheita de cítricos, pimenta malagueta e semelhantes

Esforço físico, levantamento e transporte manual de peso; posturas viciosas; exposição, sem proteção adequada, a radiação solar, calor, umidade, chuva e frio; contato com ácido da casca; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); intermações; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; ceratoses actínicas; apagamento de digitais; ferimentos; mutilações

4.

No beneficiamento do fumo, sisal, castanha de caju e cana-de-açúcar

Esforço físico, levantamento e transporte de peso; exposição a poeiras orgânicas, ácidos e substâncias tóxicas

Fadiga física; afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites) dorsalgias, sinovites, tenossinovites; intoxicações agudas e crônicas; rinite; bronquite; vômitos; dermatites ocupacionais; apagamento das digitais

5.

Em pulverização, manuseio e aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, e produtos afins, incluindo limpeza de equipamentos, descontaminação, disposição e retorno de recipientes vazios

Exposição a substâncias químicas, tais como, pesticidas e fertilizantes, absorvidos por via oral, cutânea e respiratória

Intoxicações agudas e crônicas; poli-neuropatias; dermatites de contato; dermatites alérgicas; osteomalácias do adulto induzidas por drogas; cânceres; arritmias cardíacas; leucemias e episódios depressivos

6.

Em locais de armazenamento ou de beneficiamento em que haja livre desprendimento de poeiras de cereais e de vegetais

Exposição a poeiras e seus contaminantes

Bissinoses; asma; bronquite; rinite alérgica; enfizema; pneumonia e irritação das vias aéreas superiores

7.

Em estábulos, cavalariças, currais, estrebarias ou pocilgas, sem condições adequadas de higienização

Acidentes com animais e contato permanente com vírus, bactérias, parasitas, bacilos e fungos

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); contusões; tuberculose; carbúnculo; brucelose; leptospirose; tétano; psitacose; dengue; hepatites virais; dermatofitoses; candidíases; leishmanioses cutâneas e cutâneo-mucosas e blastomicoses

8.

No interior ou junto a silos de estocagem de forragem ou grãos com atmosferas tóxicas, explosivas ou com deficiência de oxigênio

Exposição a poeiras e seus contaminantes; queda de nível; explosões; baixa pressão parcial de oxigênio

Asfixia; dificuldade respiratória; asma ocupacional; pneumonia; bronquite; rinite; traumatismos; contusões e queimaduras

9.

Com sinalizador na aplicação aérea de produtos ou defensivos agrícolas

Exposição a substâncias químicas, tais como pesticidas e fertilizantes, absorvidos por via oral, cutânea e respiratória

Intoxicações exógenas agudas e crônicas; polineuropatias; dermatites; rinite; bronquite; leucemias; arritmia cardíaca; cânceres; leucemias; neurastenia e episódios depressivos

10.

Na extração e no corte de madeira

Acidentes com queda de árvores, serra de corte, máquinas e ofidismo

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); esmagamentos; amputações; lacerações; mutilações; contusões; fraturas; envenenamento e blastomicose

11.

Em manguezais e lamaçais

Exposição à umidade; cortes; perfurações; ofidismo, e contato com excrementos

Rinite; resfriados; bronquite; envenenamentos; intoxicações exógenas; dermatites; leptospirose; hepatites virais; dermatofitoses e candidíases

Atividade: Pesca

Item

Descrição dos Trabalhos

Prováveis Riscos Ocupacionais

Prováveis Repercussões à Saúde

12.

Na cata de iscas aquáticas

Trabalho noturno; exposição a radiação solar, umidade, frio e a animais carnívoros ou peçonhentos; afogamento

Transtorno do ciclo vigília-sono; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; hipotermia; lesões; envenenamentos; perfuração da membrana do tímpano; perda da consciência; labirintite e otite média não supurativa e apnéia prolongada

13.

Na cata de mariscos

Exposição a radiação solar, chuva, frio; posturas inadequadas e movimentos repetitivos; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes; horário flutuante, como as marés; águas profundas

Queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; ceratoses actínicas; hipertermia; fadiga física; dores musculares nos membros e coluna vertebral; ferimentos; fadiga; distúrbios do sono; afogamento

14.

Que exijam mergulho, com ou sem equipamento

Apnéia prolongada e aumento do nitrogênio circulante

Afogamento; perfuração da membrana do tímpano; perda de consciência; barotrauma; embolia gasosa; síndrome de Raynaud; acrocianose; otite barotraumática; sinusite barotraumática; labirintite e otite média não supurativa

15.

Em condições hiperbáricas

Exposição a condições hiperbáricas, sem períodos de compressão e descompressão

Morte; perda da consciência; perfuração da membrana do tímpano; intoxicação por gases (oxigênio ou nitrogênio); barotrauma; embolia gasosa; síndrome de Raynaud; acrocianose; otite barotraumática; sinusite barotraumática; labirintite; otite média não supurativa; osteonecrose asséptica e mal dos caixões (doença descompressiva)

Atividade: Indústria Extrativa

16.

Em cantarias e no preparo de cascalho

Esforço físico; posturas viciosas; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes; exposição a poeiras minerais, inclusive sílica

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); DORT/LER; ferimentos e mutilações; rinite; asma; pneumoconioses; tuberculose

17.

De extração de pedras, areia e argila (retirada, corte e separação de pedras; uso de instrumentos contuso-cortantes, transporte e arrumação de pedras)

Exposição a radiação solar, chuva; exposição à sílica; levantamento e transporte de peso excessivo; posturas inadequadas e movimentos repetitivos; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes; condições sanitárias precárias; corpos estranhos

Queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; hipertermia; fadiga física; dores musculares nos membros e coluna vertebral; lesões e deformidades osteomusculares; comprometimento do desenvolvimento psicomotor; ferimentos; mutilações; parasitores múltiplos e gastroenterites; ferimentos nos olhos (córnea e esclera)

18.

De extração de mármores, granitos, pedras preciosas, semipreciosas e outros minerais

Levantamento e transporte de peso excessivo; acidentes com instrumentos contudentes e pérfuro-cortantes; exposição a poeiras inorgânicas; acidentes com eletricidade e explosivos; gases asfixiantes

Fadiga física; afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); esmagamentos; traumatismos; ferimentos; mutilações; queimaduras; silicose; bronquite; bronquiolite; rinite; tuberculose; asma ocupacional; enfisema; fibrose pulmonar; choque elétrico; queimaduras e mutilações; asfixia

19.

Em escavações, subterrâneos, pedreiras, garimpos, minas em subsolo e a céu aberto

Esforços físicos intensos; soterramento; exposição a poeiras inorgânicas e a metais pesados

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); asfixia; anóxia; hipóxia; esmagamentos; queimaduras; fraturas; silicoses; tuberculose; asma ocupacional; bronquites; enfisema pulmonar; cânceres; lesões oculares; contusões; ferimentos; alterações mentais; fadiga e estresse

20.

Em locais onde haja livre desprendimento de poeiras minerais

Exposição a poeiras inorgânicas

Pneumoconioses associadas com tuberculose; asma ocupacional; rinite; silicose; bronquite e bronquiolite

21.

Em salinas

Esforços físicos intensos; levantamento e transporte manual de peso; movimentos repetitivos; exposição, sem proteção adequada, a radiação solar, chuva e frio

Fadiga física; stress; afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); DORT/LER; intermações; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; ceratoses actínicas

Atividade: Indústria de Transformação

Item

Descrição dos Trabalhos

Prováveis Riscos Ocupacionais

Prováveis Repercussões à Saúde

22.

De lixa nas fábricas de chapéu ou feltro

Acidentes com máquinas e instrumentos perigosos; exposição à poeira

Ferimentos; lacerações; mutilações; asma e bronquite

23.

De jateamento em geral, exceto em processos enclausurados

Exposição à poeira mineral

Silicose; asma; bronquite; bronquiolite; stress e alterações mentais

24.

De douração, prateação, niquelação, galvanoplastia, anodização de alumínio, banhos metálicos ou com desprendimento de fumos metálicos

Exposição a fumos metálicos (cádmio, alumínio, níquel, cromo, etc.), névoas, vapores e soluções ácidas e cáusticas; exposição a altas temperaturas; umidade

Intoxicações agudas e crônicas; asma ocupacional; rinite; faringite; sinusite; bronquite; pneumonia; edema pulmonar; estomatite ulcerativa crônica; dermatite de contato; neoplasia maligna dos brônquios e pulmões; ulceração ou necrose do septo nasal; queimaduras

25.

Na operação industrial de reciclagem de papel, plástico e metal

Exposição a riscos biológicos (bactérias, vírus, fungos e parasitas), como contaminantes do material a ser reciclado, geralmente advindo de coleta de lixo

Dermatoses ocupacionais; dermatites de contato; asma; bronquite; viroses; parasitoses; cânceres

26.

No preparo de plumas e crinas

Exposição ao mercúrio e querosene, além de poeira orgânica

Transtornos da personalidade e de comportamento; episódios depressivos; neurastenia; ataxia cerebelosa; encefalopatia; transtorno extrapiramidal do movimento; gengivite crônica; estomatite ulcerativa e arritmias cardíacas

27.

Na industrialização do fumo

Exposição à nicotina

Intoxicações exógenas; tonturas e vômitos

28.

Na industrialização de cana-de-açúcar

Exposição a poeiras orgânicas

Bagaçose; asma; bronquite e pneumonite

29.

Em fundições em geral

Exposição a poeiras inorgânicas, a fumos metálicos (ferro, bronze, alumínio, chumbo, manganês e outros); exposição a altas temperaturas; esforços físicos intensos;

Intoxicações; siderose; saturnismo; beriliose; estanhose; bronquite crônica; bronquite asmática; bronquite obstrutiva; sinusite; cânceres; ulceração ou necrose do septo nasal; desidratação e intermação; afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites)

30.

Em tecelagem

Exposição à poeira de fios e fibras mistas e sintéticas; exposição a corantes; postura inadequadas e esforços repetitivos

Bissinose; bronquite crônica; bronquite asmática; bronquite obstrutiva; sinusite; fadiga física; DORT/LER

31.

No beneficiamento de mármores, granitos, pedras preciosas, semipreciosas e outros bens minerais

Esforços físicos intensos; acidentes com máquinas perigosas e instrumentos pérfuro-cortantes; exposição a poeiras inorgânicas; acidentes com eletricidade

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); traumatismos; ferimentos; mutilações; silicose; bronquite; bronquiolite; rinite; tuberculose; asma ocupacional; enfisema; fibrose pulmonar; choque elétrico

32.

Na produção de carvão vegetal

Exposição a radiação solar, chuva; contato com amianto; picadas de insetos e animais peçonhentos; levantamento e transporte de peso excessivo; posturas inadequadas e movimentos repetitivos; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes; queda de toras; exposição a vibração, explosões e desabamentos; combustão espontânea do carvão; monotonia; estresse da tensão da vigília do forno; fumaça contendo subprodutos da pirólise e combustão incompleta: ácido pirolenhoso, alcatrão, metanol, acetona, acetato, monóxido de carbono, dióxido de carbono e metano

Queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; hipertermia; reações na pele ou generalizadas; fadiga física; dores musculares nos membros e coluna vertebral; lesões e deformidades osteomusculares; comprometimento do desenvolvimento psicomotor; DORT/LER; ferimentos; mutilações; traumatismos; lesões osteomusculares; síndromes vasculares; queimaduras; sofrimento psíquico; intoxicações agudas e crônicas

33.

Em contato com resíduos de animais deteriorados, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos ou dejetos de animais

Exposição a vírus, bactérias, bacilos, fungos e parasitas

Tuberculose; carbúnculo; brucelose; hepatites virais; tétano; psitacose; ornitose; dermatoses ocupacionais e dermatites de contato

34.

Em produção, processamento e manuseio de explosivos, inflamáveis líquidos, gasosos ou liquefeitos

Exposição a vapores e gases tóxicos; risco de incêndios e explosões

Queimaduras; intoxicações; rinite; asma ocupacional; dermatoses ocupacionais e dermatites de contato

35.

Na fabricação de fogos de artifícios

Exposição a incêndios, explosões, corantes de chamas (cloreto de potássio, antimônio trisulfito) e poeiras

Queimaduras; intoxicações; enfisema crônico e difuso; bronquite e asma ocupacional

36.

De direção e operação de máquinas e equipamentos elétricos de grande porte

Esforços físicos intensos e acidentes com sistemas; circuitos e condutores de energia elétrica

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); mutilações; esmagamentos; fraturas; queimaduras; perda temporária da consciência; carbonização; parada cárdio-respiratória

37.

Em curtumes, industrialização de couros e fabricação de peles e peliças

Esforços físicos intensos; exposição a corantes, alvejantes, álcalis, desengordurantes, ácidos, alumínio, branqueadores, vírus, bactérias, bacilos, fungos e calor

Afecções músculo-esquelética (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); tuberculose; carbúnculo; brucelose; antrax; cânceres; rinite crônica; conjuntivite; pneumonite; dermatites de contato; dermatose ocupacional e queimaduras

38.

Em matadouros ou abatedouros em geral

Esforços físicos intensos; riscos de acidentes com animais e ferramentas pérfuro-cortantes e exposição a agentes biológicos

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); contusões; ferimentos; tuberculose; carbúnculo; brucelose e psitacose; antrax

39.

Em processamento ou empacotamento mecanizado de carnes

Acidentes com máquinas, ferramentas e instrumentos pérfuro-cortantes; esforços repetitivos e riscos biológicos

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); contusão; amputação; corte; DORT/LER; tuberculose; carbúnculo; brucelose; psitacose

40.

Na fabricação de farinha de mandioca

Esforços físicos intensos; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes; posições inadequadas; movimentos repetitivos; altas temperaturas e poeiras

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); contusão; amputações; cortes; queimaduras; DORT/LER; cifose; escoliose; afecções respiratórias e dermatoses ocupacionais

41.

Em indústrias cerâmicas

Levantamento e transporte de peso; posturas inadequadas e movimentos repetitivos; exposição ao calor e à umidade; exposição à poeira; acidentes com máquinas e quedas

Fadiga física; dores musculares nos membros e coluna vertebral; lesões e deformidades osteomusculares; comprometimento do desenvolvimento psicomotor; desidratação; intermação; doenças respiratórias, com risco de silicose; fraturas; mutilações; choques elétricos

42.

Em olarias nas áreas de fornos ou com exposição à umidade excessiva

Levantamento e transporte de peso; posturas inadequadas e movimentos repetitivos; exposição ao calor e à umidade; exposição à poeira; acidentes com máquinas e quedas

Fadiga física; dores musculares nos membros e coluna vertebral; lesões e deformidades osteomusculares; comprometimento do desenvolvimento psicomotor; desidratação; intermação; doenças respiratórias, com risco de silicose; fraturas; mutilações; choques elétricos

43.

Na fabricação de botões e outros artefatos de nácar, chifre ou osso

Acidentes com máquinas e ferramentas pérfuro-cortantes; esforços repetitivos e vibrações, poeiras e ruídos

Contusões; perfurações; cortes; dorsalgia; cervicalgia; síndrome cervicobraquial; tendinites; bursites; DORT/LER; alterações temporárias do limiar auditivo; hipoacusia e perda da audição

44.

Na fabricação de cimento ou cal

Esforços físicos intensos; exposição a poeiras (sílica); altas temperaturas; efeitos abrasivos sobre a pele

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); silicose; asma ocupacional; bronquite; dermatites; dermatoses ocupacionais; intermação; ferimentos; mutilações; fadiga e estresse

45.

Na fabricação de colchões

Exposição a solventes orgânicos, pigmentos de chumbo, cádmio e manganês e poeiras

Encefalopatias tóxicas agudas e crônicas; hipertensão arterial; arritmias cardíacas; insuficiência renal; hipotireoidismo; anemias; dermatoses ocupacionais e irritação da pele e mucosas

46.

Na fabricação de cortiças, cristais, esmaltes, estopas, gesso, louças, vidros ou vernizes

Esforços físicos intensos; exposição a poeiras (sílica), metais pesados, altas temperaturas, corantes e pigmentos metálicos (chumbo, cromo e outros) e calor

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); queimaduras; catarata; silicose; asma ocupacional; bronquite; enfisema; intoxicação; dermatoses ocupacionais; intermação

47.

Na fabricação de porcelanas

Exposição a poeiras minerais e ao calor; posições inadequadas

Pneumoconioses e dermatites; fadiga física e intermação; afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); DORT/LER

48.

Na fabricação de artefatos de borracha

Esforços físicos intensos; exposição a produtos químicos, antioxidantes, plastificantes, dentre outros, e ao calor

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); câncer de bexiga e pulmão; asma ocupacional; bronquite; enfisema; intoxicação; dermatoses ocupacionais; intermação e intoxicações; queimaduras

49.

Em destilarias de álcool

Exposição a vapores de etanol, metanol e outros riscos químicos; risco de incêndios e explosões

Cânceres; dermatoses ocupacionais; dermatites de contato; intermação; asma ocupacional; bronquites; queimaduras

50.

Na fabricação de bebidas alcoólicas

Exposição a vapores de etanol e a poeira de cereais; exposição a bebidas alcoólicas, ao calor, à formação de atmosferas explosivas; incêndios e outros acidentes

Queimaduras; asfixia; tonturas; intoxicação; irritação das vias aéreas superiores; irritação da pele e mucosas; cefaléia e embriaguez

51.

No interior de resfriadores, casas de máquinas, ou junto de aquecedores, fornos ou alto-fornos

Exposição a temperaturas extremas, frio e calor

Frio; hipotermia com diminuição da capacidade física e mental; calor, hipertermia; fadiga; desidratação; desequilíbrio hidroeletrolítico e estresse

52.

Em serralherias

Exposição a poeiras metálicas tóxicas, (chumbo, arsênico, cádmio), monóxido de carbono, estilhaços de metal, calor, e acidentes com máquinas e equipamentos

Neoplasia maligna dos brônquios e pulmões; bronquite; pneumonite; edema pulmonar agudo; enfisema intersticial; queimaduras; cortes; amputações; traumatismos; conjuntivite; catarata e intoxicações

53.

Em indústrias de móveis

Esforços físicos intensos; exposição à poeira de madeiras, solventes orgânicos, tintas e vernizes; riscos de acidentes com máquinas, serras e ferramentas perigosas

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); neoplasia maligna dos brônquios e pulmões; bronquite; pneumonite; edema pulmonar agudo; enfisema intersticial; asma ocupacional; cortes; amputações; traumatismos; dermatose ocupacional; anemias; conjuntivite

54.

No beneficiamento de madeira

Esforços físicos intensos; exposição à poeira de madeiras; risco de acidentes com máquinas, serras, equipamentos e ferramentas perigosas

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); asma ocupacional; bronquite; pneumonite; edema pulmonar agudo; enfizema intersticial; asma ocupacional; dermatose ocupacional; esmagamentos; ferimentos; amputações; mutilações; fadiga; stress e DORT/LER

55.

Com exposição a vibrações localizadas ou de corpo inteiro

Vibrações localizadas ou generalizadas

Síndrome cervicobraquial; dor articular; moléstia de Dupuytren; capsulite adesiva do ombro; bursites; epicondilite lateral; osteocondrose do adulto; doença de Kohler; hérnia de disco; artroses e aumento da pressão arterial

56.

De desmonte ou demolição de navios e embarcações em geral

Esforços físicos intensos; exposição a fumos metálicos (ferro, bronze, alumínio, chumbo e outros); uso de ferramentas pesadas; altas temperaturas

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); asfixia; perda da consciência; fibrilação ventricular; queimaduras; fraturas; contusões; intermação; perfuração da membrana do tímpano

Atividade: Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água

Item

Descrição dos Trabalhos

Prováveis Riscos Ocupacionais

Prováveis Repercussões à Saúde

57.

Em sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

Exposição à energia de alta tensão; choque elétrico e queda de nível.

Eletrochoque; fibrilação ventricular; parada cárdio-respiratória; traumatismos; escoriações; fraturas

Atividade: Construção

Item

Descrição dos Trabalhos

Prováveis Riscos Ocupacionais

Prováveis Repercussões à Saúde

58.

Construção civil e pesada, incluindo construção, restauração, reforma e demolição

Esforços físicos intensos; risco de acidentes por queda de nível, com máquinas, equipamentos e ferramentas; exposição à poeira de tintas, cimento, pigmentos metálicos e solventes; posições inadequadas; calor; vibrações e movimentos repetitivos

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); mutilações; fraturas; esmagamentos; traumatismos; afecções respiratórias; dermatites de contato; intermação; síndrome cervicobraquial; dores articulares; intoxicações; polineuropatia periférica; doenças do sistema hematopoiético; leucocitose; episódios depressivos; neurastenia; dermatoses ocupacionais; DORT/LER; cortes; contusões; traumatismos

Atividade: Comércio (Reparação de Veículos Automotores Objetos Pessoais e Domésticos)

Item

Descrição dos Trabalhos

Prováveis Riscos Ocupacionais

Prováveis Repercussões à Saúde

59.

Em borracharias ou locais onde sejam feitos recapeamento ou recauchutagem de pneus

Esforços físicos intensos; exposição a produtos químicos, antioxidantes, plastificantes, entre outros, e calor

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); queimaduras; câncer de bexiga e pulmão; asma ocupacional; bronquite; enfisema; intoxicação; dermatoses ocupacionais; intermação e intoxicações

Atividade: Transporte e Armazenagem

Item

Descrição dos Trabalhos

Prováveis Riscos Ocupacionais

Prováveis Repercussões à Saúde

60.

No transporte e armazenagem de álcool, explosivos, inflamáveis líquidos, gasosos e liquefeitos

Exposição a vapores tóxicos; risco de incêndio e explosões

Intoxicações; queimaduras; rinite e dermatites de contato

61.

Em porão ou convés de navio

Esforços físicos intensos; risco de queda de nível; isolamento, calor e outros riscos inerentes às cargas transportadas

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); lesões; fraturas; contusões; traumatismos; fobia e transtorno do ciclo vigília-sono

62.

Em transporte de pessoas ou animais de pequeno porte

Acidentes de trânsito

Ferimentos; contusões; fraturas; traumatismos e mutilações

Atividade: Saúde e Serviços Sociais

63.

No manuseio ou aplicação de produtos químicos, incluindo limpeza de equipamentos, descontaminação, disposição e retorno de recipientes vazios

Exposição a quimioterápicos e outras substâncias químicas de uso terapêutico

Intoxicações agudas e crônicas; polineuropatia; dermatites de contato; dermatite alérgica; osteomalácia do adulto induzida por drogas; cânceres; arritmia cardíaca; leucemias; neurastenia e episódios depressivos

64.

Em contato com animais portadores de doenças infecto-contagiosas e em postos de vacinação de animais

Exposição a vírus, bactérias, parasitas e bacilos

Tuberculose; carbúnculo; brucelose; psitacose; raiva; asma; rinite; conjuntivite; pneumonia; dermatite de contato e dermatose ocupacional

65.

Em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana, em que se tenha contato direto com os pacientes ou se manuseie objetos de uso dos pacientes não previamente esterilizados

Exposição a vírus, bactérias, parasitas e bacilos; stress psíquico e sofrimento; acidentes com material biológico

Tuberculose; AIDS; hepatite; meningite; carbúnculo; toxaplasmose; viroses, parasitoses; zoonose; pneumonias; candidíases; dermatoses; episódios depressivos e sofrimento mental

66.

Em laboratórios destinados ao preparo de soro, de vacinas e de outros produtos similares

Exposição a vírus, bactérias, parasitas, bacilos e contato com animais de laboratório

Envenenamentos; cortes; lacerações; hepatite; AIDS; tuberculose; carbúnculo; brucelose; psitacose; raiva; asma; rinite crônica; conjuntivite; zoonoses; ansiedade e sofrimento mental

Atividade: Serviços Coletivos, Sociais, Pessoais e Outros

Item

Descrição dos Trabalhos

Prováveis Riscos Ocupacionais

Prováveis Repercussões à Saúde

67.

Em lavanderias industriais

Exposição a solventes, cloro, sabões, detergentes, calor e movimentos repetitivos

Polineurites; dermatoses ocupacionais; blefarites; conjuntivites; intermação; fadiga e queimaduras

68.

Em tinturarias e estamparias

Exposição a solventes, corantes, pigmentos metálicos, calor e umidade

Hipotireoidismo; anemias; polineuropatias; encefalopatias; hipertensão arterial; arritmia cardíaca; insuficiência renal; infertilidade masculina; queimaduras; intermação e depressão do Sistema Nervoso Central.

69.

Em esgotos

Esforços físicos intensos; exposição a produtos químicos utilizados nos processos de tratamento de esgoto, tais como cloro, ozônio, sulfeto de hidrogênio e outros; riscos biológicos; espaços confinados e riscos de explosões

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); escolioses; disfunção olfativa; alcoolismo; asma; bronquite; lesões oculares; dermatites; dermatoses; asfixia; salmoneloses; leptospirose e disfunções olfativas

70.

Em coleta, seleção e beneficiamento de lixo

Esforços físicos intensos; exposição aos riscos físicos, químicos e biológicos; exposição a poeiras tóxicas, calor; movimentos repetitivos; posições antiergonômicas

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); ferimentos; lacerações; intermações; resfriados; DORT/LER; deformidades da coluna vertebral; infecções respiratórias; piodermites; desidratação; dermatoses ocupacionais; dermatites de contato; alcoolismo e disfunções olfativas

71.

Em cemitérios

Esforços físicos intensos; calor; riscos biológicos (bactérias, fungos, ratos e outros animais, inclusive peçonhentos); risco de acidentes e estresse psíquico

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); ferimentos; contusões; dermatoses ocupacionais; ansiedade; alcoolismo; desidratação; câncer de pele; neurose profissional e ansiedade

72.

Em serviços externos, que impliquem manuseio e porte de valores que coloquem em risco a sua segurança (office-boys, mensageiros, contínuos)

Acidentes de trânsito e exposição à violência

Traumatismos; ferimentos; ansiedade e estresse

73.

Em ruas e outros logradouros públicos (comércio ambulante, guardador de carros, guardas-mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais, entre outros)

Exposição a violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas; exposição a radiação solar, chuva e frio; acidentes de trânsito; atropelamento

Ferimentos e comprometimento do desenvolvimento afetivo; dependência química; doenças sexualmente transmissíveis; atividade sexual precoce; gravidez indesejada; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; hipertermia; traumatismos; ferimentos

74.

Em artesanato

Levantamento e transporte de peso; manutenção de posturas inadequadas; movimentos repetitivos; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes; corpos estranhos; jornadas excessivas

Fadiga física; dores musculares nos membros e coluna vertebral; lesões e deformidades ostemusculares; comprometimento do desenvolvimento psicomotor; DORT/LER; ferimentos; mutilações; ferimentos nos olhos; fadiga; estresse; distúrbios do sono

75.

De cuidado e vigilância de crianças, de pessoas idosas ou doentes

Esforços físicos intensos; violência física, psicológica e abuso sexual; longas jornadas; trabalho noturno; isolamento; posições antiergonômicas; exposição a riscos biológicos.

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); DORT/LER; ansiedade; alterações na vida familiar; síndrome do esgotamento profissional; neurose profissional; fadiga física; transtornos do ciclo vigília-sono; depressão e doenças transmissíveis.

Atividade: Serviço Doméstico

Item

Descrição dos Trabalhos

Prováveis Riscos Ocupacionais

Prováveis Repercussões à Saúde

76.

Domésticos

Esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno; calor; exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos; tracionamento da coluna vertebral; sobrecarga muscular e queda de nível

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); contusões; fraturas; ferimentos; queimaduras; ansiedade; alterações na vida familiar; transtornos do ciclo vigília-sono; DORT/LER; deformidades da coluna vertebral (lombalgias, lombociatalgias, escolioses, cifoses, lordoses); síndrome do esgotamento profissional e neurose profissional; traumatismos; tonturas e fobias

Atividade: Todas

Item

Descrição dos Trabalhos

Prováveis Riscos Ocupacionais

Prováveis Repercussões à Saúde

77.

De manutenção, limpeza, lavagem ou lubrificação de veículos, tratores, motores, componentes, máquinas ou equipamentos, em que se utilizem solventes orgânicos ou inorgânicos, óleo diesel, desengraxantes ácidos ou básicos ou outros produtos derivados de óleos minerais

Exposição a solventes orgânicos, neurotóxicos, desengraxantes, névoas ácidas e alcalinas

Dermatoses ocupacionais; encefalopatias; queimaduras; leucocitoses; elaiconiose; episódios depressivos; tremores; transtornos da personalidade e neurastenia

78.

Com utilização de instrumentos ou ferramentas pérfuro-contantes, sem proteção adequada capaz de controlar o risco

Perfurações e cortes

Ferimentos e mutilações

79.

Em câmaras frigoríficas

Exposição a baixas temperaturas e a variações súbitas

Hipotermia; eritema pérnio; geladura (Frostbite) com necrose de tecidos; bronquite; rinite; pneumonias

80.

Com levantamento, transporte, carga ou descarga manual de pesos, quando realizados raramente, superiores a 20 quilos, para o gênero masculino e superiores a 15 quilos para o gênero feminino; e superiores a 11 quilos para o gênero masculino e superiores a 7 quilos para o gênero feminino, quando realizados frequentemente

Esforço físico intenso; tracionamento da coluna vertebral; sobrecarga muscular

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); lombalgias; lombociatalgias; escolioses; cifoses; lordoses; maturação precoce das epífises

81.

Ao ar livre, sem proteção adequada contra exposição a radiação solar, chuva, frio

Exposição, sem proteção adequada, a radiação solar, chuva e frio

Intermações; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; ceratoses actínicas; hipertermia; dermatoses; dermatites; conjuntivite; queratite; pneumonite; fadiga; intermação

82.

Em alturas superiores a 2,0 (dois) metros

Queda de nível

Fraturas; contusões; traumatismos; tonturas; fobias

83.

Com exposição a ruído contínuo ou intermitente acima do nível previsto na legislação pertinente em vigor, ou a ruído de impacto

Exposição a níveis elevados de pressão sonora

Alteração temporária do limiar auditivo; hipoacusia; perda da audição; hipertensão arterial; ruptura traumática do tímpano; alterações emocionais; alterações mentais e estresse

84.

Com exposição ou manuseio de arsênico e seus compostos, asbestos, benzeno, carvão mineral, fósforo e seus compostos, hidrocarbonetos, outros compostos de carbono, metais pesados (cádmio, chumbo, cromo e mercúrio) e seus compostos, silicatos, ácido oxálico, nítrico, sulfúrico, bromídrico, fosfórico, pícrico, álcalis cáusticos ou substâncias nocivas à saúde conforme classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS)

Exposição aos compostos químicos acima dos limites de tolerância

Neoplasia maligna dos brônquios e pulmões; angiosarcoma do fígado; polineuropatias; encefalopatias; neoplasia maligna do estômago, laringe e pleura; mesoteliomas; asbestoses; arritmia cardía-ca; leucemias; síndromes mielodisplásicas; transtornos mentais; cor pulmonale; silicose e síndrome de Caplan

85.

Em espaços confinados

Isolamento; contato com poeiras, gases tóxicos e outros contaminantes

Transtorno do ciclo vigília-sono; rinite; bronquite; irritabilidade e estresse

86.

De afiação de ferramentas e instrumentos metálicos em afiadora, rebolo ou esmeril, sem proteção coletiva contra partículas volantes

Acidentes com material cortante e com exposição a partículas metálicas cortantes desprendidas da afiadora

Ferimentos e mutilações

87.

De direção, operação, de veículos, máquinas ou equipamentos, quando motorizados e em movimento (máquinas de laminação, forja e de corte de metais, máquinas de padaria, como misturadores e cilindros de massa, máquinas de fatiar, máquinas em trabalhos com madeira, serras circulares, serras de fita e guilhotinas, esmeris, moinhos, cortadores e misturadores, equipamentos em fábricas de papel, guindastes ou outros similares)

Esforços físicos; acidentes com ferramentas e com sistemas condutores de energia elétrica

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); mutilações; esmagamentos; fraturas; queimaduras e parada cárdio-respiratória

88.

Com exposição a radiações ionizante e não ionizantes (micro-ondas, ultravioleta ou laser)

Exposição a radiações não ionizante e ionizante (raios X, gama, alfa e beta) em processos industriais, terapêuticos ou propedêuticos (em saúde humana ou animal) ou em prospecção; processamento, estocagem e transporte de materiais radioativos

Carcinomas baso-celular e espino-celular; neoplasia maligna da cavidade nasal, brônquios, pulmões, ossos e cartilagens articulares; sarcomas ósseos; leucemias; síndrome mielodisplásicas; anemia aplástica; hemorragias; agranulocitose; polineuropatia; blefarite; conjuntivite; catarata; gastroenterite; afecções da pele e do tecido conjuntivo relacionadas com a radiação, osteonecrose e infertilidade masculina

89.

De manutenção e reparo de máquinas e equipamentos elétricos, quando energizados

Esforços físicos intensos; exposição a acidentes com sistemas, circuitos e condutores de energia elétrica e acidentes com equipamentos e ferramentas contuso-cortantes

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); mutilações; esmagamentos; fraturas; queimaduras; perda temporária da consciência; carbonização; parada cárdio-respiratória

 

5. Serviço Militar

O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

Observa-se que o empregado somente terá garantia de emprego durante o período em que estiver cumprindo o serviço militar obrigatório, não sendo garantido a este, por ocasião do seu retorno, estabilidade, ressalvada previsão em documento coletivo da categoria.

Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 dias contado da data em que se verificar a respectiva baixa do serviço militar.

6. Recibo de Pagamento

É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários; tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 anos, sem assistência dos seus responsáveis legais, dar quitação ao empregador pelo recebimento das verbas rescisórias que lhe forem devidas.

7. Deveres dos Responsáveis Legais e dos Empregadores

É dever dos responsáveis legais de menores, pais, mães ou tutores, afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral.

Por sua vez, os empregadores de menores de 18 anos são obrigados a velar pela observância, nos seus estabelecimentos ou empresas, dos bons costumes e da decência pública, bem como das regras de higiene e medicina do trabalho.

8. Prescrição

Prescrição é a perda do direito de reclamar parcelas não pagas ou obrigações não cumpridas pelo empregador, em razão de não ter sido exercido no prazo fixado por lei.

Qualquer valor devido e não recebido pelo empregado no curso da relação de emprego pode ser reclamado perante a Justiça do Trabalho.

Para tanto, deverá ser observado o período prescricional de cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato, ou seja, a partir da extinção do contrato de trabalho, o empregado terá dois anos para reclamar aquilo que entender devido, retroagindo, a partir desse ato (reclamação), o citado período de cinco anos.

De acordo com o art. 440 da CLT, contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição, ou seja, somente a partir do momento em que completar 18 anos de idade é que começa a correr o prazo prescricional de cinco anos.

9. Documento de Afixação Obrigatória

Possuindo a empresa empregados menores, além do quadro de horário de trabalho, quando for o caso, deverá afixar, no quadro de aviso, as disposições constantes do Capítulo IV do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, dos arts. 402 ao 441 "Da Proteção do Trabalho do Menor", em atendimento ao art. 433, alínea "b", da CLT.

10. Penalidades

Os empregadores que não cumprirem as determinações mencionadas anteriormente estarão sujeitos, por ocasião de fiscalização, à multa administrativa que será imposta pelo Auditor Fiscal do Trabalho no valor de R$ 402,53 por menor irregular, até o máximo de R$ 2.012,66, dobrada na reincidência por empregado. A gradação da multa atenderá à natureza da infração e às condições sociais e econômicas do infrator.