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Por meio da Resolução CODEFAT nº 566/07, em vigor desde 20/12/2007, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), altera a Resolução CODEFAT nº 468/05, que estabelece e consolida critérios para a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de defeso, instituído pela Lei nº 10.779/03.

Foi alterado o inciso V do art. 3º da Resolução CODEFAT nº 468/05, determinando a apresentação do atestado da Colônia de Pescadores com jurisdição sobre a área onde atue o pescador, para fins de comprovação do exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso.

Lembrando que, além do atestado da Colônia de Pescadores, os documentos a serem apresentados por ocasião do requerimento do Seguro-Desemprego na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), ou nas entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estão os adiante relacionados:

a) formulário de requerimento, em modelo aprovado pelo MTE, preenchido em duas vias;

b) carteira de identidade ou carteira de trabalho;

c) comprovantes de inscrição no PIS/PASEP e no Cadastro de pessoa Física (CPF);

d) carteira de registro de Pescador Profissional devidamente atualizada, emitida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), cuja data do primeiro registro, no RGP, comprove a antecedência mínima de um ano da data do início do defeso;

e) declaração pessoal de que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira;

f) cópia de pelo menos, dois comprovantes de venda de pescado ou comprovante de recolhimento, ao INSS de, pelo menos, duas contribuições previdenciárias;

g) comprovante do número de inscrição do trabalhador (NIT/CEI); e

h) quando pescador profissional que opera, com auxilio de embarcação, na captura de espécies marinhas, apresentar cópia do Certificado de Registro da Embarcação, emitido pela SEAP/PR, comprovando que a permissão de pesca concedida é direcionada para a captura da espécie objeto do defeso.