Conteúdo Trabalhista

 

 

1. Introdução

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 793, de 27/04/2011, DOU de 28/04/2011, disciplinando a utilização da Certificação Digital para assinatura eletrônica dos "Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade" previstos nos art. 17 e 18 da Portaria MTE nº 1.510/09.

2. Fabricante do Equipamento REP

O art. 17 da Portaria MTE nº 1.510/09 estabelece que o fabricante do equipamento REP deverá fornecer ao empregador usuário um documento denominado "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal pela empresa, afirmando expressamente que o equipamento e os programas nele embutidos atendem às determinações da citada Portaria, especialmente que:

a) não possuem mecanismos que permitam alterações dos dados de marcações de ponto armazenados no equipamento;

b) não possuem mecanismos que restrinjam a marcação do ponto em qualquer horário;

c) não possuem mecanismos que permitam o bloqueio à marcação de ponto; e

d) possuem dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros.

Dessa forma, no "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" deverá constar que os declarantes estão cientes das consequências legais, cíveis e criminais, quanto à falsa declaração, falso atestado e falsidade ideológica.

O empregador deverá apresentar o documento mencionado anteriormente à Inspeção do Trabalho, quando solicitado.

2.1. Fabricante do programa de tratamento de REP

Conforme o art. 18 da Portaria MTE nº 1.510/09 o fabricante do programa de tratamento de Registro Eletrônico de Ponto (REP) deverá fornecer ao consumidor do seu programa um documento denominado "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" assinado pelo responsável técnico pelo programa e pelo responsável legal pela empresa, afirmando expressamente que seu programa atende às determinações da citada Portaria, especialmente que não permita:

a) alterações no AFD; e

b) divergências entre o AFD e os demais arquivos e relatórios gerados pelo programa.

A declaração deverá constar ao seu término que os declarantes estão cientes das consequências legais, cíveis e criminais, quanto à falsa declaração, falso atestado e falsidade ideológica.

Este documento deverá ficar disponível para pronta apresentação à Inspeção do Trabalho.

3. Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade - Emissão

Os "Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade" previstos nos art. 17 e 18 da Portaria MTE nº 1.510/09 podem ser emitidos na forma de documento eletrônico nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/01.

Os "Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade" emitidos em meio digital devem ser assinados eletronicamente com a utilização de Certificados Digitais válidos e emitidos por Autoridade Certificadora (AC) integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pelo art. 2 º da Medida Provisória nº 2.200/01.

Nota :
Transcrevemos a seguir os arts. 2º e 10 da Medida Provisória nº 2.200/01:
"Art. 2º - A ICP-Brasil, cuja organização será definida em regulamento, será composta por uma autoridade gestora de políticas e pela cadeia de autoridades certificadoras composta pela Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, pelas Autoridades Certificadoras - AC e pelas Autoridades de Registro - AR.
..........................................
Art. 10 - Observados os critérios a serem estabelecidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, poderão ser licenciados como AC e AR os órgãos e as entidades públicos e as pessoas jurídicas de direito privado".

Neste sentido, os certificados digitais especificados anteriormente devem pertencer exclusivamente à pessoa física e serem do Tipo A3, previsto nas normas técnicas estabelecidas pela ICP-Brasil ou de outro tipo com requisitos de segurança mais rigorosos e emitidos por Autoridade Certificadora (AC) integrante da ICP-Brasil.

4. Arquivo Eletrônico

Determina o art. 4º da Portaria MTE nº 793/11 que o arquivo eletrônico que contém o "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" deve obedecer aos modelos anexos a citada Portaria, ter o formato Portable Document Format (PDF) e o empregador deverá mantê-lo para pronta apresentação à Inspeção do Trabalho.

Os "Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade" assinados manualmente também devem obedecer aos modelos do item 5 deste trabalho.

5. Modelos de Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade

Transcrevemos a seguir o Anexo da Portaria MTE nº 793/11, que traz os modelos de Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade:

 

1 - Modelos dos Atestados Técnicos e Termos de
Responsabilidade

(Logotipo da empresa emitente)

Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade

Na qualidade de responsável técnico e de responsável legal da empresa __ (Razão Social) , (CNPJ nº XXX) , os signatários abaixo, em atenção ao art. 17 da Portaria MTE nº 1.510/2009, atestam e declaram que o equipamento Registrador Eletrônico de Ponto - REP, marca __(Marcado REP), modelo __(Modelo do REP), certificado de conformidade__(Identificação do certificado de conformidade do REP), número de fabricação __(Número de fabricação do REP), bem como todos os programas nele embutidos estão em conformidade com a Portaria MTE nº 1.510/2009, em especial que:

I - não possuem mecanismos que permitam alterações dos dados de marcações de ponto armazenados no equipamento;

II - não possuem mecanismos que restrinjam a marcação do ponto em qualquer horário;

III - não possuem mecanismos que permitam o bloqueio à marcação de ponto; e

IV - possuem dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros.

Declaramos ainda, em atenção ao § 1º do art. 17 da mencionada Portaria, que estamos cientes das consequências legais, cíveis e criminais, quanto à falsa declaração, falso atestado e falsidade ideológica. Reiteramos ao usuário que este documento deve ficar disponível para pronta

apresentação para a Inspeção do Trabalho.

(Observações Técnicas do Modelo - Incluir, quando houver, observações técnicas decorrentes do processo de registro do modelo no MTE)

Empresa Destinatária: (Razão Social e CNPJ)

______________________________________________________

(Nome do Responsável legal) (Nome do Responsável Técnico)

(CPF do Responsável legal) (CPF do Responsável Técnico)

 

 

2 - Modelo a ser Emitido por Fabricante do Programa de
Tratamento de Registro de Ponto Eletrônico:

(Logotipo da empresa emitente)

Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade

Na qualidade de responsável técnico e de responsável legal do fabricante _(Razão Social ou nome da pessoa física), (CNPJ nº XXX ou CPF nº XXX , os signatários abaixo, em atenção ao art. 18 da Portaria MTE nº 1.510/2009, atestam e declaram que o programa de tratamento de registro de ponto eletrônico denominado (Nome do programa de tratamento) versão (Versão do programa de tratamento) está em conformidade com a Portaria MTE nº 1.510/2009, e especialmente que não permite:

I - alterações no Arquivo Fonte de Dados - AFD; e

II - divergências entre o AFD e os demais arquivos e relatórios gerados pelo programa

Declaramos ainda, em atenção ao § 1º do art. 18 da mencionada Portaria, que estamos cientes das consequências legais, cíveis e criminais,

quanto à falsa declaração, falso atestado e falsidade ideológica. Reiteramos ao usuário que este documento deve ficar disponível para pronta apresentação para a Inspeção do Trabalho.

Empresa Destinatária: (Razão Social e CNPJ)

______________________________________________________

(Nome do Responsável legal) (Nome do Responsável Técnico)

(CPF do Responsável legal) (CPF do Responsável Técnico)

 

6. Disposição Final

A Portaria MTE nº 793/11 entra em vigor em 28/04/2011, data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).