Conteúdo Trabalhista

 

 

1. Introdução

Por meio da Portaria MTE nº 1.620, de 14/07/2010 (DOU 15/07/2010), foi instituído o Sistema Homolognet para fins da assistência prevista no § 1º do art. 477 da CLT, a ser utilizado conforme instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT).

O Homolognet, até o momento, não foi implantado em todos os Estados, sendo que, a partir do dia 15/07/2010 será implantado nas sedes das seguintes SRTEs: Distrito Federal, Paraíba, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Tocatins. Posteriormente, será gradualmente estendido aos demais Estados.

O Homolognet permite ao empregador o cadastro (inclusão, alteração e exclusão) das informações referentes à rescisão de contrato de trabalho. Recebidas as informações, o Homolognet realiza crítica, faz cálculos e gera o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Possibilita ao trabalhador consultar informações sobre sua rescisão de contrato de trabalho, e dá suporte ao MTE nos procedimentos de assistência à rescisão de contrato de trabalho.

Até o momento, o Homolognet foi implantado apenas no âmbito do MTE. Para que as entidades sindicais possam utilizar o Homolognet nas assistências é necessário o desenvolvimento de um novo e específico módulo. Tal módulo fará uso de Certificação Digital.

A utilização do Homolognet é facultativa nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I da Portaria nº 1.621/10.

Lembramos que, é permitida a utilização do TRCT aprovado pela Portaria SRT nº 302/02, até o dia 31/12/2010.

2. Acesso ao Homolognet

Para utilizar o Homolognet é necessário acessar o Portal do Trabalho e Emprego na internet, no endereço www.mte.gov.br.

Em seguida clicar na imagem "Homogolognet Rescisões e Consultas", ou nos seguintes atalhos, sucessivamente: "Relações do Trabalho" e "Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho". Os dois caminhos levam à página do Homolognet. Em seguida, tanto a empresa, quanto o trabalhador, podem acessar o Homolognet, por meio dos atalhos na internet no site http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp.

Para o usuário tomar conhecimento de como navegar no Homolognet basta baixar o "Tutorial - Versão com Áudio e Vídeo", onde interativamente são demonstrados os passos a serem seguidos para elaboração da rescisão do contrato de trabalho.

Para a empresa elaborar a rescisão, clique no link:

- Sistema Homolognet;

- Tutorial - Versão com áudio e vídeo - Arquivo PDF (68.696kb).

Para visualizar é necessário o programa "ACROBAT 9" ou superior que pode ser baixado no citado portal.

Para o trabalhador consultar a rescisão, clique no link:

• Consulta Rescisão Trabalhador.

2.1 Cadastro do empregador

O cadastro do empregador no Homolognet deve ser feito pela internet no site http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp escolhendo a opção "Sistema Homolognet". Uma vez na Página de Autenticação escolher a opção "Cadastre-se".

A seguinte tela é apresentada, sendo que o ícone ""v" indica que o campo é de preenchimento obrigatório.

O botão "Incluir Usuário" somente é habilitado quando o CNPJ/CEI e o CPF digitados são validados.

O "CPF do responsável" requerido é o da pessoa cadastrada junto à Receita Federal do Brasil (RFB) como responsável pela empresa ou do próprio empregador, no caso de Cadastro Específico de Inscrição (CEI) no INSS.

A tela seguinte é apresentada ao clicar-se no botão "Incluir Usuário".

Quando informado "Vinculado ao escritório de contabilidade" as informações a seguir são requeridas para inclusão:

Terminada a inclusão, o Homolognet envia uma mensagem eletrônica para o email do usuário contendo a senha de acesso.

2.2. Senha

Cada usuário tem uma única e exclusiva senha de acesso.

Para cadastrar outro usuário para o mesmo empregador no Homolognet na opção "Cadastre-se" os novos usuários deverão acessar a opção "Alterar" e realizar o seu cadastramento.

Salientamos que o responsável pode atuar também como usuário do Homolognet.

É ilimitada a quantidade de usuários do Homolognet para um mesmo empregador.

Um mesmo usuário pode ser cadastrado como usuário de vários empregadores. É o caso do contador ou de um funcionário vinculado a um Escritório de Contabilidade.

O Homolognet não possui a funcionalidade de alteração de senha de acesso. Se for necessário alterar a senha de acesso de um usuário, o mesmo deve ser excluído e cadastrado novamente. Nesse caso, uma nova senha será gerada automaticamente.

2.3. Exclusão de um usuário

Na tela inicial escolher a opção "Alterar" e em seguida informar os dados solicitados: número do CNPJ ou do CEI e CPF do responsável. Após a inserção dos dados, será aberta uma nova página que conterá uma lista com todos os usuários cadastrados e o botão "Excluir" ao lado de cada nome. Deverá ser selecionado o nome a ser excluído e pressionado o botão "Excluir".

3. Cadastro de Informações da Rescisão

O cadastro de informações referente à rescisão de contrato de trabalho pode ser realizado de duas formas distintas, mediante:

a) o Módulo Internet, que permite o cadastro e a consulta das informações referentes a rescisões de contrato de trabalho na base de dados do MTE. Este módulo apresenta a possibilidade do preenchimento dos dados on line, rescisão por rescisão, por meio da utilização das seguintes abas (janelas): Empregador, Empregado, Contrato de Trabalho, Movimentações que ocorrem durante o contrato, Férias, 13º Salário, Dados Financeiros, Dados Auxiliares e Descontos. Após a digitação das informações necessárias, o usuário pode gerar o TRCT, uma vez que os cálculos foram realizados pelo Homolognet; e

b) o Módulo Offline, que permite a exportação de arquivos XML para a base de dados do MTE, contendo informações de uma ou de várias rescisões de contrato de trabalho de um mesmo empregador.

O arquivo XML segue o layout especificado pelo Homolognet e é gerado pelos sistemas do empregador. O acesso ao Módulo Offline se dá a partir do Módulo Internet, acessando-se a funcionalidade "Transmissão de Arquivo".

4. Arquivo para Transmissão de Informações

As especificações sobre o arquivo de transmissão para o Homolognet podem ser consultadas a partir do atalho "Documentação", na página do Homolognet no Portal do Trabalho e Emprego, pela internet no endereço http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp.

Na interface "Exportar Arquivo" são solicitadas algumas informações que devem ser comuns a todas as rescisões incluídas no arquivo a ser exportado. Por exemplo, é solicitado informar se a jornada de trabalho da semana foi cumprida integralmente. A resposta "Sim" ou "Não" deve valer para todas as rescisões incluídas no arquivo. Se houver conflito, devem ser enviadas em arquivos distintos.

Quando os dados informados pelo empregador divergem dos direitos que as normas trabalhistas garantem ao trabalhador, como por exemplo, o percentual mínimo de remuneração de horas extras, o Homolognet critica a informação prestada, aceitando-a desde que atenda ao mínimo previsto na legislação.

4.1. Especificidades de preenchimento - Remuneração do mês de afastamento

No preenchimento on line da rescisão de contrato de trabalho, no Módulo Internet, na aba "Financeiro", no campo "Rubrica", deve-se clicar no ícone com a imagem de uma lupa para acessar uma lista para seleção de rubricas.

O atalho "Veja como informar salários no mês de afastamento e anteriores" permite acessar a Nota Metodológica que especifica as regras de preenchimento de rubricas salariais. Exceto no mês de afastamento, devem ser informados os valores efetivamente pagos. As rubricas salariais relativas ao mês de afastamento devem ser informadas conforme a coluna "Metodologia de Informação de Parâmetros" da Nota Medotológica.

A Nota Metodológica pode também ser acessada pela internet no endereço http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp por meio do seguinte atalho:

- Documentação

• Apresentação do layout do Arquivo de Importação;

• Apresentação do XML/XSD de Importação;

• Estrutura do XML de transmissão do arquivo - versão 4.8;

• Estrutura do XSD de transmissão do arquivo - versão 4.8;

• Homolognet - Layout do Arquivo de Importação - versão 2.8;

• Homolognet - Nota Metodológica nº 001/2008 - 14/08/2008.

5. Rescisão do Contrato de Aprendizagem

Em se tratando de rescisão do Contrato de Aprendizagem no preenchimento on line da rescisão de contrato de trabalho, no Módulo Internet, na aba "Contrato", no campo "Categoria do Trabalhador", deve ser selecionado: 7 - Menor Aprendiz (Lei nº 10.097/00), e na mesma aba, no campo "Tipo do Contrato de Trabalho", deve ser selecionado 3 - Contrato de Trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.

Dependendo das hipóteses de rescisão do contrato do aprendiz as seguintes informações devem ser adicionadas:

a) quando ocorre o término do contrato no prazo de duração pactuado: na aba "Contrato", no campo "Causa de Afastamento", deve ser selecionado PD0 - Extinção normal do contrato por prazo determinado:

b) quando o contrato de aprendizagem é rescindido antecipadamente nos termos dos incisos I a IV do art. 433 da CLT: na aba "Contrato", no campo "Causa de Afastamento" deve ser selecionado RA1 - Rescisão Antecipada, pelo Empregado, do contrato por prazo determinado, e na aba "Descontos", no campo "Descontos", deve ser selecionado 9 - Prejuízo Causado ao Empregador, sem Justa Causa, pela Rescisão Antecipada (art. 480 da CLT) e informado o valor 0,00:

6. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - Geração

O TRCT pode ser gerado, salvo e impresso pelo empregador após o preenchimento on line ou a transmissão de dados concluídos sem inconsistências. Para a assistência é obrigatória a apresentação do TRCT, em quatro vias.

Observa-se que, após a transmissão, o TRCT pode ser retificado desde que não tenha sido homologado. Se já homologado, ele poderá ser retificado apenas se houver decisão judicial cancelando o TRCT já homologado. A retificação é realizada por meio do Módulo Internet:

7. Assistência e Homologação - Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho

No momento da assistência e homologação da rescisão do contrato de trabalho, o Homolognet não verifica ou exibe Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. Eles estão disponíveis no Sistema Mediador.

8. Agendamento de Homologação

O agendamento de homologações fica a critério da Chefia da Seção ou Setor de Relações do Trabalho da SRTE. É necessário entrar em contato com a Unidade do MTE e verificar se esta trabalha com agendamento.

9. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - Assinatura

Com a utilização do Homolognet, nem as partes, nem o assistente assinam o TRCT, previsto no Anexo II da Portaria nº 1.621/10. As assinaturas são colhidas nos seguintes formulários, impressos no ato da assistência:

a) Termo de Homologação, sem ressalvas, previsto no Anexo III da Portaria nº 1.621/10;

b) Termo de Homologação, com ressalvas, previsto no Anexo IV da Portaria nº 1.621/10;

c) Termo de Comparecimento de uma das partes previsto na Instrução Normativa SRT nº 15/10;

d) Termo de Comparecimento de ambas as partes, sem homologação, da rescisão em face de discordância quanto aos valores constantes no TRCT, previsto na Instrução Normativa SRT nº 15/10; e

e) Termo de Compromisso de Retificação do TRCT previsto na Instrução Normativa SRT nº 15/10.

10. Recolhimento do FGTS e Seguro-Desemprego

O sistema Homolognet nada alterou em relação ao recolhimento do FGTS. O formulário do seguro-desemprego também continua o mesmo, e deve ser levado pelo empregador, quando for o caso, no ato de assistência à rescisão de contrato de trabalho.

Fonte: Site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).