Conteúdo Trabalhista

 

 

1. Introdução

A Medida Provisória nº 475/09, foi convertida na Lei nº 12.254, de 15/06/2010 (DOU 16/06/2010), que dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011 e altera a Lei nº 8.213/91.

Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados a partir de 01/01/2010 em 7,72%.

Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 01/03/2009, o reajustamento de benefícios dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no item 5.

2. Limite Máximo do Salário-de-Contribuição e do Salário-de-Benefício

A partir de 01/01/2010, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício será de R$ 3.467,40.

3. Reajuste de Benefício - Exercícios Seguintes

Em cumprimento ao § 4º do art. 201 da Constituição Federal, no exercício de 2010, aplica-se, para todos os fins, o reajuste concedido em conformidade da a Lei nº 12.254/10.

Para os exercícios seguintes, com vistas à preservação do valor real dos benefícios, volta a vigorar o disposto no art. 41-A da Lei nº 8.213/91, ou seja, o valor dos benefícios será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), salvo dispo-sição em contrário.

4. Compensação de Reajuste - Possibilidade

Salientamos que, para os benefícios majorados devido à elevação do salário-mínimo em 2010, o referido aumento deverá ser compensado, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.

5. Tabela

Transcrevemos a seguir, a tabela com o fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início:

 

Data de Início do Benefício

Reajuste (%)

até fevereiro de 2009

7,72%

em março de 2009

7,39%

em abril de 2009

7,17%

em maio de 2009

6,58%

em junho de 2009

5,95%

em julho de 2009

5,51%

em agosto de 2009

5,26%

em setembro de 2009

5,18%

em outubro de 2009

5,01%

em novembro de 2009

4,77%

em dezembro de 2009

4,38%

 

6. Vigência

A Lei nº 12.254/10 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 16/06/2010.