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Por intermédio do Ato Declaratório nº 57/06, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional faz saber que a Medida Provisória nº 303, de 29/6/06, que dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 27/10/06.

A medida tem por base o parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN. O citado parágrafo prevê que quando expirar o prazo integral de vigência de Medida Provisória, incluída a prorrogação de que tratam os §§ 3º e 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/01, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Presidente da República, fazendo publicar no Diário Oficial da União (DOU) Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência de Medida Provisória.