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O Decreto nº 6.284/07, em vigor desde 6/12/07, fixa o prazo até o dia 28/12/07, para que as entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional, que aderiram ao concurso de prognóstico denominado TIMEMANIA, apresentem perante a Caixa Econômica Federal, as certidões de regularidade emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pelo Agente Operador do FGTS de que trata o § 1º do art. 4º do Decreto nº 6.187/07.

Em caso de não apresentação dos comprovantes citados no parágrafo anterior, os valores devidos às entidades desportivas pela cessão dos direitos de uso de sua denominação, marca, emblema, hino ou de seus símbolos para divulgação e execução daquele concurso serão mantidos indisponíveis juntamente com os originários dos demais concursos de prognósticos, dos quais participam.