Conteúdo Trabalhista

 

 

1. Introdução

Inexiste na legislação trabalhista qualquer vedação quanto à acumulação de empregos. Assim, um mesmo trabalhador desde que não esteja sujeito à cláusula de exclusividade, tenha disponibilidade de tempo, exerça atividades que não concorram entre si e cumpra com zelo e lealdade todas as suas obrigações com relação a cada empregador, poderá manter, simultaneamente, mais de um contrato de trabalho com empregadores distintos.

2. Salário-de-Contribuição - Conceito

De acordo com o art. 216 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 o salário-de-contribuição do segurado empregado é constituído pela remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive gorjetas, ganhos habituais sob a forma de utilidades e adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato, ou ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

Assim, quando o empregado conta com mais de um vínculo empregatício, o salário-de-contribuição corresponde à soma de todas as remunerações recebidas em todos os vínculos.

2.1. Alíquota

A contribuição previdenciária do segurado empregado, inclusive do empregado doméstico e trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da alíquota de 8%, 9% ou 11% sobre o seu salário-de-contribuição, de acordo com a tabela a seguir:

Tabela de Contribuição do Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso a partir de 01/01/2011

 

Salário-de-Contribuição (R$)

Alíquota para Fins de Recolhimento ao INSS

até 1.106,90

8%

de 1.106,91 até 1.844,83

9%

de 1.844,84 até 3.689,66

11%

 

3. Comunicação - Remuneração Auferida em Todos os Vínculos

Na hipótese de o segurado empregado, inclusive o doméstico, possuir mais de um vínculo empregatício, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário-de-contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário-de-contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada. Para tanto, o segurado deverá apresentar:

- os comprovantes de pagamento das remunerações como segurado empregado, inclusive o doméstico, relativos à competência anterior à da prestação de serviços; ou

- declaração sob as penas da lei de que é segurado empregado, inclusive o doméstico, consignando o valor sobre o qual é descontada a contribuição naquela atividade ou que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário-de-contribuição, identificando o nome empresarial da empresa ou das empresas, com o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou o empregador doméstico que efetuou ou efetuará o desconto sobre o valor por ele declarado.

Quando o segurado empregado receber mensalmente remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, a declaração poderá abranger várias competências dentro do exercício e deverá ser renovada após o período nela indicado ou ao término do exercício em curso, ou ser cancelada caso haja rescisão do contrato de trabalho, ou o que ocorrer primeiro.

O segurado deverá manter sob sua guarda a cópia da declaração juntamente com os comprovantes de pagamento, para apresentação à fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), quando solicitado.

3.1. Apuração da contribuição previdenciária a ser descontada

A apuração da contribuição descontada do segurado empregado que presta serviços remunerados a mais de uma empresa será efetuada observando o seguinte:

3.1.1. Remuneração igual ou inferior ao limite máximo do salário-de-contribuição

Quando a remuneração global for igual ou inferior ao limite máximo do salário-de-contribuição, a contribuição incidirá sobre o total da remuneração recebida em cada empresa, sendo que a alíquota será determinada de acordo com a faixa salarial correspondente ao somatório de todas as remunerações recebidas no mês.

Exemplos:

a) Empregado com 2 empregos:

Empresas Remuneração

A - R$ 1.100,00

B - R$ 1.200,00

Total nas 2 empresas = R$ 2.300,00

Empresa A = R$ 1.100,00 × 11% = R$ 121,00

Empresa B = R$ 1.200,00 × 11% = R$ 132,00

A alíquota de 11% foi determinada de acordo com a faixa salarial correspondente à soma das remunerações dos dois vínculos.

O valor total a ser descontado pelas duas empresas a título de contribuição previdenciária corresponde a R$ 253,00 (R$ 121,00 + + R$ 132,00), ou seja, 11% de R$ 2.300,00.

b) Empregado com 3 empregos:

Empresas Remuneração

A - R$ 900,00

B - R$ 600,00

C - R$ 1.000,00

Total nas 3 empresas = R$ 2.500,00

Empresa A = R$ 900,00 × 11% = R$ 99,00

Empresa B = R$ 600,00 × 11% = R$ 66,00

Empresa C = R$ 1.000,00 × 11% = R$ 110,00

A alíquota de 11% foi determinada de acordo com a faixa salarial correspondente à soma das remunerações dos três vínculos.

Valor total a ser descontado pelas três empresas a título de contribuição previdenciária corresponde a R$ 275,00 (R$ 99,00 + R$ 66,00 + R$ 110,00), ou seja, 11% de R$ 2.500,00.

3.1.2. Remuneração global superior ao limite máximo do salário-de-contribuição - Possibilidade de escolher a empresa que primeiro efetuará o desconto

Nos termos do § 2º, letra "b", do inciso I, do art. 78, da Instrução Normativa RFB nº 971/09, quando a remuneração global for superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, o segurado poderá eleger a empresa que primeiro efetuará o desconto, cabendo às que se sucederem efetuar o desconto sobre a parcela do salário-de-contribuição complementar até o limite máximo do salário-de-contribuição, observada a alíquota determinada de acordo com a faixa salarial correspondente à soma de todas as remunerações recebidas no mês.

Exemplos:

a) Empregado com 2 empregos

Empresas Remuneração

A - R$ 3.500,00

B - R$ 1.800,00

Total nas 2 empresas R$ 5.300,00

Neste caso, tendo em vista que o salário na empresa "A" é superior ao limite máximo do salário-de-contribuição (R$ 3.689,66), temos o seguinte:

Empresa A = R$ 3.689,66 × 11% = R$ 405,86

Empresa B = R$ 1.800,00 × 0 % = R$ 0,00

A empresa "B" fica isenta de efetuar qualquer desconto da contribuição previdenciária, haja vista que a empresa "A" já efetuou o desconto pelo teto máximo.

b) Empregado com 3 empregos:

Empresas Remuneração

A - R$ 1.900,00

B - R$ 1.400,00

C - R$ 1.800,00

Total nas 3 empresas = R$ 5.100,00

A empresa "A" efetuará o desconto da contribuição previdenciária sobre a remuneração total, da seguinte forma:

Empresa A = R$ 1.900,00 x 11% = R$ 209,00

A empresa "B" fará o desconto sobre a diferença entre o limite máximo do salário-de-contribuição e a remuneração paga pela empresa "A" (R$ 3.689,66 - R$ 1.900,00 = R$ 1.789,66). Assim, temos:

Empresa B = R$ 1.400,00 x 11% = R$ 154,00

Já a empresa "C" efetuará desconto diferenciado sobre a remuneração do empregado, tendo em vista que com os descontos realizados pelas empresas "A" e "B" não foi atingido o teto do salário-de-contribuição. Assim termos:
R$ 3.689,66 - 1.900,00 - R$ 1.400,00 = R$ 389,66

Empresa C = R$ 389,66 x 11% = R$ 42,86

Observa-se que o total de desconto sofrido por esse empregado é de R$ 405,86 ou seja, 11% de R$ 3.689,66.

4. Exercício de Atividade como Empregado e Contribuinte Individual

No caso do exercício de atividades concomitantes nas condições de segurado contribuinte individual e segurado empregado, empregado doméstico, ou trabalhador avulso:

a) a soma das remunerações como segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, aplica-se o disposto no subitem 3.1.1 deste trabalho;

b) as demais remunerações decorrentes da atividade de contribuinte individual, aplicam-se os procedimentos definidos no subitem 3.1.2 deste trabalho, até o valor correspondente à diferença entre o limite máximo do salário-de-contribuição e o valor obtido na alínea "a" anterior, conforme a letra "b", inciso III, § 2º, do art. 78, da Instrução Normativa RFB nº 971/00.

Na hipótese de o segurado exercer atividades concomitantes e ser efetuado primeiro o desconto da contribuição como segurado contribuinte individual, para fins de observância do limite máximo do salário-de-contribuição, o fato deverá ser comunicado à empresa em que estiver prestando serviços como segurado empregado ou trabalhador avulso ou ao empregador doméstico, no caso de segurado empregado doméstico, mediante a apresentação de um dos documentos referidos no item 4 deste trabalho.

Salientamos ainda que, a remuneração recebida pelo segurado na atividade de contribuinte individual não será somada a remuneração recebida como segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso, para fins de enquadramento na tabela de faixas salariais, mediante a aplicação das alíquotas de 8%, 9% ou 11%, sendo porém somada para fins de observância do limite máximo do salário-de-contribuição, atualmente R$ 3.467,40.

Exemplo

Um empregado exerce, simultaneamente, atividade na qualidade de contribuinte individual cujo o salário-de-contribuição na condição de empregado no mês de janeiro/2011 corresponde a R$ 1.880,00 e na qualidade de contribuinte individual pela prestação de serviço no mesmo mês foi de R$ 1.980,00.

O total recebido no mês foi de R$ 3.860,00, valor superior ao limite máximo previdenciário (R$ 3.689,66).

Neste exemplo, o salário-de-contribuição na condição de contribuinte individual será reduzido de tal forma que, somado a remuneração de empregado, obedeça ao limite máximo do salário-de-contribuição e, a alíquota será determinada de acordo com a faixa salarial correspondente a cada uma das remunerações recebidas no mês (§ 2º, letra "b", inciso I, do art. 78, da Instrução Normativa RFB nº 971/09).

- limite máximo do salário-de-contribuição...................R$ 3.689,66

- remuneração como empregado.................................R$ 1.880,00

- desconto a ser efetuado na condição de empregado.....R$ 1.880,00 x 9% = R$ 142,20

- valor do serviço prestado..........................................R$ 1.980,00

- salário-de-contribuição como contribuinte individual.....R$ 3.689,66 - R$ 1.880,00 = R$ 1.809,66

- desconto a ser efetuado na condição de contribuinte individual......R$ 1.809,66 x 11% = R$ 199,06

Em se tratando de atividade simultânea, caso ocorra primeiramente o desconto na condição de contribuinte individual, o empregado deverá comunicar o fato à empresa que está vinculado, mediante declaração escrita contendo o valor do serviço prestado e os dados da empresa que efetuou o pagamento.

5. Desconto da Contribuição Previdenciária - Presunção

O § 5º do art. 216 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 determina que o desconto da contribuição social previdenciária, por parte do respon-sável pelo recolhimento, sempre se presumirá feito, oportuna e regularmente, não lhe sendo lícito alegar qualquer omissão para se eximir da obrigação, permanecendo responsável pelo recolhimento das importâncias que deixar de descontar ou de reter.

6. Múltiplos Vínculos - Informação na GFIP

Cada empregador deverá informar na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) a existência de múltiplos vínculos ou múltiplas fontes pagadoras, adotando os procedimentos previstos no Manual da GFIP.