Conteúdo Trabalhista

 

 

1. Introdução

O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) é uma instituição de educação profissional criada para organizar e administrar, em todo o país, escolas de aprendizagem industrial. Foi criado pelo Decreto-Lei nº 4.048, de 22/01/1942, e alterado pelo Decreto-Lei nº 6.246, de 05/02/1944.

Trata-se de sistema nacional de formação de mão-de-obra industrial, que atua mediante programas executados em suas unidades escolares, nas próprias empresas ou na comunidade.

A educação profissional é sua atividade prioritária, no entanto presta, também serviços técnicos e tecnológicos, tais como: ensaios laboratoriais, assistência técnica e informação tecnológica, para empresas e comunidade em geral.

O SENAI é mantido pela contribuição das empresas industriais e das empresas das áreas de comunicação e pesca, que devem recolher a contribuição de 1% sobre o total da folha de salários pagos aos seus empregados, conforme especificado na legislação vigente.

2. Contribuição Adicional

As empresas com mais de 500 empregados devem, também, recolher obrigatória e diretamente ao SENAI a Contribuição Adicional de 20%, calculada sobre o valor da contribuição devida. Dessa forma, a contribuição principal corresponde a 1% sobre o montante apurado e o adicional a 20% de 1% ou 0,2% sobre a mesma base.

Observa-se que somente as indústrias com mais de 500 empregados estão sujeitas a essa contribuição adicional.

Exemplo:

Indústria com 600 empregados

Total da folha de pagamento = R$ 10.546,70

Contribuição SENAI - 1% sobre R$ 10.546,70 = R$ 105,46

Contribuição Adicional - SENAI - 20% de R$ 105,46 = R$ 21,09 (recolhimento em guia própria)

3. Aplicação dos Recursos

O SENAI aplicará o produto da contribuição adicional, em benefício do ensino nesses mesmos estabelecimentos, quer criando bolsas de estudo a serem concedidas aos trabalhadores diplomados ou habilitados e de excepcional valor para aperfei-çoamento ou especialização profissional, quer promovendo a montagem de laboratórios que possam melhorar as suas condições técnicas e pedagógicas.

4. Recolhimento - Prazo e Forma

O vencimento é o último dia útil do mês subsequente ao da competência.

O recolhimento pode ser feito de duas formas:

- via INSS (arrecadação indireta), por meio da Guia da Previdência Social (GPS) junto com as demais contribuições sociais, no campo 9 (Outras Entidades); ou

- diretamente ao SENAI, para as empresas que optarem por firmar o Termo de Cooperação Técnica e Financeira (arrecadação direta).

Para empresas com recolhimento direto, o software fornecido pelo SESI/SENAI disponibiliza a emissão desta Guia.

Esse adicional pode ser revertido à empresa na forma de concessão de bolsas de estudo para aperfeiçoamento profissional de seu pessoal no Brasil e no exterior.

5. Receita Federal - Recolhimento - Fatos Geradores Ocorridos a partir de 01/04/2006

As contribuições devidas às entidades que fazem parte do sistema "S", como: SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, entre outras, passam a ser recolhidas pela Receita Federal do Brasil. Antes da criação do novo órgão, o recolhimento era feito pela extinta Secretaria da Receita Previdenciária, então vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social.

Assim, o contribuinte que tenha firmado contrato ou celebrado convênio com o SESI e SENAI, até 14/08/2005, para recolhimento direto das contribuições sociais devidas por lei às referidas entidades, continuou a fazer o recolhimento, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até 31/03/2006, na forma e nos termos anteriormente convencionados. Em relação aos fatos geradores que ocorridos a partir 01/04/2006, as aludidas contribuições serão recolhidas à Receita Federal do Brasil (RFB).

5.1. Contribuição adicional - Arrecadação e fiscalização - A partir de 01/01/2007

Com relação a contribuição adicional, continuará sendo arrecadada, fiscalizada e cobrada pelo SENAI, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até 31/12/2006.

A partir de janeiro de 2007, passa a ser arrecadada, fiscalizada e cobrada pela RFB.