Conteúdo Trabalhista

 

 

A Portaria MPS/MTE nº 116/04, em vigor desde 10/02/04, estabelece a obrigatoriedade de certificação eletrônica necessária ao uso de Conectividade Social, canal de relacionamento eletrônico desenvolvido pela Caixa Econômica Federal para troca de arquivos e mensagens via Internet, para todas as empresas ou equiparadas que estão obrigadas a recolher o FGTS ou a prestar informações à Previdência Social.

Após a certificação, as empresas estarão aptas a utilizar o canal Conectividade Social para envio das informações referentes à GFIP, via Internet.

As certificações serão feitas nas agências da Caixa ou em outro estabelecimento designado por esta e se darão por ordem alfabética da razão social da empresa e de acordo com a quantidade de empregados a ela vinculados, conforme o seguinte cronograma:

EMPRESAS COM MAIS DE 5 EMPREGADOS

 

Empresas

Cronograma

A, B

16/02/04 a 29/02/04

C

01/03/04 a 14/03/04

D, E

15/03/04 a 21/03/04

F, G, H

22/03/04 a 28/03/04

I, J

29/03/04 a 04/04/04

K, L, M

05/04/04 a 18/04/04

N, O, P

19/04/04 a 25/04/04

Q, R, S, T

26/04/04 a 09/05/04

Demais Empresas

10/05/04 a 16/05/04

 

EMPRESAS COM ATÉ 5 EMPREGADOS

 

Empresas

Cronograma

A, B

17/05/04 a 23/05/04

C

24/05/04 a 30/05/04

D, E, F, G

31/05/04 a 06/06/04

H, I, J, K

07/06/04 a 13/06/04

L, M

14/06/04 a 20/06/04

N, O, P, Q, R

21/06/04 a 27/06/04

S, T

28/06/04 a 04/07/04

Demais Empresas

05/07/04 a 11/07/04

 

A SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, e a Caixa Econômica Federal, regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto na Portaria MPS/MTE nº 116/04, objeto deste trabalho.