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Por intermédio do Decreto nº 6.208/07, em vigor desde 19/9/07, o presidente da República altera o parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.

Nos termos do novo parágrafo único do art. 181-B do RPS, o segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste esta intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência do primeiro de um dos seguintes fatos:

- recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou

- saque do respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do Programa de Integração Social (PIS).