Conteúdo Trabalhista

 

 

1.Introdução

A Caixa Econômica Federal (CAIXA) expediu a Circular nº 415/07, em vigor desde 8/11/07, data de sua publicação no DOU, que estabelece procedimentos pertinentes ao FGTS referente à retificação de informações cadastrais e financeiras por meio do aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), da Retificação de Dados Cadastrais por meio da Conectividade Social e da Retificação de Confissão para o FGTS/Contribuição Social.

2.Retificação de Dados e Pedido de Exclusão de Informações por meio do SEFIP

Os dados do empregador/trabalhador informados incorretamente ou omitidos na prestação de informações ao FGTS e a Previdência Social, serão corrigidos ou complementados, obrigatoriamente, por meio do aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) versão 8.0 ou superior, transmitido mediante o uso da Conectividade Social, na Rede Mundial de Computadores (internet), inclusive para os recolhimentos ou declarações realizadas em guia papel ou em versões anteriores do SEFIP.

2.1.Exceções - Situações

Excetuam-se as situações a seguir relacionadas, cujo tratamento pode ocorrer por meio dos formulários Retificação de Dados do Empregador (RDE), Retificação de Dados do Trabalhador (RDT) e Retificação do Recolhimento Rescisório, observando orientação contida na Circular CAIXA nº 414/07, que trata da retificação por meio desses formulários:

a)Multiplicidade de guia declaratória;

b)Exclusão de data/código de movimentação;

c)Retificação de categoria do trabalhador (Anexo I);

d)Retificação de data de opção/data retroação;

e)Retificação de razão social do empregador;

f)Retificação de recolhimento anterior à competência 1/99;

g)Retificação de recolhimento exclusivo ao FGTS (Anexo II);

h)Retificação de recolhimento do depósito recursal;

i)Retificação de recolhimento para o trabalhador doméstico (todas as situações);

j)Retificação de recolhimento rescisório;

l)Retificação de remuneração do trabalhador;

m)Retificação do código simples (Item 1.5).

2.2.Trabalhador doméstico - Retificação do recolhimento por meio do aplicativo SEFIP

A retificação do recolhimento para o trabalhador doméstico também pode, opcionalmente, ser realizada por meio do aplicativo SEFIP, devendo ser observada a orientação contida na Circular CAIXA nº 415/07, objeto deste trabalho.

2.3.Processamento mediante formulário RDT, RDE e Retificação do Recolhimento Rescisório - Sensibilização do cadastro do FGTS - Observância da Circular CAIXA nº 414/07

O processamento de retificação mediante formulário RDT, RDE e Retificação do Recolhimento Rescisório, sensibiliza somente o cadastro do FGTS e não desobriga o empregador de remeter à Previdência Social, no modelo por ela definido, o SEFIP retificador ou Pedido de Exclusão.

Convém salientar que, deverá ainda ser observada orientação contida na Circular CAIXA nº 414/07 que trata da retificação ao FGTS por meio dos formulários retificadores e no Manual da GFIP para Usuário do SEFIP.

2.4.Apropriação da retificação financeira - Exigência

A apropriação da retificação financeira na conta vinculada do trabalhador está condicionada a existência de saldo disponível na mesma.

2.5.Arquivo SEFIP - Retificador ou complementar - Conteúdo

O arquivo SEFIP - retificador ou complementar - deve conter todo o movimento devido pelo empregador, em uma determinada competência, bem como, o registro de alteração cadastral que visa retificação junto ao FGTS, observadas as demais orientações contidas na Circular CAIXA nº 415/07 e no Manual da GFIP para Usuário do SEFIP.

2.6.Formulários retificadores gerados por meio do Arquivo SEFIP - Apresentação à CAIXA para apropriação da retificação ao FGTS

Nas retificações ao FGTS promovidas por meio do arquivo SEFIP são gerados os formulários retificadores denominados "Retificação/Protocolo de Dados do FGTS" e "Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão", cuja impressão somente é possível após a transmissão, via Conectividade Social, do arquivo validado.

Os formulários em questão serão apresentados à CAIXA para a apropriação da retificação junto ao FGTS, observadas as demais orientações contidas na Circular CAIXA nº 415/07, e substituem o formulário RDE cuja aplicação é definida na Circular CAIXA nº 414/07 que trata da retificação ao FGTS por meio deste formulário.

2.7. Entrega dos formulários retificadores gerados pelo SEFIP - Agência da CAIXA ou agência bancária conveniada - Identificação do responsável - Obrigatoriedade

A entrega dos formulários retificadores gerados pelo SEFIP deve ser efetuada em qualquer agência da CAIXA ou nas localidades em que não houver agência da CAIXA, em agência bancária conveniada.

A recepção dos formulários retificadores está condicionada à consignação da identificação do responsável pela solicitação, devendo constar nome completo, número do CPF e assinatura do signatário.

2.8.Documentos complementares - Solicitação pela CAIXA

A CAIXA poderá solicitar a apresentação de documentos complementares para efetivar a retificação solicitada pelo empregador, quando necessário.

2.9.Protocolo de recepção - Formulário gerado pelo SEFIP - Solicitação de retificação e/ou pedido de exclusão em duas vias - Apresentação - Destinação - Comprovante do empregador

Para fins de protocolo de recepção, o empregador deve apresentar o formulário gerado pelo SEFIP com a solicitação de retificação e/ou pedido exclusão em duas vias, cuja destinação é:

- 1ª Via - Caixa/Banco Conveniado;

- 2ª Via - Empregador

A 2ª via, contendo a recepção pela CAIXA, onde conste data de entrega, é o comprovante do empregador, para fins de fiscalização.

2.10.Arquivo SEFIP - Campo modalidade - Sinalizações a serem feitas pelo empregador

Na geração do arquivo SEFIP, por meio da utilização do campo "Modalidade", o empregador deve sinalizar recolhimento, declaração, retificação e confirmação ao FGTS e/ou à Previdência Social, de informações cadastrais e financeiras prestadas, conforme quadro a seguir:

 

 

Modalidade

Finalidade

Branco

Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência

1

Declaração ao FGTS e à Previdência

7

Retificar informações anteriormente prestadas na modalidade branco ou 7 (Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência)

8

Retificar informações anteriormente prestadas na modalidade 1 ou 8 (Declaração ao FGTS e à Previdência)

9

Confirmar à Previdência Social as informações prestadas anteriormente nas modalidades branco 1, 7 ou 8 - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/Declaração ao FGTS e à Previdência/Retificações ao FGTS e à Previdência.

 

Cabe lembrar que, na geração do SEFIP retificador com reflexos no FGTS e/ou na Previdência Social, conforme orientações contidas nos itens subseqüentes serão observadas regras específicas para a utilização das modalidades.

3.Dados a Serem Retificados - Relação - Modalidades 7 ou 8

Na hipótese de retificação dos dados a seguir relacionados, todos os trabalhadores/contribuintes individuais, contidos no movimento do SEFIP a retificar, devem ser informados nas modalidades 7 ou 8, conforme a natureza da informação anterior:

a)Inscrição do empregador;

b)Inscrição do tomador de serviços/obra de construção civil;

c)Código de recolhimento;

d)Competência;

e)FPAS;

f)Processo/Vara/Período;

g)Simples.

3.1.Retificação dos campos - Realização para cada competência que apresentar incorreção

A retificação dos campos do item 3 será realizada para cada competência que apresentou a incorreção, sendo que os trabalhadores anteriormente informados sem incorreções devem ser incluídos com a modalidade 9 no SEFIP retificador.

3.2.Apresentação do Formulário "Retificação/Protocolo de Dados do FGTS"

A retificação envolvendo erro nos campos descritos no item 3 exige a apresentação do formulário "Retificação/Protocolo de Dados do FGTS", sendo que no caso da retificação da Inscrição do Empregador é também exigida a apresentação do "Comprovante/Protocolo de Exclusão", cuja geração é detalhada na Circular CAIXA nº 415/07.

3.3.Retificação dos Códigos FPAS 604 e 868 - Utilização do Formulário "Retificação/Protocolo de Dados do FGTS"

É aplicável a retificação do código FPAS mediante formulário "Retificação/Protocolo de Dados do FGTS", caso envolva o FPAS 604 - produtor rural e 868 - recolhimento para trabalhador doméstico.

3.4.Recolhimento do trabalhador doméstico - Retificação - Formulário RDE - Utilização

O recolhimento para trabalhador doméstico pode ser retificado, opcionalmente, utilizando o formulário RDE, observando-se a orientação contida na Circular CAIXA nº 414/07 que trata da retificação ao FGTS por meio de formulários retificadores.

3.5.Opção pelo Simples - Retificação - Utilização do formulário RDE - Hipótese

No caso de opção pelo Simples, aplica-se a retificação por meio do formulário RDE na hipótese da alteração de código que preserve a natureza da opção, conforme relacionado a seguir, cuja retificação é restrita ao FGTS e dispensa o envio do arquivo SEFIP retificador:

- retificação entre os códigos 1, 4 e 5 - Não Optante;

- retificação entre os códigos 2, 3 e 6 - Optante.

3.6. Códigos do Simples

São códigos do Simples, a saber:

1 - Não optante;

2 - Optante;

3 - Optante com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00;

4 - Não optante - produtor rural pessoa física (matrícula CEI e FPAS 604), com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00;

5 - Não optante - Empresas com liminar para não recolhimento da contribuição social - Lei Complementar n° 110, de 29/6/01;

6 - Optante - faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 - empresas com liminar para não recolhimento da contribuição social - Lei Complementar n° 110/01.

3.7.Relação de dados passíveis de retificação - Trabalhadores/contribuintes individuais - Informação na modalidade 7 ou 8

Na hipótese de retificação dos dados a seguir relacionados, apenas os trabalhadores/contribuintes individuais que apresentem incorreções devem ser informados nas modalidades 7 ou 8:

a)Base de cálculo da Previdência Social;

b)Base de cálculo 13° salário da Previdência Social;

c)Categoria;

d)CBO;

e)Data de admissão;

f)Data/Código movimentação;

g)Data de nascimento;

h)Ocorrência;

i)PIS/PASEP/CI;

j)Remuneração sem 13° salário;

l)Remuneração 13° salário;

m)Salário base;

n)Valor descontado do segurado.

3.8.Retificação dos campos - Realização para cada competência que apresentou incorreção - Trabalhadores informados sem incorreções - Modalidade 9 no SEFIP retificador

A retificação desses campos será realizada para cada competência que apresentou a incorreção, sendo que os trabalhadores anteriormente informados sem incorreções devem ser incluídos com a modalidade 9 no SEFIP retificador.

3.9.Formulários "Retificação/Protocolo de Dados do FGTS" e Retificação de Dados do Trabalhador (RDT) - Apresentação

É exigida a apresentação do formulário "Retificação/Protocolo de Dados do FGTS", acompanhado do formulário Retificação de Dados do Trabalhador (RDT), na hipótese de retificação envolvendo erro nos campos categoria, remuneração sem 13° salário e remuneração 13° salário, observada orientação contida na Circular CAIXA nº 414/07 que trata da retificação ao FGTS por meio de formulários retificadores.

3.10.Retificação para o FGTS - Registro específico do SEFIP - Apresentação - Relação de ocorrências

No caso dos campos a seguir relacionados, a retificação para o FGTS ocorre mediante apresentação do registro específico do SEFIP - alteração cadastral ou movimentação, gerado conforme orientação contida na Circular CAIXA nº 415/07, observando orientações específicas para as ocorrências, conforme descrito a seguir:

a)CBO;

b)Data de admissão;

c)Data/Código movimentação;

d)Data de nascimento;

e)PIS/PASEP/CI.

3.11.FGTS - Erro na informação de dado cadastral - Remunerações atribuídas ao trabalhador - Recolhimentos realizados pelo empregador - Retificação de campo mediante alteração cadastral do SEFIP

Para o FGTS, na hipótese de erro na informação do dado cadastral ter ocorrido para todas as remunerações atribuídas em favor do trabalhador, ou seja, ter ocorrido em todos os recolhimentos realizados pelo empregador, a retificação do campo ocorrerá apenas mediante registro de alteração cadastral do SEFIP, observando orientação contida na Circular CAIXA nº 415/07.

Convém assinalar que esta regra não se aplica a hipótese de PIS/PASEP na situação convertido, onde é dispensada a retificação tanto para o FGTS quanto para a Previdência Social.

3.12.FGTS - Erro na informação de dado cadastral - Uma ou mais remunerações atribuídas em favor do trabalhador - Formulário Retificação/Protocolo de Dados do FGTS - Apresentação à CAIXA

Para o FGTS, na hipótese de erro na informação do dado cadastral para uma ou mais remuneração atribuída em favor do trabalhador, é exigida a apresentação à CAIXA do formulário "Retificação/Protocolo de Dados do FGTS", acompanhado do formulário Retificação de Dados do Trabalhador (RDT), observada orientação contida na Circular CAIXA nº 414/07 que trata da retificação ao FGTS por meio deste formulário.

3.13.Retificação de dados exclusivos da Previdência Social - Relação

Na hipótese de retificação dos dados a seguir relacionados, exclusivos da Previdência Social e que não refletem no FGTS, todos os trabalhadores/contribuintes individuais contidos no movimento do SEFIP a retificar serão informados na modalidade 9, devendo ser apresentado um novo arquivo para cada competência que necessita de correção:

a)Alíquota RAT;

b)Código de outras entidades;

c)Código de pagamento GPS;

d)Comercialização da produção - PF e PJ;

e)Compensação;

f)Contribuição dos segurados - devida;

g)Percentual de isenção filantropia;

h)Receita evento desportivo/patrocínio;

i)Recolhimento de competências anteriores;

j)Valor devido à Previdência Social;

l)Valor da dedução do salário-família;

m)Valor da dedução do salário-maternidade;

n)Valor da dedução do 13º salário-maternidade;

o)Valor de retenção (Lei nº 9.711/98);

p)Valores pagos a cooperativas de trabalho (com e sem adicional);

q)Valor das faturas emitidas para o tomador.

3.14.Retificação de dados - Relação - Informação correta no movimento do SEFIP - Apresentação no próximo recolhimento de declaração ao FGTS e à Previdência

Na hipótese de retificação dos dados a seguir relacionados, o empregador deve apresentar, no próximo recolhimento/declaração ao FGTS e à Previdência, a informação correta no movimento do SEFIP e o registro de alteração cadastral do SEFIP gerado conforme orientação contida na Circular CAIXA nº 415/07:

a)CNAE;

b)Endereço do empregador;

c)Endereço do trabalhador;

d)Matrícula do trabalhador;

e)Nome do trabalhador;

f)CTPS (número e série);

g)Razão Social do empregador;

h)Razão social do tomador de serviços/obra construção civil;

i)Unidade de trabalho.

3.15.Apresentação do registro de alteração cadastral do SEFIP - Regra - Não aplicação aos campos razão social do empregador ou tomador de serviços/obra de construção civil - Apresentação do RDE à CAIXA

Convém ressaltar que, não se aplica a regra de apresentação do registro de alteração cadastral do SEFIP aos campos "Razão Social - do empregador ou do tomador de serviços/obra construção civil". No caso da retificação da "Razão Social do empregador/contribuinte" é necessário apresentar à CAIXA o formulário Retificação de Dados do Empregador (RDE), preenchido conforme orientação contida na Circular CAIXA nº 414/07 que trata da retificação ao FGTS por meio de formulários retificadores, para a apropriação da informação correta junto ao FGTS.

3.16.Informação da modalidade 7 ou 8 em um movimento SEFIP - Informações complementares - Descrição

Quando for informada a modalidade 7 ou 8 em um movimento SEFIP, cabe ao empregador a prestação de informações complementares, conforme descrito a seguir, que identifiquem o documento a ser retificado:

a)Competência;

b)Código Recolhimento;

c)FPAS;

d)Tipo/Inscrição do Empregador;

e)SIMPLES;

f)Tipo/Inscrição do Tomador;

g)Processo/Vara (campo opcional para o código 650, conforme o caso, e obrigatório para o código 660);

h)Período Início (obrigatório para o código 650 e 660);

i)Período Fim (obrigatório para o código 650 e 660);

j)Remuneração;

l)Remuneração 13º;

m)Categoria;

n)PIS/PASEP/CI;

o)Data Admissão;

p)Outros;

q)Dados da conta bancária do empregador para devolução de FGTS recolhido a maior: banco, agência e conta corrente (campo opcional).

No caso deste subitem, devem ser assinalados pelo empregador os campos correspondentes às incorreções verificadas, tantos quantos devidos e devem ser preenchidos os dados conforme informação prestada na guia original, exceto no caso da incorreção dos campos remuneração, remuneração 13º, Categoria, PIS/PASEP/CI, data admissão ou outros quando não é prevista a informação do dado original.

O campo "Outros" será assinalado quando a retificação solicitada for referente aos dados:

- Base de cálculo da Previdência Social;

- Base de cálculo 13° salário da Previdência Social;

- CBO;

- Data/código movimentação;

- Data nascimento;

- Ocorrência;

- Salário base;

- Valor descontado do segurado.

3.17.Retificação com Reflexo no mesmo CNPJ básico ou tomadores de serviço/obra de construção civil - Procedimentos

No caso da retificação que reflita em todas as inscrições vinculadas a um mesmo CNPJ básico ou tomadores de serviço/obra de construção civil de um movimento, a exemplo do FPAS, será disponibilizado no menu "Ferramentas - Opções" do SEFIP, o item "Replicar a retificação para todas as filiais/tomadores vinculadas ao mesmo CNPJ básico" que viabilize o preenchimento de uma única tela de retificação. Lembrando que, o SEFIP apresenta esta opção desmarcada, devendo o usuário selecioná-la, se for o caso, antes da execução do fechamento, observadas as demais orientações contidas no Manual da GFIP para Usuário do SEFIP.

3.18.Campo "Dados da conta bancária do empregador para devolução de FGTS" - Preenchimento - Hipótese

O campo "Dados da conta bancária do empregador para devolução de FGTS" deve ser preenchido quando a retificação ensejar a devolução de valores recolhidos ao FGTS a maior, informando os dados da conta bancária, de titularidade do empregador, para realização de créditos em devolução, quando devidos, observadas as orientações contidas na Circular CAIXA nº 416/07 que trata da devolução de valores do FGTS.

3.19.SEFIP de pedido de exclusão com reflexos no FGTS e/ou na Previdência - informação de dados a excluir - Relação

O SEFIP de pedido de exclusão com reflexos no FGTS e/ou na Previdência, ocorre por meio de digitação no próprio SEFIP onde, na tela de abertura do movimento é selecionado a opção "Pedido de exclusão de informações anteriores" e informados os dados da GFIP/SEFIP a excluir, conforme relacionado a seguir:

aCompetência;

b)Código de Recolhimento;

c)CNPJ/CEI do Empregador;

d)Código FPAS;

e)Código Simples;

f)CNPJ/CEI do Tomador de Serviços/Obra de Construção Civil;

g)Processo/Vara/Período.

3.20.GFIP/SEFIP a excluir - Marcação no quadrante recolhimento/declaração a ser excluído

Após a identificação da GFIP/SEFIP a excluir, será marcado no quadrante "Recolhimento/Declaração a ser Excluído", a opção Declaração ao FGTS e à Previdência ou Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência, observadas as demais regras de utilização do SEFIP de pedido de exclusão.

3.21.Comprovante/Protocolo de solicitação de exclusão - Disponibilização para impressão

Após a transmissão do arquivo por intermédio da Conectividade Social é disponibilizado, para impressão, o Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão.

3.22.FGTS - Pedido de exclusão - Realização mediante arquivo SEFIP - Cancelamento de informações anteriormente prestadas - Configuração

Para o FGTS, o pedido de exclusão realizado mediante arquivo SEFIP configura uma solicitação de cancelamento de informações anteriormente prestadas pelo empregador em uma guia, sem a exclusão física dessas informações do cadastro do FGTS.

3.23.Cancelamento das informações de uma guia para o FGTS - Situações

São situações que exigem a solicitação de cancelamento das informações de uma guia, para o FGTS:

a)Erro na inscrição do empregador;

b)Recolhimento indevido; ou

c)Declaração indevida de fatos geradores.

3.24.Formulário "Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão" - Apresentação - Exigência

É exigida a apresentação do formulário "Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão" acompanhado do formulário "Retificação/Protocolo de Dados do FGTS", na hipótese da retificação envolver erro na Inscrição do empregador.

Nesta hipótese a transmissão do arquivo contendo a solicitação de exclusão, deve acontecer por meio da certificação do empregador, na Conectividade Social, cuja inscrição foi indevidamente utilizada.

3.25.Retificação decorrente de recolhimento indevido - Devolução de valores do FGTS - Formulário RDF - Apresentação

Na hipótese de retificação decorrente de recolhimento indevido que implique em devolução de valores recolhidos ao FGTS será ainda apresentado à CAIXA o formulário de Retificação com Devolução do FGTS (RDF), conforme orientação contida na Circular CAIXA nº 416/07 que trata da devolução de valores do FGTS.

3.26.Exigência do pedido de exclusão na hipótese de retificação - Não aplicação da regra - Procedimentos a serem observados

Não se aplica a regra de exigência do pedido de exclusão na hipótese de retificação decorrente de multiplicidade de entrega de GFIP/SEFIP, quando devem ser observados os procedimentos a seguir definidos:

a)no caso da GFIP/SEFIP original ser com recolhimento ao FGTS, apresentada em meio papel ou qualquer versão do SEFIP, e desde que, resulte em valores do FGTS a devolver, também será observado o procedimento contido na Circular CAIXA nº 416/07, que trata da devolução de valores do FGTS.

b)no caso da GFIP/SEFIP original ser de declaração, apresentada em meio papel ou qualquer versão do SEFIP, visando à exclusão da guia em multiplicidade junto ao FGTS, será apresentado à CAIXA o formulário RDE, preenchido conforme orientação contida na Circular CAIXA nº 414/07, que trata da retificação ao FGTS por meio de formulários retificadores.

c)nas duas hipóteses, atendendo o modelo definido pela Previdência Social, é necessário transmitir o arquivo SEFIP retificador contendo a informação correta para a competência, inscrição do empregador, inscrição do tomador de serviços/obra de construção civil e processo/vara/período, com todos os trabalhadores/contribuintes individuais contidos no movimento do SEFIP informados na modalidade 9.

3.27.Pedido de exclusão de informações anteriores - Prestação de informações complementares pelo empregador - Cabimento

Cabe observar que, havendo indicativo de pedido de exclusão de informações anteriores, cabe ao empregador a prestação de informações complementares referentes ao documento a ser excluído, necessárias para o tratamento pelo FGTS, conforme descrito a seguir:

a)Recolhimento/Declaração a ser excluído (campo obrigatório);

b)Dados da conta bancária do empregador para devolução de FGTS recolhido a maior: banco, agência e conta corrente (campo opcional).

3.28.Pedido de exclusão de informações anteriores - Prestação de informações complementares pelo empregador do documento a ser excluído - Cabimento - Instruções

Havendo indicativo de pedido de exclusão de informações anteriores, cabe ao empregador a prestação de informações complementares referentes ao documento a ser excluído, necessárias para o tratamento pelo FGTS, conforme descrito a seguir:

-O campo "Dados da conta bancária do empregador para devolução de FGTS" será preenchido quando a retificação ensejar a devolução de valores recolhidos ao FGTS indevidamente, onde serão informados os dados da conta bancária, de titularidade do empregador, para realização de créditos em devolução, quando devidos. Neste caso deverá ser entregue também o formulário RDF preenchido conforme orientação na Circular CAIXA nº 416/07, que trata da devolução de valores do FGTS, quando devida.

-Na geração do SEFIP complementar com reflexos no FGTS e/ou na Previdência, conforme detalhado nos itens subseqüentes, devem ser observadas regras específicas. Sendo um SEFIP complementar visando incluir trabalhadores/contribuintes tanto ao FGTS quanto à Previdência Social, estes trabalhadores serão informados na modalidade branco ou 1, observada a natureza da informação conforme detalhado na Circular CAIXA nº 415/07 e os demais trabalhadores contribuintes informados na modalidade 9.

Sendo um SEFIP complementar que visa adicionar remuneração para um determinado trabalhador/contribuinte, este trabalhador será informado marcando "Sim" no campo "Indicativo de Remuneração Complementar", na modalidade branco ou 1, observada a natureza da informação conforme detalhado na Circular CAIXA nº 415/07, e os demais trabalhadores contribuintes informados na modalidade 9.

Caso no mesmo movimento do SEFIP seja devida a correção de dados anteriormente informados com incorreções, observar os procedimentos descritos na Circular CAIXA nº 415/07.

4. Alteração de Dados Cadastrais por Meio de Registro do SEFIP

O empregador deve utilizar o SEFIP para promover a alteração dos dados cadastrais indicados a seguir:

a)Dados do empregador:

- Endereço; e

- CNAE.

b)Dados do trabalhador:

- CBO;

- CTPS (número e série);

- Data de Admissão;

- Data/Código de Movimentação;

- Data de Nascimento;

- Endereço;

- Matrícula;

- Nome;

- PIS/PASEP/CI; e

- Unidade de Trabalho.

Na geração do arquivo SEFIP contendo o registro de alteração cadastral, devem ser observadas as orientações constantes no Manual da GFIP para Usuário do SEFIP, no Manual Operacional do SEFIP e no Leiaute de Folha de Pagamento para o SEFIP, disponíveis no site da CAIXA na internet - http://www.caixa.gov.br , e demais orientações contidas na Circular CAIXA nº 415/07.

5.Retificação de Informações e Comunicado de Movimentação ao FGTS por Meio da Conectividade Social - Operações

O empregador poderá utilizar a Conectividade Social para realizar as operações a seguir indicadas, observados os procedimentos operacionais descritos na Cartilha da Conectividade Social/Empregador, disponível no site da CAIXA na internet - http://www.caixa.gov.br, e demais orientações contidas na Circular CAIXA nº 415/07:

a)Atualização de endereço de trabalhador que se encontra a seu serviço;

b)Comunicação de movimentação de trabalhador;

c)Solicitação de relatório de inconsistência cadastral; e

d)Solicitação de retificação cadastral;

Convém ressaltar que, no serviço "Comunicar Movimentação de Trabalhadores" é permitido ao empregador informar a movimentação (desligamento/afastamento) e código de saque do trabalhador a ele vinculado.

No serviço "Solicitar Relatório de Contas Vinculadas com Inconsistências Cadastrais" é permitido ao empregador solicitar a geração de relatório contendo as contas vinculadas de seus empregados que apresentam divergências cadastrais, no número do PIS/PASEP e/ou nome e/ou data de nascimento e que por este motivo não estão disponíveis para visualização na internet.

O relatório gerado é enviado para a caixa postal do empregador solicitante, na Conectividade Social, devidamente certificado, no dia seguinte à solicitação, podendo ser visualizado e/ou impresso.

5.1.Correção de dados cadastrais - Realização pelo empregador - Procedimentos

A correção dos dados cadastrais será realizada pelo empregador conforme a seguir descrito:

a)No caso de inconsistência no cadastro do PIS, preenchimento do formulário DAT, a ser apresentado nas agências da CAIXA pelo próprio trabalhador;

b)No caso de inconsistência no cadastro do PASEP, mediante comparecimento do trabalhador à uma agência do Banco do Brasil;

c)No caso de inconsistência no cadastro do FGTS, mediante recursos descritos na Circular CAIXA nº 415/07.

5.2.Dados do trabalhador - Retificação - Uso do certificado digital - Alteração em tempo real - Relação de dados cadastrais

No serviço "Retificação de Dados do Trabalhador", somente por meio do uso do certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, é permitido ao empregador alterar, em tempo real, os seguintes dados cadastrais do trabalhador:

a)Nome;

b)NIS (PIS/PASEP/NIT);

c)Data de Nascimento.

No citado serviço são localizadas todas as contas vinculadas a esse empregador, que apresentam divergências cadastrais, e que por este motivo não estão disponíveis para visualização na internet.

5.3.Alteração de dados pelo empregador - Duplicidade de conta vinculada - Proibição

Não são permitidas alterações de dados pelo empregador, quando a mesma gerar duplicidade de conta vinculada.

Sendo apurada tal duplicidade com base nos dados PIS ou PASEP/Data Admissão/Categoria e para uma mesma inscrição do empregador - CNPJ básico ou para uma mesma inscrição completa - CEI, a solicitação de retificação será apresentada à uma agência da CAIXA, observadas as orientações contidas na Circular CAIXA nº 415/07.

6.Retificação de Confissão para o FGTS/Contribuição Social - Procedimentos

Na retificação de confissão para o FGTS e/ou de Contribuição Social, no caso da declaração ter considerado remuneração a maior ou indevida para determinado trabalhador, o empregador deverá apresentar exclusivamente SEFIP, gerado na versão vigente, a partir da versão 8, na competência e trabalhador para os quais cabe a correção, desta feita na modalidade 8 - "Retificação de Declaração ao FGTS e à Previdência Social", registrando a remuneração correta, e para confirmar o trabalhador já declarado ou recolhido, utilizar a modalidade 9.

Ressalte-se que, os valores considerados como confissão de FGTS e/ou de Contribuição Social podem ser retificados quando não tiver ocorrido um dos seguintes eventos:

a)Parcelamento de débito;

b)Inscrição do débito em dívida ativa;

c)Auditoria da confissão pela fiscalização do MTE.

As retificações apresentadas para confissões que estejam sob efeito de algum dos eventos acima não serão consideradas pelo FGTS.

Lembrando que, as confissões sofrerão alteração ou retificação, ainda a qualquer tempo, mediante notificação lavrada pela fiscalização do MTE.

7.Comprovantes de Solicitação de Retificações - Manutenção em Arquivo por 30 anos - Obrigatoriedade

Compete ao empregador, para fins de controle e fiscalização, manter em arquivo os comprovantes de solicitação de retificações gerados após a transmissão pela Conectividade Social, do arquivo validado, por 30 anos.

8.Informações/Retificações Prestadas por Meio do SEFIP - Responsabilidade do Empregador

As informações/retificações prestadas por meio do SEFIP e dos serviços disponibilizados por meio da Conectividade Social são de inteira responsabilidade do empregador que as solicitou, estando o mesmo, pela inobservância das normas, sujeito às penalidades previstas na legislação vigente.

9.Outorga de Procuração Eletrônica pelo Empregador - Responsabilidade Civil e Penal

Considerando que, no uso dos serviços disponibilizados no canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é facultada a outorga da procuração eletrônica pelo empregador, na forma estabelecida para seu uso, o outorgante não se exime da responsabilidade civil e penal, respondendo por toda e qualquer informação prestada via internet, bem como, pelo uso indevido da aplicação.

10.Revogação

A Circular CAIXA nº 415/07 revogou a Circular CAIXA nº 384, 3/7/06, que estabelecia procedimentos pertinentes ao FGTS relativos à retificação de informações, transferência de contas e devolução de valores recolhidos.