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A Circular CAIXA nº 478, de 26/06/2009, DOU de 30/06/2009, disciplina as condições para o parcelamento de débito de contribuição devida ao Fundo de Garantia por Tempo

de Serviço (FGTS) inscrito ou não em Dívida Ativa, ajuizada ou não, de acordo com as disposições da Lei nº 11.345/06, alterada pela Lei nº 11.941/09 e pela Lei nº 11.945/09.

Assim, o prazo para protocolar o pedido de parcelamento de que trata a Circular CAIXA 408/07, foi reaberto em 180 dias contados de 28/05/2009, data da publicação no DOU da Lei nº 11.941/09, findando em 23/11/2009, para as seguintes entidades:

a)Santas Casas de Misericórdia conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS) há pelo menos 10 anos da publicação no DOU da Lei nº 11.345/06;

b)Entidades de Saúde de Reabilitação Física de portadores de deficiência sem fins econômicos, conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS) há pelo menos 10 anos da publicação no DOU da Lei nº 11.345/06;

c)Clubes Sociais sem fins econômicos que comprovem, mediante apresentação de Certidão expedida pela Confederação Brasileira de Clubes, a participação em competições oficiais em ao menos três modalidades esportivas distintas.

Para as entidades desportivas da modalidade de futebol, o prazo mencionado será de 60 dias contado de 05/07/2009, data da publicação no DOU da Lei nº 11.945/09, findando em 03/08/2009.

A alternativa de parcelamento de que trata a Circular CAIXA 408/07, alcança as contribuições ao FGTS vencidas até 15/08/2007.

No caso de entidade desportiva da modalidade futebol a complementação da parcela na forma prevista nos itens 10.3 e 10.3.1, da Circular CAIXA 408/07, deve obedecer as seguintes regras a partir de 2009:

-o complemento previsto nos itens citados será o resultado da diferença entre 10% do valor da prestação mensal prevista no parcelamento e a remuneração mensal depositada na conta específica, ou R$ 50.000,00, prevalecendo o maior montante, sem prejuízo da manutenção da quantidade de parcelas do parcelamento;

-o percentual do valor da prestação mensal, referente ao cálculo do complemento será, em 2010, reajustado para 20%, sendo acrescido em mais 10% da prestação mensal a cada ano subsequente, prevalecendo para pagamento o resultado desse cálculo, ou R$ 50.000,00, o que representar maior montante.

A solicitação de parcelamento, o prazo para pagamento, os encargos correspondentes, o valor das parcelas, o vencimento, a formalização e a rescisão de acordo reger-se-ão, no que couber, pela Circular CAIXA 408/07.

Fica revogada a Circular CAIXA nº 475/09, publicada no DOU em 04/06/2009.

Base legal: citada no texto.