Conteúdo Trabalhista

 

 

Divulgamos, neste trabalho, informações sobre o novo modelo da GFIP versão 8.0 do SEFIP, do qual destacamos os seguintes temas:

a)Tipos de GFIP;

b)Pedido de Exclusão de GFIP;

c)GFIP Competência 13.

1.Tipos de GFIP

A partir da versão 8.0 do SEFIP teremos os seguintes tipos de GFIP:

a)de inclusão;

b)retificadora;

c)sem movimento.

Outra novidade da versão 8.0 do SEFIP é a informação do campo Modalidade FGTS para cada trabalhador, utilizando uma das opções abaixo:

 

Modalidade

Descritivo

Branco

Recolhimento FGTS e Declaração para a Previdência

1

Declaração para FGTS e Previdência

7

Retificação de Recolhimento FGTS e Declaração para a Previdência

8

Retificação de Declaração para FGTS e Previdência

9

Confirmação de informações anteriores - Recolhimento FGTS e Declaração para Previdência/Declaração para FGTS e Previdência

 

1.1.GFIP de inclusão

É a primeira GFIP com valores entregue na competência, para determinada chave, a qual tem por finalidade:

a)informar fatos geradores e outros dados de interesse da Previdência Social e do FGTS;e

b)recolher o FGTS.

Na GFIP de inclusão, será obrigatória a indicação do recolhimento ou não do FGTS para cada trabalhador, conforme segue:

 

Recolhimento

Campo Modalidade FGTS

Trabalhador com recolhimento

branco

Trabalhador sem recolhimento

1

 

O empregador/contribuinte deverá sempre selecionar uma das opções "branco" ou "1" para cada trabalhador com direito ao FGTS, podendo ser utilizadas as duas opções numa mesma GFIP.

Independentemente do código constante no campo Modalidade FGTS, as informações contidas na GFIP serão consideradas válidas para a Previdência Social.

1.2.GFIP retificadora

A partir da versão 8.0 do SEFIP, a retificação da GFIP será feita mediante a entrega de nova GFIP, observadas as seguintes particularidades:

 

Para a Previdência Social

Para o FGTS

Cada nova GFIP, para uma mesma chave, substitui informação prestada para cada anterior.

A nova GFIP deve sinalizar a se confirma ou retifica a trabalhador, por intermédio do campo Modalidade FGTS.

 

O quadro acima nos mostra que o conceito de retificação diverge para a Previdência Social e para o FGTS. Para a Previdência o foco é a chave da GFIP; para o FGTS, o foco é o trabalhador.

A GFIP retificadora poderá apresentar, no campo Modalidade FGTS, os códigos "7', "8" ou "9" para os trabalhadores informados na GFIP anterior e os códigos "branco" ou "1" para os trabalhadores incluídos na nova GFIP, ou seja, não informados na GFIP anterior.

A utilização dos códigos "7" e "8" no campo Modalidade FGTS ensejará a emissão, pelo SEFIP, do Comprovante de Solicitação de Retificação de GFIP para o FGTS, o qual deverá ser guardado pelo prazo legalmente previsto.

Independentemente do código constante no campo Modalidade FGTS, as informações contidas na GFIP serão consideradas válidas para a Previdência Social.

Maiores detalhes sobre a Retificação Eletrônica serão encontrados no Informativo 006.

1.3.GFIP sem movimento

A partir da versão 8.0 do SEFIP, a ausência de informações será comunicada por meio da opção GFIP sem movimento, inserida na tela de abertura do movimento do SEFIP, utilizando-se somente o código de recolhimento 115.

Isso quer dizer que o código de recolhimento 906 - utilizado até a versão 7.0 para dizer que a empresa nada tinha a declarar - será substituído por uma marca no SEFIP, sinalizando a condição de GFIP sem movimento, a qual será impressa na GFIP.

A GFIP sem movimento somente será considerada válida caso não exista nenhuma GFIP com informações na competência.

Permanecem inalteradas as situações que requerem a apresentação de GFIP sem movimento.

2.Pedido de Exclusão de GFIP

Vimos que a GFIP pode ser de inclusão, retificadora e sem movimento. Vimos, também que a retificação se fará com a entrega de uma nova GFIP com a mesma chave da anterior.

E se o empregador contribuinte entregou uma GFIP contendo erro em um dos dados que compõem a chave ou prestou informações quando, na verdade, nada tinha a declarar? A solução será mostrada a seguir.

Uma GFIP entregue poderá ser excluída dos sistemas da CAIXA e da Previdência por intermédio de um Pedido de Exclusão. A GFIP, embora excluída dos sistemas CNIS e PLENUS, poderá ser visualizada no sistema GFIP WEB, que será a porta de entrada da GFIP na Previdência.

O pedido de exclusão de uma GFIP informada indevidamente será feito quando houver entrega de:

a)GFIP com informação errada num dos dados que compõem a chave da GFIP;

b)GFIP contendo informações, quando deveria ter sido entregue a GFIP sem movimento.

O pedido de exclusão será feito no próprio SEFIP, na tela Abertura do Movimento, opção Exclusão, sendo gerado um arquivo SEFIPCR.RE que será enviado pelo Conectividade Social. Neste caso, o SEFIP emitirá um Comprovante de Solicitação de Exclusão de GFIP, o qual será guardado pelo prazo legalmente previsto.

3.GFIP Sem Movimento X Pedido de Exclusão

A GFIP sem movimento somente será considerada válida caso não exista nenhuma GFIP com informações na competência. Havendo outra GFIP com informações na competência, enviada indevidamente, primeiramente deverá ser feito um Pedido de Exclusão desta GFIP para, posteriormente, enviar a GFIP sem movimento.

Portanto, a GFIP sem movimento enviada antes do Pedido de Exclusão da GFIP com informações não surtirá o efeito pretendido, devendo ser enviada outra GFIP sem movimento após o envio do Pedido de Exclusão.

4.GFIP Competência 13

A GFIP da competência 13 será gerada a partir da versão 8.0 do SEFIP.

Assim, a partir do ano de 2005, torna-se obrigatória a entrega de GFIP para a competência 13, a fim de informar o 13º salário anual pago aos trabalhadores (1ª e 2ª parcelas somadas). Significa que será adotado o mesmo critério da Guia da Previdência Social (GPS), ou seja, a utilização de documento exclusivo para a competência 13.

A GFIP da competência 13 deverá ser entregue até o dia 31 do mês de janeiro do ano subseqüente.

Será facultativa a entrega da GFIP da competência 13 para os anos de 1999 a 2004.