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O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, em sessão extraordinária realizada no dia 4/5/06 (DJU de 10/5/06), cancelou a Orientação Jurisprudencial nº 138 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, a seguir transcrita:

"138 - Mandado de Segurança. Incompetência da Justiça do Trabalho. Cobrança de honorários advocatícios. Contrato de natureza civil.

A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar ação de cobrança de honorários advocatícios, pleiteada na forma do art. 24 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.906/94, em face da natureza civil do contrato de honorários."