| Estadual |
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| Tipos de Documentos |
Prazo de Guarda pela Empresa |
Ínicio da Contagem |
Amparo Legal |
| - Bilhete de Passagem Arquivário |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Bilhete de Passagem e Nota Bagagem |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Bilhete de Passagem Ferroviário |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Bilhete de Passagem Rodoviário |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Carnê de recolhimento - ME e EPP anterior regime de estimativa |
5 anos |
Art. 193 do RICMS |
Art. 193 do RICMS |
| - Conhecimento de Transporte Aquático de Gargas |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Cupon Fiscal emitido por ECF |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Despacho de Transporte |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Documentos fiscais e formulários não emitidos - Desenquad. ME/ EPP |
5 anos |
Art. 193 do RICMS |
Art. 193 do RICMS |
| - Livro de Movimento de Combustíveis |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 221 do RICMS |
| - Livro de Registro de Entradas |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 221 do RICMS |
| - Livro de Registro de Saídas |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 221 do RICMS |
| - Livro de Registros de Apuração do ICMS |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 221 do RICMS |
| - Livro de Registros de Apuração do IPI |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 221 do RICMS |
| - Livro de Registros de Controle da Produção e do Estoque |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 221 do RICMS |
| - Livro de Registros de Impressão de Documentos Fiscais |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 221 do RICMS |
| - Livro de Registros de Inventário |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 221 do RICMS |
| - Livro de Registros de Selo Especial de Controle |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 221 do RICMS |
| - Livro de Registros de Utilizações de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrencias |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 221 do RICMS |
| - Manifesto de Carga |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Nota Fiscal de Serviços de Comunicação |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Nota Fiscal de Serviços de Transporte |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Nota Fiscal de Venda a Consumidor |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Nota Fiscal/Conta de energia elétrica |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Ordem de Coleta de Cargas |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Resumo de Movimento Diário |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |