| - ALÍQUOTAS QUADRO PRÁTICO POR UF |
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Segue um quadro prático de alíquotas aplicáveis às operações e prestações de serviços entre as diferentes Unidades de Federação. As Unidades da Federação estão representadas por suas respectivas siglas, listadas a seguir:
| Unidades Federativas |
Siglas |
Unidades Federativas |
Siglas |
| Acre |
AC |
Paraíba |
PB |
| Alagoas |
AL |
Paraná |
PR |
| Amapá |
AP |
Pernambuco |
PE |
| Amazonas |
AM |
Piauí |
PI |
| Bahia |
BA |
Rio Grande do Norte |
RN |
| Ceará |
CE |
Rio Grande do Sul |
RS |
| Distrito Federal |
DF |
Rio de Janeiro |
RJ |
| Espírito Santo |
ES |
Rondônia |
RO |
| Goiás |
GO |
Roraima |
RR |
| Maranhão |
MA |
Santa Catarina |
SC |
| Mato Grosso |
MT |
São Paulo |
SP |
| Mato Grosso do Sul |
MS |
Sergipe |
SE |
| Minas Gerais |
MG |
Tocantins |
TO |
| Pará |
PA |
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As alíquotas a seguir descritas são aplicáveis nas operações/prestações interestaduais realizadas entre contribuinte, ainda que destinadas a uso ou consumo do adquirente na mercadoria (ou do tomador de serviço):
a) realizadas por contribuintes das Regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo: 12%, qualquer que seja a região em que estiver localizado o destinatário;
b) realizadas por contribuintes das Regiões Sudeste e Sul: 12% quando o destinatário também estiver localizado na região Sudeste ou Sul e 7%, quando o destinatário estiver localizado nas Regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste ou no Estado do Espírito Santo.
Base Legal: Resolução nº 22, do Senado Federal, de 19/05/1989. |
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