Tudo sobre Notas Fiscais

 

 
   

Tratamento dispensado nas  operações  relacionadas  com  mercadorias  que,   não constituindo objeto normal  de  sua  atividade, são adquiridas com afinalidade exclusiva de distribuição,  neste Estado a titulo oneroso  ou gratuito,  a  seus empregados para consumo final,  visando atender as  suas necessidades  básicas  de  alimentação,  vestuário,  higiene  e  saúde.

No ato da entrada da mercadoria e correspondendo a cada  documento fiscal de aquisição,  será emitida Nota Fiscal de Saída, nela se incluindo, sobre  o  valor  das mercadorias adquiridas,  a parcela  do  Imposto  sobre Produtos Industrializados eventualmente pago pelo fornecedor;A  Nota Fiscal,  alem  dos requisitos exigidos conterá as seguintes observações:

1  no campo "Destinatário": "Emitida nos termos do art. 1º,  inciso I, da Portaria CAT nº 32, de 30.07.87";
2  em seu corpo: "Mercadorias adquiridas, conforme Nota Fiscal nº...., serie....  de  ../../..",  indicando os elementos referentes  ao  documento fiscal de aquisição.

Deverá ser discriminado item a item na nota fiscal a ser emitida pelo estabelecimento adquirente.
Quanto ao IPI  Não há incidência do IPI.

Como preencher a nota fiscal : 

NATUREZA DA OPERAÇÃO : DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICACFOP : 5.949  (Operações Internas).              6.949  (Operações Interestaduais).
CST :000
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS: Emitida nos termos do art. 1º,  inciso I, da Portaria CAT nº 32, de 30.07.87";"Mercadorias adquiridas, conforme Nota Fiscal nº...., serie....  de  ../../..", 
IPI : Não mencionar