Conteúdo Trabalhista

 

 

1.Introdução

Por meio da Portaria SIT/DSST nº 125/09 (DOU 13/11/2009) foi definido o processo administrativo para suspensão e cancelamento de Certificado de Aprovação (CA) de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e revogado o item 6.12. da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria SIT nº 25, de 15/10/2001, além de outras providências.

Assim, cabe ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) a apuração de eventuais irregularidades nos EPIs.

Diante de indício de irregularidade, o DSST deve iniciar processo administrativo e adotar as providências necessárias, de acordo com a natureza da certificação do produto.

2.Solicitação de Amostra do Produto

Na hipótese de EPI certificado com base em laudo emitido por laboratório credenciado, o DSST deve solicitar à unidade regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o recolhimento de amostra do produto, para realização de ensaios.

A amostra do EPI, deve:

a)pertencer ao mesmo lote de fabricação;

b)conter o número mínimo de unidades estabelecidas nas normas técnicas de ensaio;

c)ser apreendida no local de trabalho, revendedor, distribuidor, fabricante ou importador;

d)ser encaminhada, posteriormente, ao DSST.

2.1.Apreensão das unidades disponíveis

Não sendo possível a apreensão do número mínimo de unidades necessárias, esgotadas as possibilidades previstas anteriormente, a fiscalização deve efetuar a apreensão das unidades disponíveis.

O DSST encaminhará a amostra apreendida para realização de ensaios a um laboratório credenciado junto ao MTE ou ao Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial (SINMETRO).

3.Certificado por Meio de Termo de Responsabilidade

Caso o EPI seja certificado por meio de Termo de Responsabilidade e especificação técnica de fabricação, o DSST deve solicitar à unidade regional do MTE o recolhimento de amostra do equipamento, para avaliação técnica.

A avaliação técnica deve considerar a compatibilidade entre as características do produto e as informações constantes tanto no Certificado de Aprovação (CA) quanto na documentação apresentada pelo fabricante ou importador.

Comprovado que o EPI não atende aos requisitos mínimos necessários, o DSST deve publicar ato suspendendo a comercialização do lote analisado.

O EPI terá seu CA suspenso caso não possua a marcação indelével do lote.

4.Suspensão e Prazo para Defesa

Publicado o ato de suspensão, o DSST deve notificar o fabricante ou o importador, fornecendo cópia do laudo de ensaio ou do relatório de avaliação técnica.

O fabricante ou o importador pode apresentar defesa escrita ao DSST, no prazo de 10 dias, contado do recebimento da notificação.

No caso de deferimento total da defesa, o DSST deve revogar o ato de suspensão da comercialização.

O indeferimento parcial ou total da defesa acarreta a aplicação de uma das seguintes medidas:

a)cancelamento do lote do EPI;

b)cancelamento do CA.

4.1.Cancelamento do Certificado de Aprovação (CA)

Para o cancelamento do CA deve ser verificada uma das seguintes situações:

a)descumprimento das exigências legais previstas para a certificação;

b)desatendimento das características do produto existentes à época da certificação e que foram determinantes para a concessão do CA;

c)inexistência do produto na relação de Equipamentos de Proteção Individual do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 6.

É facultado ao interessado recorrer a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da decisão de cancelamento da comercialização do CA ou do lote, no prazo de 10 dias, com efeito suspensivo até a decisão final.

Após a publicação da decisão final, caso seja aplicado o cancelamento do lote do EPI ou do CA, o fabricante ou importador deve providenciar o recolhimento dos equipamentos do comércio atacadista e varejista no prazo de 90 dias.

Os CAs de todos os produtos correspondentes aos itens suprimidos do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 6 serão automaticamente cancelados pelo DSST.

4.2.Comercialização do produto - Certificado de Aprovação (CA) cancelado

Para a continuidade da comercialização do produto, para outros fins que não sejam EPI, o fabricante ou importador deve providenciar a imediata retirada do número do CA do produto, de sua embalagem e de toda a sua documentação.

5.Revogação e Vigência

Fica revogado o item 6.12 da NR-6, aprovada pela Portaria SIT nº 25/01, e seus subitens.

A Portaria SIT/DSST nº 125/09 entrou em vigor na data da sua publicação, ou seja, em 13/11/2009.