Conteúdo Trabalhista

 

 

1.Introdução

Por meio da Portaria MTE/SIT nº 131, de 15/12/2009, DOU de 17/12/2009, foi aprovado o modelo de credencial dos Agentes de Higiene e Segurança no Trabalho, e dá outras providências.

2.Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho - Uso Exclusivo

Neste sentido, o modelo de credencial, será para uso exclusivo dos Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho, quando no efetivo exercício de suas competências legais, nos termos do § 2º do art. 31 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552/02, com as alterações do Decreto nº 4.870/03.

3.Credenciais - Prazo de Validade

As credenciais, emitidas em conformidade com esta portaria, terão prazo de validade de 01/01/2010 a 31/12/2014.

4.Falta Grave

Configura falta grave o uso da credencial para fins outros que não os da fiscalização.

5.Inutilização - Devolução

A credencial deverá ser devolvida para guarda ou inutilização, sob as penas da lei, nos seguintes casos:

a)posse em outro cargo público efetivo inacumulável;

b)posse em cargo comissionado de quadro diverso do Ministério do Trabalho e Emprego;

c)afastamento ou licenciamento por prazo superior a 60 dias;

d)aposentadoria;

e)exoneração ou demissão do cargo de Agente de Higiene e Segurança do Trabalho;

f)falecimento.

Em caso de inutilização da credencial, a segunda via somente será entregue mediante requerimento, ao qual deverá ser juntado o documento inutilizado.

6.Perda, Extravio ou Roubo da Credencial

Em caso de perda, extravio ou roubo da credencial, a segunda via somente será fornecida mediante processo iniciado por requerimento instruído com cópia do Boletim de Ocorrência Policial e com a prova da publicação de perda ou extravio, em três dias diferentes, em jornal de grande circulação da cidade em que estiver lotado o servidor, que arcará com as respectivas despesas.

7.Especificação da Credencial de Agente de Higiene e Segurança do Trabalho

1. Dimensões:

1.1. Documento aberto: 9,5 x 13,0 cm

1.2. Documento fechado: 9,5 x 6,5 cm

1.3. Fotografia: 3,0 x 4,0 cm 2.

2. Papel:

2.1. Papel Fibra de Garantia Especial 94g/m2

 

8.Disposições Finais

A Portaria MTE/SIT nº 131/09 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 17/12/2009.

Base legal: citada no texto.