Conteúdo Trabalhista

 

 

1.Introdução

Por meio da Resolução CONTRAN nº 350, de 14/06/2010 (DOU 18/06/2010) foi instituído curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.

O curso especializado obrigatório será válido em todo o território nacional.

O curso será ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por ele autorizados.

A grade curricular e as disposições gerais do curso especializado a que se refere este trabalho constam no item 2.

Ficam reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas e a mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), por entidades por eles credenciadas e pelas instituições vinculadas ao Sistema "S", concluídos até a data de entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 350/10, respeitando a periodicidade para o curso de atualização previsto no item 5.

2.Curso Especializado Obrigatório - Requisitos

Os mototaxista e motofretista deverão preencher os seguintes requisitos para o curso especializado obrigatório:

a)Carga horária

-30 horas-aula.

b)Matrícula

-Ter completado 21 anos.*

-Estar habilitado no mínimo, há dois anos na categoria "A".*

-Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.*

2.1.Estrutura curricular

Transcrevemos a seguir toda estrutura curricular e módulos exigidos pelo curso especializado obrigatório:

 

Módulo

Disciplina

Carga Horária

Módulo I - Básico

Ética e cidadania na atividade profissional

3 H/A

Noções básicas de legislação

7 h/a

Gestão do risco sobre duas rodas

7 h/a

Segurança e saúde

3 h/a

Módulo II - Específico

Transporte de pessoas ou Transporte de cargas

5 h/a

Módulo III - Prática de Pilotagem Profissional

Prática veicular individual específica (carga ou pessoas)

5h/a

Total

 

30 h/a

 

2.1.1.Módulo básico

 

Disciplina

Conteúdo

Ética e cidadania na atividade do profissional motociclista

* A imagem do motociclista profissional na sociedade e a importância socioeconômica da atividade para a vida na cidade.

* A importância da profissionalização (motofretista e mototaxista).

* Responsabilidade, concentração, autocontrole, capacidade de lidar com imprevistos, disciplina, comprometimento.

Noções básicas de legislação

* Legislação de trânsito (normas gerais de circulação e conduta).

* Lei Federal de regulamentação do exercício profissional (motofretista e mototaxista).

* Aspectos da legislação trabalhista e previdenciária.

* Aspectos do direito civil e criminal relacionado a trânsito.

Gestão do risco sobre duas rodas

* Conceito e aplicação de pilotagem segura

* Estratégias para a prevenção de acidentes de trânsito:

- ver e ser visto;

- ponto cego dos veículos ou ângulos mortos;

- posicionamento na via;

- distância de segurança;

- controle da velocidade;

- cuidados com os demais usuários da via;

- frenagem normal e de emergência;

- verificação permanente do veículo;

- concentração (riscos envolvidos em falar ao celular e utilizar outros aparelhos sonoros).

* Pilotando em situações adversas e de risco:

- condições climáticas;

- ultrapassagem;

- derrapagem;

- variações de luminosidade;

- cruzamentos, curvas, cabeceiras de pontes viadutos e elevados;

- condições da via (ondulações, buracos, etc.);

- derramamentos (óleo, areia, brita, etc.).

* Importância do uso dos equipamentos de segurança do motociclista, do passageiro e da motocicleta.

Segurança e saúde

* Cuidados com o corpo (alimentação, sono e alongamento corporal).

* Condições emocionais (estresse, preocupação e fadiga).

* Postura corporal sobre duas rodas (cabeça, mãos, joelhos, pés).

* Consequências de pilotar após ingestão de bebidas alcoólicas, medicamentos e substâncias psicoativas.

 

2.1.2.Módulo específico

a) Motofretista

 

Disciplina

Conteúdo

Legislação

* Legislação específica para motofrete (Resoluções do CONTRAN e regulamentação da atividade profissional do motofretista no Estado e no Município).

Procedimentos para o transporte de cargas

* Verificação e manutenção permanentes do veículo para a pilotagem segura no transporte de cargas:

- suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de combustível, óleo de freio e motor, bateria, sistema de transmissão, pneus, sistema elétrico;

- condições e fixação do baú ou da grelha, do dispositivo retrorrefletivo e demais dispositivos e requisitos de segurança;

- transporte de diferentes tipos de carga (avaliação de peso e tamanho).

Logística

* Organização e planejamento temporal de tarefas:

- utilização da planta da cidade para elaboração de rotas otimizadas e alternativas;

- identificação de pontos críticos de fluidez e de segurança.

 

b)Mototaxista

 

Disciplina

Conteúdo

Legislação

- Legislação específica (Resoluções do CONTRAN e regulamentação da atividade profissional do mototaxista no Estado e no Município).

Procedimentos para o transporte de pessoas

* Verificação e manutenção permanentes do veículo para a pilotagem segura no transporte de pessoas:

- suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de combustível, óleo de freio e motor, bateria, sistema de transmissão, pneus, sistema elétrico.

* Cuidados para o transporte de pessoas:

- postura corporal;

- posição dos pés e mãos;

- segurança no embarque e desembarque;

- uso, limpeza e higienização do capacete;

- transporte do passageiro com/sem objetos.

Atendimento ao cliente

* Qualidade na prestação dos serviços ao passageiro:

- pilotagem confortável (controle da velocidade, frenagem, manobras suaves);

- escolha de trajetos econômicos e seguros (conhecimento da planta da cidade);

- manutenção e limpeza do veículo;

- prudência na transposição de obstáculos (lombadas, buracos, pavimentos irregulares, etc.);

- respeito, educação, atenção, simpatia, paciência, honestidade, responsabilidade, pontualidade.

 

2.1.3.Módulo - Prática de pilotagem profissional

a)Motofretista

 

Prática de Pilotagem Profissional

* Verificação do Veículo

 

* Uso adequado dos equipamentos de segurança.

 

* Acondicionamento de cargas.

 

* Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na condução do veículo.

 

b)Mototaxista

 

Prática de Pilotagem Profissional

* Verificação do Veículo

 

* Uso adequado dos equipamentos de segurança para condutor e passageiro.

 

* Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na condução do veículo para o transporte de pessoas.

 

3.Abordagem Didático-Pedagógica

As aulas teóricas devem ser dinâmicas, levando em consideração os conhecimentos prévios dos participantes e suas diferenças culturais e de aprendizagem. É importante ressaltar que além de informações, os conteúdos indicados na grade curricular devem possibilitar discussões permanentes que favoreçam a aquisição de valores, posturas e atitudes de cidadania no trânsito.

A aula de prática de pilotagem, ministrada e acompanhada pelo instrutor, deverá ser realizada individualmente no veículo, conforme a carga horária determinada no subitem 2.1.

A avaliação da aprendizagem é um processo permanente que deve ser feita no decorrer do curso, por meio de observações contínuas durante a realização das aulas e das atividades, considerando a participação e a produtividade de cada participante. Entretanto, ao final do curso, o instrutor teórico deverá elaborar uma prova com no mínimo 20 questões de múltipla escolha, com no mínimo 4 alternativas, redigidas de forma clara e objetiva, considerando os conteúdos abordados nas aulas.

A avaliação prática deverá ser realizada ao final do Módulo - Prática de Pilotagem Profissional. Caberá ao instrutor elaborar uma lista de checagem, conforme orientações contidas no Manual de Prática de Pilotagem Profissional, a fim de avaliar as condições para a pilotagem segura de cada um dos participantes.

4.Disposições Gerais do Curso

São disposições gerais do curso especializado obrigatório:

a)A carga horária total do curso é de 30 horas/aula, sendo 20 horas/aula destinadas ao Módulo Básico, 5 horas/aula ao Módulo Específico e 5 horas/aula ao Módulo Prática de Pilotagem Profissional.

b)Considera-se hora/aula o período igual a 50 minutos.

c)A carga horária presencial diária será organizada de forma a atender as peculiaridades e necessidades da clientela, não podendo exceder, em regime intensivo, 10 horas/aula por dia.

d)O profissional que queira exercer as atividades de motofretista e de mototaxista, ao mesmo tempo, deverá realizar um curso com carga horária total para receber a certificação em uma atividade e, posteriormente, a qualquer tempo, frequentar apenas 5 horas/aula do Módulo Específico e 5 horas/aula do Módulo Prática de Pilotagem Profissional com respectivas avaliações.

e)O curso será ministrado por profissionais habilitados em cursos de instrutores de trânsito e/ou por profissionais que tenham formação (técnica ou superior).

f)Será considerado aprovado no curso, o participante que tiver 100% de frequência e, no mínimo, 70% de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 70% na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 30 dias para realizar nova avaliação.

g)Os certificados serão emitidos pelos órgãos, entidades ou instituições autorizadas que ministrarem o curso.

h)O número máximo de participantes, por turma, deverá ser de 30 alunos.

i)Para a realização das aulas e da avaliação do Módulo Prática de Pilotagem Profissional, a instituição disponibilizará veí-culos equipados em conformidade à legislação vigente.

j)O motociclista profissional realizará curso de atualização a cada cinco anos, conforme grade curricular disposta no item 5 deste trabalho.

k)O curso de atualização deverá coincidir com a data de validade de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

k.1)A fim de compatibilizar prazos e de não ensejar ônus aos motociclistas profissionais, os cursos realizados antes da data de entrada em vigor desta Resolução terão sua validade estendida até a data limite da segunda realização dos exames de aptidão física e mental, necessários à renovação da CNH.

l)Os motociclistas profissionais aprovados no curso especializado, e que realizarem a atualização exigida, terão os dados correspondentes registrados em seu cadastro pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, informando-os no campo "Observações" da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

5.Curso de Atualização - Grade Curricular

Para o curso de atualização destinado a profissionais em transporte de passageiro (mototaxista), em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas seguirá a grade curricular transcrita a seguir:

a)Motofretista

 

Módulo

Disciplina

Conteúdo

Carga Horária

MÓDULO I Teórico

Transporte de cargas

* Legislação (legislação específica para motofrete: Resoluções do CONTRAN e regulamentação da atividade profissional do motofretista no Estado e no município).

* Procedimentos para o transporte de cargas:

7 HORAS/AULA

* verificação e manutenção permanentes do veículo para a pilotagem segura no transporte de cargas;

* suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de combustível, óleo de freio e motor, bateria, sistema de transmissão, pneus, sistema elétrico;

 

* condições e fixação do baú ou da grelha, do dispositivo retrorrefletivo e demais dispositivos e requisitos de segurança;

* transporte de diferentes tipos de carga.

 

* Logística:

* organização e planejamento temporal de tarefas;

* utilização da planta da cidade para elaboração de rotas otimizadas e alternativas;

 

* identificação de pontos críticos de fluidez e de segurança.

 

MÓDULO II Prática de Pilotagem Profissional

Prática veicular individual para o transporte de carga

* Verificação do veículo.

03 horas/aula

* Uso adequado dos equipamentos de segurança.

 

* Acondicionamento de cargas.

 

* Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na condução do veículo.

 

Total

 

 

10 horas/aula

 

b)Mototaxista

 

Módulo

Disciplina

Conteúdo

Carga Horária

MÓDULO I Teórico

Transporte de pessoas

* Legislação (legislação específica: Resoluções do CONTRAN e regulamentação da atividade profissional do mototaxista no estado e no município).
* Procedimentos para o transporte de pessoas:

7 HORAS/AULA

- verificação e manutenção permanentes do veículo para a pilotagem segura no transporte de pessoas;

 

- suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de combustível, óleo de freio e motor, bateria, sistema de transmissão, pneus, sistema elétrico;

 

- cuidados para o transporte de pessoas;

- postura corporal;

- posição dos pés e mãos;

- segurança no embarque e desembarque;

 

- uso, limpeza e higienização do capacete;

- transporte do passageiro com/sem objetos.

* Atendimento ao cliente:

 

- qualidade na prestação dos serviços ao passageiro;

- pilotagem confortável (controle da velocidade, frenagem, manobras suaves);

 

- escolha de trajetos econômicos e seguros (conhecimento da planta da cidade);

- manutenção e limpeza do veículo;

 

- prudência na transposição de obstáculos (lombadas, buracos, pavimentos irregulares, etc.);

- respeito, educação, atenção, simpatia, paciência, honestidade, responsabilidade, pontualidade.

 

MÓDULO II Prática de Pilotagem Profissional

Prática veicular individual para o transporte de pessoas

* Verificação do veículo.

3 horas/aula

* Uso adequado dos equipamentos de segurança para condutor e passageiro.

 

* Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na condução do veículo para o transporte de pessoas.

 

Total

 

 

10 horas/aula

 

A Resolução CONTRAN nº 350/10 entra em vigor 180 dias após 18/06/2010, data de sua publicação no Diário Oficial da União.