Conteúdo Trabalhista

 

 

1.Introdução

A Lei nº 11.476/07, em vigor desde 30/5/07, data de sua publicação no DOU, regulamenta as profissões de Enólogo e Técnico em Enologia.

2.Liberdade do Exercício da Profissão no Território Nacional

O exercício das atividades ligadas à Enologia e à Viticultura é livre em todo o território nacional, observadas as disposições da Lei em questão.

3.Enólogo - Profissionais Habilitados

Poderão exercer a profissão de Enólogo:

a)os possuidores de diplomas de nível superior em Enologia expedidos no Brasil por escolas oficiais ou reconhecidas pelo Governo Federal;

b)os possuidores de diplomas expedidos por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis de seu país e que forem revalidados no Brasil, de acordo com a legislação em vigor;

c)os possuidores de diplomas de nível médio em Enologia expedidos no Brasil por escolas oficiais ou reconhecidas pelo Governo Federal até a data de 23/12/98, a partir da qual houve o reconhecimento pelo Ministério da Educação do curso de Tecnólogo em Viticultura e Enologia e a formatura da 1ª turma de Tecnologia em Viticultura e Enologia.

4.Técnico em Enologia - Profissionais Qualificados

Poderão exercer a profissão de Técnico em Enologia:

a)os possuidores de diplomas de nível médio em Enologia expedidos no Brasil por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei;

b)os possuidores de diplomas de nível médio em Enologia expedidos por escolas estrangeiras e que forem revalidados no Brasil de acordo com a legislação em vigor.

5.Atribuições do Enólogo e do Técnico em Enologia

São atribuições do Enólogo e do Técnico em Enologia:

a)analisar as características físicas, químicas, botânicas, organolépticas e sanitárias da uva;

b)executar as diferentes etapas e os procedimentos do cultivo da videira;

c)manipular os equipamentos e materiais empregados nos procedimentos vitivinícolas;

d)analisar os processos físicos, químicos, bioquímicos e microbiológicos inerentes à moderna tecnologia de vinificação;

e)aplicar a legislação vigente das atividades e dos produtos vitivinícolas;

f)decidir e formular recomendações para o desdobramento satisfatório de todas as atividades técnicas na área de vitivinicultura;

g)planejar e racionalizar operações agrícolas e industriais correspondentes na área vitivinícola;

h)prestar assistência técnica e promover atividades de extensão na área vitivinícola;

i)executar a determinação analítica dos produtos vitivinícolas;

j)organizar e assessorar estabelecimentos vitivinícolas;

l)organizar, dirigir e assessorar departamentos de controle de qualidade, de pesquisa e de fiscalização na área da vitivinicultura;

m)identificar, avaliar e qualificar uvas, vinhos e derivados da uva e do vinho;

n)orientar e desenvolver projetos de produção e comercialização de produtos enológicos;

o)exercer atividades na área mercadológica da vitivinicultura;

p)desenvolver e coordenar projetos, pesquisas e experimentações vitivinícolas;

q)desenvolver as empresas vitivinícolas, contribuindo para a modernização das técnicas de elaboração de vinhos;

r)atuar nas cantinas de vinificação, órgãos de pesquisa enológica e indústrias de bebidas, no controle e na fiscalização de vinhos e derivados da uva e do vinho;

s)orientar os viticultores quanto aos aspectos técnicos para formar vinhedos de melhor produtividade e qualidade;

t)prestar assistência técnica na utilização e na comercialização de produtos e equipamentos técnicos enológicos;

u)orientar os vitivinicultores quanto ao aproveitamento das variedades de uvas para elaboração de vinhos de melhor qualidade;

v)controlar e avaliar as características organolépticas da produção vinícola;

x)exercer magistério em curso superior na área de enologia e viticultura.

6.Atribuições Exclusivas do Enólogo

São atribuições exclusivas do Enólogo:

a)exercer a responsabilidade técnica pela empresa vinícola, seus produtos e pelos laboratórios de análise enológica;

b)executar perícias exigidas em processos judiciais a título de prova e contraprova.

7.Enólogo e Técnico em Enologia - Denominações Exclusivas

As denominações de Enólogo e de Técnico em Enologia são reservadas exclusivamente aos profissionais referidos na Lei nº 11.476/07, ficando também incluídos os portadores de diplomas de Tecnólogo em Viticultura e Enologia, Técnico em Viticultura e Enologia e Técnico em Enologia.

8.Exercício Ilegal da Profissão - Caracterização

O exercício das atividades em nível profissional nas áreas de Enologia por pessoas não-habilitadas nos termos da Lei nº 11.476/07 caracteriza exercício ilegal da profissão.

9.Padrões de Identidade e Qualidade - Responsabilidade Técnica

É permitida a um Enólogo a responsabilidade técnica por estabelecimentos cujo termo de contrato estabeleça a elaboração de produtos enquadrados dentro dos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQs) determinados pelo órgão oficial.

10.Regulamentação da Lei nº 11.476/07 - Prazo

O Poder Executivo regulamentará a Lei nº 11.476/07 no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação.