Conteúdo Trabalhista

 

 

1.Introdução

A Resolução Normativa CFA nº 403, de 13.01.2011, DOU de 18.01.2011, dispõe sobre o pagamento de diárias nacionais e internacionais, de adicional de deslocamento, de indenização de deslocamento e alimentação, de reembolso de quilometragem, e de gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva (jetom), para o atendimento de despesas de conselheiros, de empregados e de colaboradores do Sistema CFA/CRAs, e dá outras providências.

2.Valores das Diárias

Os valores das diárias a serem pagas pelo Sistema CFA/CRAs para o atendimento de despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento, decorrentes da participação por convocação ou designação, a serviço fora do Município de residência do conselheiro, empregado ou colaborador, são fixados de acordo com o disposto na Resolução Normativa CFA nº 403/11.

Os valores das diárias nacionais são os fixados no item 9.1 deste trabalho.

A diária será paga por dia de afastamento, contado a partir do início do deslocamento.

Quando a programação não implicar pernoite, o conselheiro, empregado ou colaborador fará jus à importância correspondente à metade do valor da diária.

2.1.Diárias no exterior

Os valores das diárias no exterior são os constantes da tabela que constitui o item 9.2, que serão pagos em dólares norte-americanos, ou, por solicitação do conselheiro, empregado ou colaborador, por seu valor equivalente em moeda nacional ou em euros.

A diária será paga por dia de afastamento.

2.2.Assessor - Diária

Nos casos de o empregado ou o colaborador se afastar da sede do Conselho acompanhando, na qualidade de assessor ou conselheiro do Sistema CFA/CRAs, fará jus à diária no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.

2.3.Afastamento justificado

Estabelece o art. 6º da Resolução Normativa CFA nº 403/11 que as propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se a partir da sexta-feira, bem como o que inclua sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificadas, condicionando a autorização para o pagamento à aceitação da justificativa.

2.4.Comprovação da chegada ao destino

A diária prevista na Resolução Normativa CFA nº 403/11 será paga de uma só vez, quando da comprovação da chegada ao destino, e corresponde ao efetivo comparecimento do conselheiro, empregado ou colaborador aos eventos para os quais tenha sido convocado ou designado.

O não comparecimento ou o comparecimento parcial obriga à devolução, no prazo máximo de 5 dias, do que porventura tenha sido recebido a maior.

3.Adicional de Deslocamento

Será concedido um adicional de deslocamento, fixado no item 9.1, destinado a cobrir despesas até o local de embarque e do desembarque ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.

4.Indenização de Deslocamento

Ao Conselheiro Federal, residente no Município onde são efetuadas reuniões plenárias, da Diretoria Executiva do CFA, de Câmara ou de Comissão, para as quais se encontra legalmente designado, será concedida indenização de deslocamento e alimentação, por dia de efetiva participação, fixada no item 9.1.

É vedado o recebimento cumulativo da indenização referida anteriormente com a percepção de diárias de que trata a Resolução Normativa CFA nº 403/11.

5.Reembolso de Quilometragem

Quando o conselheiro, o empregado ou o colaborador se deslocar, em veículo próprio ou de outrem, a serviço do Sistema CFA/CRAs, receberá reembolso de quilometragem, correspondente à despesa que vier a efetuar, na base de 40% do valor do litro de gasolina, por quilômetro rodado, limitado ao valor da passagem aérea correspondente ao mesmo trecho, quando houver tal opção.

Para efeito de cálculo, a quilometragem será aquela efetivamente apurada no Guia 4 Rodas.

6.Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva

Os Conselheiros do Sistema CFA/CRAs receberão gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva (jetom) até o máximo de 8 reuniões mensais, cujo valor se encontra fixado no item 9.1.

7.Competência - Limites dos Valores

Fica delegada aos CRAs competência para fixarem, dentro dos limites dos valores fixados nos itens 9.1 e 9.2 deste trabalho e dos limites das respectivas dotações orçamentárias, os valores das diárias, dos jetons, do adicional de deslocamento, de indenização de deslocamento e alimentação e de reembolso de quilometragem, a serem pagos a conselheiro, empregado ou colaborador, para fazer face às despesas com deslocamentos para fora de seu Município-sede.

O valor da diária de que trata este item não poderá ultrapassar o do fixado para o CFA.

Quando o deslocamento se der dentro dos limites da jurisdição do CRA, o valor da diária limitar-se-á em até 70% em relação ao valor da diária previsto no item 9.1.

8.Despesas com Alimentação

O art. 12 da Resolução Normativa CFA nº 403/11 dispõe que, quando da realização de reuniões plenárias ou da Diretoria Executiva do CFA em Brasília - DF que, por necessidade do serviço, sejam continuadas no horário do almoço, o Conselho Federal de Administração arcará com as despesas com alimentação servida nas dependências do CFA.

Os efeitos da Resolução Normativa CFA nº 403/11 retroagem a 01/01/2011, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução Normativa CFA nº 366/09.

9.Valores das Diárias

9.1.Valores das diárias nacionais

 

NÍVEL

DIÁRIA

1/2 DIÁRIA

Conselheiros

Até R$ 545,00

Até R$ 272,50

Empregados de nível superior e colaboradores assemelhados

Até R$ 453,00

Até R$ 226,50

Empregados de níveis médio e básico e colaboradores assemelhados

Até R$ 377,00

Até R$ 188,50

Diária para deslocamento na jurisdição do CRA

Até 70% em relação aos valores fixados nesta Tabela

Adicional de deslocamento

Até R$ 248,00

Indenização de deslocamento e alimentação para Conselheiro Federal residente no Município que sediar as reuniões plenárias do CFA

Até R$ 272,50

Jetom

Presidente

Conselheiro

 

Até R$ 161,00

Até R$ 125,00

 

9.2.Valores das diárias internacionais

 

Grupos

Países

Classe I

Classe II

Classe III

Classe IV

Classe V

A

Afeganistão, Albânia, Argélia, Armênia, Bangladesh, Belize, Benin, Bolívia, Botsuana, Burkina-Fasso, Burundi, Butão, Cabo Verde, Camarões, Chade, Comores, Congo, Costa do Marfim, Dominica, El Salvador, Equador, Eritréia, Etiópia, Fiji, Filipinas, Gâmbia, Granada, Guatemala, Guiana, Guiné-Conacri,Guiné-Equatorial, Haiti, Honduras, Ilhas Marshall, Irã, Kiribali, Laos, Lesoto, Líbano, Libéria, Madagascar, Malaui, Mali, Malta, Mauritânia, Micronésia, Moldávia, Mongólia, Mianmar, Nauru, Nepal, Nicarágua, Niger, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Paraguai, Quirguistão, Rep. Centro Africana, Rep. Democrática do Congo, Salomão, Samoa, São Cristóvão e Névis, São Tomé e Príncipe, São Vicente e Granadinas, Serra Leoa, Sri Lanka, Suazilândia, Suriname, Tadjiquistão, Tanzânia, Togo, Tonga, Trinidad e Tobago, Tunísia, Tuvalu, Uganda, Vanuatu, Zâmbia, Zimbábue.

Até 220

Até 200

Até 190

Até 180

Até 170

B

África do Sul, Angola, Antígua e Barbuda, Argentina, Austrália, Azerbaidjão, Barbados, Belarus, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Camboja, Cazaquistão, Chile, Chipre, Colômbia, Coréia do Norte, Costa Rica, Croácia, Cuba, Djibuti, Egito, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Gabão, Gana, Geórgia, Guiné Bissau, Hungria, Iêmen, Índia, Indonésia, Iraque, Islândia, Iugoslávia, Jamaica, Jordânia, Letônia, Líbia, Lituânia, Macedônia, Malásia, Marrocos, México, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Nova Zelândia, Panamá, Peru, Polônia, Quênia, Rep. Dominicana, Romênia, Ruanda, Santa Lúcia, Senegal, Síria, Somália, Sudão, Tailândia, Timor Leste, Turcomenistão, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela, Vietnã

Até 300

Até 280

Até 270

Até 260

Até 250

C

Alemanha, Andorra, Arábia Saudita, Áustria, Barein, Bélgica, Brunei, Canadá, Catar, Cingapura, China, Coréia do Sul, Dinamarca, Emirados Árabes, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Israel, Itália, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Maldivas, Maurício, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Rússia, San Marino, Seichelles, Suécia, Suíça, Taiwan.

Até 350

Até 330

Até 320

Até 310

Até 300

D

Bahamas, Hong Kong, Japão, Mônaco.

Até 460

Até 420

Até 390

Até 370

Até 350