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Com a publicação da Resolução MTE/CODEFAT nº 659, de 17/01/2011, DOU de 18/01/2011, o benefício do seguro-desemprego foi ampliado aos trabalhadores beneficiários, nos municípios em estado de calamidade pública, em virtude das enchentes locais.

Dessa forma, foi prolongado por até dois meses, em caráter excepcional, a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no § 4º do art. 2º da Lei nº 8.900/94, por empregadores com domicílio nos municípios atingidos pelas enchentes, que tenham sido objeto de declaração de calamidade pública.

Terão direito ao benefício do seguro-desemprego:

a) Os beneficiários do seguro-desemprego, com a última parcela vincenda nos meses de janeiro e fevereiro de 2011;

b) Os trabalhadores demitidos no período compreendido entre janeiro e fevereiro de 2011, que façam jus ao benefício seguro-desemprego.

O direito não produzirá efeitos após 31/07/2011.

O pagamento da parcela adicional ocorrerá após declaração de estado de calamidade pública nos municípios atingidos, em virtude das enchentes locais, por meio de Portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, dentro das condições previstas no art. 2º da Lei nº 7.998/90 com redação alterada pela Lei nº 8.900/94.

A Resolução MTE/CODEFAT nº 659/11 entra em vigor em 18/01/2011, data de sua publicação.