Conteúdo Trabalhista

 

 

1. Introdução

Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto nº 76.900/75.

Com a aprovação das instruções para declaração da RAIS e do Manual de Orientação, pela Portaria MTE nº 10, de 06/01/2011 (DOU de 07/01/2011 - retificada no DOU de 12/01/2011), todo estabelecimento deverá iniciar a entregar da RAIS a partir de 17/01/2011, encerrando-se no dia 28/02/2011.

Dessa forma, a entrega da RAIS é isenta de tarifa e para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido.

Vencido o prazo, a declaração da RAIS 2010 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/rais e http:// www.rais.gov.br, deverão ser transmitidas por meio da internet ou o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para os estabelecimentos sem acesso à internet, acompanhadas da "Relação dos Estabelecimentos Declarados".

Havendo inconsistências no arquivo da declaração da RAIS, que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo.

As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo mencionado.

2. Quem Deve Declarar

Deverá ser declarado na RAIS:

a) inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

b) todos os empregadores, conforme definidos na CLT;

c) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

d) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

e) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

f) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

g) órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

h) condomínios e sociedades civis;

i) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; e

j) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Notas :
a) o estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI), conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados;
b) o estabelecimento inscrito no CEI, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a RAIS Negativa;
c) a empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores;
d) estabelecimento/entidade inscrito(a) no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS pelo CNPJ;
e) estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.

3. Quem Deve Ser Relacionado

O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, relacionando na RAIS:

a) os empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;

b) os servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;

c) os trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei nº 8.630/93, ou do sindicato da categoria);

d) os empregados de cartórios extrajudiciais;

e) os trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019/74;

f) os trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601/98;

g) os diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46/95);

h) os servidores públicos não efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT);

i) os trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889/73);

j) o aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598/05;

k) os trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849/99;

l) os trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei estadual;

m) os trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei municipal;

n) os servidores e trabalhadores licenciados;

o) os servidores públicos cedidos e requisitados; e

p) os dirigentes sindicais.

Notas :
a) O sindicato ou órgão gestor de mão de obra ou a empresa contratada, que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS.
b) Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos, mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declará-lo na sua RAIS.
c) Os servidores que estiverem na situação de cedidos ou requisitados devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão requisitante, caso percebam remunerações de ambos os órgãos.
d) O dirigente sindical deve ser declarado na RAIS tanto pelo sindicato quanto pelo estabelecimento/órgão de origem, caso o mesmo perceba remuneração de ambas as partes. Se a remuneração for paga exclusivamente pelo sindicato apenas este deve declará-lo da RAIS.

4. Quem não Deve Ser Relacionado

Não deverá ser relacionado na RAIS:

a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;

b) autônomos;

c) eventuais;

d) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;

e) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002/67 e pela Lei nº 11.788/08;

f) empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/06;e

g) cooperados ou cooperativados.

5. Como Informar

O estabelecimento/entidade com vínculo empregatício no ano-base deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2010) para declarar e fazer a transmissão pela internet.

O estabelecimento/entidade sem vínculo empregatício (RAIS Negativa) deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRAIS2010 ou RAIS Negativa Web.

A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados ou sem movimento no ano-base deve fornecer as informações separadamente por estabelecimento (CNPJ) específico (subarquivo).

Na geração da RAIS podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade. O programa GDRAIS2010 providenciará a geração do arquivo de entrega com os estabelecimentos selecionados.

O arquivo da declaração poderá ser gravado no disco rígido ou em disquete, utilizando a opção "Declaração", item "Gravar Declaração", disponível no programa GDRAIS2010.

5.1. Como obter o programa GDRAIS2010

O programa GDRAIS2010 deve ser copiado, gratuitamente, dos seguintes endereços eletrônicos do Ministério do Trabalho e Emprego: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br. Para copiar o programa GDRAIS2010, o estabelecimento deve efetuar o download (procedimento para copiar o programa no disco rígido do micro ou em mídia magnética. O microcomputador deve ter Sistema Operacional Windows 98 ou superior e no mínimo 8 Mb de espaço livre no disco rígido. Após a execução do download, deve-se iniciar a instalação do GDRAIS2010 com duplo clique no arquivo "GDRAIS2010.exe".

O nome do diretório não pode ser alterado.

O programa contém um arquivo-texto (LEIA-ME), com orientações e especificações técnicas e um Programa Facilitador que permitirá à empresa/entidade gerar a RAIS (inclusive, a Negativa) de seu(s) estabelecimento(s).

O estabelecimento que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado deve utilizar as especificações técnicas contidas na opção "Ajuda", item "Layout Arquivo RAIS" para gerar o arquivo.txt da folha de pagamento. Em seguida, deve-se executar a opção "Arquivo a Ser Entregue".

Os arquivos que não forem gerados pelo GDRAIS2010 não poderão ser transmitidos.

A reprodução do pacote GDRAIS2010 é permitida, desde que mantida a sua integridade.

5.2. Finalidades do programa GDRAIS2010

O programa GDRAIS2010 tem duas finalidades:

a) gerador da declaração da RAIS - desenvolvido para o estabelecimento/entidade que não possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado. Nesse caso, após a digitação das informações, o declarante deverá emitir os relatórios necessários para correção de erros e arquivamento, gerar o arquivo a ser entregue e as cópias de segurança do estabelecimento, as quais devem ser mantidas à disposição da fiscalização. Recomenda-se fazer mais de uma cópia de segurança;

b) analisador de arquivo RAIS - desenvolvido para o estabelecimento/entidade que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado, com o objetivo de validar o arquivo gerado, conforme o layout do GDRAIS2010.

5.3. Erros ou inconsistências na declaração

Para evitar inconsistências que não permitirão ao programa gerar o arquivo a ser entregue, as informações devem ser digitadas corretamente. O programa GDRAIS2010 gera os relatórios necessários para correção de erros.

Havendo inconsistências, será emitido o Relatório de Erros ou Relatório de Avisos, conforme o caso:

a) Relatório de Erros - relaciona as inconsistências que deverão ser corrigidas para que se possa gerar a declaração;

b) Relatório de Avisos - relaciona as inconsistências que não impedem a geração da declaração, mas que deverão ser verificadas pelo usuário para possível correção.

Para correção das inconsistências, o estabelecimento deverá proceder da seguinte forma:

a) utilizar a opção "Importar" disponível no menu "Declaração" do programa GDRAIS2010 para proceder à correção dos erros;

b) após a correção dos erros, o estabelecimento deverá, ainda, utilizar a opção "Verificar Inconsistências", disponível no menu "Declaração" do programa GDRAIS2010, com o objetivo de conferir se ainda há erros no arquivo importado;

c) realizados os procedimentos dos itens "a" e "b" supracitados, providenciar a gravação final do arquivo; e

d) ao término da gravação da declaração, o programa GDRAIS2010 disponibiliza a emissão do relatório que contém a relação de estabelecimentos declarados.

Nota :
Ressaltamos que em caso de dúvida, o estabelecimento pode, ainda, consultar os procedimentos passo a passo, disponíveis nos endereços eletrônicos http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br, opção "Dúvidas Frequentes", item "Como Declarar a RAIS".

Para ter acesso às dicas e procedimentos para manusear o programa GDRAIS2010, clique na função "Ajuda".

6. Como Entregar

A entrega da declaração é somente pela internet. O envio da declaração será efetuado nas funções "Gravar Declaração" ou "Transmitir Declaração" do aplicativo GDRAIS2010.

Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.

Para a transmissão do arquivo, é necessário copiar (fazer download) e instalar o programa RAISNet2010, responsável pela transmissão do arquivo RAIS, disponível nos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br.

A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido ou em disquete de 31/2.

Para entregar a declaração da RAIS por meio da internet, o estabelecimento deverá efetuar um dos seguintes procedimentos:

a) selecionar no GDRAIS a opção "Declaração" e a seguir a opção "Transmitir Declaração" ou acionar o ícone correspondente ou ainda, acionar o botão transmitir na tela do assistente de gravação.

Será exibida uma tela para que o usuário selecione o local em que se encontra a declaração a transmitir: "Selecione a declaração e acione o botão transmitir".

b) será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital.

Estará disponível, também, aos estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base 2010, a opção para fazerem a declaração da RAIS Negativa Web pelos endereços eletrônicos anteriormente mencionados.

Quando se tratar de declaração centralizada, a RAIS das filiais poderá ser entregue por meio da internet pela matriz, desde que os trabalhadores sejam informados sob o CNPJ da empresa a qual estiveram vinculados. Só serão aceitos arquivos gerados pelo programa GDRAIS2010.

Notas :
a) Após o prazo legal, as declarações devem ser transmitidas por meio da internet mediante a utilização dos programas GDRAIS2010 e RAISNet2010, conforme descrito anteriormente ou entregues nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais do Trabalho e Emprego, para o caso de estabelecimentos sem acesso à internet; o arquivo gerado para entrega será identificado com etiqueta (Anexo IV da Portaria MTE nº 10/11) e acompanhado da Relação dos Estabelecimentos Declarados, ambos emitidos a partir do GDRAIS2010.
b) Caso o arquivo apresente alguma irregularidade (inconsistências e/ou dano físico), o mesmo será devolvido e a declaração da RAIS considerada não entregue.
c) Para gerar a declaração da RAIS fora do prazo legal, os responsáveis deverão utilizar os programas disponíveis nos endereços eletrônicos supracitados.

7. Recibo de Entrega

O recibo estará disponível para impressão em até cinco dias úteis após a entrega da declaração, nos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br - opção "Impressão de Recibo".

Nota :
Preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA) que, juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de entrega da RAIS pela internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado.

8. Prazo de Entrega das Informações

O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17/01/2011 e encerra-se no dia 28/02/2011.

Dessa forma, após o dia 28/02/2011 a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa.

Nota :
O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.

Vencido o prazo, a declaração da RAIS 2010 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/rais e http:// www.rais.gov. br, deverão ser transmitidas por meio da internet ou o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, para os estabelecimentos sem acesso à internet, acompanhadas da "Relação dos Estabelecimentos Declarados"

Havendo inconsistências no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo.

Ocorrendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS Retificadora, sem multa, é 28/02/2011.

9. Declaração de Encerramento das Atividades

O(A) estabelecimento/entidade que encerrou as atividades em 2010 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção "Encerramento das Atividades", disponível no programa GDRAIS2010, e informar a data do encerramento de suas atividades, bem como a data de desligamento dos empregados.

9.1. Declaração antecipada de encerramento das atividades

No caso do encerramento das atividades em 2011, o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS2010, e informar no campo data de encerramento, o dia, mês e ano equivalente à data em que está sendo declarada a RAIS (no formato DD/MM/AAAA), bem como a data de desligamento dos empregados. A RAIS do ano-base 2010 também deverá ser entregue.

9.2. Declaração de encerramento das atividades em anos-bases anteriores

No caso de encerramento das atividades, em anos-bases anteriores, os estabelecimentos deverão utilizar o programa GDRAIS Genérico que está disponível nos endereços eletrônicos mencionados no item 6.

10. RAIS Retificação/Exclusão

10.1. Retificação da RAIS ano-base 2010 - Dentro do prazo legal

Detectando-se erros na declaração enviada, seja nos campos do estabelecimento ou nos campos do trabalhador, o estabelecimento/entidade deverá adotar os seguintes procedimentos para a retificação:

a) retificação dos dados do estabelecimento, exceto, os campos CNPJ/CEI ou CEI Vinculado - clicar na opção "Serviços" e, em seguida, na opção "Retificação dos Dados do Estabelecimento", disponíveis nos endereços
(http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br), preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção "Enviar".

Nota :
Não será permitida a retificação de erros nos campos do CNPJ/CEI ou CEI Vinculado. O procedimento para esses casos é o de exclusão, conforme item 10.2 deste trabalho.

b) retificação dos dados do empregado, exceto, os campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO - utilizar o programa GDRAIS2010 para fazer as devidas correções e gravar a declaração retificadora. No momento da gravação do arquivo, será solicitado o número do CREA da declaração enviada anteriormente, referente ao estabelecimento que está sendo retificado.

Notas :
- no arquivo da retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplici-dades;
- não será permitida a retificação de erros nos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO. O procedimento para esses casos é o de exclusão, conforme item 10.2 a seguir.

10.2. Exclusão da RAIS ano-base 2010 - Dentro do prazo legal

Detectando-se erros nos campos CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, Data de Admissão, Data de Desligamento e CBO, o(a) estabelecimento/entidade deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento com todos os empregados e transmitir o arquivo por meio da internet;

b) excluir a declaração incorreta, utilizando a opção "Serviços" e, em seguida, a opção "Exclusão RAIS Ano-Base 2010", disponíveis nos endereços (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br), preencher todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar";

c) Em caso de dúvida, contactar a Central de Atendimento da RAIS telefone 0800-7282326, para solicitar os esclarecimentos necessários.

10.3. Retificação da RAIS ano-base 2010 - Fora do prazo legal

Caso o(a) estabelecimento/entidade tenha prestado a declaração dentro do prazo legal e necessite retificar após o encerramento do prazo (28/02/2011), deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) retificação dos dados do estabelecimento, exceto, os campos CNPJ/CEI ou CEI Vinculado - clicar na opção "Serviços" e, em seguida, na opção "Retificação dos Dados do Estabelecimento", disponíveis nos endereços
(http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br), preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção "Enviar".

Nota :
Não será permitida a retificação de erros nos campos do CNPJ/CEI ou CEI Vinculado. O procedimento para esses casos é o de exclusão, conforme item 10.4 deste trabalho.

b) retificação dos dados do empregado, exceto os campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO - utilizar o programa GDRAIS2010 para fazer as devidas correções e gravar a declaração retificadora. No momento da gravação do arquivo será solicitado o número do CREA da declaração enviada, anteriormente, referente ao estabelecimento que está sendo retificado.

Notas :
- No arquivo da retificação, devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.
- não será permitida a retificação de erros nos campos PIS/PASEP, Data de Admissão, Data de Desligamento e CBO. O procedimento para esses casos é o de exclusão, conforme item 10.4 a seguir.

10.4. Exclusão da RAIS ano-base 2010 - Fora do prazo legal

Detectando-se erros nos campos CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, Data de Admissão, Data de Desligamento e CBO, o(a) estabelecimento/entidade deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) PIS/PASEP, Data de Admissão, Data de Desligamento e CBO - gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento, incluindo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s) e transmitir o arquivo por meio da internet. Em seguida, excluir o PIS/PASEP do(s) empregado(s) enviado(s) com erro, utilizando a opção "Serviços" e, em seguida, a opção "Exclusão RAIS Ano-Base 2010", disponíveis nos endereços (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br), preencher todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".

b) CNPJ/CEI ou CEI Vinculado - gerar uma nova RAIS do estabelecimento com todos os empregados e transmitir o arquivo por meio da internet. Em seguida, excluir a declaração incorreta, utilizando a opção "Serviços" e, em seguida, a opção "Exclusão RAIS Ano-Base 2010", disponíveis nos endereços (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br), preencher todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".

c) em caso de dúvida, contactar a Central de Atendimento da RAIS, telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego ou Agências Regionais do Trabalho e Emprego, para solicitar os esclarecimentos necessários.

10.5. Retificação da RAIS de exercícios anteriores

Caso o(a) estabelecimento/entidade necessite retificar declarações da RAIS de exercícios anteriores, deverá consultar os procedimentos constantes nos endereços (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br), item "Orientações", opção "Retificação da RAIS de Exercícios Anteriores".

Em caso de dúvida, contactar a Central de Atendimento da RAIS telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego ou Agências Regionais do Trabalho e Emprego, para solicitar os esclarecimentos necessários.

11. Penalidades

Conforme determina o art. 2º da Portaria MTE nº 14/06, alterada pela Portaria MTE nº 688/09, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do Auto de Infração, se este ocorrer primeiro.

O valor da multa resultante da aplicação anteriormente prevista, quando decorrente da lavratura de Auto de Infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

a) de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;

b) de 5% a 8% - para empresas com 26 a 50 empregados;

c) de 9% a 12% - para empresas com 51 a 100 empregados;

d) de 13% a 16% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

e) de 17% a 20% - para empresas com mais de 500 empregados.

É de responsabilidade do empregador corrigir as informações da RAIS antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no art. 239 da Constituição Federal/88.

A lavratura do Auto de Infração, com a aplicação ou não da multa correspondente ao atraso, não entrega da RAIS ou entrega com erros ou omissões, não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Assim, o empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto no item 8, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, regulamentada pela Portaria MTE nº 14/06, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13/02/2006.

Nota :
Transcrevemos a seguir o art. 25 da Lei nº 7.998/90:
"Art. 25 - O empregador que infringir os dispositivos desta Lei estará sujeito a multas de 400 (quatrocentos) a 40.000 (quarenta mil) BTN, segundo a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro, no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
§ 1º - Serão competentes para impor as penalidades as Delegacias Regionais do Trabalho, nos termos do Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
§ 2º - Além das penalidades administrativas já referidas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do seguro-desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos desta Lei".

12. Dados do Responsável pela Entrega da RAIS

Neste campo devem ser informados os dados cadastrais do escritório de contabilidade, do profissional liberal ou do próprio estabelecimento responsável pela entrega do arquivo.

Durante a gravação do arquivo, serão solicitados os seguintes dados do responsável pelo preenchimento e entrega da declaração:

a) Inscrição do CNPJ/CEI/CPF - selecionar um dos tipos de inscrição e informar o número correspondente;

b) Razão Social/Nome - informar a razão social do estabelecimento ou o nome completo do responsável pela entrega da declaração, no caso de pessoa física;

c) Endereço - informar o endereço do estabelecimento ou do responsável pela declaração;

d) E-Mail - informar o e-mail para contato;

e) Telefone - informar o código DDD e o número do telefone para contato;

f) Nome do Responsável - informar o nome completo do responsável pela entrega da declaração;

g) Data de Nascimento - informar a data de nascimento no formato DD/MM/AAAA;

h) CPF do Responsável - informar o número do CPF do responsável pela entrega da declaração.

13. Certificação Digital

Para a entrega das declarações da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

14. Locais para Esclarecimento de Dúvidas

São locais para esclarecimento de dúvidas:

a) as orientações quanto ao preenchimento da declaração e os procedimentos para instalação do programa GDRAIS2010 poderão ser obtidos junto à Central de Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326 ou endereço eletrônico: http://www.mte.gov.br/rais http://www.rais.gov.br - opção "Fale Conosco";

b) orientações gerais poderão ser obtidas mediante contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, Brasília-DF. Fax: (0xx61) 3317-8272 - e-mail: rais.sppe@mte.gov.br;

c) as correspondências para esclarecimentos complementares quanto à declaração da RAIS poderão ser encaminhadas para o endereço especificado a seguir: Ministério do Trabalho e Emprego - Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - Departamento de Emprego e Salário - Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho - Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", Edifício Anexo, Ala "B" - Sala 204 - Cep: 70059-900 - Brasília-DF.

15. Documentos - Arquivamento

O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):

a) o relatório impresso ou a cópia dos arquivos; e

b) o Recibo de Entrega da RAIS.

16. GDRAIS Genérico - Exercícios Anteriores

A RAIS de exercícios anteriores deverá ser declarada com a utilização do aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.

17. Cópia da RAIS - Solicitação

A cópia da declaração da RAIS, de qualquer ano-base, poderá ser solicitada pelo estabelecimento declarante à Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília-DF ou a seus órgãos regionais.

18. Disposições Finais

As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2010, disponível na internet nos endereços http://www.mte.gov.br/rais e http:// www.rais.gov. br.

A Portaria MTE nº 10/10 entra em vigor no dia 07/01/2011.

Revoga-se a Portaria MTE nº 2.590/09, publicada no DOU de 31/12/2009, que tratava do mesmo assunto.