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Por intermédio do Ato SEJUD/GP nº 334/10 (DJ de 21/07/2010), o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art. 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho/2009 a junho/2010, a saber:

- R$ 5.889,50, no caso de interposição de Recurso Ordinário;

- R$ 11.779,02, no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

- R$ 11.779,02, no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 01/08/2010.