Conteúdo Trabalhista

 

 

1. Introdução

A Resolução Codefat nº 359/03 - DOU de 19/09/03, institui, com o objetivo de geração ou manutenção de emprego e renda, a linha de crédito emergencial e temporária para pessoas físicas, em especial de baixa renda, adquirirem, por meio de financiamento, fogões, geladeiras, máquinas de lavar e televisores, de fabricação nacional.

O crédito emergencial será financiado com recursos do FAT.

2. Itens não Financiáveis

'Não estão compreendidos nos itens financiáveis os demais bens, recuperação de capitais investidos e pagamento de dívidas.

3. Teto Financiável - Valor Máximo do Bem Financiável

O teto financiável, bem como o valor do bem financiável será de R$ 900,00, com prestação mínima de R$ 20,00, com prazo máximo para pagamento de 36 meses, e encargos financeiros de até 2,53% ao mês.

4. Prazo para o Financiamento

Os bancos operadores poderão conceder empréstimos até 31/12/03, no âmbito da linha de crédito de que trata a Resolução Codefat nº 359/03, objeto deste trabalho.

5. Instituições Financeiras Oficiais Federais - Aprovação do MTE

As instituições financeiras oficiais federais poderão operar a linha de crédito emergencial e temporária, citada anteriormente, condicionado à aprovação de Planos de Trabalho pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.

Nos Planos de Trabalho, as instituições financeiras deverão garantir critérios operacionais que priorizem a concessão dos créditos para pessoas de baixa renda.