Conteúdo Trabalhista

 

 

1. Introdução

Por meio da Portaria MTE nº 210, de 29/04/2008, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego (MTE), no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 13, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943, instituiu a nova Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Informatizada e, alterou a redação do art. 1º da Portaria SPEs nº 1, de 28/01/1997.

2. Confecção da CTPS Informatizada

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Informatizada será confeccionada segundo as disposições da citada portaria.

A CTPS Informatizada terá capa na cor azul e conterá na segunda contracapa do documento a letra do Hino Nacional Brasileiro.

Será incorporado à CTPS Informatizada código de barras no padrão 2/5 interleaved, com o número do PIS do trabalhador.

O número de páginas da CTPS Informatizada será de 34 páginas, na seguinte disposição:

a) páginas 01 e 02 - identificação do trabalhador;

b) página 03 - alteração de identidade;

c) páginas 04 e 05 - profissões regulamentadas;

d) página 06 - dados pessoais do trabalhador e carteiras anteriores;

e) páginas 07 a 16 - contrato de trabalho;

f) páginas 17 e 18 - alterações de salário;

g) páginas 19 e 20 - anotações de férias;

h) páginas 21 a 29 - anotações gerais;

i) página 30 - anotações para uso do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e

j) páginas 31 a 34 - anotações para uso da Previdência Social - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

3. Cartão de Identificação do Trabalhador (CIT)

Integrará a CTPS Informatizada um cartão denominado Cartão de Identificação do Trabalhador (CIT).

O CIT conterá as seguintes informações:

a) nome do solicitante;

b) filiação e data de nascimento;

c) número e série da CTPS;

d) naturalidade;

e) número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Ministério da Fazenda;

f) número da Carteira de Identidade e órgão expedidor ou número da certidão nascimento;

g) número do PIS/PASEP;

h) assinatura, impressão digital e foto do solicitante;

i) data de expedição do CIT; e

j) assinatura eletrônica do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

4. Emissão da CTPS - Documentos

A CTPS será emitida exclusivamente por pessoal habilitado e credenciado pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e será entregue ao interessado no prazo mínimo de dois e máximo de 15 dias úteis, contado a partir da data constante do protocolo de requerimento, mediante apresentação de:

- uma foto 3X4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante;

- comprovante de residência e outro documento oficial de identificação pessoal do interessado, original ou por meio de cópia autenticada em cartório, que contenha os seguintes dados:

a) nome do solicitante;

b) local de nascimento e Estado;

c) data de nascimento;

d) filiação; e

e) nome, número do documento e órgão emissor.

5. Cadastramento no Sistema PIS/PASEP

Além de apresentar os documentos exigidos no item 4, o trabalhador não cadastrado no sistema PIS/PASEP deverá apresentar obrigatoriamente o CPF.

Quando da emissão da primeira via da CTPS, o cadastramento no sistema PIS/PASEP será de competência das SRTE's e, quando couber, pelas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Unidades Descentralizadas de Emissão de CTPS Informatizada.

A CTPS Informatizada fornecida aos brasileiros será o modelo com capa azul e aos estrangeiros com capa verde, e serão emitidas com numeração e seriação únicas para todo o país.

6. Vigência

A Portaria MTE nº 210, de 29/04/2008, entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 30/04/2008.