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A Instrução Normativa INSS/PRES nº 29, de 04/06/2008, republicada no DOU de 16/06/2008, altera a Instrução Normativa INSS/PRES nº 20/07.

Assim, são segurados facultativos da Previdência Social, as seguintes pessoas físicas, entre outras:

a) maior de 16 anos que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social ou de Regime Próprio de Previdência Social;

b) síndico de condomínio, desde que não remunerado;

c) beneficiário de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar, desde que simultaneamente não esteja exercendo atividade que o filie obrigatoriamente ao RGPS;

d) bolsista e estagiário, inclusive o de advocacia, que prestem serviços à empresa, de acordo com a Lei nº 6.494/77.

Serão considerados os recolhimentos efetuados pelo síndico que auferia remuneração quando filiado como segurado facultativo no período de 25/07/1991, data da publicação da Lei nº 8.213/91 a 05/03/1997, véspera da vigência do Decreto nº 2.172/97.

Na condição de facultativo, poderá filiar-se: o brasileiro que acompanha cônjuge em prestação de serviço no exterior, observado que:

a) somente será reconhecida a filiação efetivada até 14/05/2003, data da publicação da Lei nº 10.667/03, quando tratar-se de militar ou de servidor público civil da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou de suas respectivas autarquias ou fundações, sujeito ao Regime Próprio de Previdência Social, desde que afastado sem vencimentos, e não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio;

b) a partir de 15/05/2003, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, do militar ou do servidor público efetivo civil da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou de suas respectivas autarquias ou fundações, participante de regime próprio de Previdência Social, inclusive na hipótese de afastamento sem vencimentos.

A redação anterior dispunha que é vedada a filiação facultativa ao RGPS de servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de Previdência Social a que esteja vinculado.

Com a republicação da Instrução Normativa INSS/PRES nº 29/08, ficou vedada a filiação desse servidor público, na condição de facultativo qualquer que seja o regime de Previdência Social a que esteja vinculado como aposentado.

Base legal: art. 10 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 20/07, alterada pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 29/08.