Conteúdo Trabalhista

 

 

1. Introdução

A Portaria MPS nº 540, de 06/09/2011 (DOU de 08/09/2011), divulga para o mês de setembro/2011 os fatores de atualização das contribuições vertidas para fins de cálculo do pecúlio.

Nota :
Serão computados para o cálculo do pecúlio devido ao segurado aposentado por idade ou por tempo de contribuição, pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que contribuiu até 16/04/1994 (data da vigência da Lei nº 8.870/94), somente os recolhimentos vertidos até aquela data.

2. Dupla Cota

Os fatores utilizados para o cálculo do pecúlio dupla cota (dupla contribuição - 8% do empregador e 8% do empregado), das contribuições vertidas de janeiro/1967 a junho/1975, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002076 - Taxa Referencial (TR) do mês de agosto de 2011.

3. Cota Simples

Os fatores utilizados para o cálculo do pecúlio (simples) das contribuições vertidas de julho/1975 a julho/1991 serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005383 - Taxa Referencial (TR) do mês de agosto de 2011 mais juros.

4. Pecúlio Novo - Contribuições Vertidas a partir de Agosto/1991

Os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto/1991, para fins de cálculo de pecúlio, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002076 - Taxa Referencial (TR) do mês de agosto de 2011.

5. Fatores de Atualização Monetária dos Salários-de-Contribuição - Benefícios no Âmbito de Acordos Internacionais

Os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, no mês de agosto/2011, para fins de concessão de benefícios no âmbito de acordos internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004200.

6. Fatores de Atualização dos Salários-de-Contribuição - Salários-de-Benefício - Apuração - Setembro/2011

A atualização monetária dos salários-de-contribuição para apuração do salário-de-benefício e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, no mês de setembro/2011, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,004200.

A atualização monetária de que tratam os §§ 2º ao 5º do art. 154 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, será efetuada com base no mesmo índice, aplicado sobre a restituição de importância recebida indevidamente por beneficiário da Previdência Social e de igual modo, nos benefícios originários de erro, devolução e revisão de benefício.

As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na internet, no site http://www.previdencia.gov.br, página “legislação”.