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- Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - Novo Prazo de Vigência
 

Por intermédio do Decreto nº 6.577, de 25/09/2008 (DOU 26/09/2008) foi alterado o inciso III do art. 5º do Decreto nº 6.042/07 que disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).

Com a nova redação, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) somente produzirá efeito a partir do primeiro dia do mês de setembro/2009.

Até que sejam exigíveis as contribuições nos termos da alteração do Anexo V do Regulamento da Previdência Social e da aplicação do art. 202-A, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 serão mantidas as contribuições do Risco de Acidente (RAT), cujas alíquotas de 1%, 2% ou 3%, são definidas com base na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).