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A Instrução Normativa do Diretor-Presidente Substituto do INSS no 104/04 fixou a data de 30/04/04 como prazo final, para os contribuintes que aderiram ao parcelamento especial relativo aos débitos previdenciários comparecerem à unidade da APS - Agência da Previdência Social, de sua circunscrição, para consolidação dos débitos objeto de acordo de parcelamento, nos termos da IN/INSS/DC nº 91/03. O contribuinte que não comparecer até a data fixada terá seu parcelamento indeferido.