Conteúdo Trabalhista

 

 

A Resolução MPS/INSS nº 141, de 02/03/2011, em vigor a partir de 03/03/2011, regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários, bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras de benefícios aos beneficiários e ao INSS.

Dessa forma, deverão realizar anualmente a comprovação de vida nas instituições financeiras os recebedores de benefícios do INSS pagos nas modalidades:

a) cartão magnético;

b) conta-corrente; e

c) conta-poupança.

A prova de vida e renovação de senha deverão ser efetuadas pelo recebedor do benefício, mediante identificação pelo funcionário da instituição financeira ou por sistema biométrico em equipamento de autoatendimento que disponha dessa tecnologia.

A prova de vida e renovação de senha poderão ser realizadas pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS.

A instituição financeira deverá transmitir ao INSS, por intermédio da Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (DATAPREV), os registros relativos à prova de vida e à renovação das senhas.

O beneficiário poderá atualizar seu endereço no próprio INSS ou junto à instituição financeira pagadora do seu benefício, que transmitirá a atualização ao INSS por meio da DATAPREV.

Salientamos que esta prestação de serviço é gratuita.