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A liminar concedida, em 16/8/05, pelo Juiz da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da Ação Popular nº 2005.51.01.016150-4, a fim de suspender os efeitos da Medida Provisória nº 258/05, que criou a Receita Federal do Brasil (RFB), a chamada Super-Receita, foi suspensa pelo Presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região.

A concessão da liminar deu-se pelos questionamentos feitos aos arts 3º, 14, 16, 17 (caput e § 1º), 18, 20, 21 (incisos I e II) e 36.