Conteúdo Trabalhista

 

 

1.Introdução

A Resolução FGTS nº 552/07, em vigor desde 24/12/2007, data de sua publicação no DOU, aprova a política de investimento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), na forma do seu Anexo.

Trata-se da política de investimento proposta à deliberação do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelo Comitê de Investimento, em face das disposições constantes da alínea "a" do inciso XIII do art. 5º da Lei nº 8.036/90.

2.Objetivo

O FI-FGTS (FUNDO) tem por objetivo proporcionar a valorização das cotas por meio da aplicação de seus recursos na construção, reforma, ampliação ou implantação de empreendimentos de infra-estrutura em rodovias, hidrovias, ferrovias, energia e saneamento, por meio das seguintes modalidades de ativos financeiros e/ou participações:

a)instrumentos de participação societária;

b)debêntures, notas promissórias e outros instrumentos de dívida corporativa;

c)cotas de fundo de investimento imobiliário;

d)cotas de fundo de investimento em direitos creditórios;

e)cotas de fundo de investimento em participações;

f)certificados de recebíveis imobiliários;

g)contratos derivativos; e

h)títulos públicos federais.

As disponibilidades do FUNDO serão aplicadas em Títulos Públicos Federais (TPF) e/ou em operações compromissadas lastreadas em TPF.

O objetivo estabelecido neste item não se constitui, em qualquer hipótese, em garantia ou promessa de rentabilidade.

3.Ativos do FUNDO

Os ativos que compõem a carteira do FUNDO estarão expostos aos riscos inerentes aos mercados, setores e empresas a que estiverem investidos, bem como aos fatores econômicos, conjunturais e de mercado que influenciam suas atividades e performance.

Cabe ressaltar que os ativos financeiros que compõem a carteira do FUNDO estarão expostos diretamente ou por meio do uso de derivativos ao risco das variações das taxas de juros prefixadas, pós-fixadas ou ambas.

4.Riscos

Quanto aos riscos associados ao investimento no FUNDO, destacam-se de forma não taxativa:

a)Risco de Mercado: está relacionado a maior ou menor desvalorização das cotas do FUNDO, devido as alterações nas condições macro/micro econômicas e/ou políticas, nacionais e internacionais, que podem impactar o mercado, tais como: oscilações nas taxas de juros prefixadas ou pós-fixadas, índices de preços, taxa de câmbio, preços das ações e/ou índices do mercado acionário. Pelo fato do FUNDO e/ou dos fundos de investimentos nos quais o FUNDO aplica manterem seus ativos avaliados diariamente a preços de mercado, nos casos em que houver queda no valor dos ativos, o patrimônio líquido do FUNDO pode ser afetado negativamente.

As perdas podem ser temporárias, não existindo, contudo, garantias de que possam ser revertidas ao longo do tempo.

As oscilações do mercado podem afetar com maior intensidade o preço dos ativos de longo prazo.

b)Risco de Crédito: está relacionado à possibilidade dos emissores ou contraparte dos ativos que fazem ou venham a fazer parte da carteira do FUNDO e/ou dos fundos de investimentos nos quais o FUNDO investe não cumprirem suas obrigações de pagamento do principal e dos respectivos juros de suas obrigações, por ocasião dos vencimentos finais e/ou antecipados. Adicionalmente, os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao inadimplemento da contraparte e à possibilidade da instituição garantidora não poder honrar sua liquidação.

c)Risco de Liquidez: está relacionado à possibilidade do FUNDO não ter recursos necessários para o cumprimento de suas obrigações de pagamento de resgates de cotas deliberados pelo Conselho Curador do FGTS nos prazos legais e/ou no montante solicitado, em decorrência de condições atípicas de mercado e/ou possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos ativos componentes da carteira do FUNDO e/ou dos fundos de investimentos nos quais o FUNDO investe, por condições específicas atribuídas a tais ativos ou aos mercados em que são negociados.

A falta de liquidez no mercado também pode ocasionar a alienação dos ativos por valor inferior ao efetivamente contabilizado e pode afetar com maior intensidade os ativos de longo prazo.

Essas dificuldades podem se estender por períodos longos e serem sentidas mesmo em situações de normalidade nos mercados.

5.Administradora

A administradora deverá possuir uma área de risco responsável pelo controle, monitoramento e gerenciamento dos riscos a que estão expostos os investimentos do FUNDO.

6.Cotas - Aquisição - FUNDO Imobiliário Único - Limite

A aquisição de cotas de um único Fundo de Investimento Imobiliário ou Fundo de Investimento em Participações não poderá representar mais do que 10% do valor total subscrito do FUNDO.

7.Mesmo Grupo Econômico - Aplicações - Limite

As aplicações em empreendimentos controlados pelo mesmo grupo econômico não poderão exceder a 30% do valor subscrito do FUNDO.

8.Repasse de Recursos a Instituições Financeiras - Proibição

É vedada ao FUNDO qualquer operação que caracterize repasse de recursos a instituições financeiras e bancos de desenvolvimento.

Entende-se por repasse as operações cujo tomador do recurso responda pelo risco perante o FUNDO e utilize-se do recurso para operações de financiamento.

9.Alocação em Instrumentos de Dívida - Limite

O percentual máximo que o FUNDO poderá alocar em instrumentos de dívida será de até 90% do valor total de cada empreendimento.

A participação do FUNDO referida neste item deve contar com garantias tais como: penhor das ações, fiança bancária, aval dos sócios, recebíveis, contratos de fornecimento garantido, ativos do empreendimento ou outras a serem negociadas.

10.Investimento em Instrumentos de Participação Societária - Percentual Máximo

O percentual máximo alocado pelo FUNDO será de até 30% do valor total do empreendimento quando o investimento for realizado em instrumentos de participação societária.

11.Alocação em Fundos de Investimentos em Participações - Percentual Máximo

O percentual máximo alocado pelo FUNDO em Fundos de Investimento em Participações será de até 30% do patrimônio líquido do fundo investido.

12.Ativos Financeiros - Custódia - Registro

Os títulos, valores mobiliários e operações no mercado de derivativos, bem como outros ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, devem estar devidamente custodiados, registrados em contas de depósitos específicos, abertas diretamente em nome do FUNDO, em sistemas de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela CVM.

13.Glossário

Adiante segue o Glossário usado neste Trabalho:

a)Administradora - é a Caixa Econômica Federal.

b)Comitê de Investimento - É o Comitê que tem a atribuição estabelecida na Lei nº 11.491/07 de aprovar os investimentos e desinvestimentos do FI-FGTS.

c)CVM - é a Comissão de Valores Mobiliários.

d)Disponibilidades - são as aplicações em títulos públicos federais, operações compromissadas e saldo de caixa.

e)FGTS - é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

f)Instrumento de Dívida - são as debêntures, notas promissórias e outros instrumentos de dívida corporativa, certificados de recebíveis imobiliários, cotas de fundo de investimento em direitos creditórios e demais ativos financeiros que representem dívida.

g)Instrumento de Participação Societária - são os títulos e valores mobiliários que representem participação societária.

Lembramos que outros detalhes sobre o assunto estão na Resolução FGTS nº 552/07.