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A CERTIFICAÇÃO DIGITAL É OBRIGATÓRIA EM TODO O PAÍS

A Portaria Interministerial MPS/MTE nº 116/04, estabelece a obrigatoriedade de certificação eletrônica, necessária ao uso do CONECTIVIDADE SOCIAL, para todas as empresas, que recolhem o FGTS e/ou prestam informações à Previdência Social.

O cronograma de atendimento nas Agências da CAIXA, para a certificação eletrônica das empresas com mais de 05 empregados, findou-se em 16 de maio, para empresas com até 05 empregados o prazo vai até 11 de julho.

Tendo em vista que os arquivos SEFIP, em breve, serão recepcionados somente via Conectividade Social, conforme estabelece a Circular Caixa nº 321/04, orientamos a sua empresa a obter a Certificação Eletrônica.

Faça o download do aplicativo pré-certificação no endereço (www.caixa.gov.br), siga as instruções nele contidas e, procure um gerente da CAIXA para realizar seu Certificado Digital, portando :

· 2 cópias impressas do 'Termo de Adesão' e o disquete de pré-certificação gerados por meio do aplicativo;

· Documento de Constituição da Empresa, com todas as suas alterações (*);

· Cartão CNPJ/CEI (*);

· RG e CPF do(s) administrador(es) da empresa (*).

(*)Levar original e uma cópia, ou cópias autenticadas.