Conteúdo Trabalhista

 

 

1.Introdução

A Circular Caixa nº 394/06, em vigor desde 30/11/06, divulga o aplicativo GRRF, versão 1.2, desenvolvido pela Caixa, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) instituída pela Lei nº 9.491/97, e também ao recolhimento da Contribuição Social, instituída pela Lei Complementar nº 110/01, quando devida, possibilitando a geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).

2.Manuais de Informações e Esclarecimentos - Obtenção no Site da Caixa

Cabe ressaltar que as informações e esclarecimentos sobre a operacionalização e preenchimento dos dados de acordo com a legislação e os padrões estabelecidos estão dispostos em manuais que poderão ser visualizados após a instalação do aplicativo, que encontra-se disponível para captura no site da Caixa www.caixa.gov.br, na área de download/FGTS/GRRF.

3.Certificação da Empresa para Uso do Conectividade Social

Lembrando que para a utilização do aplicativo a empresa deve estar certificada para uso do Conectividade Social.

4.GRRF - Código de Barras - Geração - Conclusão

A GRRF apresenta código de barras, sendo que sua geração só é concluída após a transmissão do arquivo pelo Conectividade Social.

5.Disponibilização de Nova Versão - Comunicado - Publicação no DOU

Sempre que houver disponibilização de nova versão, a Caixa publicará no Diário Oficial da União (DOU), "Comunicado", informando os itens contemplados e a data da obrigatoriedade de sua utilização.

6.Revogação

A Circular Caixa nº 394/06 revogou o item 1.1.1 da Circular Caixa nº 372/05, que trata dos procedimentos pertinentes aos recolhimentos mensais e rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, cuja redação era a seguinte:

"1.1.1 Poderá ser utilizada a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, novo formulário ainda em piloto, para recolhimento rescisório do FGTS".