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- Documentos em geral 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 174 do Cód. Trib. Nacional
- Livro de Registro de Movimento Diário de ingressos em Diversões Públicas 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 174 do Cód. Trib. Nacional
- Livro de Registro de Notas Fiscais-Faturas de Serviços Prestados a Terceiros 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 174 do Cód. Trib. Nacional
- Nota Fiscal - Fatura de Serviço 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 174 do Cód. Trib. Nacional

 

Esses prazos serão válidos enquanto não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes.