Modelos em Geral

 


 
 
 
 
 
 


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nome empresarial, sendo denominação, deve haver indicação do objeto social (art. 1.158 § 2º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002). Sociedades já existentes deverão se adaptar até 11 de janeiro de 2004 (prazo de 1 ano), salvo alteração no nome empresarial.



Não podem constituir sociedade (entre si ou ambos com terceiros) os cônjuges casados pelo regime da comunhão universal de bens ou pelo regime da separação obrigatória. (Art. 977 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002). Sociedades já existentes devem se adaptar até 11 de janeiro de 2004 (prazo de 1 ano).



Somente pessoas físicas podem ser administradoras (art. 994 VI, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002). É possível a administração por não-sócio. Neste caso deve haver cláusula expressa no contrato social. Administradores podem ser nomeados no contrato social ou em ato separado. No caso de constituição, o arquivamento deve ser concomitante. Sociedades já existentes devem se adaptar até 11 de janeiro de 2004 (prazo de 1 ano).