Tudo sobre Notas Fiscais

 
 
 

O que é a Nota Fiscal Eletrônica?

 

  A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas.
  A NF-e implantada pela Secretaria Municipal de Finanças vai simplificar a vida dos prestadores de serviços e gerar créditos para seus clientes, os cidadãos e as empresas da cidade de São Paulo.

 

  • Objetivo

      Reduzir a carga tributária individual e simplificar o cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas.

  • Características

    · Documento digital gerado e armazenado nos computadores da PMSP; 
    · Garantia de autoria, integridade e irrefutabilidade, certificada por meio de senha; 
    · Disponível para consulta on-line por 5 anos e em meio magnético por prazo indeterminado. 

  • Benefícios para o prestador 

    · Redução dos custos de confecção de talonário de notas fiscais e/ou de sua impressão; 
    · Redução de custos de aquisição de papel; 
    · Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; 
    · Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes. 
    · Simplificação de obrigações acessórias como: eliminação da AIDF (Autorização de Impressão de Documentos Fiscais) e da DES (Declaração Eletrônica de Serviços); 
    · Maiores recursos para o gerenciamento das Notas Fiscais emitidas e recebidas; 
    · Eliminação dos erros de cálculo e do preenchimento de documentos de arrecadação, bem como no registro do seu pagamento. 

  • Benefícios para o cliente – Pessoa Física 

    · Redução da carga tributária individual; 
    · Crédito de 30% do ISS incidente sobre o serviço contratado e que poderá ser utilizado para o abatimento de até 50% do IPTU. 

  • Benefícios para o cliente - Pessoa Jurídica 

    · Redução da carga tributária individual; 
    · Crédito de 10% do ISS incidente sobre o serviço contratado e que poderá ser utilizado para o abatimento de até 50% do IPTU; 
    · Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; 
    · Simplificação de obrigações acessórias (eliminação da DES); 
    · Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com prestadores. 

  • Benefícios para a Administração Tributária

    · Redução da sonegação; 
    · Aumento da arrecadação; 
    · Maior efetividade nas ações de fiscalização; 
    · Fim da prática de "notas calçadas"; 
    · Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da SRF; 
    · Ampliação da base de contribuintes pela demanda por emissão de NF-e
    · Redução da prática de simulação fiscal, já que somente os prestadores de serviço estabelecidos no Município poderão gerar crédito. 

  • Como funciona? 

    PASSO 1 – Peça a NF-e

    · Quando contratar um serviço solicite a emissão da NF-e
    · Informe o seu CPF ou CNPJ; 
    · Para as Pessoas Físicas será necessário, na primeira NF-e emitida, conferir o endereço e proceder sua alteração se for o caso. 

    PASSO 2 – Acesso ao sistema da NF-e

    · O Prestador, por meio de senha, acessa o sistema no site da PMSP e efetua a emissão da NF-e
    · Caso não seja possível a emissão da NF-e ou o Prestador utilize a opção de envio de arquivos deverá ser entregue ao cliente um Recibo Provisório de Serviços – RPS; 
    · O RPS deverá conter todas informações necessárias à sua conversão em NF-e, em especial o CPF ou CNPJ do Cliente; 
    · A conversão do RPS em NF-e deverá ser feita pelo Prestador no prazo máximo de 10 dias corridos. 
      A não observância do prazo estabelecido sujeita o prestador a uma multa de R$ 750,00 por RPS não convertido em NF-e.

    PASSO 3 – Emissão da NF-e

    · O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo Prestador; 
    · A alíquota do ISS varia de 2% a 5% sobre o valor do serviço, exceto para as empresas incluídas no SIMPLES(ME) cuja alíquota é de 1%. 
    · Parte deste ISS pertence ao cliente, nos seguintes percentuais:
    · Pessoas Físicas : 30% 
    · Pessoas Jurídicas :10% 
    · A NF-e deverá ser impressa em via única e entregue ao cliente e/ou, a seu pedido, ser enviada para o e-mail informado. 

    Abaixo você tem o modelo da NF-e com legenda (após a imagem você encontra a legenda de cada item marcado com números) para entender cada uma das áreas.

 

1. O Número da Nota é seqüencial para cada estabelecimento do prestador de serviços; 
2. O sistema registra a Data e Hora em que a NF-e foi emitida; 
3. O Código de Verificação serve para confirmar a autenticidade da NF-e
4. O sistema permite que o prestador insira sua Logomarca na NF-e
5. Somente Prestadores de Serviços regularmente cadastrados na PMSP podem emitir a NF-e. 
6. O cliente (Tomador de Serviços) deve informar seu CPF ou CNPJ toda vez que solicitar a emissão de NF-e.
Obs: A informação do CPF é opcional e a do CNPJ obrigatória; 
7. O Nome/Razão Social e o Endereço são carregados automaticamente. 
8. A informação do e-mail é necessária caso o cliente deseje o envio da NF-e para seu endereço eletrônico.
Obs: caso haja alguma incorreção deve-se proceder a alteração no ato da emissão da NF-e. A partir daí as

próximas NF-e já serão emitidas com os dados atualizados. 
9.  A Discriminação dos Serviços é um campo livre em que o prestador detalha os serviços prestados. 
10. O valor do ISS incidente sobre esta NF-e está indicado aqui 
11. O valor do crédito ao Cliente - neste caso uma Pessoa Física (30%) - está indicado aqui. 
12. O recolhimento do ISS pelo prestador deve ser feito na data indicada na NF-e. Até lá o crédito ficará na situação “Pendente”. 


PASSO 4 – Pagamento do ISS

· O Prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NF-e emitidas; 
· O recolhimento do imposto deve ocorrer até o dia 10 de cada mês relativamente às NF-e emitidas no mês anterior. 

PASSO 5 – Crédito do ISS

· Após o recolhimento do ISS pelo Prestador será creditado, automaticamente, aos clientes a parcela do imposto constante na NF-e
· O acompanhamento dos valores já creditados, e dos pendentes, pode ser feito pela internet; 
· Os valores creditados poderão ser utilizados para abatimento de até 50 % do IPTU do exercício corrente. 

PASSO 6 – Utilização do crédito

· Os créditos serão acumulados e totalizados em 31/10 de cada ano; 
· Entre os dias 1º e 30/11 os tomadores de serviços indicarão no sistema os imóveis que receberão os créditos; 
· Não há necessidade de qualquer vínculo entre o detentor do crédito e o imóvel indicado; 
· IMPORTANTE: Tanto o detentor do crédito quanto o imóvel indicado não podem constar do CADIN, na data da indicação. 

  • Cronograma de Implantação

    · a partir de 7 de junho a emissão da NF-e será opcional para todos os prestadores de serviços; 
    · a partir de 1º/08 a emissão da NF-e será obrigatória para todos os prestadores com faturamento anual superior a R$ 240 mil, conforme cronograma definido pela Secretaria de Finanças. 

  • Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/08

    · Ginástica, dança, esportes, boliche, natação, artes marciais e demais atividades físicas; 
    · Ensinos pré-escolar, fundamental, médio e superior; 
    · Auto-escola e moto-escola; 
    · Fotografia; 
    · Organização de festas e recepções e serviços de bufê; 
    · Agências de viagens; 
    · Barbearias, cabeleireiros, centros de emagrecimento, spa e congêneres; 

  • Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/09

    · Estacionamento de veículos, inclusive do tipo “valet service”; 
    · Hotéis, apart-hotéis, flats, motéis e congêneres; 
    · Análise e desenvolvimento de sistemas, programação, assessoria e consultoria em informática; 
    · Conserto, manutenção, lubrificação e limpeza de veículos; 
    · Retífica de motores e recauchutagem de pneus. 

  • Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/10

    · Hospitais, clínicas e laboratórios; 
    · Planos de saúde; 
    · Creches e asilos; 
    · Administração de imóveis; 
    · Transporte de bens ou valores, dentro do Município; 
    · Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie; 
    · Propaganda e publicidade. 

  • Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/11

    · Obras de construção civil, elétrica e outras obras semelhantes, inclusive reformas e demolição; 
    · Decoração, jardinagem, limpeza, manutenção e conservação de imóveis, piscinas e congêneres; 
    · Corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis; 
    · Serviços gráficos; 
    · Tinturaria e lavanderia; 
    · Vigilância e segurança de bens ou pessoas. 
      A lista completa consta da Portaria SF nº 72/06.

  • Projeto Piloto

    · Hotel Crowne Plaza 
    · Hotel Holiday INN 
    · Hotel Grand Hyatt 
    · Flot Operadora Turística 
    · Concesssionária do Estacionamento de Congonhas 

 

 

Peça ao seu prestador de serviços que se cadastre no sistema da NF-e
Exija sua NF-e. É seu direito.
Exerça sua cidadania e pague menos impostos.